vineri, martie 23, 2007

"Desenvolvimento e Democracia"

"por Hélio Bicudo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem assinalado que nos próximos quatro anos o desenvolvimento do Brasil será a tônica de todos os esforços governamentais.
O direito ao desenvolvimento foi reafirmado pela Convenção de Viena (1993), direito que nas suas dimensões individuais e coletivas é, de certa maneira, o que Hanna Arendt chamava de o 'o direito de ter direitos'.
De fato, é o desenvolvimento econômico que permite o acesso de pessoas às comunidades nacional e internacional.
A intenção de manter um Estado capaz de romper o poder dos sindicatos e, ao mesmo tempo, de controlar a massa monetária, mas parco em todos os gastos sociais e nas intervenções econômicas, revitaliza, sem dúvida, o sistema de dominação dos ricos sobre os pobres. O deus da estabilidade monetária - meta suprema do atual governo - implica na contenção dos gastos com o bem-estar e na restauração da taxa atual de desemprego, com o retorno de um exército de reserva de trabalhadores, o que redunda, naturalmente, na quebra do poder dos sindicatos.
É nesse sentido que a globalização não deverá ser considerada somente em termos econômicos e não pode ser enfrentada sem se ter em conta a necessidade de acordos baseados na justiça social internacional, em que ficarão sem resposta o equacionamento dos problemas da fome, da pobreza, das desigualdades sociais na distribuição de renda, a deterioração do meio ambiente e, por último, a própria estabilidade das instituições democráticas.
No Brasil, a partir das últimas falas do presidente reeleito, o desenvolvimento perseguido será alcançado mediante reformas a serem empreendidas no setor político e no setor econômico financeiro, com alterações no sistema tributário e seus reflexos na política previdenciária.
Tenha-se, entretanto, em vista que o desenvolvimento do país só será atingido com grandes investimentos na infra-estrutura: recuperação da malha rodoviária e ferroviária, modernização dos portos, produção de energia elétrica, gastos em saúde e educação. Esses investimentos, que somente se concretizam a médio e longo prazo, importam em gastos anuais que os economistas estimam em cerca de US$ 1,5 bilhão durante, pelo menos, cinco anos.
Desde que tomada essa decisão e estimados os gastos em cada setor é que poderemos iniciar nossos passos em direção ao sonhado desenvolvimento que venha por o Brasil entre os Estados líderes.
Se as reformas pretendidas não alcançarem esses objetivos, valerão apenas para acalentar sonhos de permanência no poder.
Uma reforma política não pode ser discutida sem ampla participação da sociedade civil, porque, ademais, poderá desembocar no pretexto para a convocação de uma Constituinte, de todos os pontos de vista indesejável, inclusive porque não encontra nenhum suporte jurídico e, com a vitória eleitoral obtida, poder-se-á construir base para a introdução do 'chavismo' na estrutura do Estado brasileiro, com a perpetuação no poder daqueles que o conquistaram graças à vitória - segundo afirmou o presidente da República - dos que estão em baixo, contra os que estão em cima.
Desenvolvimento é um direito e como direito deve ser implementado segundo as regras que constituíram o Estado Democrático de Direito brasileiro, não podendo servir de pretexto para a implantação de um sistema novo, à deriva das regras estabelecidas pela Constituição de 1988, tendo em vista que o fundamentos do Estado são os direitos humanos que somente existem no Estado Democrático onde os poderes são independentes e harmônicos entre si.
Fora daí não teremos desenvolvimento como direito dos povos e pior que isso, não teremos democracia.
Hélio Bicudo é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH)."

sâmbătă, martie 17, 2007

"Latifúndios no Brasil, o objetivo de Bush"

"Os norte-americanos sabem que a única solução energética é a produção extensiva de álcool e óleos vegetais. Dessa vez, querem o nosso território, como mostra Gilberto Felisberto Vasconcellos.
por Gilberto Felisberto Vasconcellos

