marți, iulie 19, 2005

DG Empresas e Indústria tenta sabotar o processo propondo um plano a favor dos poluidores

De acordo com fontes fiáveis, o Comissário das Empresas e Indústria deu um passo muito pouco usual na tentativa de forçar o Comissário Europeu do Ambiente Stavros Dimas a aceitar um grande volte face na proposta apresentada pela Comissão para a nova legislação sobre químicos – REACH - enquanto ainda está em discussão no Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros no Conselho Europeu.
O Governo do Reino Unido, cuja presidência começa hoje, declarou que é seu objectivo alcançar um acordo político em relação à legislação sobre químicos no espaço de seis meses.O ataque de Verheugen altera por completo os princípios da proposta REACH.
Esta proposta deverá proteger a saúde pública e o ambiente da poluição química generalizada e levar a que a indústria química forneça informação sobre a segurança das substâncias que comercializa. A indústria química não apoia esta proposta uma vez que terá que expor a perigosidade de muitas das substâncias que utiliza.
“É agora claro para que lado pende o Comissário Verheugen ao procurar influenciar o debate, no início da Presidência do Reino Unido, no sentido de uma posição amiga do poluidor”, referiu Nadia Haiama-Neurohr do Greenpeace.Para 96% dos químicos actualmente no Mercado, não existe informação ou esta é claramente insuficiente para aferir as suas consequências e efeitos para a saúde humana e o ambiente.
Segundo a proposta REACH, adoptada em Outubro de 2003, a indústria terá que apresentar informação sobre a segurança das substâncias químicas produzidas em volumes acima da 1 tonelada/ano. Esta obrigação será aplicável a apenas 30% das mais de 100 000 substâncias químicas registadas no mercado europeu.
A proposta REACH actual não exige informação suficiente sobre a segurança dos químicos produzidos em volumes mais baixos (entre 1 e 10 toneladas) e grandes grupos de químicos como os polímeros são isentados. Para mais, só entrará em vigor em pleno 11 anos após o início da sua implementação.
A proposta da DG Empresas e Indústria defende que os produtores de químicos deverão ser poupados à obrigação de fornecer informação suficiente sobre a segurança de qualquer substância química que produzam em volumes inferiores a 100 toneladas/ano, excluindo dessa forma, 25 000 dos 30 000 químicos que o REACH pretendia abarcar. Propõe ainda que a entrada em vigor destas regras seja protelada dois anos.
“Esta não é uma negociação política, é um acto de vandalismo. O registo de dezenas de milhar de substâncias químicas sem que sobre elas seja fornecida informação crucial sobre a sua segurança, fará desta legislação um motivo de gozo,” referiu Mary Taylor dos Friends of the Earth Europe.
"O Presidente Durão Barroso referiu insistentemente que considera o desenvolvimento sustentável uma prioridade para a UE, e que pretende promover a saúde humana no âmbito da Estratégia de Lisboa.
O vingar desta proposta de ataque ao REACH seria a prova inequívoca de que a visão individualista e de curto-prazo da indústria química assume maior relevância para a Comissão Europeia do que a qualidade de vida de milhões de cidadãos Europeus”, referiu Susana Fonseca da Quercus.
ANCN.Friends of the Earth Europe, Greenpeace, Quercus
ANCN 1 de Julho de 2005

Estado é INJUSTO para com a energia solar

O IVA tem de ser reduzido e benefícios fiscais têm de ser cumulativos com o crédito à habitação.
No cálculo do Imposto sobre rendimento das pessoas singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 714 Euros em 2004.
Porém, esta dedução é avaliada em conjunto com as deduções de 30% dos encargos com um limite de 538,55 Euros (para 2004) dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente de forma não cumulativa. Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.
Por outro lado, é injusto que o IVA associado ao consumo de gás natural ou de electricidade seja uma tarifa reduzida de 5%, enquanto que os equipamentos relativos à instalação de equipamentos de energia solar para aquecimento de água em casa é sujeito a um IVA de 12%, mostrando bem uma inversão das prioridades que deveriam existir.

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da NaturezaLisboa, 19 de Julho de 2005

Poupar 65% de água nos futuros edifícios e apostar na energia solar

Em Portugal, a Quercus conhece pelo menos duas futuras aplicações de sistemas desta natureza – o Parque Oriente em Lisboa e um dos empreendimentos na Mata de Sesimbra. As tecnologias em causa, nomeadamente no Parque Oriente, têm sido aplicadas noutros países como é o caso de Copenhaga.

Por um lado a poupança de água é conseguida através de redutores de fluxo nas torneiras adequadas (lava loiça, lavatório, duche, bidet), com uma capacidade de reduzir o volume de água potável consumida em cada uma das torneiras em que são aplicados em aproximadamente 50%, sem reduzir o conforto resultante para o utilizador final; por outro lado, há a reciclagem das denominadas águas cinzentas (provenientes das máquinas de lavar, dos lava loiças, lavatórios, bidets, duches) e das águas pluviais, para serem utilizadas nas descargas das sanitas, nas máquinas de lavar roupa e loiça, na rega dos espaços verdes e na lavagem dos automóveis e dos espaços exteriores.

Acresce ainda a selecção de electrodomésticos que usem água com a mais elevada classe de eficiência, reduzindo assim também o consumo de água e electricidade. Associada à poupança conseguida, o volume de águas residuais é substancialmente menor, reduzindo assim custos de exploração que rapidamente pagam os investimentos iniciais acrescidos.

Aquecimento solar também tem de ser obrigatório nas novas construções – novo regulamento que continua por aprovar manterá medida decidida no anterior Governo?

O Regulamento das Características de Comportamento Técnico dos Edifícios (RCCTE) que continua por aprovar e publicar mencionava na versão do anterior Governo que "o recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada".

