Para entender essa dinâmica, faz-se necessário compreender como a União Européia tem dirigido o seu mercado vitivinícola. Isso pode ser feito mediante a compreensão da criação e evolução da Organização Comum do Mercado (OCM) Vitivinícola Europeu, que se encontra no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) da Comunidade Européia.
A União Européia vem sendo construída desde 1950, logo após o fim da 2º Guerra Mundial, quando seus países se encontravam exauridos, economicamente destroçados e politicamente enfraquecidos. A única alternativa que se apresentava girava em torno da união, para que os países da Europa pudessem preservar seu legado político, cultural, jurídico e econômico. Essa união começou com seis países: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Atualmente, constituem a União Européia 27 países, sendo que se encontram vigentes três tratados que a regulam. A PAC está regulada no primeiro pilar de integração, que faz parte do Tratado da Comunidade Européia (TCE).
Política Agrícola Comum
A PAC nasce na conferência de Stresa, em 1958, e entra em vigor em julho de 1962. Seu objetivo principal é financiar a produção agrícola, para garantir o abastecimento e a auto-suficiência de alimentos – dentre eles, o vinho – e garantir a continuidade da agricultura na Europa. Para uma melhor regulação do sistema agrícola, foram criadas OCMs para os principais produtos, como leite, carne e cereais, com a finalidade de auxiliar na reconstrução da cadeia produtiva e na distribuição dos recursos financeiros. É nesse período que se instaura a OCM vitivinícola, por meio do Regulamento 24/1962, com o objetivo de regular a produção e comercialização do vinho.
Essa política efetivamente deu certo, de forma que nos anos 1970 alcançou-se a auto-suficiência alimentar e uma melhora significativa da vida dos agricultores. Todavia, o resultado foi tão bom que começou a gerar excedentes de produção dentro da Comunidade Européia. Para evitar a queda do preço no mercado interno, muitos produtos agrícolas foram exportados com subsídios, bem como outros foram estocados pelos governos ou mesmo eliminados, como era o caso da destilação interna de vinhos. Além disso, muitas vezes os produtos importados eram sobretaxados, com a finalidade de proteger o mercado interno europeu.
Vale ressaltar que essa política de mercado fechado, impostos de importação altos e subsídios à produção também era aplicada no Brasil, nesse período, o que se deu até a abertura abrupta do mercado brasileiro, a partir da década de 1990. Com poucos subsídios e com um mercado aberto, a agricultura brasileira foi forçada a tornar-se competitiva e, sem período de transição ou qualquer tipo de auxílio, aqueles que não se adaptaram foram literalmente postos para fora do mercado.
No caso da União Européia, a abertura foi mais gradual, o que por um lado, garantiu a continuidade da PAC, mas, por outro, acabou tornando a agricultura européia menos competitiva hoje, se comparada, de maneira geral, com a brasileira.
A OMC e o livre comércio
Essas políticas européias funcionaram até a entrada em vigor da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994. A OMC, então, classificou algumas dessas práticas como contrárias ao livre comércio (subsídios diretos, subsídios à exportação e sobretaxação da importação) e impossibilitou que outros mecanismos, como a destilação, mantivessem o seu efeito (pois a simples eliminação do produto do mercado não levaria a um aumento do preço do produto, e sim a uma maior importação). Dessa forma, a União Européia viu-se obrigada a se adaptar a um mercado mundial de livre comércio, e muitas mudanças foram realizadas para adaptar a PAC a essa realidade.
A primeira alteração ocorreu ainda em 1992, durante as negociações da OMC, com a chamada reforma Mac Sharry, que visava diminuir a produção global, gerando menos excedentes, bem como uma redução das despesas agrícolas no âmbito do orçamento comunitário. Em 1999, uma segunda reforma foi necessária, a qual, dentre outras coisas, modificou a ajuda direta recebida pelos agricultores, bem como incluiu a condicionalidade de recebimento da ajuda ao respeito de certas regras de segurança sanitária e dos alimentos.