Quando este artigo estiver nas mãos do leitor de Caros Amigos, o presidente Bush, tomando caipirinha escondido, já terá nos visitado, com o objetivo de fazer e assinar contratos entre os EUA e o Brasil a respeito da produção e comercialização do álcool e dos óleos vegetais, cuja produção só pode ser feita em terras dos trópicos. Por exemplo: o álcool da cana-de-açúcar, combustível que faz andar automóvel, trator, avião, indústria (tudo o que se faz com petróleo se faz com álcool) é extraído de plantas, cana-de-açúcar e mandioca, que não dão no território frio e temperado dos EUA.
A questão é física, geográfica, envolvendo a incidência de sol, de quantidade de calor e de água doce. O leitor não poderia perder de mira, por ocasião da visita do presidente Bush, que nenhum gênio ianque, japa ou tedesco será capaz de inventar uma tecnologia, digamos, um computador prodígio, que consiga transferir o sol de Belém do Pará para Wall Street.
Os jornais daqui e do mundo inteiro têm anunciado que o alvo precípuo da visita de Bush é o interesse pelo etanol, leia-se: o álcool, combustível substitutivo da gasolina que se tornou conhecido há trinta anos por causa do Proálcool mentalizado pelo engenheiro Bautista Vidal e seu amigo, o geólogo Marcelo Guimarães (este concebeu microdestilarias que produzem em 3 hectares de terra 200 litros de álcool, uma verdadeira agricultura familiar). Esses dois grandes cientistas são da escola da biomassa, saber de experiência energética e tecnológica, escola que tem alertado os governos e a opinião pública de que o trópico úmido, neste século 21, está no epicentro da história mundial. O que isso significa do ponto de vista do processo civilizatório? E o que a questão do trópico tem a ver com a visita de Bush e seu encontro com Lula?
É preciso dizer, antes de qualquer coisa, que desdobramentos econômicos e políticos se prolongarão para além dessa visita; talvez não apareça nenhum político pefelê ou tucano a beijar o anel da mão de Bush, mas isso não quer dizer que o encontro Brasil-EUA não seja nocivo para nós, pois contrato em pé de igualdade com os EUA é conversa de urubu com bode desde a Doutrina Monroe. [...]
Gilberto Felisberto Vasconcellos é sociólogo, escritor e jornalista.
A edição impressa com a íntegra dessa matéria JÁ ESTÁ NAS BANCAS!".
Fonte: Caros amigos.