O RCCTE aplica-se aos edifícios novos de habitação e também aos de serviços que não tenham sistema central de climatização. As suas normas também valem para grandes remodelações de edifícios já existentes.

Os colectores solares serão obrigatórios em prédios ou moradias cujo telhado esteja genericamente orientado para Sul, desde que não estejam na sombra nas horas de maior insolação. Estas são as condições de "exposição solar adequada" de que fala o diploma. Em alternativa aos painéis para aquecer a água os edifícios podem optar por outras formas renováveis de energia com capacidade equivalente.

O recurso à energia solar tem de ser uma aposta do país a par de outras energias renováveis para reduzir a dependência energética em relação aos combustíveis fósseis para reduzir as emissões de gases de efeito de estufa responsáveis pelas alterações climáticas.

O Programa Água Quente Solar prevê até 2010 a instalação em Portugal de um milhão de metros quadrados de painéis solares. Deveriam ser instalados 150 mil metros quadrados por ano - suficiente para as necessidades de água quente de 37 mil famílias de quatro pessoas. O ritmo actual de instalação, porém, é inferior a 10 mil metros quadrados por ano.

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Lisboa, 19 de Julho de 2005

Concurso internacional para atribuição de potência eólica

Conforme noticia o Jornal Público (19.07.2005), o Governo anunciou hoje o lançamento de um concurso internacional para atribuição de 1700 megawatts (MW) de potência eólica num investimento até 900 milhões de euros, permitindo criar um pólo industrial e gerar 1600 postos de trabalho.

Na primeira fase, até final de Julho, serão lançados dois lotes - um de mil MW e um de 500 MW - com o objectivo de criar um pólo industrial, explicou o secretário de Estado adjunto da Indústria e da Inovação, Castro Guerra. Esta potência poderá originar dois pólos com a instalação de duas fábricas de torres e duas fábricas de pás. Dois consórcios já apresentaram intenções de investimento em Viana do Castelo e Aveiro. Na segunda fase, até ao final do ano, será atribuída mais uma potência de 200 MW a pequenos promotores com o objectivo de garantir a equidade regional. Os promotores que ganharem a primeira fase não podem concorrer à segunda.

Entre os critérios finais de avaliação das propostas para a primeira fase estão serem propostas susceptíveis de puderem criar um pólo industrial, terem cinco por cento de desconto na tarifa e apostarem na inovação. Para a atribuição dos 200 MW - que será em princípio em lotes de 20 MW cada - o objectivo é privilegiar uma combinação de três factores: zonas economicamente mais pobres, ligação à rede e potencial eólico.

O Governo prevê que até 2010 haja um investimento 3,8 mil milhões de euros na instalação destes 1700 megawatts mais os 2700 já licenciados, mas ainda não instalados. Portugal assumiu o objectivo de ter 39 por cento da energia eléctrica de origem renovável em 2020.

Esta decisão é particularmente importante, uma vez que estamos perante uma área onde se tem notado a estratégia reactiva que o país privilegia. Em vez de anteciparmos a resposta às oportunidades e às ameaças, limitamo-nos a reagir...com os resultados que estão à vista. Esta falta de competência em termos de liderança, tanto no sector público como no sector privado, é potenciada pela cultura e pelas instituições nacionais. Destaca-se aqui a falta e aversão a uma concorrência efectiva. Fenómeno que corta transversalmente a realidade portuguesa, onde o mérito não é devidamente recompensado e, por isso, o incentivo ao empreendedorismo e à excelência não existe. Os efeitos desta mentalidade notam-se aos mais diversos níveis, reflectindo-se na posição relativa que o país ocupa nos múltiplos índices socio-económicos periodicamente divulgados por instituições internacionais. E isto é especialmente grave quando se percebe que os sinais apontam para uma manutenção da tendência com a consequente consolidação do padrão evolutivo divergente que Portugal vem seguindo relativamente aos demais países europeus.

Para exemplificar o que se acaba de referir, mencione-se o caso da política energética seguida por Espanha ao longo dos últimos dez anos, que contrasta claramente com a que tem vindo a ser delineada em Portugal.
Enquanto o Governo português andou num impasse relativamente à energia eólica, Espanha, devido ao impulso conferido pela competição entre as regiões autonómicas, está em fase de forte expansão desta fonte de energia renovável, com a taxa de crescimento mais elevada da União Europeia. A empresa espanhola Iberdrola, v.g., anunciou em Outubro de 2004 que ia fechar o exercício de 2004 com 3.200 MgW de potência eólica, isto é, nove vezes mais do que a potência total a funcionar em Portugal na mesma data, que era de 350 MgW.
Os compromissos de Espanha em relação a Kyoto eram de 13.000 MgW de energia eólica até 2010, mas o governo espanhol quer aumentar o objectivo para 19.000 MgW. O potencial eólico de Espanha tem crescido apoiado numa forte industrialização, contando, em 2004, segundo afirmou a respectiva ministra do Ambiente, com 80.000 postos de trabalho no sector, detendo tecnologia e conhecimento próprios. Teme-se, por isso, que a ausência de decisões em Portugal desvie para Espanha o interesse que fabricantes demonstraram na instalação de unidades industriais, que deveriam impulsionar um novo ‘cluster’ industrial no país. Note-se que Espanha já afirmou que vai seguir uma política de incentivo industrial para desenvolver a energia solar nos próximos anos.

Estima-se que o lançamento de uma indústria nacional para os equipamentos eólicos seria susceptível de permitir, no futuro, uma incorporação nacional de até 80 por cento do total, embora os valores de partida (tidos como base da análise em 2004) não suscitem grandes certezas.