Por fim, em 2003, o conjunto de reformas é consolidado, com os seguintes dispositivos:
a) pagamento único descolado da produção – ou seja, o agricultor recebia por estar produzindo, mas não proporcionalmente à quantidade de produto produzido, o que não estimulava uma superprodução;
b) a eco-condicionalidade – além de respeitar as regras de segurança sanitária, também se torna condição para o recebimento da ajuda um maior respeito ao meio ambiente;
c) um tratamento mais igualitário entre as OCMs (exceto para o vinho e bebidas espirituosas) e o desaparecimento da ajuda para alguns setores;
d) um ajuste na distribuição financeira e no orçamento destinado para a agricultura – principalmente tendo em vista a entrada dos novos países na comunidade européia;
e) a implementação de uma política de desenvolvimento rural durável e sustentável.
Com todas essas mudanças, também a OCM vitivinícola se viu obrigada a evoluir, para continuar a existir e se adaptar ao mercado internacional.
A evolução da OCM vitivinícola
A história da Organização Comum do Mercado Vitivinícola Europeu nasce juntamente com a Política Agrícola Comum e acompanhou, de certa forma, a evolução dessa política. Sua criação se dá com o já referido Regulamento 24/1962, o qual é consolidado pelo Regulamento 816/1970 e complementado pelo regulamento 2506/1975, que trata das regras especiais para importação de vinho de países terceiros.
As alterações se dão com o Regulamento 337/1979 e inúmeros outros que tratavam de temas específicos, os quais foram consolidados e adaptados à PAC pelo Regulamento 822/1979. Nesse regulamento, busca-se: uma maior simplificação da regulamentação vitivinícola; melhorar a qualidade do produto, iniciando-se pela limitação da produção em quantidade; uma limitação à plantação de novas videiras; uma adaptação aos novos métodos e tecnologias; a criação de uma espécie de cadastros vitícola e vinícola que permitissem conhecer a produção e o potencial de crescimento do setor; a repartição da comunidade européia em zonas vitícolas, as quais seriam reguladas pelas suas potencialidades e características; a criação da categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), que teriam um tratamento diferenciado; a proibição da plantação de determinadas castas; regular o tratamento e enriquecimento de mostos, bem como a adição de açúcar; a diferenciação entre as formas de destilação, tendo em vista a sua finalidade; a proibição da sobreprensagem; a proteção da saúde do consumidor; o estabelecimento do grau mínimo natural de 8,5% de álcool em volume para o vinho, dentre outros aspectos.
O Regulamento número 1493/1999 vem substituir o anterior, com algumas finalidades principais: adaptar a OCM vitivinícola às novas regras dispostas pela OMC, o que resultou, dentre outras coisas, em uma maior abertura do mercado comunitário, com proibição às anteriores práticas de sobretaxação de importação, subsídios à exportação e subsídio direto a produtos; permitir uma maior flexibilidade às diversas zonas produtoras para adaptação ao mercado, para garantir uma competitividade ao longo prazo; simplificar o regulamento, para torná-lo aplicável a toda a comunidade; manter as políticas já implementadas consideradas adequadas.
Especialmente em função de uma decisão do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC sobre dois processos apresentados pelos EUA e pela Austrália, mas também para buscar um equilíbrio entre oferta e demanda de vinhos no âmbito da Comunidade Européia, bem como para recuperar o mercado que tem sido gradualmente ocupado pelos países produtores de vinho do chamado Novo Mundo Vitivinícola, novas regras foram implementadas, a partir de abril desse ano, mediante o Regulamento número 479/2008.
A reforma da OCM vitivinícola da comunidade européia
Assim como a PAC gradualmente tem retirado as medidas protecionistas e impulsionado a agricultura européia para uma política de competição sustentável de mercado, as mudanças trazidas pelo Regulamento 479/2008 têm por objetivo equilibrar o mercado do vinho e terminar com medidas inúteis e dispendiosas de intervenção no mercado, visando que o orçamento vitivinícola seja utilizado para reforçar a competitividade dos vinhos europeus.