marți, noiembrie 28, 2006

De volta, as velhas assombrações

Vale a pena conferir o belo texto do jornalista Washington Novaes, publicado originalmente no jornal O Estado de São Paulo:
Dizia o grande escritor Pedro Nava - tantas vezes citado aqui - que a experiência é como o farol de um automóvel virado para trás: ilumina o trajeto percorrido, mas não aclara o futuro. A cada dia, a realidade se encarrega de mostrar com que freqüência ele está certo. Neste momento mesmo, três megaprojetos brasileiros são a evidência disso: transposição das águas do Rio São Francisco, usina nuclear Angra 3 e grandes hidrelétricas na Amazônia - todos às voltas com complicados processos no Judiciário, além de contundentes questionamentos que emergem de vários pontos. São uma espécie de assombrações que ressurgem no panorama brasileiro de tempos em tempos, como se os questionamentos houvessem sido afastados, mas exibindo a um olhar mais atento as mesmas feridas.
Mais uma vez, anuncia-se que o governo federal, paralisado por 12 ações em tramitação na Justiça, agora vai lançar um edital de licitação "só para os projetos executivos" da transposição, e não para as obras dos dois canais (622 quilômetros ao todo), 35 reservatórios, 5 estações de bombeamento, 5 aquedutos, orçadas em R$ 4,5 bilhões. Parece esquecido da experiência de ver o projeto fulminado ao longo dos anos por tantas demonstrações de sua inadequação. A começar por um parecer demolidor do Tribunal de Contas da União (TCU), ainda no governo Fernando Henrique.
Pois agora outro parecer do mesmo TCU mostra que não serão 12 milhões de pessoas beneficiadas, "às quais se levará uma caneca dágua", como alardeia o Ministério da Integração, e sim alguns milhões menos; que o custo previsto de R$ 4,5 bilhões desconsidera o investimento necessário em redes de captação, tratamento e distribuição da água; que, se a transposição estivesse feita hoje, apenas 22% dos municípios previstos teriam condições de usar a água; que as tarifas de água encarecerão. Pior que tudo, que nos Estados receptores as perdas de água nas redes públicas são imensas: 55,7% em Pernambuco, 49% no Rio Grande do Norte, 66,6% no Ceará, 40% na Paraíba. Confirmando o que tantos especialistas têm dito: o problema na região não é de escassez de água, é de má gestão. Mas quem pagará os R$ 466 milhões já gastos com o projeto nos últimos dois anos (Folha de S.Paulo, 7/11) ou os R$ 90 milhões que se pretende gastar com os projetos executivos (Valor Econômico, 6/11), se as obras não forem licenciadas?
Já o projeto de Angra 3, que teve o processo de licenciamento ambiental suspenso pela Justiça Federal - porque não tem leis federais que autorizem a construção e determinem o local da usina, exigidas pela Constituição -, parece agora estar acompanhado de outras assombrações, os projetos de mais algumas usinas do mesmo tipo, planejadas pelo Ministério da Ciência e Tecnologia. Continuam de pé e sem resposta todos os questionamentos: é uma energia mais cara que as outras; o risco de acidentes é alto; não há destinação para o lixo nuclear; 82% dos brasileiros são contra (pesquisa do Iser para o Ministério do Meio Ambiente). Mas quem ouve vozes como a de Mikhail Gorbachev, ao manifestar-se contra a energia nuclear ("Eu sei do que estou falando, tive que enfrentar o custo da explosão do reator de Chernobyl")?
Também as velhas assombrações das megahidrelétricas dos Rios Xingu e Madeira voltam à pauta, todas questionadas na Justiça. As do Madeira, agora confrontadas também pela Bolívia, já que parte da bacia está em seu território. As do Xingu, com as demonstrações de que sua produção cairá brutalmente durante a seca e só se viabilizará por completo com outras usinas rio acima, para "regularizar" o curso do rio - tudo com graves custos sociais e ambientais. E, no caso do Rio Madeira, com perguntas sem resposta, como a de quanto custarão as linhas de transmissão (fala-se em mais R$ 20 bilhões), pois não haverá consumo para toda a energia nas áreas próximas.
De que adiantam estudos como os da Unicamp/WWF, mostrando que o País pode economizar até 30% de seu consumo de energia, com um programa de eficiência e conservação? Que pode economizar ainda mais, e a custo muito menor, se fizer repotenciação de usinas antigas? Ou a demonstração de que os Estados Unidos, entre 1973 (segundo choque do petróleo) e 1988, viram seu produto bruto crescer quase 40% sem aumentar um só kilowatt no consumo, com programas de conservação, eficiência, substituição de equipamentos obsoletos?
Seguimos aferrados à tese de que sem essas megaobras não haverá crescimento econômico, correremos risco de "apagões" - esquecendo-nos de que investimentos economizados numa área podem deslocar-se para outras carentes (educação, saúde); que o "crescimento" não pode dar-se à custa da depleção de recursos e serviços naturais, já em situação grave.
Parece inútil argumentar que as dificuldades de licenciamento ambiental se devem quase sempre à insuficiência de estudos de impacto ambiental - muitas vezes feitos mais para ocultar problemas do que para evidenciá-los -, e não à inadequação das leis ou à lentidão dos processos. Como também parece inútil lembrar o estudo do Ipea (Estado, 14/11) segundo o qual as taxas de crescimento econômico só aumentarão em 2017, e dependendo da queda da taxa de juros e da carga tributária - e não de novas regras para o licenciamento ambiental, como as que se anunciam.
Teremos de esperar outras greves de fome por bispos brasileiros, para chamar a atenção de novo para as graves questões da transposição? Ou que surja outra índia encostando o facão no pescoço de um dirigente do setor elétrico?"

