luni, ianuarie 30, 2006

"Menos de metade dos parques zoológicos portugueses estão licenciados"

"Menos de metade dos parques zoológicos portugueses estão licenciados, quase um ano depois do licenciamento ser obrigatório, uma situação semelhante à maioria dos países da União Europeia, onde este processo está igualmente atrasado, de acordo com um relatório.
Desde 1 de Abril de 2005 que a lei, resultante da Directiva Comunitária n.º 1999/22/EC, de 29/03, obriga todos os parques zoológicos a estarem licenciados. Em Portugal existem 30 parques zoológicos, mas apenas 13 estão licenciados, encontrando-se os restantes com o processo em curso, ou sem licença, segundo um relatório acerca da aplicação da directiva comunitária sobre zoos a que a agência Lusa teve acesso.
O documento foi elaborado pela bióloga Leonor Galhardo, consultora portuguesa do Eurogrupo para o Bem-Estar Animal e autora de uma investigação, divulgada pela Lusa em 2004, sobre a Aplicação da legislação sobre os zoos em Portugal.
Na altura, Leonor Galhardo apurou que, dos 30 parques zoológicos portugueses, 22 não tinham condições de obter o licenciamento e, destes, nove (oito parques municipais e um zoo) precisavam de fazer remodelações profundas para obterem o licenciamento.
Quase um ano depois do licenciamento dos parques zoológicos ser obrigatório (Abril de 2005), Leonor Galhardo avaliou o estado em que se encontra a aplicação da directiva comunitária que o definiu e concluiu que, de uma forma geral, 'o licenciamento está atrasado na maioria dos países comunitários e que os procedimentos inerentes a este processo não são totalmente claros'.

'Falta de coordenação'
Segundo Leonor Galhardo, o atraso no licenciamento dos parques zoológicos portugueses deve-se a 'uma certa falta de coordenação entre os serviços locais e centrais do Ministério da Agricultura, entre ministérios e até entre serviços dos próprios ministérios'.
Em declarações à Lusa, a consultora do Eurogrupo apontou outras razões para este atraso, entre as quais o 'receio de assumir a responsabilidade de que existem parques zoológicos que não têm condições e deviam ser encerrados'. 'Trata-se de uma área em que nem sempre são assumidas decisões até às últimas consequências, porque, se se encerrarem parques zoológicos, as autoridades têm de dar uma solução aos animais', explicou. Na óptica de Leonor Galhardo, existem parques zoológicos em Portugal que deviam ser encerrados: 'Ironicamente, são alguns municipais e que têm ligações ao Estado', disse. Contudo, Leonor Galhardo considera que Portugal está a fazer um trabalho 'bastante equilibrado' para um país que só agora começa a aplicar a legislação. A bióloga ressalva que existe 'uma lacuna por superar' relacionada com os critérios científicos e educacionais que 'não foram levados em conta no licenciamento dos parques, o que contraria o espírito da directiva'". (Sandra Moutinho, LUSA - Público, 30/01/2006)

joi, ianuarie 26, 2006

"Ambiente leva fundo de carbono ao Conselho de Ministros"

"O Ministério do Ambiente leva hoje ao Conselho de Ministros uma proposta para a criação do Fundo Português do Carbono, de que o país precisará para cumprir os compromissos do Protocolo de Quioto relativos às emissões de gases que alteram o clima. O fundo destina-se a ser aplicado sobretudo na obtenção de créditos de emissões, seja por compra directa, seja por investimentos em projectos 'limpos' em países terceiros.
De acordo com a repartição europeia dos compromissos de Quioto, Portugal não pode aumentar as suas emissões de gases com efeito de estufa em mais de 27 por cento até 2012, em relação aos níveis de 1990. O país, no entanto, já ultrapassou esta marca e, mesmo com todas as medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), não conseguirá cumprir a meta em 2012.
O défice estimado está entre 1,7 milhões e 5,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano. Estes números estão agora a ser revistos e poderão aumentar. Mesmo assumindo os valores anteriores, o cenário mais gravoso pode representar uma elevada factura para o país. Se tivesse de comprar todo o défice dos cinco anos de cumprimento do Protocolo de Quioto (2008-2012), Portugal teria de despender cerca de 700 milhões de euros - ao preço actual da tonelada de carbono.

Autoridade nacional
O Fundo Português de Carbono vai nascer com apenas seis milhões de euros, que é o montante inscrito no Orçamento de Estado de 2006 para este fim. A principal fonte adicional de receitas do fundo deverá ser a futura taxa do carbono, prevista há anos, mas que ainda não tem contornos definidos.
O formato do Fundo Português de Carbono é aguardado com alguma expectativa, sobretudo entre os grupos que já se estão a posicionar no mercado para actuar nesta área. Teoricamente, o fundo poderá investir directamente em projectos ou aplicar o dinheiro em outros fundos de carbono, públicos ou privados.
Em conjunto com o Fundo Português de Carbono, o Ministério do Ambiente levará também ao Conselho de Ministros de hoje uma proposta de designação de uma autoridade nacional para os mecanismos do Protocolo de Quioto. Cada país signatário do acordo tem de ter uma autoridade nacional designada, que é uma espécie de interface nacional no que toca aos projectos e transacções susceptíveis de gerar créditos de emissões.
Caberá à autoridade designada, por exemplo, dizer que projectos são elegíveis para este fim. Entre as competências da autoridade a criar amanhã poderá estar também a gestão técnica do fundo de carbono" (Ricardo Garcia - Público, 26/01/2006)

miercuri, ianuarie 25, 2006

"Portugal bem classificado no ranking ambiental mundial"

