A Câmara analisa o Projeto de Lei 5768/05, que estabelece a equivalência entre os preços dos produtos agropecuários e os valores referentes às operações de financiamento rural. O objetivo do projeto, do deputado Osório Adriano (PFL-DF), é garantir que os financiamentos relativos ao custeio tenham variação idêntica aos preços dos produtos, o que reduziria a inadimplência no campo.
A política da equivalência já é adotada em empréstimos para pequenos produtores e, na prática, indexa o crédito bancário ao preço mínimo dos itens agropecuários. O mecanismo funciona do seguinte modo: um produtor obtém crédito no banco para plantar soja, por exemplo. No ato da assinatura do contrato, o banco divide o valor do financiamento pelo preço mínimo da soja no dia – ou pelo preço de mercado praticado nas bolsas de mercadorias, caso o produto não tenha cotação regulamentada pelo governo federal. O resultado é um número chamado de "unidade de produto".
Quando for pagar o empréstimo, bastará o produtor multiplicar o número de unidades de produto do contrato pelo preço da soja praticado no dia da quitação. A esse valor serão acrescidos os juros e encargos bancários. Deste modo, o valor do empréstimo rural fica vinculado à variação do preço mínimo da soja.
Subvenção
A proposta estabelece ainda que o governo federal poderá adotar a política de equalização de juros, concedendo subsídio agrícola ao produtor rural equivalente à diferença entre a taxa de juros de captação dos bancos e a taxa cobrada do agropecuarista.Osório Adriano lembra que o produtor brasileiro vem encontrando dificuldades para saldar as dívidas bancárias em virtude de elas variarem pela Taxa Referencial (TR), que é cotada segundo os juros praticados no mercado, geralmente elevados. "A injustiça é evidente, quando se sabe que a TR não é sequer um índice de inflação, mas uma taxa média de juros, cujo conteúdo é unicamente especulativo", ressalta.
Reivindicação
O autor do projeto afirma que a adoção da política de equivalência em produto é uma reivindicação dos produtores rurais e representa melhor as variações a que está submetida a atividade. Ele lembra que a regra chegou a ser incluída em projeto de lei aprovado no Congresso em 1991 que disciplinou a política de financiamentos agrícolas no País (Lei 8171). No entanto, os artigos referentes à equivalência foram vetados pelo então presidente da República, Fernando Collor.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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