luni, aprilie 24, 2006

UE: Disposiciones relativas a los contaminantes en los alimentos (1° trimestre de 2006)


Disposiciones relativas a los contaminantes presentes en los productos alimenticios y alimentarios publicadas en el Diario Oficial de la Unión Europea en el curso de los meses de enero, febrero y marzo de 2006:

- Reglamento (CE) n° 6/2006 de la Comisión, de 5 de enero de 2006, por el que se modifican, en lo referente a la dihidroestreptomicina, la tosilcloramida de sodio y Piceae turiones recentes extractum, los anexos I y II del Reglamento (CEE) n° 2377/90 del Consejo por el que se establece un procedimiento comunitario de fijación de los límites máximos de residuos de medicamentos veterinarios en los alimentos de origen animal (DO n° L 3 de 6 de enero de 2006, pág. 3).
- Recomendación de la Comisión, de 18 de enero de 2006, relativa a un programa comunitario coordinado de control para 2006, destinado a garantizar el respeto de los límites máximos de residuos de plaguicidas en los cereales y en determinados productos de origen vegetal, así como a los programas nacionales de control para 2007 [notificada con el número C(2005) 11] (DO n° L 19 de 24 de enero de 2006, pág. 23).
- Directiva 2006/9/CE de la Comisión, de 23 de enero de 2006, por la que se modifica la Directiva 90/642/CEE del Consejo en lo relativo a los contenidos máximos de residuos de dicuat fijados en la misma (DO n° L 23 de 27 de enero de 2006, pág. 69).
- Reglamento (CE) n° 178/2006 de la Comisión, de 1 de febrero de 2006, por el que se modifica el Reglamento (CE) n° 396/2005 del Parlamento Europeo y del Consejo con vistas a establecer el anexo I que incluye la lista de alimentos y piensos a los que se aplican contenidos máximos de residuos de plaguicidas. (DO n° L 29 de 2 de febrero de 2006, pág. 3).
- Reglamento (CE) n° 199/2006 de la Comisión, de 3 de febrero de 2006, que modifica el Reglamento (CE) n° 466/2001 por el que se fija el contenido máximo de determinados contaminantes en los productos alimenticios por lo que se refiere a dioxinas y PCB similares a dioxinas (DO n° L 32 de 4 de febrero de 2006, pág. 34).
- Reglamento (CE) n° 205/2006 de la Comisión, de 6 de febrero de 2006, por el que se modifican, en lo referente al toltrazuril, el éter monoetílico de dietilenoglicol y el monooleato de sorbitán polioxietilenado, los anexos I y II del Reglamento (CEE) n° 2377/90 del Consejo, por el que se establece un procedimiento comunitario de fijación de los límites máximos de residuos de medicamentos veterinarios en los alimentos de origen animal (DO n° L 34 de 7 de febrero de 2006, pág. 21).
- Recomendación 2006/88/CE de la Comisión, de 6 de febrero de 2006, relativa a la reducción de la presencia de dioxinas, furanos y PCB en los piensos y los alimentos (DO n° L 42 de 14 de febrero de 2006, pág. 26).
- Directiva 2006/30/CE de la Comisión, de 13 de marzo de 2006, por la que se modifican los anexos de las Directivas del Consejo 86/362/CEE, 86/363/CEE y 90/642/CEE en lo relativo a los contenidos máximos de residuos del grupo del benomilo (DO n° L 75 de 14 de marzo de 2006, pág. 7).

También puede consultar las disposiciones del 4° trimestre de 2005


[Fuente: Centro Europeo para el Derecho del Consumo]