Essa reforma traz medidas drásticas, como a promoção do arranque de vinhas durante os próximos três anos, com o objetivo de retirar do mercado e dar alternativa financeira aos viticultores não-competitivos, retirando do mercado os excedentes, bem como a abolição gradual dos subsídios para destilação, que geralmente eram o destino deles. Em contrapartida – embora muitos não acreditem nisso –, o regime de direitos de plantação deverá ser abolido a partir de 2016, o que significa dizer que, a partir dessa data, ao contrário do que ocorre hoje, qualquer pessoa estará autorizada a plantar videiras e, em princípio, onde desejar. De outra forma, um apoio financeiro considerável será despendido para a promoção do vinho europeu em países terceiros, como o Brasil. Além disso, haverá apoio financeiro para reestruturação e reconversão de vinhas e modernização das vinícolas. Também se encontra prevista uma simplificação da rotulagem, o que engloba a possibilidade de, a partir do segundo semestre de 2009, acrescentar ao rótulo de qualquer vinho a safra e a variedade, o que só era permitido a vinhos com indicação geográfica. Outra inovação é o reconhecimento, pela Comunidade Européia, das práticas enológicas reconhecidas e recomendadas pela OIV. Por fim, buscando um desenvolvimento sustentável, também será estimulada a proteção do meio ambiente.
Embora para o mercado brasileiro muitas dessas medidas soem até mesmo estranhas, como a promoção do arranque de videiras, já que o vinho brasileiro, desde o início dos anos 90, está exposto às regras do mercado – embora com certas ressalvas –, trata-se de uma profunda e controversa mudança para os vitivinicultores europeus, acostumados desde o período pós-guerra a todas as formas de ajuda e subsídios estatais.
Será que os vitivinicultores brasileiros também estariam preparados para uma exposição completa ao mercado externo? Muitas dessas medidas de transição adotadas pela União Européia poderiam servir de parâmetro para proporcionar à vitivinicultura brasileira uma maior competitividade de mercado.
A União Européia vem sendo construída desde 1950, logo após o fim da 2º Guerra Mundial, quando seus países se encontravam exauridos, economicamente destroçados e politicamente enfraquecidos. A única alternativa que se apresentava girava em torno da união, para que os países da Europa pudessem preservar seu legado político, cultural, jurídico e econômico. Essa união começou com seis países: Alemanha, França, Itália, Bélgica, Holanda e Luxemburgo. Atualmente, constituem a União Européia 27 países, sendo que se encontram vigentes três tratados que a regulam. A PAC está regulada no primeiro pilar de integração, que faz parte do Tratado da Comunidade Européia (TCE).
Política Agrícola Comum
A PAC nasce na conferência de Stresa, em 1958, e entra em vigor em julho de 1962. Seu objetivo principal é financiar a produção agrícola, para garantir o abastecimento e a auto-suficiência de alimentos – dentre eles, o vinho – e garantir a continuidade da agricultura na Europa. Para uma melhor regulação do sistema agrícola, foram criadas OCMs para os principais produtos, como leite, carne e cereais, com a finalidade de auxiliar na reconstrução da cadeia produtiva e na distribuição dos recursos financeiros. É nesse período que se instaura a OCM vitivinícola, por meio do Regulamento 24/1962, com o objetivo de regular a produção e comercialização do vinho.
Essa política efetivamente deu certo, de forma que nos anos 1970 alcançou-se a auto-suficiência alimentar e uma melhora significativa da vida dos agricultores. Todavia, o resultado foi tão bom que começou a gerar excedentes de produção dentro da Comunidade Européia. Para evitar a queda do preço no mercado interno, muitos produtos agrícolas foram exportados com subsídios, bem como outros foram estocados pelos governos ou mesmo eliminados, como era o caso da destilação interna de vinhos. Além disso, muitas vezes os produtos importados eram sobretaxados, com a finalidade de proteger o mercado interno europeu.