Projecções mais seguras quanto aos benefícios económicos de uma incorporação nacional de 80 por cento nos 3.000 MgW de equipamentos que, em 2004, estavam por adjudicar revelam que o país poderá poupar 1.200 milhões de euros em importações, ao mesmo tempo que capta investimento, gera actividade económica, emprego e acede a zonas da cadeia de produção a que hoje não tem acesso. À luz do exemplo espanhol, a construção de aerogeradores em Portugal tem procura suficiente para criar 2700 postos de trabalho, dos quais 800 directos, garantem os especialistas. Para além da construção, também a manutenção dos aerogeradores cria valor económico, ao representar 40 por cento do investimento total.
Claudia Dias Soares

miercuri, iulie 13, 2005

III MOSTRA FICA NO RIO - Programação

Programação

Segunda - 18/7

Palestra
18h - Silvio Tendler - Cineasta e Assessor para Audivisual da Unesco Brasil
Tema: EMA: O Desafio do Cinema Ambiental

19h - Exibição dos filmes

Estamira
de Marcos Prado
Brasil, 2004

Umbrella
de Nandita Das
Índia, 2004

A Carne é Fraca
de Denise Gonçalves
Brasil, 2004

Icologia
de Angelo Lima
Brasil, 2004

Terça - 19/7

Palestra
18h - Antônio Félix Domingues - Superintendente de Conservação de Água e Solo da Agência Nacional de Águas - ANA
Tema: A escassez da água doce no século 21

19h - Exibição de filmes

Thirsty Planet
de C. Ostermann e H. Osberghaus
Alemanha, 2003

Umbrella
de Nandita Das
Índia, 2004

Dutch Light
de Pieter-Rim de Kroon
Holanda, 2003

Concerto da Cidade
de Lourival Belém Jr.
Brasil, 2005

Quarta - 20/7

Palestra
18h - Fernando Almeida - Presidente Executivo do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável
Tema: Lucro e Sustentabilidade: O Papel das empresas

19h - Exibição dos filmes

Mort Lente Amiante
de Sylvie Deleule
França, 2004

The Bottom Line: Privatizing the World
de Carole Poliquin
Canadá, 2002

Umbrella
de Nandita Das
Índia, 2004

Aboio
de Marília Rocha
Brasil, 2005

marți, iulie 12, 2005

MBA EM DIREITO AGRÁRIO: GESTÃO EMPRESARIAL

O CURSO
O “MBA em Direito Agrário: gestão empresarial” foi concebido para proporcionar uma visão integrada dos diferentes aspectos da gestão da propriedade rural e do agronegócio na perspectiva do Direito Agrário.
O objetivo do programa é qualificar profissionais para gerir com competência atividades relacionadas ao Direito Agrário, nas esferas pública e privada, bem como analisar, interpretar e aplicar a legislação específica.
O curso aborda não apenas questões relacionadas à propriedade e à reforma agrária, mas também temas contemporâneos emergentes, tais como: Direito Internacional do Comércio de Produtos Agropecuários (Mercosul, Comunidade Européia e OMC); Organismos Geneticamente Modificados, Patentes, Royalties e Biossegurança; aspectos legais relacionados às fontes alternativas de energia (incluindo o biodiesel e a biomassa); e mercado futuro agropecuário e operações de hedge.
O curso contempla ainda, em profundidade, aspectos tributários ligados ao Direito Agrário (tributos ambientais, fundiários e imposto de renda) e um módulo específico sobre Direito Ambiental. Nesse último aspecto, além da Política Nacional do Meio Ambiente são abordados temas como a gestão dos recursos hídricos, as aplicações do Código Florestal e a tutela administrativa, civil e penal do ambiente.
PÚBLICO-ALVO
Advogados, administradores, economistas, profissionais das áreas de ciências agrárias, ciências biológicas e engenharias que atuam nas esferas pública e privada, e aos demais portadores de diploma de curso superior que tenham interesse em auferir conhecimentos específicos na área do Dreito Agrário e Ambiental.
DURAÇÃO E CARGA HORÁRIA
O curso tem duração de 24 (vinte e quatro) meses, divididos em 4 (quatro) módulos de 6 (seis) meses cada um. A carga horária total é de 480 horas-aula presenciais (50 minutos a hora-aula), não computado o tempo reservado a estudo individual ou em grupo e o reservado para a elaboração de monografia (requisito obrigatório para a certificação).
PERÍODO
Início: 12 de Agosto de 2005 - Término: 30 de Junho de 2007
HORÁRIO DAS AULAS
Sextas-feiras das 19h00 às 22h35. Sábados das 7h30 às 11h05 e das 13h00 às 16h35. A periodicidade dos encontros é definida em calendário próprio de cada turma.
LOCAL DAS AULAS
Centro Universitário de Campo Grande – UNAES
Av. Fernando Corrêa da Costa, n. 1800
Campo Grande – MS
FREQÜÊNCIA E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
Para ser considerado aprovado, o aluno deve apresentar pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência e média igual ou superior a 7,0 (sete inteiros) em cada disciplina do curso. Não é aceita a compensação de faltas em aulas presenciais por meio de apresentação de trabalhos de qualquer natureza. As avaliações são realizadas por meio de atividades específicas de cada disciplina, definidas pelo docente responsável, e podem incluir provas escritas e orais, trabalhos escritos, exercícios de fixação e apresentação de seminários, entre outras.
MONOGRAFIA
A elaboração e a apresentação de monografia, de forma individual, constitui-se requerimento parcial para a certificação. A monografia deve ser apresentada perante banca examinadora no prazo máximo de três meses após o término dos créditos de disciplinas. É exigida a nota mínima de 7,0 (sete inteiros) para o aluno ser considerado aprovado. O aluno deverá estar aprovado em todas as disciplinas do curso para elaborar e apresentar a monografia.
COMPONENTES CURRICULARES
Módulo I: Teoria Geral do Direito Agrário
Introdução ao Direito Agrário
Direito Agrário no ordenamento jurídico nacional e internacional
Direito Agrário e Propriedade I
Metodologia do Projeto de Pesquisa I
Módulo II: Direito Agrário Aplicado
Direito Agrário e Propriedade II
Reforma Agrária
Direito Agrário e Tributação
Metodologia do Projeto de Pesquisa II
Módulo III: Direito Agrário Empresarial: Agronegócio
Direito Agrário e Pessoa Jurídica
Mercado futuro e de opções no Brasil
Fontes alternativas de energia e agricultura
Metodologia do Projeto de Pesquisa III
Módulo IV: Direito Ambiental e Agronegócio
Introdução ao Direito do Ambiente
O Ambiente
Tutela administrativa, civil e penal do ambiente
INSCRIÇÕES
Documentos necessários:
Ficha de inscrição devidamente preenchida*
Fotocópia autenticada do diploma ou certificado de conclusão de curso superior
Focotópia da Certidão de Nascimento (para solteiros/as) ou de casamento (para casados/as)
Fotocópia da cédula de identidade
Fotocópia de um comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone)
1 foto 3 x 4 recente
Currículo resumido
Comprovante de pagamento da taxa de inscrição: R$ 150,00 *
* Formulários disponíveis em: http://www.unaes.br
As inscrições podem ser feitas pessoalmente na Secretaria de Controle Acadêmico da Pós-Graduação, na UNAES, ou por meio de remessada da documentação acima mencionada, via correio, para o seguinte endereço:
UNAES – Secretaria de Controle Acadêmico da Pós-Graduação
Av. Fernando Corrêa da Costa, 1.800 – Térreo
79.004-311, Campo Grande – MS
IMPORTANTE:
1) Só serão aceitas inscrições com a documentação completa.
2) A taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese, exceto no caso do não oferecimento do curso.
INVESTIMENTO
R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais) mensais, em quatro módulos de seis meses cada um, totalizando 24 parcelas.
CORPO DOCENTE
Augusto Ribeiro Garcia
Advogado, Doutor em Direito Agrário pela USP, consultor do Centro de Estudos Agrícolas da Fundação Getúlio Vargas (RJ). Colaborador permanente das revistas Globo Rural, DBO Rural e do Jornal O Estado de S. Paulo. Membro efetivo do Instituto Paulista de Direito Agrário, da Associação Brasileira de Direito Agrário, da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, e da Unione Mondiale degli Agraristi Universitaire – UMAU (Itália).
Ivete Senise Ferreira
Livre-Docente pela USP, professora universitária, coordenadora da comissão de exame da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção de São Paulo.
José Eduardo Ramos Rodrigues
Advogado da Fundação Florestal do Estado de São Paulo, Mestre em Direito pela USP e professor de direito ambiental da Uninove em São Paulo. Diretor da Associação Brasileira de Professores de Direito Ambiental, membro do Instituto dos Advogados Brasileiros e do Conselho Internacional de Monumentos e Sítios (ICOMOS).
Lucas Abreu Barroso
Mestre em Direito Agrário pela Universidade Federal de Goiás, Doutor em Direito pela PUC/SP, autor de vários trabalhos e publicações.
Manuel David Masseno
Professor da Área de Ciência do Direito do Instituto Politécnico de Beja – Portugal. Membro da Academy of Legal Studies in Business, da União Mundial dos Agraristas Universitários (pelo Direito Agrário e o Direito da Alimentação) e do Comitê Europeu de Direito Rural. Autor de vários trabalhos na área de Direito Agrário e Direito da Alimentação, publicados em vários países.