joi, aprilie 13, 2006

Conheça na íntegra o decreto que regulamenta as RPPNs

Presidência da República / Casa Civil / Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1o A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN é unidade de conservação de domínio privado, com o objetivo de conservar a diversidade biológica, gravada com perpetuidade, por intermédio de Termo de Compromisso averbado à margem da inscrição no Registro Público de Imóveis.
Parágrafo único. As RPPNs somente serão criadas em áreas de posse e domínio privados.
Art. 2o As RPPNs poderão ser criadas pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, sendo que, no âmbito federal, serão declaradas instituídas mediante portaria do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
Art. 3o O proprietário interessado em ter seu imóvel, integral ou parcialmente, transformado em RPPN, deverá, no âmbito federal, encaminhar requerimento ao IBAMA, solicitando a criação da RPPN, na totalidade ou em parte do seu imóvel, segundo o modelo do Anexo I deste Decreto, e na forma seguinte:
I - o requerimento relativo a propriedade de pessoa física deverá conter a assinatura do proprietário, e do cônjuge ou convivente, se houver;
II - o requerimento relativo a propriedade de pessoa jurídica deverá ser assinado pelos seus membros ou representantes com poder de disposição de imóveis, conforme seu ato constitutivo e alterações posteriores; e
III - quando se tratar de condomínio, todos os condôminos deverão assinar o requerimento ou indicar um representante legal, mediante a apresentação de procuração.
§ 1o O requerimento deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
I - cópia autenticada das cédulas de identidade dos proprietários; do cônjuge ou convivente; do procurador, se for o caso, e dos membros ou representantes, quando pessoa jurídica;
II - cópia autenticada dos atos constitutivos e suas alterações, no caso de requerimento relativo a área de pessoa jurídica;
III - certidão do órgão do Registro de Empresas ou de Pessoas Jurídicas, indicando a data das últimas alterações nos seus atos constitutivos, no caso de requerimento relativo a área de pessoa jurídica;
IV - certidão negativa de débitos expedida pelo órgão de administração tributária competente para arrecadação dos tributos relativos ao imóvel;
V - certificado de Cadastro do Imóvel Rural - CCIR;
VI - três vias do Termo de Compromisso, na forma do Anexo II deste Decreto, assinadas por quem firmar o requerimento de criação da RPPN;
VII - título de domínio do imóvel no qual se constituirá a RPPN;
VIII - certidão de matrícula e registro do imóvel no qual se constituirá a RPPN, indicando a cadeia dominial válida e ininterrupta, trintenária ou desde a sua origem;
IX - planta da área total do imóvel indicando os limites; os confrontantes; a área a ser reconhecida, quando parcial; a localização da propriedade no município ou região, e as coordenadas dos vértices definidores dos limites do imóvel rural e da área proposta como RPPN, georreferenciadas de acordo com o Sistema Geodésico Brasileiro, indicando a base cartográfica utilizada e assinada por profissional habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART; e
X - memorial descritivo dos limites do imóvel e da área proposta como RPPN, quando parcial, georreferenciado, indicando a base cartográfica utilizada e as coordenadas dos vértices definidores dos limites, assinado por profissional habilitado, com a devida ART.
§ 2o A descrição dos limites do imóvel, contida na certidão comprobatória de matrícula do imóvel e no seu respectivo registro, deverá indicar, quando possível, as coordenadas do ponto de amarração e dos vértices definidores dos limites do imóvel rural georreferenciadas, conforme especificações do Sistema Geodésico Brasileiro.
Art. 4o As propostas para criação de RPPN na zona de amortecimento de outras unidades de conservação e nas áreas identificadas como prioritárias para conservação terão preferência de análise.
Art. 5o A criação da RPPN dependerá, no âmbito federal, da avaliação pelo IBAMA, que deverá:
I - verificar a legitimidade e a adequação jurídica e técnica do requerimento, frente à documentação apresentada;
II - realizar vistoria do imóvel, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo III deste Decreto;
III - divulgar no Diário Oficial da União a intenção de criação da RPPN; disponibilizar na internet, pelo prazo de vinte dias, informações sobre a RPPN proposta, e realizar outras providências cabíveis, de acordo com o § 1o do art. 5o do Decreto no 4.340, de 22 de agosto de 2002, para levar a proposta a conhecimento público;
IV - avaliar, após o prazo de divulgação, os resultados e implicações da criação da unidade, e emitir parecer técnico conclusivo que, inclusive, avaliará as propostas do público;
V - aprovar ou indeferir o requerimento, ou, ainda, sugerir alterações e adequações à proposta;
VI - notificar o proprietário, em caso de parecer positivo, para que proceda à assinatura do Termo de Compromisso, e averbação deste junto à matrícula do imóvel afetado, no Registro de Imóveis competente, no prazo de sessenta dias contados do recebimento da notificação; e
VII - publicar a portaria referida no art. 2o deste Decreto, após a averbação do Termo de Compromisso pelo proprietário, comprovada por certidão do Cartório de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Depois de averbada, a RPPN só poderá ser extinta ou ter seus limites recuados na forma prevista no art. 22 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000.
Art. 6o No processo de criação de RPPN, no âmbito federal, não serão cobradas do interessado taxas ou qualquer tipo de exação referente aos custos das atividades específicas do IBAMA.
Art. 7o Para fins de composição de cadastro, a comunicação da criação de RPPNs pelos demais entes federados ao IBAMA disponibilizará, dentre os elementos previstos no § 1o do art. 50 da Lei no 9.985, de 2000, o Termo de Compromisso e a planta de localização, se possível georreferenciada.
Art. 8o A área criada como RPPN será excluída da área tributável do imóvel para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, de acordo com a norma do art. 10, § 1o, inciso II, da Lei no 9.393, de 19 de dezembro de 1996.
Art. 9o O descumprimento das normas legais, constantes deste Decreto e do Termo de Compromisso, referentes à RPPN, sujeitará o proprietário às sanções da lei desde a assinatura do referido Termo.
Parágrafo único. A partir da averbação do Termo de Compromisso no Cartório de Registro de Imóveis, ninguém mais poderá alegar o desconhecimento da RPPN.
Art. 10. A RPPN poderá ser criada em propriedade hipotecada, desde que o proprietário apresente anuência da instituição credora.
Art. 11. A RPPN poderá ser criada abrangendo até trinta por cento de áreas para a recuperação ambiental, com o limite máximo de mil hectares, a critério do órgão ambiental competente, observado o parecer técnico de vistoria.
§ 1o A eventual utilização de espécies exóticas preexistentes, quando do ato de criação da RPPN, deverá estar vinculada a projetos específicos de recuperação previstos e aprovados no plano de manejo.
§ 2o Os projetos de recuperação somente poderão utilizar espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN.
Art. 12. Não será criada RPPN em área já concedida para lavra mineira, ou onde já incida decreto de utilidade pública ou de interesse social incompatível com os seus objetivos.
Art. 13. A RPPN poderá ser criada dentro dos limites de Área de Proteção Ambiental-APA, sem necessidade de redefinição dos limites da APA.
Art. 14. A RPPN só poderá ser utilizada para o desenvolvimento de pesquisas científicas e visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais previstas no Termo de Compromisso e no seu plano de manejo.
Art. 15. O plano de manejo da RPPN deverá, no âmbito federal, ser aprovado pelo IBAMA.
Parágrafo único. Até que seja aprovado o plano de manejo, as atividades e obras realizadas na RPPN devem se limitar àquelas destinadas a garantir sua proteção e a pesquisa científica.
Art. 16. Não é permitida na RPPN qualquer exploração econômica que não seja prevista em lei, no Termo de Compromisso e no plano de manejo.
Art. 17. Somente será admitida na RPPN moradia do proprietário e funcionários diretamente ligados a gestão da unidade de conservação, conforme dispuser seu plano de manejo.
Parágrafo único. Moradias e estruturas existentes antes da criação da RPPN e aceitas no seu perímetro poderão ser mantidas até a elaboração do plano de manejo, que definirá sua destinação.
Art. 18. A pesquisa científica em RPPN deverá ser estimulada e dependerá de autorização prévia do proprietário.
§ 1o A realização de pesquisa científica independe da existência de plano de manejo.
§ 2o O plano de manejo deverá indicar as prioridades de pesquisa e, se envolver coleta, os pesquisadores deverão adotar os procedimentos exigidos na legislação pertinente.
Art. 19. A reintrodução de espécies silvestres em RPPN somente será permitida mediante estudos técnicos e projetos específicos, aprovados pelo órgão ambiental competente, que comprovem a sua adequação, necessidade e viabilidade.
Art. 20. A soltura de animais silvestres em RPPN será permitida mediante autorização do órgão ambiental competente e de avaliação técnica que comprove, no mínimo, a integridade e sanidade físicas dos animais e sua ocorrência natural nos ecossistemas onde está inserida a RPPN.
§ 1o Identificado algum desequilíbrio relacionado à soltura descrita no caput deste artigo, a permissão será suspensa e retomada somente após avaliação específica.
§ 2o O órgão ambiental competente organizará e manterá cadastro das RPPNs interessadas em soltura de animais silvestres, orientando os proprietários e técnicos de RPPN sobre os procedimentos e critérios a serem adotados.
Art. 21. É vedada a instalação de qualquer criadouro em RPPN, inclusive de espécies domésticas.
Parágrafo único. Excetuam-se da proibição prevista no caput deste artigo os criadouros científicos vinculados a planos de recuperação de populações de animais silvestres localmente ameaçados, ou de programas de repovoamentos de áreas por espécies em declínio na região, de acordo com estudos técnicos prévios aprovados pelo órgão ambiental competente.
Art. 22. Será permitida a instalação de viveiros de mudas de espécies nativas dos ecossistemas onde está inserida a RPPN, quando vinculadas a projetos de recuperação de áreas alteradas dentro da unidade de conservação.
Parágrafo único. Será permitida a coleta de sementes e outros propágulos no interior da RPPN exclusivamente para a atividade prevista no caput deste artigo.
Art. 23. No exercício das atividades de vistoria, fiscalização, acompanhamento e orientação, os órgãos ambientais competentes, diretamente ou por prepostos formalmente constituídos, terão livre acesso à RPPN.
Art. 24. Caberá ao proprietário do imóvel:
I - assegurar a manutenção dos atributos ambientais da RPPN e sinalizar os seus limites, advertindo terceiros quanto a proibição de desmatamentos, queimadas, caça, pesca, apanha, captura de animais e quaisquer outros atos que afetem ou possam afetar a integridade da unidade de conservação;
II - submeter, no âmbito federal, à aprovação do IBAMA o plano de manejo da unidade de conservação, em consonância com o previsto no art. 15 deste Decreto; e
III - encaminhar, no âmbito federal, anualmente ao IBAMA, e sempre que solicitado, relatório da situação da RPPN e das atividades desenvolvidas.
Art. 25. Caberá, no âmbito federal, ao IBAMA:
I - definir critérios para elaboração de plano de manejo para RPPN;
II - aprovar o plano de manejo da unidade de conservação;
III - manter cadastro atualizado sobre as RPPNs, conforme previsto no art. 50 da Lei no 9.985, de 2000;
IV - vistoriar as RPPNs periodicamente e sempre que necessário;
V - apoiar o proprietário nas ações de fiscalização, proteção e repressão aos crimes ambientais; e
VI - prestar ao proprietário, sempre que possível e oportuno, orientação técnica para elaboração do plano de manejo.
Parágrafo único. O IBAMA, no âmbito federal, poderá credenciar terceiros com a finalidade de verificar se a área está sendo administrada de acordo com os objetivos estabelecidos para a unidade de conservação e seu plano de manejo.
Art. 26. O representante legal da RPPN será notificado ou autuado pelo IBAMA, no âmbito federal, com relação a danos ou irregularidades praticadas na RPPN.
Parágrafo único. Constatada alguma prática que esteja em desacordo com as normas e legislação vigentes, o infrator estará sujeito às sanções administrativas previstas em regulamento, sem prejuízo da responsabilidade civil ou penal.
Art. 27. Os projetos referentes à implantação e gestão de RPPN terão análise prioritária para concessão de recursos oriundos do Fundo Nacional do Meio Ambiente - FNMA e de outros programas oficiais.
Art. 28. Os programas de crédito rural regulados pela administração federal priorizarão os projetos que beneficiem propriedade que contiver RPPN no seu perímetro, de tamanho superior a cinqüenta por cento da área de reserva legal exigida por lei para a região onde se localiza, com plano de manejo da RPPN aprovado.
Art. 29. No caso de empreendimento com significativo impacto ambiental que afete diretamente a RPPN já criada, o licenciamento ambiental fica condicionado à prévia consulta ao órgão ambiental que a criou, devendo a RPPN ser uma das beneficiadas pela compensação ambiental, conforme definido no art. 36 da Lei no 9.985, de 2000, e no art. 33 do Decreto no 4.340, de 2002.
§ 1o É vedada a destinação de recursos da compensação ambiental para RPPN criada após o início do processo de licenciamento do empreendimento.
§ 2o Os recursos provenientes de compensação ambiental deverão ser empregados na preservação dos recursos ambientais da RPPN.
Art. 30. No caso da RPPN estar inserida em mosaico de unidades de conservação, o seu representante legal tem o direito de integrar o conselho de mosaico, conforme previsto no art. 9o do Decreto no 4.340, de 2002.
Art. 31. Ao proprietário de RPPN é facultado o uso da logomarca do IBAMA nas placas indicativas e no material de divulgação e informação sobre a unidade de conservação, bem como dos demais órgãos integrantes do SNUC, caso autorizado.
Art. 32. O Decreto no 1.922, de 5 de junho de 1996, regulará apenas as RPPNs constituídas até a vigência deste Decreto, exceto nos casos de reformulação ou aprovação de novo plano de manejo.
Art. 33. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