Vale ressaltar que essa política de mercado fechado, impostos de importação altos e subsídios à produção também era aplicada no Brasil, nesse período, o que se deu até a abertura abrupta do mercado brasileiro, a partir da década de 1990. Com poucos subsídios e com um mercado aberto, a agricultura brasileira foi forçada a tornar-se competitiva e, sem período de transição ou qualquer tipo de auxílio, aqueles que não se adaptaram foram literalmente postos para fora do mercado.
No caso da União Européia, a abertura foi mais gradual, o que por um lado, garantiu a continuidade da PAC, mas, por outro, acabou tornando a agricultura européia menos competitiva hoje, se comparada, de maneira geral, com a brasileira.
A OMC e o livre comércio
Essas políticas européias funcionaram até a entrada em vigor da Organização Mundial do Comércio (OMC), em 1994. A OMC, então, classificou algumas dessas práticas como contrárias ao livre comércio (subsídios diretos, subsídios à exportação e sobretaxação da importação) e impossibilitou que outros mecanismos, como a destilação, mantivessem o seu efeito (pois a simples eliminação do produto do mercado não levaria a um aumento do preço do produto, e sim a uma maior importação). Dessa forma, a União Européia viu-se obrigada a se adaptar a um mercado mundial de livre comércio, e muitas mudanças foram realizadas para adaptar a PAC a essa realidade.
A primeira alteração ocorreu ainda em 1992, durante as negociações da OMC, com a chamada reforma Mac Sharry, que visava diminuir a produção global, gerando menos excedentes, bem como uma redução das despesas agrícolas no âmbito do orçamento comunitário. Em 1999, uma segunda reforma foi necessária, a qual, dentre outras coisas, modificou a ajuda direta recebida pelos agricultores, bem como incluiu a condicionalidade de recebimento da ajuda ao respeito de certas regras de segurança sanitária e dos alimentos.
Por fim, em 2003, o conjunto de reformas é consolidado, com os seguintes dispositivos:
a) pagamento único descolado da produção – ou seja, o agricultor recebia por estar produzindo, mas não proporcionalmente à quantidade de produto produzido, o que não estimulava uma superprodução;
b) a eco-condicionalidade – além de respeitar as regras de segurança sanitária, também se torna condição para o recebimento da ajuda um maior respeito ao meio ambiente;
c) um tratamento mais igualitário entre as OCMs (exceto para o vinho e bebidas espirituosas) e o desaparecimento da ajuda para alguns setores;
d) um ajuste na distribuição financeira e no orçamento destinado para a agricultura – principalmente tendo em vista a entrada dos novos países na comunidade européia;
e) a implementação de uma política de desenvolvimento rural durável e sustentável.
Com todas essas mudanças, também a OCM vitivinícola se viu obrigada a evoluir, para continuar a existir e se adaptar ao mercado internacional.
A evolução da OCM vitivinícola
A história da Organização Comum do Mercado Vitivinícola Europeu nasce juntamente com a Política Agrícola Comum e acompanhou, de certa forma, a evolução dessa política. Sua criação se dá com o já referido Regulamento 24/1962, o qual é consolidado pelo Regulamento 816/1970 e complementado pelo regulamento 2506/1975, que trata das regras especiais para importação de vinho de países terceiros.
As alterações se dão com o Regulamento 337/1979 e inúmeros outros que tratavam de temas específicos, os quais foram consolidados e adaptados à PAC pelo Regulamento 822/1979. Nesse regulamento, busca-se: uma maior simplificação da regulamentação vitivinícola; melhorar a qualidade do produto, iniciando-se pela limitação da produção em quantidade; uma limitação à plantação de novas videiras; uma adaptação aos novos métodos e tecnologias; a criação de uma espécie de cadastros vitícola e vinícola que permitissem conhecer a produção e o potencial de crescimento do setor; a repartição da comunidade européia em zonas vitícolas, as quais seriam reguladas pelas suas potencialidades e características; a criação da categoria dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (VQPRD), que teriam um tratamento diferenciado; a proibição da plantação de determinadas castas; regular o tratamento e enriquecimento de mostos, bem como a adição de açúcar; a diferenciação entre as formas de destilação, tendo em vista a sua finalidade; a proibição da sobreprensagem; a proteção da saúde do consumidor; o estabelecimento do grau mínimo natural de 8,5% de álcool em volume para o vinho, dentre outros aspectos.