luni, noiembrie 20, 2006

Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental

EDITAL
A Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil comunica a todos os estudantes de graduação das faculdades de Direito e aos demais profissionais da área jurídica interessados que o 2º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental, relativo ao ano de 2006, será realizado nos moldes a seguir expostos:
Art. 1º. O 2º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental obedecerá às regras gerais estabelecidas em seu Regulamento e terá a participação das Faculdades de Direito a seguir relacionadas:
I – Faculdade de Direito da Universidade São Francisco – USF (Campus de São Paulo), representada pelos profs. Silmara Faro Ribeiro e Guilherme José Purvin de Figueiredo;
II – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, representada pelos profs. Consuelo Yoshida, Érika Bechara e Sérgio Luis Mendonça Alves;
III – Faculdade de Direito Universidade Nove de Julho - UNINOVE, representada pelo prof. José Eduardo Ramos Rodrigues;
IV - Faculdade de Direito da Universidade Santo Amaro - UNISA, representada pela prof. Lúcia Reisewitz
V – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará – UFC, representada pela prof. Sheila Pitombeira;
VI – Faculdade de Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR, representada pela prof. Sheila Pitombeira;
VII – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, representada pelo prof. Marcelo Abelha Rodrigues;
VIII - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, representada pelo prof. José Rubens Morato Leite;
IX - Faculdade de Direito da UniCEUB - Brasília, representada pela prof. Márcia Dieguez Leuzinger;
X - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, representada pelos profs. Fernando C. Walcacer e Danielle Moreira;
XI - Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Itajaí, representada pela prof. Francelise Pantoja Diehl;
XII - Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná, representada pelo prof. Carlos F. Marés de Souza Filho;
XIII - Faculdade de Direito Claretianas de Rio Claro-SP, representada pela prof. Luciana Cordeiro de Souza;
XIV - Faculdade de Direito da Universidade Estácio de Sá de Niterói, representada pela prof. Maria Collares F. Conceição;
XV - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Tocantins, representada pela prof. Angela Issa Haonat.
XVI - Faculdade de Direito da Universidade Metodista de Piracicaba, representada pelo prof. Paulo Affonso Leme Machado.
XVII - Faculdade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo prof. Paulo de Bessa Antunes.
XVIII - Faculdade de Direito da Universidade Ibirapuera, representada pela prof. Patrícia Ulson Pizarro Werner.
Parágrafo único. Cada uma das instituições acima relacionadas indicará 1 (um) representante para integrar a comissão de avaliação das monografias concorrentes ao Prêmio.
Art. 2º. O tema monográfico para o ano de 2006 será o seguinte: "Reserva Legal do Código Florestal: Instrumento para a Promoção do Desenvolvimento Rural Sustentável".
§ 1º. A monografia deverá ser apresentada em arquivo Word, com no mínimo 6 (seis) e no máximo 15 (quinze) páginas, em papel tamanho A4, letra Arial 12, espaço 1 entre as linhas, margens de 2 cm de cada lado e notas de rodapé com letras Arial 10.
§ 2º. Os candidatos deverão inscrever-se até o dia 31 de dezembro de 2006, preenchendo os dados que constarão em formulário eletrônico na home-page da APRODAB.
§ 3º. O prazo final para entrega da monografia será às 23h59m do dia 20 de fevereiro de 2007, cabendo ao candidato diligenciar pessoalmente para verificar se foi efetuada corretamente a transmissão do e-mail para p r e m i o 2 0 0 6 @ a p r o d a b . o r g . b r .
§ 3º. No corpo do e-mail, o candidato deverá fazer constar seu nome completo, endereço residencial, telefone residencial, de trabalho e celular, bem como instituição de ensino a que pertence e a indicação do professor responsável pela disciplina, que atestará o preenchimento do requisito estabelecido no art. 4º, § 1º, do Regulamento do Prêmio.
Art. 3º. A premiação relativa ao ano de 2006, para as categorias "estudante de graduação em Direito" e "profissional da área jurídica", será a seguinte:
I - 1º colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (anos de 2004, 2005 e 2006, num total de 18 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (anos de 2004, 2005 e 2006, num total de 12 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Publicação da redação na Revista de Direitos Difusos; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
II - 2º colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (anos de 2005 e 2006, num total de 12 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (anos de 2005 e 2006, num total de 8 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Publicação da redação na Revista de Direitos Difusos; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
III - 3º Colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (ano de 2006, num total de 6 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (ano de 2006, num total de 4 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Publicação da redação na Revista de Direitos Difusos; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
IV - 4º Colocado: Coleção da Revista de Direitos Difusos (ano de 2006, num total de 6 volumes); Coleção da Revista de Direito e Política (ano de 2006, num total de 4 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007);
V - 5º ao 10º colocados: Coleção da Revista de Direito e Política (ano de 2006, num total de 4 volumes); Volumes 1 e 2 de "Direito Ambiental em Debate", obra coletiva da APRODAB; Certificado de participação e classificação; Taxa de Inscrição no 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública (Ceará - Junho de 2007); Taxa de Inscrição no 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental (Local a definir - Agosto de 2007).
Parágrafo único. Não está incluído no prêmio o pagamento de despesas de locomoção, hospedagem e alimentação para participação do 11º Congresso Brasileiro de Advocacia Pública e do 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental.
Art. 4º. A cerimônia de entrega do 2º Prêmio São Francisco de Assis de Direito Ambiental ocorrerá no mês de agosto de 2007, por ocasião do 5º Congresso Brasileiro do Magistério Superior de Direito Ambiental ou, na impossibilidade dos candidatos premiados, no Salão Nobre da Faculdade de Direito da Universidade São Francisco, na cidade de São Paulo/SP, em data a ser confirmada.
§ 1º. Os candidatos que obtiverem a primeira colocação em sua respectiva categoria terão facultado o direito ao uso da palavra na entrega do prêmio.
§ 2º. Não serão cobradas taxas de inscrição para a participação na cerimônia, cabendo, porém, aos interessados, procederem previamente à sua inscrição, junto à APRODAB, até o limite do número de vagas.
Art. 5º. Os casos omissos serão examinados e decididos pela comissão organizadora, por maioria simples.