"Portugal aparece nos lugares cimeiros, entre 133 países, numa avaliação sobre o desempenho ambiental das nações. O índice, construído por especialistas das universidades de Yale e de Columbia, nos EUA, será apresentado amanhã no Fórum Económico Mundial de Davos, na Suíça. A colocação do país na 11.ª posição é, no entanto, contestada pelos ambientalistas, que consideram que as fontes usadas não retratam a realidade.
Liderado pela Nova Zelândia, o ranking tenta quantificar o desempenho ambiental dos países, tal como se faz para a educação ou a economia. O objectivo dos seus autores - que sublinham que este é apenas um ensaio piloto, com deficiências que terão de ser colmatadas - é criar uma série de indicadores que permitam medir os progressos dos países em matéria ambiental.
O Índice sobre o Desempenho Ambiental (EPI na sigla inglesa) centra-se em dois grandes objectivos: a redução do impacte dos problemas ambientais na saúde humana e a promoção da vitalidade dos ecossistemas e de uma boa gestão dos recursos naturais. Para avaliar a performance dos países, estes objectivos são avaliados segundo 16 indicadores.
Cada um destes indicadores vai de 0 a 100 e os países são avaliados consoante a posição que ocupam. Portugal conseguiu uma pontuação de 82,9, enquanto a Nova Zelândia, que se encontra em primeiro lugar, atingiu os 88, e o Níger, na última posição, se fica pelos 25,7.

Críticas às fontes
As fontes usadas para conseguir avaliar as nações variam muito mas a maior parte da informação tem origem nas agências das Nações Unidas. Que, pelo menos no caso português, dão algumas indicações erradas.
Um exemplo: o saneamento básico é um dos cinco indicadores para medir a saúde ambiental, que por sua vez conta com 50 por cento para a ponderação final da posição dos países neste ranking. No estudo das universidades americanas, Portugal surge como tendo 100 por cento da população ligada à rede de esgotos. Na realidade, esse número ronda os 70 por cento, lembra Francisco Ferreira, da associação ambientalista Quercus.
Em contrapartida, um outro indicador levanta dúvidas no sentido contrário. Em relação à protecção da natureza, o país aparece mal classificado. A meta estabelecida pelos autores é que 90 por cento dos espaços naturais do país deveriam estar classificados. Portugal aparece com apenas 10,5 por cento. Sabendo-se que 22 por cento do país tem estatutos de protecção, quer por via das áreas protegidas quer pela Rede Natura 2000, este número apresenta incongruências.
'O problema deste estudo está nas fontes', considera Francisco Ferreira. 'Estão a construir indicadores que não traduzem a realidade.'
Se para alguns países em vias de desenvolvimento poderá ser difícil aferir da fiabilidade dos indicadores, no caso dos países europeus a situação ambiental é regularmente avaliada pela Agência Europeia do Ambiente, que 'o faz de uma forma mais fiável', acrescenta o ambientalista, lamentando que os autores do estudo não tenham usado este organismo como fonte. Nestes levantamentos europeus, acrescenta, Portugal aparece mal classificado no que diz respeito à concentração de partículas nas cidades e na emissão de dióxido de carbono, ao contrário do que acontece no estudo americano.
Os relatórios da Agência Europeia baseiam-se, por sua vez, nos relatórios nacionais. O de Portugal deverá ser divulgado durante a primeira quinzena de Fevereiro.
Mas se a Europa conhece bem a sua situação, o mesmo não se pode dizer de muitas das nações do mundo. O exercício das universidades norte-americanas pretendia, precisamente, colmatar esta lacuna, dotando os governos de indicadores comparáveis à escala mundial para melhor perceber o caminho que falta percorrer. Uma ferramenta essencial para conseguir cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que contemplam uma série de requisitos ambientais como o abastecimento de água potável. Daí os autores pedirem contributos para melhorar estes indicadores. O relatório pode ser consultado em www.yale.edu/epi.
O PÚBLICO não conseguiu obter uma reacção do Ministério do Ambiente a este estudo.