vineri, aprilie 07, 2006

Revista de Derecho Alimentario, Vol. 1 n° 11 (2006)

Sumario:

Actualidad
- El Parlamento busca soluciones de compromiso para la Propuesta de Alegaciones
- La EFSA estudiará la independencia de las comisiones técnicas científicas
- Kyprianou exige un mayor seguimiento de los compromisos de la Plataforma sobre la obesidad
- Pollos “bio” bajo techo
- El colorante azoico a examen
- Preocupación sobre el benceno en las bebidas refrescantes
- La EFSA advierte sobre importaciones ilegales de carne
- La SEAC pide investigar si la tembladera atípica de las ovejas puede afectar al hombre
- Los consumidores desean un etiquetado de propiedades saludables
- Opinión de la EFSA sobre la gripe aviar
- El Parlamento da un plazo de dos años para adoptar límites máximos de vitaminas y minerales
- El Parlamento solicita una revisión del uso de carne recuperada mecánicamente
- La consulta de la Comisión sobre etiquetado pone en cuestión la autorregulación
- Los ministros de medioambiente de la UE critican a la EFSA por su política en OGMs
- Se publica la lista de Límites Máximos de Residuos de plaguicidas autorizados
- La Comisión autoriza el OGM 1507
- Seminario sobre la acrilamida
- Francia prohíbe la bebida “Security Feel Better ”
- La AFSSA cuestiona los complementos alimenticios con función bronceadora
- Nuevos descubrimientos sobre la dioxina afectarán al consumo del pescado blanco
- Según la EFSA la nisina es segura
- No habrá normativa comunitaria sobre coexistencia

Novel Foods
- La AFSSA repite su advertencia sobre el jugo de Noni

Opinión
- La introducción del cioccolato puro a la italiana: ¿una nueva guerrilla del chocolate?

