marți, noiembrie 28, 2006

De volta, as velhas assombrações

Vale a pena conferir o belo texto do jornalista Washington Novaes, publicado originalmente no jornal O Estado de São Paulo:
Dizia o grande escritor Pedro Nava - tantas vezes citado aqui - que a experiência é como o farol de um automóvel virado para trás: ilumina o trajeto percorrido, mas não aclara o futuro. A cada dia, a realidade se encarrega de mostrar com que freqüência ele está certo. Neste momento mesmo, três megaprojetos brasileiros são a evidência disso: transposição das águas do Rio São Francisco, usina nuclear Angra 3 e grandes hidrelétricas na Amazônia - todos às voltas com complicados processos no Judiciário, além de contundentes questionamentos que emergem de vários pontos. São uma espécie de assombrações que ressurgem no panorama brasileiro de tempos em tempos, como se os questionamentos houvessem sido afastados, mas exibindo a um olhar mais atento as mesmas feridas.
Mais uma vez, anuncia-se que o governo federal, paralisado por 12 ações em tramitação na Justiça, agora vai lançar um edital de licitação "só para os projetos executivos" da transposição, e não para as obras dos dois canais (622 quilômetros ao todo), 35 reservatórios, 5 estações de bombeamento, 5 aquedutos, orçadas em R$ 4,5 bilhões. Parece esquecido da experiência de ver o projeto fulminado ao longo dos anos por tantas demonstrações de sua inadequação. A começar por um parecer demolidor do Tribunal de Contas da União (TCU), ainda no governo Fernando Henrique.
Pois agora outro parecer do mesmo TCU mostra que não serão 12 milhões de pessoas beneficiadas, "às quais se levará uma caneca dágua", como alardeia o Ministério da Integração, e sim alguns milhões menos; que o custo previsto de R$ 4,5 bilhões desconsidera o investimento necessário em redes de captação, tratamento e distribuição da água; que, se a transposição estivesse feita hoje, apenas 22% dos municípios previstos teriam condições de usar a água; que as tarifas de água encarecerão. Pior que tudo, que nos Estados receptores as perdas de água nas redes públicas são imensas: 55,7% em Pernambuco, 49% no Rio Grande do Norte, 66,6% no Ceará, 40% na Paraíba. Confirmando o que tantos especialistas têm dito: o problema na região não é de escassez de água, é de má gestão. Mas quem pagará os R$ 466 milhões já gastos com o projeto nos últimos dois anos (Folha de S.Paulo, 7/11) ou os R$ 90 milhões que se pretende gastar com os projetos executivos (Valor Econômico, 6/11), se as obras não forem licenciadas?
Já o projeto de Angra 3, que teve o processo de licenciamento ambiental suspenso pela Justiça Federal - porque não tem leis federais que autorizem a construção e determinem o local da usina, exigidas pela Constituição -, parece agora estar acompanhado de outras assombrações, os projetos de mais algumas usinas do mesmo tipo, planejadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Continuam de pé e sem resposta todos os questionamentos: é uma energia mais cara que as outras; o risco de acidentes é alto; não há destinação para o lixo nuclear; 82% dos brasileiros são contra (pesquisa do Iser para o Ministério do Meio Ambiente). Mas quem ouve vozes como a de Mikhail Gorbachev, ao manifestar-se contra a energia nuclear ("Eu sei do que estou falando, tive que enfrentar o custo da explosão do reator de Chernobyl")?
Também as velhas assombrações das megahidrelétricas dos Rios Xingu e Madeira voltam à pauta, todas questionadas na Justiça. As do Madeira, agora confrontadas também pela Bolívia, já que parte da bacia está em seu território. As do Xingu, com as demonstrações de que sua produção cairá brutalmente durante a seca e só se viabilizará por completo com outras usinas rio acima, para "regularizar" o curso do rio - tudo com graves custos sociais e ambientais. E, no caso do Rio Madeira, com perguntas sem resposta, como a de quanto custarão as linhas de transmissão (fala-se em mais R$ 20 bilhões), pois não haverá consumo para toda a energia nas áreas próximas.
De que adiantam estudos como os da Unicamp/WWF, mostrando que o País pode economizar até 30% de seu consumo de energia, com um programa de eficiência e conservação? Que pode economizar ainda mais, e a custo muito menor, se fizer repotenciação de usinas antigas? Ou a demonstração de que os Estados Unidos, entre 1973 (segundo choque do petróleo) e 1988, viram seu produto bruto crescer quase 40% sem aumentar um só kilowatt no consumo, com programas de conservação, eficiência, substituição de equipamentos obsoletos?
Seguimos aferrados à tese de que sem essas megaobras não haverá crescimento econômico, correremos risco de "apagões" - esquecendo-nos de que investimentos economizados numa área podem deslocar-se para outras carentes (educação, saúde); que o "crescimento" não pode dar-se à custa da depleção de recursos e serviços naturais, já em situação grave.
Parece inútil argumentar que as dificuldades de licenciamento ambiental se devem quase sempre à insuficiência de estudos de impacto ambiental - muitas vezes feitos mais para ocultar problemas do que para evidenciá-los -, e não à inadequação das leis ou à lentidão dos processos. Como também parece inútil lembrar o estudo do Ipea (Estado, 14/11) segundo o qual as taxas de crescimento econômico só aumentarão em 2017, e dependendo da queda da taxa de juros e da carga tributária - e não de novas regras para o licenciamento ambiental, como as que se anunciam.
Teremos de esperar outras greves de fome por bispos brasileiros, para chamar a atenção de novo para as graves questões da transposição? Ou que surja outra índia encostando o facão no pescoço de um dirigente do setor elétrico?"