Indicadores Valor Meta Aproximação*

Mortalidade infantil (mortes/1000) 0,5 0 98,2
Poluição do ar interior (%) 0 0 100
Abastecimento de água (%) 100 100 100
Saneamento básico (%) 100 100 100
Partículas (nanogramas/metro cúbico) 34 10 83
Ozono troposférico (partes por mil milhões) 50,2 15 17,2
Carga de azoto (miligramas/litro) 179,6 1 96,6
Consumo de água (%) 10 0 81.8
Protecção da natureza (%) 10,5 90 11,7
Protecção de eco-regiões
(1=10% de biomas protegidos) 0,8 1 76
Taxa de desflorestação (%) 3,2 3 99,2
Subsídios agrícolas (%) 0,8 0 91,4
Sobrepesca (de 1 a 7) 6 1 16,7
Eficiência energética
(megajoules/unidade de PIB) 5618 1650 83,4
Energia renováveis (%) 16,4 100 16,4
CO2 por PIB (toneladas/unidade de PIB) 126 0 89,0
*em relação à meta (100)" (Ana Fernandes - Público, 25/01/2006)

marți, ianuarie 24, 2006

"Licenciamento preocupa produtores de leite"

"A Federação Nacional das Cooperativas de Leite e Lacticínios (Fenalac) está preocupada com a aplicação das novas regras de licenciamento das explorações agrícolas de bovinos. Considerando a existência de 'aspectos positivos' no decreto-lei aprovado a 24 de Novembro, os produtores manifestaram, porém, junto do Gabinete de Planeamento e Política Agro-alimentar do Ministério da Agricultura, tutelado por Jaime Silva, um conjunto de dúvidas que pretendem ver esclarecidas, sob pena de o efectivo licenciamento das explorações não se concretizar.
Em causa está, segundo disse ao PÚBLICO Fernando Cardoso, da Fenalac, a questão da localização das explorações, já que o novo diploma prevê que tenha de ser pedida autorização às câmaras municipais, mas não ficou esclarecido se este pedido se refere às novas construções, ou se é alargado às já existentes. Além disso, e como muitas destas unidades estão localizadas em terrenos de reserva agrícola, os produtores ainda não sabem quais vão ser as exigências das autarquias, para que as explorações possam funcionar correctamente. 'Será que as explorações vão ter de ser deslocalizadas?', interroga-se Fernando Cardoso, que afasta qualquer cenário de alarmismo, pretendendo apenas a clarificação deste caso.
Representando um total de oito mil explorações de bovinos, a Fenalac coloca ainda algumas reservas quanto à eficiência, em tempo útil, de entidades como as autarquias, a Direcção Regional do Ambiente, a Direcção Regional do Ordenamento do Território e as entidades regionais de Saúde. 'Não sabemos de que forma vão dar os respectivos pareceres', disse.
Fernando Cardoso elogia o facto de o novo diploma estabelecer regras uniformes para todos os casos, lamentando que até agora a aprovação de um processo de licenciamento poderia ter a duração de 'um ano, dois ou até cinco'.
Mas, porque os produtores dispõem de três anos (até 31 de Dezembro de 2008) para se adaptarem às novas regras, Fernando Cardoso, acredita ser este o momento ideal para esclarecer todas as dúvidas junto daquele serviço do Ministério da Agricultura.
Por fim, e como as verbas do actual Quadro Comunitário de Apoio estão esgotadas, a Fenalac pretende saber quais são as possibilidades de financiamento para o ano em curso, tanto mais que o ano dos lacticínios termina em Março." (Máio Barros - Público, 24/01/2006)

sâmbătă, ianuarie 21, 2006

"Vinho do Porto perde exclusivo das menções tradicionais"

"As expressões tradicionais do Vinho do Porto - vintage, tawny e ruby - deixaram de ser um exclusivo português, e poderão passar a ser utilizadas em vinhos, incluindo os de mesa, produzidos noutras partes do Mundo. Esta situação é o resultado da autorização que está a ser dada pela Comissão Europeia a vários países terceiros para utilizarem estas expressões no rótulo dos seus próprios vinhos: depois de ter aceite incluir esta possibilidade no acordo bilateral sobre vinhos e bebidas espirituosas formalizado com os Estados Unidos da América, em Dezembro passado, Bruxelas prepara-se para conceder brevemente a mesma autorização à África do Sul.
Apesar dos protestos expressos na altura pelo ministro da Agricultura, Jaime Silva, Portugal não teve qualquer possibilidade de impedir as duas decisões, que resultam de uma competência da Comissão Europeia. Lisboa apenas teria podido impedi-las se tivesse conseguido reunir uma maioria qualificada de votos dos Vinte e Cinco contra a proposta, um limiar que não foi atingido em nenhum dos dois casos. E, segundo o que o PÚBLICO apurou, a mesma possibilidade está a ser negociada no quadro de um acordo bilateral com a Austrália, que está já em fase de conclusão.

Moeda de troca
O ministro Jaime Silva, que acusara em Dezembro a Comissão Europeia de ter sacrificado as expressões tradicionais do vinho do Porto como moeda de troca para conseguir o acordo global com Washington, abrindo um precedente para qualquer outro país, conta pedir explicações a Marian Fischer-Boel, a comissária europeia responsável pela Agricultura.
'Juridicamente, Portugal não tem qualquer possibilidade de atacar a Comissão, porque ela agiu no quadro das suas competências', declarou ao PÚBLICO. Mas, prosseguiu, 'vou escrever à comissária para a fazer perceber que a Comissão terá agora de fazer alguma coisa para ajudar o vinho do Porto a afirmar-se no mercado americano'.
Bruxelas alega que a autorização foi dada aos dois países ao abrigo de um regulamento aprovado pelos Governos europeus em 2004. Esse regulamento acabava com a distinção anteriormente feita entre as expressões tradicionais que podiam ser utilizadas pelos Estados-membros da UE - e que garantiam uma ligação exclusiva entre as menções vintage, tawny e ruby e o vinho do Porto - e as que eram autorizadas nos países terceiros. Segundo Bruxelas, a distinção entre as duas listas era contrária às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e tinha de ser corrigida.