O Regulamento número 1493/1999 vem substituir o anterior, com algumas finalidades principais: adaptar a OCM vitivinícola às novas regras dispostas pela OMC, o que resultou, dentre outras coisas, em uma maior abertura do mercado comunitário, com proibição às anteriores práticas de sobretaxação de importação, subsídios à exportação e subsídio direto a produtos; permitir uma maior flexibilidade às diversas zonas produtoras para adaptação ao mercado, para garantir uma competitividade ao longo prazo; simplificar o regulamento, para torná-lo aplicável a toda a comunidade; manter as políticas já implementadas consideradas adequadas.
Especialmente em função de uma decisão do Sistema de Solução de Controvérsias da OMC sobre dois processos apresentados pelos EUA e pela Austrália, mas também para buscar um equilíbrio entre oferta e demanda de vinhos no âmbito da Comunidade Européia, bem como para recuperar o mercado que tem sido gradualmente ocupado pelos países produtores de vinho do chamado Novo Mundo Vitivinícola, novas regras foram implementadas, a partir de abril desse ano, mediante o Regulamento número 479/2008.
A reforma da OCM vitivinícola da comunidade européia
Assim como a PAC gradualmente tem retirado as medidas protecionistas e impulsionado a agricultura européia para uma política de competição sustentável de mercado, as mudanças trazidas pelo Regulamento 479/2008 têm por objetivo equilibrar o mercado do vinho e terminar com medidas inúteis e dispendiosas de intervenção no mercado, visando que o orçamento vitivinícola seja utilizado para reforçar a competitividade dos vinhos europeus.
Essa reforma traz medidas drásticas, como a promoção do arranque de vinhas durante os próximos três anos, com o objetivo de retirar do mercado e dar alternativa financeira aos viticultores não-competitivos, retirando do mercado os excedentes, bem como a abolição gradual dos subsídios para destilação, que geralmente eram o destino deles. Em contrapartida – embora muitos não acreditem nisso –, o regime de direitos de plantação deverá ser abolido a partir de 2016, o que significa dizer que, a partir dessa data, ao contrário do que ocorre hoje, qualquer pessoa estará autorizada a plantar videiras e, em princípio, onde desejar. De outra forma, um apoio financeiro considerável será despendido para a promoção do vinho europeu em países terceiros, como o Brasil. Além disso, haverá apoio financeiro para reestruturação e reconversão de vinhas e modernização das vinícolas. Também se encontra prevista uma simplificação da rotulagem, o que engloba a possibilidade de, a partir do segundo semestre de 2009, acrescentar ao rótulo de qualquer vinho a safra e a variedade, o que só era permitido a vinhos com indicação geográfica. Outra inovação é o reconhecimento, pela Comunidade Européia, das práticas enológicas reconhecidas e recomendadas pela OIV. Por fim, buscando um desenvolvimento sustentável, também será estimulada a proteção do meio ambiente.
Embora para o mercado brasileiro muitas dessas medidas soem até mesmo estranhas, como a promoção do arranque de videiras, já que o vinho brasileiro, desde o início dos anos 90, está exposto às regras do mercado – embora com certas ressalvas –, trata-se de uma profunda e controversa mudança para os vitivinicultores europeus, acostumados desde o período pós-guerra a todas as formas de ajuda e subsídios estatais.
Será que os vitivinicultores brasileiros também estariam preparados para uma exposição completa ao mercado externo? Muitas dessas medidas de transição adotadas pela União Européia poderiam servir de parâmetro para proporcionar à vitivinicultura brasileira uma maior competitividade de mercado.
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