sâmbătă, mai 07, 2005

II Congresso Internacional de Direito Amazônico

Programa

Domingo
(15/05)
  • 16 horas - Credenciamento;
  • 19 horas - Solenidade de Abertura;
Segunda-feira (16/05)
  • 9 às 10 horas - Por um Direito da Amazônia;
  • 10h15min às 11h15min - Propriedade das riquezas minerais x propriedade do solo;
  • 15 às 16 horas - Conteúdo do Direito de Propriedade na Amazônia;
  • 16h15min às 17h15min - Zoneamento ecológico-econômico da Amazônia;
  • 17h30min às 18h30min - Constitucionalismo comunitário para as Pan-Amazônia;
Terça-feira (17/05)
  • 9 às 10 - A questão indígena e o desenvolvimento econômico;
  • 10h15min às 11h15min - Biodiverisdade e pirataria na Floresta Amazônica;
  • 15 às 16 horas - Sustentabilidade dos povos da floresta x estruturas produtivas;
  • 16h15min às 17h15min - Internacionalização da Amazônia;
  • 17h30min às 18h30min - Degradação, poluição e dano ambiental;
Quarta-feira (18/05)

  • 9 às 10 horas - Recursos hídricos e impactação ambiental;
  • 10h15min às 11h15min - O Direito como instrumento de mudanças das estruturas agrárias na Amazônia;
  • 15 às 16 horas - Questão fundiária Amazônica;
  • 16h15min às 17h15min - A regulamentação dos recursos energéticos e a potencialidade da Amazônia;
  • 17h30min às 18h30min - Política de desenvolvimento e valorização das riquezas da Amazônia;
  • 19 horas - Solenidade de encerramento
Inscrições (Desde 01/05):
  • Profissionais - R$ 100,00;
  • Estudantes - R$ 50,00;
Local: Hotel Sagres / Belém - PA Brasil;

Informações: +(55) (91) 230-1622/224-0013 ou atualeventos@veloxmail.com.br

luni, mai 02, 2005

O comércio de licenças de emissão e a importância de os agentes económicos agirem em vez de reagirem