Doctrina
- ¿Es necesario modificar la Directiva 85/374/CEE relativa a la responsabilidad por los daños causados por productos defectuosos?

Reseña de jurisprudencia del TJCE
- Utilización de la denominación chalote
- Espacio Económico Europeo: Jurisprudencia del Tribunal de la AELC (TAELC)

Around the world
- Diferencias de enfoque normativo en la regulación de productos alimenticios ecológicos en la Unión Europea y en Estados Unidos
- EEUU: La Ley de Responsabilidad Personal en el Consumo de Alimentos

España
- Se reduce la caída del consumo de pollo
- El consumo de productos de herboristería y dietética, por debajo de la media europea
- Modificación de la normativa sobre ingredientes alergenos para incluir a los carotenoides
- La comida rápida tras el aumento de la obesidad en España
- Se derogan las normas de calidad de la leche para adaptarla a la normativa comunitaria
- El jurado de Autocontrol de la publicidad atendió 4.300 consultas previas en 2005, un 46% más respecto al año anterior
- El Derecho alimentario en el BOE
- Reseña de jurisprudencia nacional

El Derecho alimentario en el “Diario Oficial de la Unión Europea”: Período cubierto: de 19 de febrero a 16 de marzo de 2006

Bibliografía reciente

miercuri, aprilie 05, 2006

Brasil: II Conferência Internacional sobre Rastreabilidade de Produtos Agropecuários

Programa

Dia 10 de abril de 2006
9hr
Credenciamento
Abertura solene
“Perspectivas do agronegócio brasileiro” – Roberto Rodrigues, Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Brasil

14h – 16h15

Painel 1: “Importância da rastreabilidade na segurança alimentar: diferentes visões”
Moderador: José Luiz Viana de Carvalho - Embrapa Agroindústria de Alimentos, Brasil
Palestras:
Marília Regini Nutti - “Rastreabilidade de OGM na cadeia de alimentos” - Embrapa Agroindústria de Alimentos – CTAA, Brasil
Júlio César Palhares - “Rastreabilidade como forma de viabilizar a segurança alimentar e ambiental nas cadeias produtivas de suínos e aves” – Embrapa Suínos e Aves- CNPSA, Brasil
Diane Taillard - "Rastreabilidade para segurança dos alimentos: omo garantir a compatibilidade de sistemas de rastreabilidade pelas companhias” - GS1 France, França
Carlos Escribano Mora - “Sistema espanhol de rastreabilidade e segurança alimentar” - Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação, Espanha.
16h30 – 18h30

Painel 2: “Programas de qualidade e certificação nas cadeias agroindustriais”
Moderador: Gustavo José Kuster - Instituto Nacional de Metrologia - Inmetro, Brasil
Palestras:
Carole Prier - "Boas práticas para implementar rastreabilidade, legislações de controle de higiene e temperatura em armazenagem a frio e setor de logística” - European Cold Storage and Logistics Association - ECSLA, Bélgica
Sílvia Helena Galvão de Miranda - “Qualiagro - Sistema de qualidade nas cadeias agroindustriais”- Fundação de Estudos Agrários Luiz de Queiroz- Fealq/Esalq, Brasil
A. Conrado de Lima - “Sistemas da qualidade com foco na certificação, identificação de origem e rastreabilidade de produtos agropecuários ” - Conrado Quality Systems, Brasil
Marcelo Eduardo Lüders - “Rastreamento de alimentos básicos: desafios e oportunidades” - Instituto Brasileiro do Feijão e Legumes Secos - Ibrafe, Brasil
19h
COQUETEL

Dia 11 de abril de 2006

8h – 10h

Painel 3: “Rastreabilidade nos sistemas de produção e produção integrada”
Moderador: Antonio Bento Mancio - Universidade Federal de Viçosa- UFV, Brasil
Palestras:
Paulo Nogueira - “Novo enfoque do Sisbov” - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Mapa, Brasil
Rosemary Bichara - “A importância do recall nos sistemas de rastreabilidade” - Sindicato Nacional da Indústria de Alimentação Animal – Sindirações, Brasil
Luiz Antonio Josahkian - “Rastreabilidade em bovinos” - Associação Brasileira dos Criadores de Zebu – ABCZ, Brasil
Irenilza de Alencar Nääs - “Rastreabilidade como ferramenta para agregar valor à produção de suínos e aves - Universidade Estadual de Campinas -Unicamp, Brasil
10h – 10h15
Coffe break
10h15 – 12h
Moderador: José Carlos Fachinello - Universidade Federal de Pelotas – UFP, Brasil
Palestras:
Bruno Marangoni - “Legislação italiana e controle de qualidade em produção integrada de frutas” - Universidade de Bologna, Itália
José Rozalvo Andrigueto - “O sistema agropecuário de produção integrada” - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Mapa, Brasil
Rogério Pereira Dias - “Sistema de produção de orgânicos no Brasil” - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA, Brasil
Ute Schröder - “Rastreabilidade nos produtos da pesca” - Instituto Federal de Pesquisa de Alimentação e Alimentos" - Alemanha
12h – 14h
Almoço

14h – 16h30

Painel 4: “Equivalência e harmonização do marco regulatório”