miercuri, iulie 06, 2005

Tributação automóvel, consignação de receitas fiscais e afins: algumas reflexões

Claudia Dias Soares
Extracto de artigo a publicar na Revista Fisco, Ns. 117/118, 2005

Parece-nos que os desenvolvimentos que se antecipam a nível da tributação automóvel tenderão a emergir mais como resultado da pressão realizada pelas instituições comunitárias do que de uma intervenção nacional isolada dirigida a esse fim. O esforço de harmonização da tributação automóvel na União Europeia poderá em breve vir a traduzir-se em resultados positivos, porquanto, desde os últimos meses de 2004 vários factores têm vindo a convergir e a pressionar para que se avance nesse sentido. Uma decisão nesta matéria estava já prevista para 2004. Por um lado, parece existir neste momento uma forte vontade política nesse sentido. Os governos nacionais estão cada vez mais impacientes pela adopção a nível comunitário de medidas que restrinjam as emissões de dióxido de carbono pelos veículos automóveis, como emergiu do último Conselho de Ministros do Ambiente, realizado a 14 de Outubro de 2004. O que mostra alguma desconfiança em relação à estratégia seguida até agora, que se tinha baseado essencialmente na realização de acordos voluntários com a indústria automóvel. Segundo os acordos celebrados, em 1998, entre a Comunidade e os construtores europeus, japoneses e coreanos, a frota automóvel deve estar apta a reduzir as emissões para 140 gramas por quilómetro (g/km) até 2008/9.
Vários factores se conjugam actualmente para esta tomada de posição dos ministros do ambiente dos Estados-membros, já que a vontade política da Comissão Europeia vem de longe. Note-se que em 2002 foi publicado um estudo (Relatório Cowi) que fornecia informação técnica para se proceder à harmonização da tributação automóvel a nível comunitário, que deu origem à comunicação da Comissão nesta matéria (COM(2002) 431), e, desde o início dos anos noventa, desenvolveram-se esforços significativos a nível nacional nesse mesmo sentido [1]. Pelo receio da perda de receita no curto prazo e pela falta de um consenso entre os interessados, nunca se conseguiu, no entanto, avançar para uma efectiva reforma [2]. Um outro aspecto que tem influenciado (ou mesmo determinado) o processo traduz-se no facto de os entraves colocados ao funcionamento do mercado comum pelas diferenças observadas entre os regimes fiscais dos diversos Estados-Membros continuarem a pressionar no sentido da adopção de uma abordagem fiscal harmonizada.
A situação agudiza-se neste momento porque, por um lado, a indústria automóvel tem evitado comprometer-se com os objectivos políticos mais exigentes que a União Europeia pretende implementar, uma média de 120 g/km até 2012, afirmando que tal envolve custos demasiado elevados. Fala-se de cerca de 50 biliões de euros, isto é, cerca de 900 euros por cada tonelada de CO2 eliminada, o que é um valor muito superior ao observado na maior parte dos outros sectores. As negociações não avançam desde Dezembro de 2003 e os resultados obtidos até agora são insignificantes. O nível médio de emissões gerado pelos novos modelos vendidos na UE em 2002 foi de 166 gramas por quilómetros. O que representa apenas 1 grama menos do que o valor observado em 2001. O progresso mais insignificante desde 1995, ano de referência dos acordos, em que o nível médio de emissões foi de 186 g/km.
E, por outro lado, com a aprovação da maior parte dos planos nacionais de licenças de emissão já feita, incluindo o português, há a consciência de que, sem se intervir no sector dos transportes, já um dos maiores responsáveis pelos gases com efeito de estufa (GEE) e com níveis crescentes de emissões, dificilmente se conseguirá cumprir quer os objectivos assumidos através do Protocolo de Kyoto, quer os definidos internamente no Conselho de Ministros do Ambiente de Junho de 1998, isto é, não aumentar as emissões de GEE em mais de 17 por cento até 2008/2012 tomando como referência o nível de 1990.
Como afirmou o ministro holandês no Luxemburgo após o Conselho de 14.10.2004, Pieter van Geel, “muitos ministros consideram que uma abordagem voluntária já não é suficiente e que será de considerar medidas de natureza financeira e fiscal para atingir o nosso objectivo". Numa declaração escrita, a então Presidência da UE, que está entre os países líderes no uso do sistema fiscal para fins ambientais, referiu que a Comissão devia estar preparada para legislar sobre esta matéria se a indústria automóvel continuar renitente em se comprometer com objectivos mais ambiciosos. Lembre-se que já em Dezembro de 2003, o ministro alemão, Jürgen Trittin, pedia medidas de natureza legislativa. Embora nessa altura ainda não contasse com o apoio expresso dos demais Estados-Membros.
Embora se admita que a subida de 2 por cento do Imposto Automóvel e do Imposto sobre Produtos Petrolíferos em 2005, tal como já havia acontecido em 2004, mantendo-se a dupla tributação através do IVA, era ‘inevitável’, porque o Estado precisa de todas as fontes de receita que consiga obter e obviamente prefere usar impostos aos quais estão associados menores custos de cobrança como são o Imposto Automóvel e o Imposto sobre Produtos Petrolíferos, devem-se colocar aqui algumas questões, nomeadamente a nível do efeito ambiental obtido, que parece não existir. Por falta de alternativas (i.e., bons sistemas de transportes públicos) e por preconceitos bem enraizados na mentalidade dos países do sul da Europa, a elasticidade da procura de transportes particulares é muito reduzida. A distorção contra o ambiente que o IA envolve só se agrava com o seu aumento sem uma simultânea reforma dos respectivos critérios de tributação. Além de que há que considerar se não se ultrapassou já o ponto óptimo na curva das receitas deste imposto, isto é, aquela taxa que permite obter o máximo de receitas. Porquanto, segundo os dados disponíveis até 2000, o valor das receitas efectivas tinha atingido o seu máximo em 1992 [3]. Com a continuação desta estratégia de aumento das taxas sem mexer nos critérios de tributação podemos, assim, estar a reduzir a capacidade recaudatória do imposto.
Seria possível introduzir variáveis de carácter ambiental no cálculo do Imposto Automóvel, tal como a Comissão Europeia vem propondo. Alguns dos critérios possíveis passam por adoptar como critérios de tributação, para além do peso do veículo, outras características que afectam a sua capacidade de gerar emissões, como sejam o tipo e quantidade de combustível utilizado, a idade do veículo, o equipamento acessório (por exemplo, sistema de refrigeração e de aquecimento de assentos), que, mesmo num carro novo, pode aumentar as emissões de dióxido de carbono em cerca de 16 a 28 gramas por quilómetro. No caso dos veículos a diesel, um importante critério deve ser a instalação de filtros de partículas, porque se é verdade que estes veículos emitem menos gases com efeito de estufa, não se pode esquecer que emitem muito mais partículas poluentes, que são um problema grave nos perímetros urbanos.