Vantagem para os países anglófonos
O novo regulamento permite, assim, aos países terceiros utilizar as expressões tradicionais europeias desde que, nomeadamente, estas existam na respectiva língua e legislação nacional, e tenham sido utilizadas durante pelo menos dez anos.
Estas regras tornam as menções do vinho do Porto particularmente vulneráveis pelo facto de serem expressas em língua inglesa, o que transforma qualquer país anglófono num candidato potencial à sua utilização. O que, para Jaime Silva, significa que 'até mesmo os vinhos de mesa' poderão vir a ser etiquetados com estas expressões.
O ministro reconheceu que a origem do actual problema com os Estados Unidos da América e a África do Sul está, precisamente, nessa decisão de 2004, lamentando o facto de os responsáveis da altura não terem reagido a tempo de a evitar. 'Deve ter havido uma grande passividade do lado português', lamentou. A pasta da Agricultura do governo de então, chefiado por Durão Barroso, era assumida por Armando Sevinate Pinto, que protestou contra a medida, mas não conseguiu, igualmente, reunir a maioria qualificada de votos suficiente para a travar.
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) está a preparar uma acção que contrarie a intenção da Comissão Europeia de permitir à África do Sul a possibilidade de utilizar as menções ruby, tawny e vintage nos seus vinhos. Segundo o PÚBLICO apurou, o documento está já elaborado e será entregue muito brevemente ao Ministério da Agricultura e a Bruxelas. Na base da discordância do IVDP está o facto da vulgarização destas menções acarretar graves prejuízos para o sector, a braços com uma diminuição de 0,4 por cento do valor das vendas de vinho do Porto (dados de Outubro de 2005). Recorde-se que, no final do ano passado, a União Europeia autorizou os Estados Unidos da América a utilizar aquelas menções, após negociações muito difíceis, nas quais os americanos terão ameaçado uma denúncia à Organização Mundial do Comércio, por alegadamente os regulamentos europeus violarem as normas do comércio livre. Ribeiro de Almeida, jurista do IVDP, defende que aquelas designações devem ser protegidas de novas investidas." (Isabel Arriaga e Cunha - Público, 21/01/2006)

miercuri, ianuarie 11, 2006

"Julgamento do caso de falsificação de vinho do Porto pode durar um ano"

"Foi com um forte e surpreendente aparato policial que ontem se iniciou, em Lamego, o julgamento dos 100 arguidos envolvidos no megaprocesso de falsificação de vinho do Porto, alguns dos quais acusados de associação criminosa. Trata-se de um dos mais complexos julgamentos de que há memória em Portugal. O tribunal destacou para este caso uma juíza em regime de exclusividade e estima-se que o julgamento se prolongará por cerca de um ano, com a realização de mais do que uma sessão por semana.
Prova da complexidade do processo foi a sessão de ontem, na qual não chegou sequer a ser lida a acusação: a entrada na sala de audiência dos cerca de 80 advogados e dos arguidos preencheu quase toda a manhã, sendo que a tarde foi ocupada com a apresentação de diversos requerimentos por parte dos advogados. Curiosamente, alguns dos requerimentos protestavam contra a falta de condições existentes no espaço que foi escolhido para a realização deste julgamento, o Complexo Desportivo de Lamego.
'Os advogados portugueses estão habituados a trabalhar em más condições, mas há limites para tudo', comentava Tiago Costa, advogado de Manuel Pedro Marta, principal arguido do processo. Na sua opinião, o local escolhido não permite a existência de contactos entre os advogados e os seus clientes, nem o cabal controlo da produção de prova. 'Oh, senhores advogados, não sabem o que é trabalhar na província!', ripostou o procurador do Ministério Público.