A Comissão Europeia aceitou, em 20.10.2004, o plano nacional de atribuição de licenças de emissão de dióxido de carbono apresentado pelo Estado português. O plano, que foi aceite incondicionalmente, define o número de licenças de emissão que Portugal pretende atribuir, para o período de comercialização 2005-2007, a instalações industriais que utilizam energia de forma intensiva, bem como o número de licenças que cada instalação irá receber, de modo a possibilitar a sua participação no regime de comércio de licenças de emissão a partir de Janeiro de 2005.
A Comissão aprovou 114,5 licenças de emissão de dióxido de carbono em milhões de toneladas relativas a 239 instalações. A Comissão Europeia aprovou o Plano Nacional de Alocação de Emissões (PNALE), mas obrigou o Governo português a reduzir em 2,1 milhões de toneladas de dióxido de carbono o total de direitos de emissão atribuídos às empresas. O documento previa a atribuição gratuita de direitos para emitir 116,7 milhões de toneladas de gases com efeito de estufa a 239 empresas, por um período de três anos, entre 2005 e 2007. Os valores que o governo português tinha de reserva para entregar a novas instalações industriais, cerca de 1,8 milhões de toneladas, foram também anulados.
Compete à Comissão analisar os planos apresentados em função dos onze critérios de atribuição que constam da lista anexa à Directiva relativa ao comércio de licenças de emissão. Os critérios mais importantes visam garantir que os planos se enquadram na estratégia global do país para cumprimento dos seus objectivos de Kyoto. Outros critérios estão relacionados com questões de não-discriminação, com as regras comunitárias sobre a concorrência e os auxílios estatais e com outros aspectos de carácter técnico. A Comissão pode aceitar os planos na íntegra ou em parte. Quando a Comissão aceita um plano incondicionalmente, como aconteceu no caso português, o Estado-membro pode adoptar uma decisão final de atribuição.
Na sequência da contestação das empresas cerâmicas, que alegaram estar numa situação fragilizada face às congéneres espanholas que nas mesmas condições não foram abrangidas, o Instituto do Ambiente tenciona agora propor ao Governo que reveja o número de empresas envolvidas, pretendendo retirar 54 das 115 cerâmicas abrangidas, diminuindo o universo de empresas submetidas ao sistema de emissões. As empresas que o Instituto do Ambiente pretende retirar representaram cerca de 3% no cômputo total das emissões sujeitas a regulação.
A concretização desta medida implica, todavia, todo um conjunto de procedimentos que a pode tornar impraticável ou pelo menos impraticável para o ano do início do funcionamento do sistema. Porquanto, para tal retirada ser efectiva, a mesma tem que ser aprovada pelo Governo, renegociada com a Comissão Europeia, bem como proceder-se a uma nova aprovação do Plano Nacional de Alocação de Licenças de Emissão em Conselho de Ministros.
A proposta que foi levada ao anterior executivo obteve uma resposta negativa do então Secretário de Estado do Ambiente, Jorge Moreira da Silva, que foi exactamente o arquitecto dos sistema comunitário de licenças de emissão. Os motivos alegados por Jorge Moreira da Silva baseiam-se na necessidade de voltar a realizar todo um conjunto de procedimentos e consultas públicas, bem como renegociações com Bruxelas, o que tornaria um tal esforço e intenção incompatível com o calendário do comércio de emissões.
As empresas cerâmicas terão em vista a sua submissão a outro instrumento regulativo que é a taxa sobre o carbono, pois segundo a Directiva comunitária, os sectores sujeitos ao comércio de emissões apenas poderão ser retirados do sistema se for assegurado o princípio da igualdade de esforço mediante a aplicação de outro tipo de medidas.
A taxa sobre o carbono é um instrumento que já está previsto mas que se encontra ainda em fase mais atrasada de concretização relativamente ao comércio de emissões que teve início em Janeiro deste ano. A aprovação da taxa sobre o carbono prevê-se que se realize até Junho de 2005, o que permitiria ao sector adiar os custos envolvidos na produção de emissões de dióxido de carbono, tomando entretanto as medidas necessárias para os evitar. Porquanto, para os restantes emissores, isto é, para os que não sejam abrangidos pelo sistema do comércio europeu de emissões, haverá que definir uma taxa associada à emissão de carbono, de modo a que esta dê o sinal apropriado aos agentes.
Esta taxa pretende tornar os consumidores mais conscientes da necessidade de conservação da energia e, por conseguinte, adoptar comportamentos que conduzam ao aumento da eficiência na sua utilização; incentivar a produção de energia a partir de fontes renováveis, com a concomitante redução da dependência externa de energia primária, e, complementarmente, fornecer meios ao Estado para financiar eventuais excessos de emissões que venham a ocorrer.
Esta medida tem como principal vantagem a observância do princípio do utilizador-pagador, contribuindo para uma maior consciencialização na emissão de dióxido de carbono. A eficácia deste instrumento na redução efectiva de emissões deve ser assegurada, por um lado, através de um sinal claro em termos do seu valor e, por outro, pela possibilidade dada aos agentes de estabelecer, por exemplo, através de acordos voluntários, objectivos concretos de redução. A sujeição dos agentes a objectivos de redução de emissões, e a sua concretização, deve ter como contrapartida a possibilidade de isenção, total ou parcial, da respectiva taxa. É de realçar o facto de as medidas que conduzam a uma redução efectiva das emissões no país serem preferíveis à aquisição de direitos de emissão no mercado a outros países, de forma a garantir todas as vantagens anteriormente referidas.
Os proveitos dos instrumentos em estudo no âmbito do Plano Nacional de Alterações Climáticas, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n. 59/2001, 30.05.2001, em especial, a ‘taxa sobre o carbono’, a ‘taxa sobre o metano’ e os instrumentos de carácter fiscal aplicáveis ao sector dos transportes, prevê-se que sejam canalizados para o Fundo para as Alterações Climáticas (FAC). Tendo em mente os princípios da neutralidade fiscal e da minimização das transferências intersectoriais, anunciou-se que as receitas em causa deveriam ser (total ou parcialmente) distribuídas entre os agentes económicos sujeitos passivos dos referidos tributos, v.g., como forma de co-financiamento dos projectos de investimento a realizar no âmbito dos acordos voluntários e de divulgação de informação e formação, bem como na comparticipação dos custos associados a algumas das medidas adicionais equacionadas, entre as quais se encontrava o “(co)financiamento de projectos que maximizem a capacidade de sequestro da floresta portuguesa”. Adiantou-se, ainda, que se podia financiar o FAC com as penalidades pagas no âmbito do incumprimento do Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão e com as receitas obtidas com o eventual leilão de licenças de emissão na segunda fase do mercado (2008-2012).
A contestação do sector das cerâmicas poderá não passar de uma tentativa de obter alguma forma de compensação pela sujeição ao sistema de emissões, já que a sua retirada do sistema, que nesta fase do processo já se mostra muito complicada, terá que ser necessariamente justificada perante a Comissão (e aceite por esta) mediante a submissão a outros mecanismos regulativos tendencialmente menos flexíveis do que o sistema de transacções. E o Estado português estará sujeito ao rigoroso escrutínio comunitário no modo como actue nesta matéria.
Pelo que já foi referido muito dificilmente as exigências das empresas cerâmicas poderão ser atendidas. A reacção demasiado tardia do sector pode vir a ter custos significativos para as empresas que o compõem. Toda esta situação mostra como é necessário que os agentes económicos participem de modo informado nas decisões que os afectam e que ajam por antecipação em vez de reagirem a situações consumadas.
O processo legislativo é cada vez mais complexo e depende cada vez menos dos governos nacionais e os empresários têm que ter noção de que é a eles que cabe o ónus de se informarem e de participarem no processo de modo a defender os seus interesses tal como o fazem os seus concorrentes noutros países. Também neste tema ‘tempo é dinheiro’ e quanto mais se agir por antecipação relativamente aos concorrentes e se intervir com uma informação o mais completa possível e tão a montante quanto possível do processo regulativo, maiores serão as oportunidades de ganho.