Podia-se, ainda, utilizar a informação que se obtém através da submissão do veículo a testes que determinam o montante de partículas e de emissões de sulfúreo e nitratos para definir escalões de imposto. Embora relativamente a este aspecto ainda exista algum atraso técnico e a Agência Europeia de Ambiente (TERM 2004) não considere os resultados destes testes absolutamente fidedignos, porque em condições reais os veículos tendem a apresentar performances diferentes, tais resultados poderiam ser utilizados como valores indicativos para a delimitação dos escalões. Foi também discutido no Conselho de Ministros do Ambiente, de 14.10.2004, a necessidade de estabelecer limites mais rigorosos para as emissões de NOx nos veículos ligeiros. Os valores que estão a ser discutidos podem servir de referência para a definição de escalões de tributação no IA.
No IA existe agora uma imensidade de regimes mais favoráveis, muitos dos quais têm uma justificação duvidosa. A eliminação de parte destas fontes de despesa fiscal poderia ajudar a fornecer as receitas necessárias para se tratar de forma mais favorável os veículos menos poluentes. Por outro lado, tendo em conta o debate sobre a reforma dos Regulamentos (CE) ns. 1466/97 e 1467/97, talvez seja possível vir a contornar os riscos para a violação do Pacto de Estabilidade e Crescimento associados à perda de receitas fiscais que se teme que ocorra no curto prazo caso se opte pela deslocação da carga fiscal automóvel do momento da aquisição para o da utilização do veículo, como pretende a Comissão Europeia. A via a seguir para o efeito poderia então ser a da contextualização de uma tal alteração legislativa no âmbito de uma reforma estrutural essencial, como é a da funcionalização das finanças públicas à prossecução de um desenvolvimento sustentável [4].
Independentemente do perigo que se acabou de referir, parece que a abordagem a seguir tem necessariamente que ser uma abordagem integrada. O que causa poluição não é a aquisição do veículo mas o seu uso. Se bem que seja necessário intervir fiscalmente no momento da aquisição, para orientar a compra para os modelos mais eficientes em termos energéticos e menos poluentes, o fulcro da acção terá que ser ao longo da vida do veículo, isto é, cobrar pelo uso das estradas e internalizar as externalidades associadas ao uso do veículo. E é esta a orientação dada pela Comissão para a reforma da tributação do sector automóvel.
No caso português esta dimensão da reforma acarreta ainda um outro problema. Talvez não seja apenas uma questão de perda de receitas o que tem adiado a reforma do IA. A incapacidade de estabelecer uma solução consensual entre os sujeitos parece desempenhar também um elemento importante no debate. Existe aqui um problema de perda de poder. A passagem da parte substancial da carga tributária que incide sobre o sector dos transportes do momento da aquisição, como se verifica actualmente em Portugal, para o momento da utilização, implica uma importante redução do imposto sobre a aquisição e um aumento do imposto de circulação. Este imposto é hoje representado entre nós pelo Imposto Municipal sobre Veículos, estabelecido em valores simbólicos e fonte de receita das finanças locais. Pelo que será importante ligar a reforma da tributação automóvel à reforma do sistema de financiamento local.
Uma possibilidade de compromisso poderia, no entanto, passar por uma solução semelhante à que se adoptou em sede de Imposto sobre Produtos Petrolíferos, isto é, manter o sistema fiscal existente e acrescentar-lhe uma sobretaxa que incidisse sobre os modelos mais poluentes. Mas embora esta tenha sido a solução preferida pelo Ministério das Finanças aquando da última tentativa de reforma do IA levada a cabo pelo anterior executivo socialista, parece difícil que se venha a conseguir a sua adopção. Porquanto, uma tal via não agrada ao sector do comércio automóvel, na medida em que esta solução mantém a aquisição de veículos usados, nomeadamente de veículos importados, mais atractiva face à aquisição de veículos novos.
A reforma da tributação do sector dos transportes particulares no sentido que é apontado pela Comissão passa entre nós por actuar a três níveis. Em primeiro lugar, é importante proceder à reforma da tributação que grava a aquisição automóvel. O que talvez represente a necessidade de intervenção mais urgente no caso português. Em segundo lugar, mostra-se necessário introduzir cada vez mais o princípio do utilizador-pagador nas estradas e nos espaços urbanos, nomeadamente ao nível do acesso e do estacionamento. E, terceiro, é necessário intervir na tributação energética e internalizar no preço dos combustíveis os custos ambientais e de congestão urbana. O que carece de se averiguar no caso português se está a acontecer, porque apesar do elevado nível de tributação dos combustíveis e da transposição da Directiva sobre a harmonização da tributação dos produtos energéticos (Directiva n. 2003/96/CE, 27.10.2003) através do Adicional ao ISP, não existe qualquer estudo que demonstre que os valores cobrados por cada litro de combustível correspondem aos custos externos gerados pelo mesmo. Mais do que o rigor de valores absolutos, o que está aqui em causa é o fornecimento ao mercado de sinais através do preço que orientem a escolha relativa entre os produtos. É importante, por exemplo, que se estimule o uso de biocombustíveis. Na Lei de Orçamento do Estado para 2005, o Governo propõe que lhe seja concedida uma autorização legislativa para isentar do Imposto sobre Produtos Petrolíferos os biocombustíveis incorporados no gasóleo e na gasolina [5], mas não se encontra no nosso sistema fiscal qualquer outra medida de apoio directo à exploração da energia obtida a partir de biomassa, nem mesmo no ISP, onde tal se justificaria face aos benefícios fiscais concedidos a produtos energéticos substitutos mais poluentes.
Sem pretensões a cobrar através do imposto um valor exacto por cada unidade de emissões poluentes associada ao litro de combustível, pelas dificuldades técnicas e administrativas que tal envolve, é perfeitamente possível fazer reflectir no preço de cada espécie de produto energético de forma mais rigorosa a sua capacidade poluente, à semelhança do que se observa, por exemplo, na Suécia, introduzindo um imposto com duas componentes: uma que grava a componente energética do produto e outra que grava a componente poluente do produto. Além do aspecto ambiental, esta medida teria ainda uma outra vantagem. Neste momento estamos a aproveitar do benefício fiscal que a Directiva 2003/96/CE nos permitiu relativamente à electricidade, ao gás natural e ao gasóleo usado como combustível. A introdução de um tal imposto deixaria o caminho preparado para quando, a partir de 2009, passarmos a estar sujeitos ao regime geral fazermos a sua aplicação sem necessidade de grandes reformas em termos de tributação energética.
Assim, e, tal como se previa, a Comissão Europeia propôs em 05.07.2005 a eliminação gradual do imposto automóvel, no quadro de uma iniciativa que visa, a prazo, tributar os veículos ao longo da vida e em função das emissões de dióxido de carbono. A proposta sugere que os Estados membros devem transferir a carga fiscal do ‘registo’ automóvel (o Imposto Automóvel, em Portugal) para o imposto sobre a circulação (o Imposto Municipal sobre Veículos, o chamado ‘selo’ automóvel) ou, em alternativa, para os impostos sobre os produtos petrolíferos (ISP). O objectivo último de Bruxelas é criar no prazo de dez anos uma tributação harmonizada do parque automóvel baseado numa política ambiental. Essa tributação estará assente no imposto sobre circulação que deverá ter como base crescente a emissão de CO2. A importância do factor-poluição neste imposto deve atingir 25% em 2008 e 50% em 2010.