Direito do contraditório
No final, o julgamento acabou por ser suspenso por alguns dias, para que o MP possa exercer o direito do contraditório, sobretudo em relação aos requerimentos apresentados por dois advogados que visam a suspensão dos processos dos seus arguidos, tendo em conta a impugnação judicial existente no Tribunal Tributário relativa às suas dívidas fiscais. A sessão reinicia-se, assim, apenas no próximo dia 17.
Este é o maior caso de falsificação de vinho do Porto de que há memória. A acusação tem quase 500 páginas, envolve 100 arguidos - 63 em nome individual, 37 empresas -, cerca de 200 testemunhas e 80 advogados. O Ministério Público acusa os arguidos de fuga aos impostos relativa à produção e comércio de vinhos do Porto, numa fraude que ascende a 3,5 milhões de euros.
Os arguidos são acusados de diferentes crimes, sendo que os principais são acusados de associação criminosa, fraude fiscal, introdução fraudulenta no consumo, falsificação de documento autêntico e crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares. Pedro Marta é o principal suspeito deste processo. É tido como administrador de três empresas de produção, engarrafamento e comercialização de vinhos generosos e vinhos de mesa.
Oriundo de Santa Marta de Penaguião, é acusado de ser o mentor de uma estrutura organizada que passava pela produção e engarrafamento de vinhos do Porto em quantidades superiores às declaradas, que depois comercializava sem proceder ao pagamento dos respectivos impostos. É acusado ainda de falsificar selos do Instituto dos Vinhos do Porto e Douro (IVDP).
Segundo a acusação, os crimes foram praticados entre os anos de 1998 e 2002 e, para a concretização dos seus planos, Marta contava com a colaboração de produtores de vinhos, fornecedores de garrafas, rolhas, rótulos, selos e embalagens, bem como de transportadoras. Foi no dia 13 de Novembro de 2002 que, na sequência de uma investigação da Brigada Fiscal da GNR, de Coimbra, Marta e cinco arguidos foram detidos.
Todos estão já em liberdade, pelo que o forte dispositivo policial ontem destacado para o julgamento motivou inúmeros protestos dos advogados. 'São medidas exageradas. Não há arguidos presos e portanto nem sequer se coloca o perigo de fuga', sustentava o advogado portuense Quelhas de Lima.

63 arguidos em nome individual, e 37 empresas.

3,5 milhões de euros é o valor em que Estado foi alegadamente lesado

80 advogados

500 páginas é quanto tem a acusação, sendo que o processo tem mais do que 18 mil folhas e 40 apensos, cada um dos quais com diversos volumes." (Celeste Pereira - Público, 11/01/2006)

luni, ianuarie 09, 2006

"O que vai mudar com a ASAE"

"É consensual que a dispersão do controlo alimentar por cerca de quatro dezenas de serviços e organismos públicos gerava um sistema ineficaz. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fundiu esforços na fiscalização e, num modelo criticado por alguns, juntou-lhe a avaliação dos riscos.

Antes
O principal objectivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA), cuja lei orgânica foi aprovada em Outubro de 2004, era fazer a avaliação e a comunicação dos riscos alimentares, deixando a fiscalização de fora. O objectivo é analisar e estudar o impacte de substâncias que ingerimos na saúde humana e animal. A queda do Governo de Santana Lopes impediu a operacionalidade total da agência, que nunca teve um quadro definitivo de pessoal aprovado.
Agora
A nova autoridade tem nesta área a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR), que apresenta um modelo próximo da APSA. Agora, no entanto, a avaliação de riscos está integrada no mesmo órgão que faz a fiscalização alimentar. A liderança da DACR cabe a um director científico com competências próprias, que tem um conselho científico como órgão de consulta. Como no anterior modelo, este conselho é apoiado por oito comissões técnicas especializadas que avaliam riscos que vão desde os aditivos alimentares até à saúde animal. Realizar estudos e pareceres técnicos, analisar dados de outros organismos ou promover acções preventivas e informativas nesta área são algumas das competências dos órgãos científicos.

Área Fiscalização
Antes
A fiscalização estava espalhada por uma multiplicidade de organismos, que estavam, essencialmente, em dois ministérios: Agricultura e Economia. Os mais importantes eram a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) e as direcções de serviços de fiscalização e divisões que estavam nas direcções regionais de Agricultura (DRA). A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, integrada no Ministério da Agricultura, tinha um laboratório certificado dentro das suas instalações que fazia as análises necessárias ao controlo dos alimentos. A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) fazia controlos através da divisão de alimentação animal e da de saúde pública veterinária. Nos vinhos, a inspecção cabia ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e às divisões de fiscalização vitivinícolas. O controlo da qualidade do azeite era competência da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite e o peixe era responsabilidade da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Agora
A Autoridade vai congregar todos estes serviços, levando à extinção da IGAE, da DGFCQA, da divisão de alimentação animal da DGV e das várias divisões de controlo da qualidade alimentar das DRA. A autoridade vai ter competências de polícia criminal na fiscalização de todas as actividades económicas (alimentares e não alimentares) e será agrupada por áreas de especialização, que ainda não estão definidas. O controlo do vinho e do azeite também vão ficar na sua tutela. O modelo organizativo é próximo do que existia na IGAE. A nível central, há uma direcção de planeamento e controlo operacional que é o cérebro da fiscalização, planeando e coordenando as acções inspectivas. As direcções regionais concretizam essas orientações através dos sectores de fiscalização e investigação (SFI) e através dos sectores técnico-periciais, que prestam assessoria técnica, fazem estudos e perícias.

