luni, iunie 20, 2005

Memória Acadêmica - RDAAA, n. 1, 2005 (Nota de Apresentação)

Nota de Apresentação

Depois de muitas horas de convívio e diálogo com o estudo que se segue, a impressão que o mesmo nos deixou marcada impôs a redação de algumas linhas. Não se trata de escrever uma nova recensão, alternativa ou complementar à de Antonio Carrozza, mas apenas de expressar um estado de alma, porventura apenas alcançável por quem partilha as raízes culturais do autor.
Este é muito claramente um texto crepuscular. Não tanto pelo estilo da escrita, vivo, informado e inclusive ansioso de transmitir toda a informação dispersa que recolhera e sistematizara de acordo com critérios muito ligados à efetividade econômica e social do tempo, até antecipando esforçadamente uma orientação metodológica crucial para a autonomização e consolidação dogmática do Direito Agrário no Século XX.
Sem que o autor disso se dê conta, o mundo sobre o qual escreve está em vias de terminar. Recordemos que em 1815, no momento em que a obra é publicada em Lisboa pela Impressão Régia, a Corte portuguesa estava sediada no Rio de Janeiro para onde embarcara em 7 de novembro de 1807 por forma a escapar aos Exércitos de Napoleão, no caso comandados pelo General Junot. O Governo do Reino era assegurado pelo Príncipe Regente D. João, ao estar demente sua Mãe, a Rainha D. Maria. E, em 16 de dezembro desse mesmo ano de 1815, o Brasil deixa de ser uma colônia com a instituição do então denominado Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarves. Só assim se compreende o esboço traçado de um espaço econômico e jurídico que abrange indistintamente os territórios e cidades de Portugal, do Brasil e da África, ainda que esta de uma forma quase residual. Aliás, o estudo mais específico dos fluxos de mercadorias entre estas terras que bordejam o Atlântico é feito pelo autor num outra obra sua, as Primeiras linhas do direito commercial deste reino, publicadas em Lisboa também em 1815, e reeditadas no Rio de Janeiro logo no ano seguinte. É este um mundo que se irá desmoronar com o Pronunciamento havido no Porto em 24 de agosto de 1820, a que se seguiu o regresso a Portugal do, entretanto aclamado, Rei D. João VI em 26 de abril do ano sucessivo, culminando na Proclamação da Independência do Brasil em 7 de setembro de 1822, pelo Infante D. Pedro.
Numa outra perspectiva, não totalmente desligada da primeira, os Ordenamentos de Portugal e do Brasil estavam em vias de serem varridos pelas idéias liberais. Para estas, as regras que se tinham vindo a decantar ao longo dos séculos, estabelecendo uma intrincada rede de vínculos sob a responsabilidade última do Soberano pelo bem-estar e a felicidade de todos teriam de ser substituídas por outras mais simples, apenas dependentes da razão e orientadas a proporcionar a cada um uma felicidade sua, fundada no respeito por uma propriedade sacralizada. Conseqüentemente, foram vergadas as resistências das populações não representadas nos Parlamentos de composição censitária, os laços e os nós foram sendo desfeitos e até mesmo cortados. Terminado o caminho, do Direito Agrário nada mais restaria, tudo constituindo Direito Civil. Apenas já bem entrado o Século XX, obras como a de Porfirio Hemeterio Homem de Carvalho recobraram a atualidade. Neste tempo no qual os simplificadores parece haverem tornado a impor a lei, é pois imperioso reler as Primeiras linhas de direito agrario... e refletir como tudo poderia haver sido sem interferências exteriores.
Lucas Abreu Barroso /Manuel David Masseno

Memória Acadêmica - RDAAA, n. 1, 2005 (Recensioni e Segnalazioni)