Segundo o comissário húngaro com a tutela dos assuntos fiscais, esta proposta “vai beneficiar o mercado interno, a competitividade da indústria automóvel, o ambiente e consumidor”. Além disso, “também elimina o espectro de dupla tributação que é contra o espírito do mercado interno e dá confiança aos consumidores sobre qual é o quadro legal em aplicação”. Este é o objectivo imediato porque actualmente os proprietários podem ser obrigados a pagar imposto para registar o seu automóvel num Estado-membro, apesar de já o ter feito uma vez no seu anterior país de residência.
Além de Portugal, há 15 Estados-membros, entre os 25, que têm um imposto de registo automóvel onde esta dupla tributação se verifica. Além disso, as taxas variam muito entre os Estados e podem atingir valores exorbitantes, como é o caso da Dinamarca onde o imposto é de 16 mil euros. A título de exemplo, refira-se que os impostos sobre o registo dos automóveis existentes nos Estados membros da União Europeia e a carga fiscal, para um veículo de 2000 c.c., pode ir de 1%, na Itália, até 173% na Dinamarca, enquanto em Portugal é de 50%.
O diploma irá ser apreciado em breve pelo Conselho europeu e pelo Parlamento devendo entrar em vigor não antes de 2008. Esta iniciativa da CE deve ser lida também à luz do compromisso assumido pelos fabricantes automóveis para reduzir emissões de CO2 para uma média de 140 gramas por quilómetro em 2008 e 120 g/qm em 2012. (...)