vineri, iulie 07, 2006

Revista de Derecho Alimentario, Vol. 2 n° 14 (2006)

Sumario:

Actualidad:

• La Comisión lanza una consulta sobre niveles máximos de vitaminas y minerales
• El BfR alemán publica recomendaciones sobre límites máximos de minerales
• Opinión de la EFSA sobre el níquel
• Unilever pide a la Comisión liderazgo para desarrollar el Reglamento de alegaciones
• La EFSA pide reducir los niveles de ocratoxina A
• Unilever deberá revisar las alegaciones de Knorr Vie
• La UE reduce el nivel de nitratos y nitritos permitidos en carnes
• Los minoristas rechazan hacer alegaciones en los productos con un perfil nutricional no deseable
Kyprianou pone como ejemplo a la industria de las bebidas refrescantes en la publicidad infantil
• La Comisión lanza el debate sobre las advertencias en bebidas alcohólicas para las mujeres embarazadas
• Amenaza de procedimiento de infracción contra Italia en el asunto 'puré de tomate'
• La Comisión lanza una consulta sobre la modificación de la normativa sobre etiquetado nutricional
• Inglaterra prohibirá a partir de septiembre los alimentos no saludables en las escuelas
• Los Estados miembros, a favor del etiquetado para el lupino y los moluscos

Novel Foods:

• Nueva consulta para reformar el Reglamento de nuevos alimentos
• La FSA investiga la seguridad de los nuevos procesos de pasteurización
• Luz roja para la hoja de noni
• Un gran número de alimentos con fitosteroles se ampara en la 'equivalencia sustancial'
• Nuevos alimentos sin autorización provocan varias alertas rápidas

Opinión:

• La Directiva relativa a las prácticas comerciales desleales, por Isabel Segura Roda

Doctrina:

• El nuevo Reglamento n° 509/2006 en materia de especialidades tradicionales: de la reforma a la contra-reforma, por Marta Pardo Leal

Reseña de jurisprudencia del TJCE:

• La noción de uso efectivo de la marca de un producto alimenticio, por Leticia A. Bourges