Moderador: Carlos Basco - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA, Brasil
Palestras:
Paulo Domingos Paixão - “Rastreabilidade na cadeia alimentar na União Européia: legislação, segurança alimentar e proteção dos consumidores” - Direção-Geral da Saúde e Proteção dos Consumidores da Comissão Européia - DG-Sanco, Bélgica
Sylvie Mamias - “A legislação sobre saúde vegetal da União Européia: um panorama das medidas fitossanitárias da União Européia e suas implicações na exportação de produtos hortifrutigranjeiros para a União Européia” - Liaison Committee of the Flower Trade Europe Square Ambiorix, Bélgica
Pascale Rouhier - “As exigências sanitárias e técnicas com respeito às importações de alimentos na União Européia” - European Federation of Importers Of Processed Fishery Products, Honey, Processed fruit and vegetables, Dried fruits and edible nuts- Frucom, Bélgica
Andrés Blazquez Martin - “Qualidade e segurança de produtos agropecuárias na Espanha”, Associação Espanhola de Normalização e Certificação- Aenor, Espanha
16h30 – 16h45
Coffe-break

16h45 – 19h

Mesa redonda: “Rastreabilidade: desenvolvimento de estratégias para o comércio internacional”
Moderador: Alysson Paulinelli, BrasilDebatedores:
Marilena Lazzarini - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor- Idec, Brasil
Afonso Bertucci - Companhia Administradora de Negócios Agrícolas do Brasil- Finagro, Brasil
Paulo Domingos-Paixão - DG Sanco, Bélgica
Marcus Vinícius Pratini de Moraes - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne- Abiec, Brasil
Marizete Cerutti - União Brasileira de Avicultura- UBA, Brasil
Antonio Ernesto de Salvo - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil- CNA, Brasil

Dia 12 de abril de 2006

8h – 10h15

Painel 5: “Novas tecnologias em rastreabilidade”

Moderador: Vivaldo Silveira Júnior - Universidade Estadual de Campinas - Unicamp, Brasil

Palestras:
Evaristo Eduardo de Miranda - “Índice de sustentabilidade de produtos agrícolas e gestão territorial do agronegócio“ - Embrapa Monitoramento por Satélite - CNPM, Brasil
Ronan Loftus - “Rastreabilidade baseada em DNA para indústria da carne, algumas perspectivas”. IdentiGEN - Serviço de Teste Genético, Irlanda
Karen N. Martin - ”Nova Geração APPCC: seu papel para melhorar a rastreabilidade de alimentos” - Centro Internacional de Agricultura e Tecnologia - IATC, Inglaterra
Cleber Lucas - “Transporte de soja com identificação preservada" - Companhia Vale do Rio Doce - CVRD, Brasil

8h – 10h15

Painel 6: “Harmonização dos sistemas de produção e certificação de alimentos na cadeia agroalimentar”
Moderador: Wellington M.M. da Fonseca - Certificadora BVQI/Bureau Veritas, Brasil
Palestras:
Alfonso Vilarrasa Cagigós - “Rastreabilidade e segurança alimentar na Espanha” - Departament d’Agricultura, Ramaderia i Pesca Generalitat de Cataluny, Espanha
Hartmut Waldner - “Rastreabilidade completa ao longo da cadeia alimentar “ - Escritório Federal de Proteção ao Consumidor e Segurança de Alimentos, Alemanha
Juan L. Silva - “Os sistemas de segurança nos Estados Unidos e o papel de certificadoras e rastreabilidade na garantia da inocuidade de alimentos” - Universidade do Mississipi, Estados Unidos
Stephen Cox - “Padrões de alimento: histórico e componentes” - CMI Certification , Espanha
10h15 – 10h30
Coffe-break

10h30– 12h

Painel 7: “A rastreabilidade no âmbito do acordo SPS da OMC”
Moderador: Odilson Luiz Ribeiro e Silva- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Mapa, Brasil
Palestras:
Ana Maria Peralta - “Rastreabilidade no âmbito da CIPV - atualidades e tendências" - Comitê de Sanidade Vegetal do Cone Sul- Cosave, Chile
Carlos Van Gelderen - "Rastreabilidade no âmbito da OIE" - IICA - Argentina
Jeronimas Maskeliunas - “O trabalho da FAO e do Codex Alimentarius na área de rastreabilidade de produtos - Escritório de Padronização de Alimentos, Codex Alimentarius Comissão de Secretariado, Nutrição e Divisão de Proteção ao Consumidor/ FAO, Itália
10h30 – 12h
Painel 8: “ Rastreabilidade na produção comercial”
Moderador: Luiz Fernando Klein - UBA, Brasil
Palestras:
Dennis McKerracher - “Rastreabilidade na pecuária sob o contexto canadense”- Agência Canadense de Identificação de Bovinos, Canadá
Helenice Mazzuco - “Bem-estar animal e rastreabilidade na produção comercial de ovos” - Embrapa Suínos e Aves - CNPSA, Brasil
Luciano Médici: “A cadeia tecnológica da rastreabilidade no Brasil e processos de certificação” - Associação das Empresas de Certificação e Rastreabilidade Agropecuária - Acerta, Brasil
Maria Regina Oliveira - “Contribuição da pesquisa científica para a rastreabilidade vegetal no Brasil” - Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia - Cenargen, Brasil
12h – 14h
Almoço

14h – 16h30

Painel 9: “Bem-estar animal”
Moderador: Mateus José R. Paranhos de Costa - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp, Brasil
Palestras:
João Augusto Vieira de Oliveira - “O bem-estar animal e as novas certificações” - Sociedade Mundial para a Proteção dos Animais - WPSA, Brasil
Gilney Viana - “ Sustentabilidade e rastreabilidade da pecuária bovina”- Ministério do Meio Ambiente - MMA, Brasil
Donald M. Broom - “Rastreabilidade de animais e produtos e bem-estar animal” - Universidade de Cambridge, Inglaterra
Teresinha M. Bertol - “Bem-estar animal e segurança dos alimentos em diferentes sistemas de produção de suínos” - Embrapa Suínos e Aves- CNPSA, Brasil

14h – 16h30

Painel 10: “Manejo integrado de pragas e suas implicações na certificação de produtos agropecuários”
Moderador: Luis Carlos Bhering Nasser- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento- Mapa, Brasil
Palestras:
Laércio Zambolim -: “Manejo integrado de doenças de importância econômica para a agricultura” - Universidade Federal de Viçosa - UFV, Brasil
Evaldo Ferreira Vilela - “Manejo integrado de pragas de importância econômica para a agricultura” - Universidade Federal de Viçosa - UFV, Brasil
Antônio Alberto da Silva - “Manejo integrado de plantas invasoras de importância econômica para culturas agronômicas - Universidade Federal de Viçosa - UFV, Brasil
David Dent - “ IPM e certificação: uma visão britânica” - Centro Internacional de Agricultura e Tecnologia - IATC, Inglaterra
16h30 – 16h45
Coffe-break