[1] V.g., Projecto de Lei apresentado pelo grupo parlamentar do Partido Socialista, Projecto n. 452/VI, Diário da República, II Série-A, 05.11.1994, pp. 32-33, p. 32, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS e SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, 2002, Reformas da Tributação Automóvel e do Património, Coimbra: Almedina, pp. 40-42, GEOTA, 1998, Comunicado de Imprensa relativo ao Imposto Automóvel, Janeiro, GRUPO PARLAMENTAR DO BLOCO DE ESQUERDA, 2000, “Um contrato social e ecológico para o país”, Novembro, p. 3.
[2] CLAUDIA DIAS SOARES, 2004, The use of tax instruments to deal with air pollution in Portugal. Ecological modernisation and the use of NEPIs, RevCEDOUA, Ano VI, N. 11, pp. 45 e ss.
[3] SÉRGIO VASQUES, 2002, A Reforma da Tributação Automóvel, Fiscalidade, N. 10, Abril, pp. 59 e ss.
[4] BEETSMA e DEBRUN, 2004, Reconciling Stability and Growth: Smart Pacts and Structural Reforms, IMF Staff Papers, International Monetary Fund, Vol. 51, N. 3, pp. 431-456, p. 431, analisaram a relação de troca entre a estabilização de curto prazo e o crescimento de longo prazo e, na área euro e no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento, concluíram que, por vezes, as regras fiscais podem carecer de ser relaxadas por países que estão a iniciar um processo de adopção activa de reformas estruturais essenciais. EDUARDO LEY, 2004, Fiscal Rules, IMF Research Bulletin, Vol. 5, N. 3, Washington, pp. 1-2. E este aspecto foi debatido em sede do processo de revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
[5] Cf. art. 34º/7, alínea b), da Lei n. 55-B/2004, 30.12.2004.

A liberalização da electricidade e as energias renováveis na União Europeia e em Portugal

Claudia Dias Soares

Extracto de artigo publicado na
Revista de Direito Público da Economia, N. 10, Abril 2005


(…)
Com a liberalização do sector eléctrico a tendência para a redução do preço real da energia deve-se manter. Este aspecto tem contribuído para o padrão evolutivo ambientalmente negativo do consumo energético. Um tal problema pode ser atenuado ou corrigido através de uma intervenção reguladora do Estado. A Comunidade Europeia, tendo em conta tanto o interesse de construção do mercado comum como de protecção do ambiente, tem promovido através de diversos instrumentos de ‘governância’ (governance) um enquadramento que visa tornar os sujeitos privados agentes activos da satisfação dos interesses públicos. As vias utilizadas têm sido basicamente a correcção dos preços e o estímulo ao desenvolvimento tecnológico.

Pode servir esta estratégia um imposto sobre a energia, sobre o próprio consumo ou sobre as emissões de substâncias poluentes geradas a partir desse consumo, como se observa em diversos países. Mas Portugal tem defendido a não tributação do consumo energético[1], por temer o impacto que o aumento do preço da energia pode ter quer sobre a competitividade da energeticamente ineficiente indústria nacional quer sobre a qualidade de vida dos cidadãos, encontrando-se já entre os países membros da União Europeia onde o consumidor privado mais paga pela electricidade, tendo em conta o poder de compra das famílias. Estes receios mostram-se fundados tendo em conta os baixos níveis de rendimento per capita nacionais e o impacto regressivo da tributação energética. Note-se que, no domínio energético, é especialmente relevante a afirmação de que algumas intervenções do Estado podem ajudar o governo a atingir objectivos de política social mas simultaneamente contrariar outras metas políticas a que o mesmo se tenha proposto, como seja, v.g., a promoção do aumento do uso de energia renovável. Ao atribuir preponderância aos objectivos sociais, o Estado pode levar a cabo uma política de financiamento das energias mais utilizadas (i.e., as tradicionais) ou influenciar de outra forma a combinação energética adoptada pela indústria (tanto a indústria transformadora como a indústria produtora de energia) em termos que impedem a correcta consideração de todos os custos e benefícios inerentes às diversas opções. A adopção da Directiva n. 2003/96/CE obrigou, no entanto, o país a avançar no sentido da introdução de motivações ambientais em sede da tributação energética.