Recensioni e Segnalazioni
Porfirio Hemeterio Homem de Carvalho, Primeiras linhas do direito agrario deste Reino, Lisboa, 1815. Vicente Antonio Esteves de Carvalho, Observações historicas e criticas sobre a nossa legislação agraria, Lisboa, 1815.
Una rarità per i bibliofili che si interessano di diritto agrario: due opuscoli (rilegati insieme e probabilmente opera di due autoro consanguinei) che risalgano entrambi al 1815.
È anche notevole il titolo del primo di essi, Prime linee di diritto agrario, impresso a Lisbonna nella Tipografia regia. Che sia la prima volta che qualcuno parla di diritto agrario in Portogallo? [...]
La prima operetta, dopo una sommaria descrizione delle terre del Sovrano e di quelle dei Vassalli, accenna anch’essa alle sesmarias, l’antico istituto medioevale che riempie di sé tutta la storia legislativa metropolitana e brasiliana, com riguardo a terreni già in proprietà di privati signori ma attualmente non lavorati e assegnati ai sesmeiros, ma poi entre nel merito dell’“oggetto del diritto agrario”. Questo viene presentato attraverso una serie di norme che regolano la produzione di vegetali: dai cereali agli alberi da frutto alle viti ed ai vini che ne derivano, comprese le agoas ardentes, fino agli animaes da pesca e da caça, per finire agli animali domestici (intesi questi ultimi in senso largo, cioè comprensivi del bestiame), sui quali l’autore si sofferma alquanto, com un intermezzo dedicato ai privilegi concessi a certe categorie di lavoratori (non esclusi i contadini del Brasile che posseggono macchine per la lavorazione della canna da zucchero: engenhos). Molte di queste norme attengono a divieti di esportazione fuori dal Regno. Il capitolo V si rivolge alle api e ai bachi da seta, il VI trata delle sanzioni (coimas).
L’insieme di queste disposizioni riflette una economia agricola non molto lontana da quella dell’età intermedia e soggeta ad una normativa che l’autore espone com diretto riferimento ai singoli prodotti agricoli, ossia secondo il criterio delle prime sommarie e rudimentali sistemazioni dottrinarie del diritto agrario, in cui il tipo merceologico di prodotto rappresenta il punto di riferimento fondamentale: ma non se ne può parlar troppo male poiché il medesimo criterio è stato mutuato da coloro che hanno disegnato per noi il diritto agrario della Comunità economica europea... [...]

Antonio Carrozza
(In: Rivista di diritto agrario. Milano: A. Giuffrè Editore, Anno XXXI, n. 3, 1992, I, pp. 521-522.)

miercuri, iunie 08, 2005

Do "Boletín Europeo de Derecho Alimentario" à "Revista de Derecho Alimentario"

"Tras más de cuatro años informándole puntualmente de la actualidad jurídica y regulatoria del sector alimentario en la Unión Europea, hemos decidido dar un paso más en nuestro esfuerzo para seguir siendo el referente español en la materia, esfuerzo del que quería hacerle partícipe personalmente.

Es un placer para mí presentarle la Revista de Derecho Alimentario, una publicación mensual en español y en papel que aporta numerosas novedades y mejoras con respecto al Boletín Europeo de Derecho Alimentario, al que sustituye.

La Revista de Derecho Alimentario se publica gracias al acuerdo que hemos alcanzado con EU Food Law, la publicación en inglés de más prestigio en la UE en materia de derecho alimentario, perteneciente al grupo Agra Informa, líder mundial en la prestación de servicios de información en el ámbito agroalimentario.

Gracias a dicho acuerdo, cada mes ponemos a su disposición una selección en español de las noticias más destacadas publicadas por dicha revista. Se trata de noticias exclusivas, fruto del contacto directo y permanente de sus editores con personas clave en la Comisión Europea, el Parlamento Europeo y el Consejo, que le permitirán conocer antes que nadie y de forma concisa los últimos desarrollos normativos sobre etiquetado y publicidad, aditivos, higiene, OGMs, protección del consumidor, trazabilidad, y todos los temas que afectan a la industria alimentaria.

Además, contamos con una sección específica que cubre los desarrollos normativos y reglamentarios referentes al derecho alimentario en España, con noticias, resúmenes de jurisprudencia, novedades legislativas, etc.