luni, noiembrie 20, 2006

Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental

EDITAL
A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área jurídica interessados que o 2º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, relativo ao ano de 2006, será realizado nos moldes a seguir expostos:
Art. 1º. O 2º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e terá a participação das Faculdades de Direito a seguir relacionadas:
I – Faculdade de Direito da Universidade São Francisco – USF (Campus de São Paulo), representada pelos profs. Silmara Faro Ribeiro e Guilherme José Purvin de Figueiredo;
II – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, representada pelos profs. Consuelo Yoshida, Érika Bechara e Sérgio Luis Mendonça Alves;
III – Faculdade de Direito Universidade Nove de Julho - UNINOVE, representada pelo prof. José Eduardo Ramos Rodrigues;
IV - Faculdade de Direito da Universidade Santo Amaro - UNISA, representada pela prof. Lúcia Reisewitz
V – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC, representada pela prof. Sheila Pitombeira;
VI – Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, representada pela prof. Sheila Pitombeira;
VII – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, representada pelo prof. Marcelo Abelha Rodrigues;
VIII - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite;
IX - Faculdade de Direito da UniCEUB - Brasília, representada pela prof. Márcia Dieguez Leuzinger;
X - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, representada pelos profs. Fernando C. Walcacer e Danielle Moreira;
XI - Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, representada pela prof. Francelise Pantoja Diehl;
XII - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, representada pelo prof. Carlos F. Marés de Souza Filho;
XIII - Faculdade de Direito Claretianas de Rio Claro-SP, representada pela prof. Luciana Cordeiro de Souza;
XIV - Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá de Niterói, representada pela prof. Maria Collares F. Conceição;
XV - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.
XVI - Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba, representada pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado.
XVII - Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo prof. Paulo de Bessa Antunes.
XVIII - Faculdade de Direito da Universidade Ibirapuera, representada pela prof. Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Parágrafo único. Cada uma das instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.
Art. 2º. O tema monográfico para o ano de 2006 será o seguinte: "Reserva Legal do Código Florestal: Instrumento para a Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável".
§ 1º. A monografia deverá ser apresentada em arquivo Word, com no mínimo 6 (seis) e no máximo 15 (quinze) páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.
§ 2º. Os candidatos deverão inscrever-se até o dia 31 de dezembro de 2006, preenchendo os dados que constarão em formulário eletrônico na home-page da APRODAB.
§ 3º. O prazo final para entrega da monografia será às 23h59m do dia 20 de fevereiro de 2007, cabendo ao candidato diligenciar pessoalmente para verificar se foi efetuada corretamente a transmissão do e-mail para p r e m i o 2 0 0 6 @ a p r o d a b . o r g . b r .
§ 3º. No corpo do e-mail, o candidato deverá fazer constar seu nome completo, endereço residencial, telefone residencial, de trabalho e celular, bem como instituição de ensino a que pertence e a indicação do professor responsável pela disciplina, que atestará o preenchimento do requisito estabelecido no art. 4º, § 1º, do Regulamento do Prêmio.
Art. 3º. A premiação relativa ao ano de 2006, para as categorias "estudante de graduação em Direito" e "profissional da área jurídica", será a seguinte:
I - 1º colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (anos de 2004, 2005 e 2006, num total de 18 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (anos de 2004, 2005 e 2006, num total de 12 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Publicação da redação na Revista de Direitos Difusos; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
II - 2º colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (anos de 2005 e 2006, num total de 12 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (anos de 2005 e 2006, num total de 8 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Publicação da redação na Revista de Direitos Difusos; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
III - 3º Colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (ano de 2006, num total de 6 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (ano de 2006, num total de 4 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Publicação da redação na Revista de Direitos Difusos; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
IV - 4º Colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (ano de 2006, num total de 6 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (ano de 2006, num total de 4 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
V - 5º ao 10º colocados: Coleção da Revista de Direito e Política (ano de 2006, num total de 4 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007).
Parágrafo único. Não está incluído no prêmio o pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação do 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.
Art. 4º. A cerimônia de entrega do 2º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental ocorrerá no mês de agosto de 2007, por ocasião do 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental ou, na impossibilidade dos candidatos premiados, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade São Francisco, na cidade de São Paulo/SP, em data a ser confirmada.
§ 1º. Os candidatos que obtiverem a primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso da palavra na entrega do prêmio.
§ 2º. Não serão cobradas taxas de inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados, procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número de vagas.
Art. 5º. Os casos omissos serão examinados e decididos pela comissão organizadora, por maioria simples.