Área Análises
Antes
A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, integrada no Ministério da Agricultura, tinha um laboratório certificado dentro das suas instalações que fazia as análises necessárias ao controlo dos alimentos.
Agora

Este laboratório vai passar a designar-se por Laboratório Central de Qualidade Alimentar, tendo competências similares às que já exercia. Continua dentro da estrutura da fiscalização, mas esta abarca agora os antigos inspectores das actividades económicas, que passam a ter um acesso simplificado ao laboratório. Como a nova autoridade tem competências na área de circulação e comércio de uvas para produção de vinho, também herda o Laboratório do Instituto da Vinha e do Vinho." (Público, 09/01/2006)

"A Segurança Alimentar na Europa"

"Concentrar numa entidade única funções inspectivas da cadeia alimentar a par da avaliação de riscos, como acontece com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica portuguesa, não é caso único na Europa. A Irlanda, a Holanda, a Bélgica e a Áustria têm modelos idênticos. Contudo, por norma, a parte fiscalizadora está voltada para a área alimentar, ao contrário do que acontece em Portugal, onde abrange todas as actividades económicas (vestuário, calçado, electrodomésticos, etc.). Muitos países, como a França e a Espanha, preferem, no entanto, separar a avaliação dos riscos alimentares da fiscalização. Há também quem tenha optado por modelos atípicos, como é o caso do Reino Unido, que congrega a avaliação de riscos com a inspecção, mas apenas da carne.

Irlanda
A Autoridade Irlandesa de Segurança Alimentar começou a funcionar em 1999, num modelo similar ao adoptado agora para a autoridade portuguesa. Apesar de concentrar funções inspectivas e a avaliação científica dos riscos alimentares, a fiscalização abrange apenas a legislação na área da segurança alimentar, sendo os restantes controlos feitos por outras entidades. A autoridade é estatutariamente independente e possui um comité científico, composto por 15 membros, que apoia e aconselha a direcção. Organicamente, está na tutela do Ministério da Saúde e da Criança.

Espanha
A Agência Espanhola de Segurança Alimentar é um organismo autónomo incluído na estrutura do Ministério da Saúde e Consumo. Assume-se como centro de referência nacional na avaliação e comunicação de riscos alimentares e tenta ainda propiciar a colaboração e coordenação dos vários organismos da Administração Pública que intervêm nesta área. A agência é dirigida por uma equipa directiva e apoiada por um comité científico constituído por 20 membros. Integra ainda o Centro Nacional de Alimentação, o laboratório de referência que também coordena uma rede de laboratórios oficiais, que tem o objectivo de detectar antecipadamente potenciais riscos alimentares.

França
A Agência Francesa de Segurança Sanitária dos Alimentos foi criada em 1999 com a missão de avaliar os riscos nutricionais e sanitários nas várias categorias de alimentos destinados às pessoas e aos animais. A agência deve fazer ainda investigação e suporte científico nas áreas alimentares, acompanhando, nomeadamente, as doenças de origem animal, que se apoia numa rede de 12 laboratórios de estudos. Tem ainda uma competência específica em matéria de medicamentos veterinários, podendo suspender ou retirar as respectivas autorizações de venda. Direccionada para a avaliação e a antecipação de riscos, não tem quaisquer tarefas inspectivas. Tem uma tutela tripla do Ministério da Saúde, da Agricultura e do Consumidor.

Reino Unido
A Agência de Padrões Alimentares foi criada em 2000 no Reino Unido para proteger a saúde pública e os interesses dos consumidores na área alimentar. Apesar de ser um agência do Governo, não reporta a nenhum ministro específico e é livre de publicar qualquer conselho que entenda. As suas tarefas também abarcam uma parte inspectiva, mas apenas na área da carne. A função é assegurada pelos Serviços de Higiene da Carne, que estavam antes no Ministério da Agricultura. As outras áreas são fiscalizadas pelas autoridades locais." (Público - 09/01/2006)

"Autoridade de segurança alimentar nasceu com seis anos de atraso"