16h45 – 18h30

Painel 11: “Estratégias diante dos desafios da Influenza Aviária”

Moderador: Paulo Lourenço da Silva - Universidade Federal de Uberlândia - UFU, Brasil
Palestras:
Víctor Arrúa Maidana - “Desafios da Influenza Aviária nas Américas” - Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura - IICA , Argentina
Luís Fernando Leanes - “Avaliação dos riscos da Influenza Aviária” - Organização Pan-Americana da Saúde –Opas, Brasil
Ariel Antonio Mendes - “Estratégias adotadas pelo setor privado frente aos desafios da Influenza Aviária nos hemisférios”-UBA, Brasil
Moisés Vargas-Terán - “A estrutura global para o controle progressivo de doenças em animais” - Escritório de Saúde Animal da Representação Regional da FAO, Chile
Roberto Martins Figueiredo (Dr. Bactéria) - “Estratégias de popularização de informações técnicas sobre os meios de controle e prevenção da Influenza Aviária” - Associação Brasileira das Indústrias da Alimentação - Abia, Brasil

Encerramento da conferência

marți, aprilie 04, 2006

Máster Internacional en "Planificación integrada para el desarrollo rural y la gestión del medio ambiente"




Máster Internacional en "Planificación integrada para el desarrollo rural y la gestión del medio ambiente" (21ª edición)

Zaragoza (España), 2 octubre 2006 – 8 junio 2007 / octubre 2007 – julio 2008

Objetivos:

El uso del espacio rural y la gestión de los recursos naturales en los países mediterráneos no pueden realizarse por una simple transposición de opciones desarrolladas en otros sistemas ecológicos. Las propuestas y las soluciones que se adopten en cada situación deben estar basadas en un análisis particularizado de los componentes naturales, económicos y sociales implicados y en una previsión del funcionamiento dinámico del sistema adoptado. Esta aproximación exige a los profesionales la capacidad de realizar un planteamiento global e integrador de los recursos y, por otra parte, el conocimiento de los fundamentos, de las posibilidades y de los límites que las modernas técnicas de evaluación de recursos y de gestión de la información ofrecen al que debe decidir.

El Máster está concebido para proporcionar a los participantes conocimientos sobre las características de diversos ecosistemas rurales y naturales mediterráneos y la comprensión de los problemas básicos de la gestión de los recursos y del desarrollo rural mediante un enfoque de sistemas. Los problemas de planificación rural se consideran en el contexto del actual marco socioeconómico regional, nacional e internacional.


La realización del Máster permite a los participantes:

- Conocer las bases que rigen el comportamiento de los sistemas y sus correspondientes subsistemas físico, socioeconómico, legal e institucional.

- Familiarizarse con los métodos y técnicas aplicables en las distintas etapas de un proyecto de planificación rural.

- Proponer alternativas de uso del suelo en diferentes condiciones y evaluar la viabilidad y conveniencia de implantación de las mismas.

- Adquirir experiencia en la elaboración de proyectos de planificación mediante el análisis de casos de estudio y la realización de trabajos originales llevados a cabo por los propios participantes.

- Desarrollar la capacidad de trabajo en equipo multidisciplinar.

- Iniciarse en la investigación, aplicando críticamente los conocimientos, capacidades y competencias adquiridos al tratamiento de problemas reales relacionados con el desarrollo y la gestión ambiental de zonas rurales.


Organización:

El Máster está organizado por el Instituto Agronómico Mediterráneo de Zaragoza (IAMZ) del Centro Internacional de Altos Estudios Agronómicos Mediterráneos (CIHEAM) y la Universitat de Lleida (UdL). Está incluido en el programa oficial de postgrado “Gestión Multifuncional de Superficies Forestales” de la Universitat de Lleida, siendo un Máster oficial del sistema universitario español en el contexto del nuevo Espacio Europeo de Educación Superior.

El Máster se desarrolla a tiempo completo en dos años académicos [120 créditos, de acuerdo al Sistema Europeo de Transferencia de Créditos (ECTS)] y se estructura en dos partes.

La primera parte del Máster (60 créditos) tiene una orientación profesional y comprende clases lectivas, prácticas y trabajos tutorados personales y en grupo. Esta parte se celebrará en el IAMZ del 2 de octubre 2006 al 8 de junio 2007, con profesorado de reconocida experiencia, procedente de universidades, centros de investigación, servicios de la administración y empresas de diversos países.

La segunda parte del Máster (60 créditos) constituye un periodo de iniciación a la investigación en el que se realiza la Tesis Master of Science. Dicha parte comenzará a partir de octubre 2007 y tendrá una duración aproximada de 10 meses durante los que se elabora la tesis, que deberá aprobarse en lectura pública ante un jurado de calificación internacional.

Los participantes que lo deseen pueden realizar únicamente la primera parte del Máster, que constituye un curso de especialización de postgrado.

El Instituto Nacional de Investigación y Tecnología Agraria y Alimentaria (INIA) de España colabora financieramente en el desarrollo del Máster.


Diplomas:

El CIHEAM otorgará el Diploma de Especialización de Postgrado a aquellos participantes que, tras superar las oportunas pruebas de control de conocimientos, totalicen 60 créditos realizando la primera parte del Máster completa. La Universitat de Lleida podrá considerar los créditos obtenidos en esta primera parte para la continuación de estudios en el marco de su programa oficial de postgrado.

Los participantes que hayan superado la primera parte del Máster con una calificación igual o superior a 70 sobre 100 podrán optar, previa aceptación de un protocolo experimental, al Título Master of Science. El título oficial será otorgado por la Universitat de Lleida y el CIHEAM.


Organización académica:

La primera parte del Máster se desarrolla en horario de mañana y tarde, en tres trimestres lectivos. Esta parte está estructurada en secciones complementarias pero independientes, a fin de permitir, si así se desea, la asistencia parcial a determinadas secciones. En el apartado 9 se especifican los créditos que se asignan a cada sección y unidad.