Around the World:

• CODEX ALIMENTARIUS: Nuevas normas a debate
• OIE/DAO/OMS: Prosiguen los esfuerzos para evitar una posible pandemia de gripe aviar

España:

• Primer aniversario de la estrategia NAOS
• Aprobada la normativa que incorpora la Directiva 2004/41 sobre higiene
• La AESA lanza una consulta para actualizar la legislación sobre materiales poliméricos destinados a entrar en contacto con alimentos
• Plan para combatir enfermedades derivadas de alimentos en mal estado durante el verano
• Los minoristas podrán seguir vendiendo alimentos infantiles
• España pide a la UE ayudas para paliar la caída del consumo de pollo
• Sorprendentes resultados de una investigación de la EFSA sobre salmonela

• El Derecho alimentario en el BOE

Reseña de jurisprudencia nacional:

• Sentencia 131/2006, de 10 de marzo de 2006, de la Sección 25 de la Audiencia Provincial de Madrid, asunto BIOMANÁN.

El Derecho alimentario en el "Diario Oficial de la Unión Europea": de 18 de mayo a 21 de junio de 2006

Bibliografía reciente [selección realizada por Luis González Vaqué]

También puede consultar el sumario del n° 13 (2006)

vineri, iunie 30, 2006

Revista "World Food Regulation Review" - Vol. 16, number 2 July 2006

CONTENTS:

Around the world


Australia: Benzene in Flavoured Beverages

Belgium: Withdrawal of Hoodia

Canada: Canada Amends Food & Drug Regulations

Canada: Sour Spray Candy

European Union: EFSA Evaluates Ochratoxin A in Food and Derives a Tolerable Weekly Intake

European Union: Revision of EC Novel Food Regulation

European Union: EFSA Management Board Paves the Way for Future Developments

European Union: Renewal of EFSA Management Board

European Union: EFSA Welcomes Summary Opinions by its Pesticides Panel

Finland: Food Safety Authority Moves to Viikki

Finland: Evira Investigates Health Claims Used in Finland

Ireland: Country of Origin on Restaurant Beef

Ireland: Simplification of the National Sheep Identification System

New Zealand: Food Safety Training and Education Reviewed

United Kingdom: The Use of Gas to Kill Birds Outside Slaughterhouses

United Kingdom: Review of Research Linking Diet and Behaviour in Children

United Kingdom: TV Food Advertising to Children

United Kingdom: Surveys for Brominated and Fluorinated Chemicals

United Kingdom: Mycotoxins: Advice for Wheat Farmers Published

United States: FDA Guidance on Allergens and Toxins in the Food and Feed Supply

United States: FDA Guidance on Toxicological Testing of Food Additives

United States: Funding Approved for FCN Program

United States: Namibia Considered Free of FMD

United States: Group Berates Starbucks About Milk

United States: Importation of Untreated Citrus from Mexico for Processing in Texas

United States: Early Evaluation of New Non-Pesticidal Proteins Recommended


BSE:


- Mike Jobson, Japan Agrees to Lift Ban on US Beef Imports

- CFIA Completes BSE Investigation

Codex News

International Developments:

- Higher FAO Profile in Europe

- Genetic Resources in Agriculture the Key to Food Security

luni, iunie 19, 2006

IX Congreso de la UMAU (Ficha de Inscripción)

FICHA DE INSCRIPCION
IX CONGRESO MUNDIAL DE DERECHO AGRARIO
(El Cairo - Egipto, 13-16 septiembre 2006)


NOMBRE:


DIRECCION:


TELEFONO:


E-MAIL:


¿ PRESENTA COMUNICACIÓN ? SI/ NO


¿ DESEA EXPONERLA EN PúBLICO ? SI/ NO


____________________________
FIRMA

Remitir por correo, fax o e-mail la ficha de inscripción antes de 30 julio 2006 a la atención de Prof. Alfredo Massart:
  • Scuola Superiore Sant'Anna, piazza Martiri della Libertà, n. 33, 56127, Pisa (Italia)
  • fax: (+39) 050 883210/215
  • e-mail: massart@sssup.it