"As vacas tornaram-se loucas, as aves apanharam gripe, os peixes foram obrigados a carregar metais pesados, os nitratos passaram a condimentar a água e, mais recentemente, as tintas pintaram de químicos o leite. As crises alimentares sucederam-se nos últimos anos, mas nem isso foi capaz de fazer com que Portugal avançasse com um organismo dedicado a garantir a segurança alimentar. Só na semana passada, com anos de atraso em relação às recomendações da União Europeia e à prática da generalidade dos estados-membros, é que o país passou a dispor de uma entidade para proteger os cidadãos dos riscos causados pela insegurança alimentar - a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), que concentrará competências de diversos organismos fiscalizadores extintos com a avaliação de riscos na cadeia alimentar.
A ASAE está criada, mas ninguém arrisca uma data para a sua total operacionalidade. O presidente da estrutura, António Nunes, garante que a organização interna estará concluída nas duas próximas semanas, mas não esconde que há muito para fazer. O secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, Fernando Serrasqueiro, assegura que a transição será rápida e que não há vazios na área da fiscalização alimentar. 'Isto não é um processo que nasce do zero', argumenta. 'As instalações são as mesmas e as pessoas vão continuar a fazer o mesmo. O espírito e a organização é que serão diferentes', resume Fernando Serrasqueiro.
A nomeação do director científico e do conselho científico, a aprovação do regulamento interno, a organização do orçamento, a formação dos técnicos que vão passar a inspectores e a transição das propriedades dos organismos extintos para a autoridade fazem parte de um extenso rol de tarefas a concretizar.
Margarida Silva, docente da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica, lamenta a instabilidade no sector. 'A rapidez com que as coisas se invertem não é um bom sinal', afirma a especialista em organismos geneticamente modificados. Para o futuro, salienta: 'Precisamos de uma cultura de abertura e transparência. Neste tipo de instituição, a ideia é não alarmar. Acima de tudo há que manter o público calmo e isso não é honesto'. E completa: 'Na ciência são mais as dúvidas que as respostas, as pessoas tem que perceber que as coisas não são a preto e branco'.
A importância da transparência também é sublinhada por Maria Antónia Calhau, responsável pelo Centro de Segurança Alimentar e Nutrição, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge. 'A autoridade deve privilegiar o princípio do diálogo e da transparência na relação com os outros organismos e dentro de si', refere. A química não é uma defensora do modelo adoptado pela ASAE e explica porquê: 'Para haver fiscalização tem que haver avaliação de riscos. A fiscalização é muito pesada e pode não permitir desenvolver tanto a avaliação quanto é necessário'.
Jorge Morgado, secretário-geral da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (Deco), realça a necessidade de uma fiscalização mais eficaz. 'Quando fazemos testes de despistagem encontramos sistematicamente problemas', alega. 'Nas duas vezes que analisámos o mel - exemplifica -, detectámos antibióticos'. Por isso, o dirigente insiste que é preciso investir mais em testes regulares e diversificados. 'Há falta de verbas e de tecnologia para certas pesquisas', aponta.
Para Isabel Sarmento, directora-geral da Federação das Indústrias Portuguesas Agro-Alimentares, o diálogo entre os vários parceiros é essencial para o funcionamento do sistema. Por isso, não compreende por que é que o modelo agora aprovado não inclui um conselho consultivo. 'Um fórum de discussão, com os vários parceiros incluindo consumidores, produtores e indústria é muito importante', diz. Fernando Serrasqueiro discorda. 'Queremos filosofar pouco, esta entidade é virada para a acção', defende.
Isabel Sarmento contra-argumenta: 'A segurança alimentar interessa a todos, não serve só para arranjar culpados'.
A fusão dos vários organismos de inspecção é defendida há muito pela Associação Sindical dos Funcionários da Inspecção Económica. 'Congratulamo-nos com a criação desta autoridade, andamos há oito anos a lutar para que esta lei seja adoptada', referiu o presidente da estrutura, Manuel Portelinha. Apesar disso, lamenta que a autoridade não esteja representada em todas capitais de distrito: 'É importante ter o corpo inspectivo junto das populações'. Quanto à reorganização dos serviços, remata: 'Não sabemos de quase nada, tem havido um secretismo muito grande nisso'.
Aviário esvaziado após a crise dos nitrofuranos: Portugal demorou anos a criar um organismo capaz de responder a crises de segurança alimentar" (Mariana Oliveira - Público, 09/01/2006)

"Autoridade vai poder eliminar riscos logo que os detecte"