Esta parte exigirá a los participantes un trabajo personal y una participación activa. La diversa procedencia del profesorado aporta a los participantes distintas experiencias y puntos de vista que enriquecen la formación. Las enseñanzas teóricas se complementan con estudios de caso, prácticas y trabajos de campo, fomentando con estas actividades el intercambio de ideas entre profesores, profesionales y participantes.

A lo largo de esta primera parte los participantes realizan en grupos multidisciplinares un estudio de planificación integrada de una zona previamente elegida. El objetivo del trabajo es proporcionar a los participantes experiencia práctica sobre cómo plantear y llevar a cabo un proyecto de planificación en un área concreta. La realización del trabajo permite a los participantes: (i) ejercitarse en la búsqueda de información y en el tratamiento selectivo de la misma; (ii) saber definir e integrar los distintos componentes que interactúan en un sistema; (iii) aplicar en cada una de las fases del trabajo los principios y la metodología presentada a lo largo de las distintas secciones; (iv) adquirir experiencia en el análisis de las situaciones y en la toma de decisiones; (v) desarrollar la capacidad de trabajo de grupo y la colaboración multidisciplinar; y (vi) adquirir experiencia en la preparación y presentación de comunicaciones orales y en la defensa pública de las mismas.

En la segunda parte del Máster se realiza la Tesis requerida para la obtención del Título Master of Science, durante un segundo año académico, previa admisión del candidato, que deberá obtener la calificación mínima requerida en la primera parte del Máster, y aprobación de un protocolo de trabajo presentado bajo la supervisión del director de la tesis. El trabajo experimental para la elaboración de la tesis se lleva a cabo en instituciones que colaboran con el CIHEAM y la Universitat de Lleida o en la propia Universitat de Lleida, particularmente en la Escola Tècnica Superior d’Enginyeria Agrària, durante un periodo aproximado de 10 meses, bajo la dirección de un tutor que deberá ser un doctor o investigador de reconocida experiencia.


Admisión:

La primera parte del Máster está prevista para un máximo de 30 participantes que reúnan las siguientes condiciones:

a) Titulación universitaria superior, preferentemente en agronomía, ciencias forestales, biología, geografía, ciencias ambientales, economía y arquitectura paisajista.

b) Buen nivel de conocimientos de informática a nivel de usuario y cierta experiencia en el uso de sistemas de información geográfica (SIG).

c) Conocimiento del idioma castellano, que será la lengua de trabajo. Dada la diversa nacionalidad de los profesores, se realizará la interpretación simultánea de otros idiomas al castellano, aunque en la selección de candidatos se valorarán los conocimientos de inglés y francés, ya que el material bibliográfico distribuido podrá estar en cualquiera de los tres idiomas. El IAMZ organiza a partir del mes de Julio un curso de castellano para aquellos candidatos que así lo requieran.


Inscripción:

Las solicitudes deberán cursarse a:

Instituto Agronómico Mediterráneo de Zaragoza
Apartado 202, 50080 Zaragoza (España)
Tel.: +34 976 716000 - Fax: +34 976 716001

e-mail: iamz@iamz.ciheam.org

Web: www.iamz.ciheam.org

Adjuntando:

- Formulario de inscripción

- Curriculum vitae, debidamente acreditado, en el que figure titulación, experiencia y actividades profesionales

- Certificado de estudios in extenso

- Certificado de conocimiento de idiomas

- Motivo por el cual se desea realizar el Máster



El plazo de admisión de solicitudes finaliza el 15 de Mayo de 2006.

Los candidatos que no puedan presentar sus expedientes completos al efectuar la solicitud, o que deban obtener autorización previa para participar, podrán ser admitidos a título provisional.

Los derechos de matriculación ascienden a 2.000* euros para cada uno de los años académicos del Máster. Este importe incluye exclusivamente los gastos de enseñanza. En caso de participación parcial a la primera parte del Máster, los derechos de inscripción serán proporcionales a la duración.


Becas:

Los candidatos de países miembros del CIHEAM (Albania, Argelia, Egipto, España, Francia, Grecia, Italia, Líbano, Malta, Marruecos, Portugal, Túnez y Turquía) podrán solicitar becas que cubran los derechos de inscripción, así como becas que cubran los gastos de viaje y de estancia en la Residencia del Campus de Aula Dei en régimen de pensión completa.

Los candidatos de otros países interesados en disponer de financiación deberán solicitarla directamente a otras instituciones nacionales o internacionales.


Seguros:

Será obligatorio que los participantes acrediten, al inicio del Máster, estar en posesión de un seguro de asistencia sanitaria válido para España. El IAMZ ofrece, a aquellos participantes que lo soliciten, la posibilidad de suscribirse a una póliza colectiva, previo pago de la cantidad estipulada.

---




Estructura y contenidos de la primera parte del Máster:

1. PLANIFICACIÓN PARA EL DESARROLLO RURAL SOSTENIBLE (4 créditos)

1.1. Dinámica de las áreas rurales. Factores que impulsan el desarrollo rural: enfoque comparativo (0,5 créditos)

1.2. Planificación de una realidad compleja: el enfoque de sistemas. Escalas espaciales y temporales (0,5 créditos)

1.3. Metodologías y procedimientos en la planificación rural (3 créditos)


2. INTERPRETACIÓN Y EVALUACIÓN DE LOS RECURSOS NATURALES: INTERACCIÓN MULTIESCALA (12 créditos)

2.1. Recursos naturales (5 créditos)

2.1.1. Descripción de elementos: clima, agua, suelo y vegetación

2.1.2. Jerarquía de los sistemas ambientales

2.1.3. Análisis a gran escala: interacción de elementos

2.1.4. Estudios de caso

2.2. Dinámica del paisaje (2 créditos)

2.3. Componentes y procesos de los sistemas naturales y de producción agraria: biodiversidad, productividad, ciclo del agua y ciclos de nutrientes, recuperación de sistemas (3,5 créditos)

2.4. Conservación de especies y áreas (1,5 créditos)


3. ESTRUCTURAS ECONÓMICAS Y SOCIALES (11 créditos)

3.1. Economía y políticas ambientales (6 créditos)

3.1.1. Análisis macroeconómico

3.1.2. Economía ambiental y de los recursos naturales

3.1.3. Legislación ambiental

3.1.4. Estudios de caso

3.2. Estructura social y económica de las zonas rurales (3 créditos)

3.2.1. Metodologías para el análisis socio-económico en áreas rurales: fuentes de datos, censos, indicadores, planificación de encuestas y procesos demográficos