También contaremos cada mes con otras secciones, como:

  • Artículos doctrinales: artículos de fondo, elaborados por los más prestigiosos especialistas en Derecho alimentario, que analizan todos los meses un aspecto concreto de esta incipiente disciplina jurídica.
  • Jurisprudencia: un resumen de la jurisprudencia más reciente del Tribunal de Justicia de las Comunidades Europeas, así como de los tribunales nacionales en materia de alimentos.
  • Otras secciones: un análisis mensual de los últimos desarrollos normativos en el Codex Alimentarius y otros acuerdos internacionales, las novedades doctrinales sobre Derecho alimentario, un resumen de las últimas novedades legislativas publicadas en el Diario Oficial de la Unión Europea, y el Boletín Oficial del Estado, etc.

Me complace comunicarle que ya están disponibles los dos primeros números de la Revista de Derecho Alimentario, correspondientes al mes de mayo y junio de 2005.

Si desea recibir un ejemplar gratuito, por favor rellene el formulario adjunto y se lo enviaremos inmediatamente a la dirección que nos indique.

La suscripción a la Revista de Derecho Alimentario incluye 11 ejemplares anuales en formato papel, un acceso a la versión electrónica, así como al archivo de noticias, notificaciones y alertas por email, e información sobre eventos que resulten de interés para usted.

Espero darle en breve la bienvenida a la Revista de Derecho Alimentario como suscriptor.

Reciba un cordial saludo,

Sebastián Romero Melchor
Director, Revista de Derecho Alimentario"

duminică, iunie 05, 2005

Decisões do Conselho de Ministro Extraordinário, de Portugal

Em síntese, foram estas as decisões assumidas:

Em matéria de Recuros Hídricos:
  • Proposta de Lei que aprova a Lei-Quadro da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas;
  • Decreto-Lei que complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE, do Parlamento e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei-Quadro da Água;
  • Proposta de Lei que estabelece a titularidade dos recursos hídricos;
  • Decreto-Lei que estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos e revoga o Decreto-Lei n.º 47/94, de 22 de Fevereiro;
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água;
Em sede de Ordenamento do Território e de Conservação da Natureza:
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) Vilamoura-Vila Real de Santo António;
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Douro Internacional (POPNDI);
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida (POPNArr);
  • Decreto Regulamentar que estabelece a reclassificação da Área de Paisagem Protegida do Litoral de Esposende e altera os limites definidos no Decreto-Lei n.º 357/87, de 17 de Novembro, passando a denominar-se Parque Natural do Litoral Norte;
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento das Albufeiras de Santa Águeda e Pisco e altera a delimitação da Reserva Ecológica Nacional dos concelhos de Castelo Branco e do Fundão;
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Tapada Grande e a altera a Reserva Ecológica Nacional do concelho de Mértola, na área abrangida pelo plano especial;
  • Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira do Divor, a alteração da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Arraiolos e a delimitação parcial da Reserva Ecológica Nacional do concelho de Évora, na área abrangida pelo plano especial;
  • Resolução do Conselho de Ministros que determina a revisão do Plano de Ordenamento da Albufeira do Alvito;
No refente à Política Ambiental e ao Desenvolvimento Sustentável:
  • Proposta de Lei que aprova o regime jurídico das contra-ordenações ambientais;
  • Decreto-Lei que procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 194/2000, de 21 de Agosto, na parte respeitante à participação do público, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio de 2003;
  • Proposta de Lei que regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro;
  • Resolução do Conselho de Ministros que define o procedimento para a elaboração da Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável;
  • Resolução do Conselho de Ministros que designa os elementos do Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável a que se refere a alínea b) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de Agosto;
  • Proposta de Lei que altera o artigo 21.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, no sentido de consagrar o direito à dedução de despesas com biocombustíveis e de reajustar o regime do direito à dedução de despesas resultantes da organização e participação em congressos, feiras, exposições, seminários e conferências.