"António Nunes, nomeado no final da semana passada para presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, esteve os últimos cinco anos à frente da Direcção-Geral de Viação. Licenciado em Economia, presidiu, em 2000, à primeira comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar. Tem ainda um vasto currículo na área da Protecção Civil.
PÚBLICO - Há sindicatos que têm alertado para o vazio que se criou com a extinção de determinados organismos de fiscalização sem que a autoridade tenha começado a funcionar.
ANTÓNIO NUNES - A autoridade está a funcionar. Como em tudo, tem que se fazer transições. Temos que ver onde é que as pessoas estão, tem que se arranjar espaços, tem que se fazer a transição das propriedades, etc. Não há nenhum passe de mágica que permita que, de um dia para o outro, qualquer organização se coloque em funcionamento.
Há quem conteste a sua nomeação para presidente da autoridade, alegando que "não tem nada a ver profissionalmente com a segurança alimentar".
Para se ser gestor de uma determinada área não é obrigatório ter conhecimentos nessa mesma área. Mas isso não corresponde à verdade, por duas razões: estive a trabalhar durante oito meses no projecto de criação da Agência de Segurança e Qualidade Alimentar e quatro meses na sua comissão instaladora. Houve praticamente um ano em que a única coisa que fiz foi trabalhar na área de segurança alimentar e, nessa altura, estudei os modelos comparados na Europa. Por outro lado, no início da minha carreira fui director de serviços de apoio da Universidade Técnica de Lisboa e tinha à minha responsabilidade sete cantinas, que serviam alguns milhares de refeições por dia.
Quando estima que a autoridade esteja 100 por cento operacional?
Ninguém pode fazer essa afirmação. Juntar mais de dez organismos diferentes, com culturas diferentes, com formas de trabalhar diferentes, com médias de idades diferentes é um processo complexo.
Há quem critique o modelo da autoridade, que junta a fiscalização com a avaliação de riscos, temendo que o controlo engula a análise de riscos.
A segurança dos consumidores tem vários modelos. A forma e os cuidados do Governo quando criou a autoridade dando uma forte independência ao director científico é um modelo equilibrado. Funciona bem noutros países, porque é que não há de funcionar bem em Portugal? Ao ter um conselho científico que é composto por personalidades que nada têm a ver com a autoridade, ao ter um director científico com uma responsabilidade acrescida sobre a análise de riscos e com competências que não são delegadas pelo presidente, estão garantidas as condições de independência para que não haja esse temor.
Há uma norma que impede o conselho científico de fazer qualquer tipo de comunicação sem autorização prévia e expressa do presidente da autoridade. Isto não retira alguma independência a este órgão?
Não. A independência não se traduz por alarmismo. A independência deve estar subjacente a qualquer trabalho técnico ou científico, garantindo que ele não tem interferência de ninguém. A independência não deve ser confundida com a possibilidade de, sem ter uma estratégia, fazer uma comunicação. Não há uma vontade castradora, mas uma vontade de articular. Se na mesma organização temos a avaliação do risco e temos a possibilidade de minimizar o risco, isto tem que ser coordenado. Não faz sentido que alguém dentro de uma organização diga há o risco X, e depois, quando nos perguntam o que fizemos, dizemos não fizemos nada porque não sabíamos. Temos que dizer há este risco e já pusemos as equipas na rua, já pusemos a rede em alerta. A grande vantagem deste modelo é permitir que quando é detectado um risco sejam logo tomadas as medidas para o minimizar ou eliminar. Quando se comunica tem que se comunicar as duas coisas.
Há quem acredite que uma mega-estrutura de fiscalização, como a autoridade, pode ser ingovernável. O que acha?
A minha ex-casa, a Direcção-Geral de Viação, tem o dobro das pessoas. Há uma vantagem acrescida por ter essa mega-estrutura que é ter uma coordenação centralizada. Assim é muito mais fácil gerir os recursos existentes por forma a garantir qualidade nos actos de fiscalização, do que se as competências estiverem espalhadas por dez organismos.
Há condições financeiras e tecnológicas para a autoridade se consolidar?
Esta é talvez a maior reforma no sector da fiscalização alimentar e não alimentar. Há seis anos que ouço falar nisto e agora houve capacidade, decisão e vontade de se avançar com um projecto inovador, mas os projectos inovadores têm riscos, que procuraremos minimizar. Penso que é uma oportunidade única para os consumidores portugueses terem um organismo altamente credibilizado para os defender. Estou convencido que há todas as condições políticas, tecnológicas, de inovação e de qualidade para sermos um organismo de referência a nível nacional." (Mariana Oliveira - Público, 09/01/2006)

luni, ianuarie 02, 2006

"Relação volta a anular indemnização ao Instituto Português do Azeite"

"O Instituto do Azeite e Produtos Oliaginosos deveria ter sido indemnizado em mais de 15 milhões de euros, num processo que já foi julgado há quase 20 anos e que remonta a 22 antes. Está em causa a gestão de um director daquele organismo que, entre 1983 e 1984, terá adoptado uma cotação de valor inferior ao de custo internacional à referência CIF/Roterdão, provocando prejuízos elevados ao Instituto do Azeite. Isto porque os custos inerentes à importação da semente, cujo óleo era exportado, deviam ser suportados pelas referidas empresas industriais, mas as diferenças decorrentes entre os preços administrativos e os custos de aquisição constituíam encargos do Fundo de Abastecimento.
'Para cobrir as diferenças entre os preços de venda administrativos e os da 'cotação acordada' o instituto emitia notas de débito ou de crédito quando o óleo era exportado. (...) Consistia na cotação internacional, calculada de acordo com o câmbio em vigor à data da exportação, acrescida de encargos aduaneiros e demais despesas', afirmam então os juizes, acrescentando que o referido director, como responsável pela área de oleaginosas, adoptou uma cotação de valor inferior ao de custo internacional.
Mais de 20 anos depois do alegado prejuízo se ter verificado, os tribunais ainda não se entenderam relativamente à indemnização a aplicar. A Relação de Lisboa decidiu agora, mais uma vez, que o tribunal de 1ª instância deve explicar como chegou ao montante em causa, para que a quantia pudesse ser executada. 'Pelo que vem exposto é-nos impossível entrar na apreciação do objecto do recurso, devendo antes ser alterada a sentença e repetido o julgamento, tendo em vista apenas a parte referente à matéria cível', disseram os desembargadores.
O arguido, por sua vez, alegou que a indemnização já prescreveu, um entendimento também recusado pelo tribunal de 2ª instância. 'Imporá verificar se, como sustenta o réu, a responsabilidade civil se encontra extinta por prescrição', sustentam os juízes, para quem, no entanto, 'antes do termo do prazo respectivo o Ministério Público promoveu a liquidação da dívida ao deduzir acusação contra o réu num processo de querela'. Assim, entendem que só 'após a determinação do valor líquido da indemnização devida por sentença transitada em julgado volte a correr o prazo de prescrição'." (Tânia Laranjo - Público, 02/01/2006)