3.2.2. Transformaciones sociales y económicas en las zonas rurales en un contexto de globalización

3.2.3. Participación social y desarrollo local en áreas rurales

3.2.4. Estudio de caso

3.3. Economía rural y políticas para un desarrollo rural integrado (2 créditos)

3.3.1. Desarrollo rural y políticas agrarias en la Unión Europea y en la región mediterránea

3.3.2. Estudios de caso


4. CRITERIOS Y TÉCNICAS PARA EL DESARROLLO DE LA PLANIFICACIÓN (18 créditos)

4.1. Análisis cartográfico para la planificación rural (2 créditos)

4.2. Sistemas de información geográfica y gestión de bases de datos digitales (4 créditos)

4.3. Introducción a la teledetección y su aplicación a la gestión de los recursos naturales (2 créditos)

4.4. Asignación de usos de suelo y análisis del impacto ambiental (4,5 créditos)

4.5. Análisis estadístico socio-económico (1 crédito)

4.6. Modelización cualitativa, escenarios y modelización de sistemas dinámicos (3 créditos)

4.7. Sistemas de ayuda a la decisión y modelización espacial integrada (1,5 créditos)


5. PROYECTO DE PLANIFICACIÓN INTEGRADA (15 créditos)


Profesores participantes en la edición 2004-2005 de la primera parte del Máster:

R. ALBAJES, UdL-IRTA, Lleida (España)

A. ALEDO, Univ. Alicante (España)

J.A. ALLOZA, CEAM, Valencia (España)

F. ARBUÉS, Univ. Zaragoza (España)

E. ARNALTE, Univ. Politécnica Valencia (España)

N.J. BANDARRA, Experta europea, Bruselas (Bélgica)

F.O. BAPTISTA, Univ. Técnica Lisboa (Portugal)

P.M. BARBOSA, IES, JRC-EC, Ispra, Varesse (Italia)

J. BELLOT, Univ. Alicante (España)

A. BONET, Univ. Alicante (España)

L. CABELLO, ESTEYCO, Madrid (España)

J.L. CALVO, Univ. Zaragoza (España)

C. CANTERO, UdL-IRTA, Lleida (España)

F. CEÑA, Univ. Córdoba (España)

M.A. CEÑAL, DENDROS S.L., Madrid (España)

R. COMPÉS, Univ. Politécnica Valencia (España)

D. CONNOR, Univ. Melbourne (Australia)

I. DE ARANZÁBAL, Univ. Complutense Madrid (España)

D. DE LA ROSA, CSIC-IRNAS, Sevilla (España)

I. DELGADO, CITA-DGA, Zaragoza (España)

F. DI CASTRI, CNRS-CEFE, Montpellier (Francia)

A. DÍEZ-TICIO, Univ. Zaragoza (España)

D. DRAPER, Univ. Lisboa (Portugal)

E. DWYER, Univ. College Cork (Irlanda)

M.T. ECHEVERRÍA, Univ. Zaragoza (España)

M. ELLOUMI, INRAT, Ariana (Túnez)

G. ENGELEN, VITO NV – Flemish Institute for Technological Research, MOL (Bélgica)

M.P. ERREA, CSIC-IPE, Zaragoza (España)

A. FARINA, Univ. Urbino (Italia)

L.M. FRUTOS, Univ. Zaragoza (España)

J.M. GARCÍA RUÍZ, CSIC-IPE, Zaragoza (España)

G. GLARÍA, Univ. Politécnica Madrid (España)

F. GOLLEY, Univ. Georgia, Athens (EE.UU.)

D. GÓMEZ OREA, Univ. Politécnica Madrid (España)

C. GRACIA, Univ. Barcelona (España)

W.D. GROSSMANN, CER-UFZ, Leipzig (Alemania)

J.P. GUERREIRO, Univ. Algarve, Faro (Portugal)

J. GUIRAL, IAE-DGA, Zaragoza (España)

H. KASPERIDUS, CER-UFZ, Leipzig (Alemania)

M.L. LOUREIRO, IDEGA, Univ. Santiago de Compostela (España)

M.J. MANCEBÓN, Univ. Zaragoza (España)

D. NOGUÉS, CSIC-IPE, Zaragoza (España)

D. ORTIZ, Univ. Politécnica Valencia (España)

F. RODÀ, CREAF, Barcelona (España)

D. RONDEAU, Univ. Victoria (Canadá)

M. RÓZPIDE, IBERINSA, Madrid (España)

F. SARMIENTO, Univ. Georgia, Athens (EE.UU.)

B. SETUAIN, Univ. Zaragoza (España)

P. SORET, PREDIF, Madrid (España)

J. THORNES, King's College, London (Reino Unido)

R. VALLEJO, Univ. Barcelona (España)

H. VAN DELDEN, RIKS, Maastricht (Países Bajos)


* Este precio es orientativo y puede variar cuando se determinen los precios oficiales de los créditos de programas de postgrado Máster en la UdL.

sâmbătă, aprilie 01, 2006

"Food: From farm to fork statistics" (edición 2006)

UE: Estadísticas agroalimentarias

Sumario:

INTRODUCTION

1 Inputs into the food chain

1.1 Inputs into agriculture

• Seeds
• Fertilisers
• Plant protection products
• Feedingstuffs
• Intermediate consumption

1.2 Imports

• Food and feed products
• Cereals and cereals preparations
• Meat and meat preparations
• Fish, crustaceans and molluscs
• Dairy products and eggs
• Fresh vegetables
• Prepared or preserved vegetables
• Fruit and nuts
• Fruit preparations
• Sugars
• Coffee, tea, cocoa
• Feedingstuffs
• Live animals

2 Primary production

• Livestock
• Milk
• Crop production
• Fish

3 Food processing

4 Food consumption and health

4.1 Gross human apparent consumption of main food items
4.2 Food access
4.3 Consumers’ health

5 Actors in the food chain

5.1 Food primary production actors
5.2 Food processing actors
5.3 Food distribution actors

ANNEXES

Para más información: estat-foodsafety@cec.eu.int