Portugal apresenta, ainda, uma fragilidade institucional que coarcta a capacidade de resposta eficaz do governo aos problemas que estão em causa, i.e., a necessidade de desligar o crescimento económico do consumo energético. Entre os aspectos mais relevantes neste diagnóstico refiram-se as ‘condições estruturais básicas’ (Weidner e Jänicke, 2002) que determinaram fortemente o grau de competência tecnológica e institucional para a resolução dos problemas ambientais associados à produção e ao consumo energético apresentado pelo país. Ou seja, percebe-se que o desenvolvimento da política energética foi, em grande parte, consequência de uma abordagem fortemente centrada na protecção da competitividade nacional de uma indústria monodependente de combustíveis fósseis, nas preocupações sociais que o impacto regressivo da tributação energética pode desencadear e na capacidade recaudatória de um sistema fiscal essencialmente assente na tributação indirecta.

Mas, para além destes aspectos, um outro factor parece ter influenciado o desenvolvimento de fontes de energia renovável em Portugal. Este desenvolvimento parece ter sido negligenciado[2] também em consequência dos elementos específicos ‘actores’ e ‘estratégia’ observados no caso nacional. Porquanto, a debilidade da abordagem sustentável do sector energético explica-se em parte pela falta de grupos de interesse que actuem nestes domínios, em contraste com o que se observa, v.g., em Espanha[3]. A criação de um regime de incentivos económicos para o desenvolvimento de novas fontes de energia pode contribuir para a criação do interesse que, em alguns casos, tem estado ausente e, noutros, tem sido incapaz de se sobrepor aos interesses dos grupos económicos associados à exploração de fontes de energia tradicional.

Atendendo aos referidos obstáculos e fragilidades institucionais, tem-se então procurado dar resposta à necessidade de se actuar a este nível através de outro tipo de medidas como as que são descritas ao longo deste trabalho. Como já se referiu, carece de particular atenção a vantagem comparativa das energias tradicionais, que ainda não foi contrariada pelos incentivos atribuídos à exploração de energias renováveis de forma a inverter o padrão evolutivo do consumo. Haverá que intervir de modo a, por um lado, explorar as boas condições naturais disponíveis, em especial para o aproveitamento de energia solar, e, por outro, contornar os obstáculos que representam o nível reduzido e a estabilidade do preço da energia fóssil e o baixo rendimento das famílias para investir em energias limpas.

Tanto pelo contexto político-legal que se tem vindo a construir a nível comunitário para o mercado energético, como pelas exigências que as várias indústrias que compõem este mercado colocam a uma intervenção pública que se queira eficaz e eficiente, parece importante que na política de incentivos prosseguida se atenda a alguns cuidados. Por um lado, o regulador deve estar atento à necessidade de promover um mercado concorrencial para a energia, sem limitação dos preços que impeça o mercado de reflectir a escassez dos recursos (como ainda acontece, em Portugal, nos casos do diesel rodoviário e da gasolina sem chumbo) e com um mais completo reflexo do custo de oportunidade no preço da energia, nomeadamente, mediante a interiorização das exterioridades sempre que tal se mostre possível e o afastamento de situações de subsidiação cruzada. Por outro lado, requer-se uma particular atenção na escolha dos instrumentos de intervenção pública, nomeadamente por via fiscal, de modo a que a inovação tecnológica não seja perturbada. Com a liberalização do mercado energético, a capacidade de intervenção reguladora do Estado é condicionada quer pelo quadro legal em vigor quer pelas regras económicas de funcionamento do próprio mercado. No entanto, esta liberalização pode também potenciar a eficácia da intervenção pública por duas vias. Tal pode acontecer, por um lado, mediante a harmonização do funcionamento do mercado comunitário, sendo atenuados alguns dos inconvenientes que emergem da concorrência estabelecida entre espaços sujeitos a poderes de soberania diversos, e, por outro, através da exploração de economias de escala e de experiência que contribuam para atenuar a desigualdade que hoje se observa nos termos da concorrência entre novas energias e energias tradicionais.

[1] Veja-se a reacção do governo português à proposta de Directiva comunitária para a adopção de um imposto sobre a energia (17.03.1997).
[2] Em 1996, a energia renovável provinda de outras fontes que não as mini-hídricas representava 6.1 por cento do TPES, quando em 1990 esse valor correspondia a 7.1 por cento. AGÊNCIA INTERNACIONAL DE ENERGIA, 1998, Renewable Energy Policy in IEA Countries, Vol. II: Country Reports, Paris, p. 183.
[3] DESSAI e MICHAELOWA, 2000, Burden sharing and cohesion countries in European climate policy: The Portuguese example, HWWA Discussion Paper N. 89, p. 21. A influência dos vários elementos referidos no uso que em Portugal se fez ao longo das décadas de oitenta e noventa do século XX de instrumentos fiscais em sede de política energética com implicações ambientais é analisada em CLAUDIA DIAS SOARES, 2004, The use of tax instruments to deal with air pollution in Portugal. Ecological modernisation and the use of NEPIs, RevCEDOUA, Ano VI, N. 11, pp. 45-58.

A governância energética face à redefinição do interesse público

Sumário de comunicação apresentada na Conferência 'Políticas Públicas para o Desenvolvimento' , organizada pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (ISCTE), 16-17 de Junho, 2005.
A questão ambiental, bem como toda a problemática que envolve a segurança energética no actual contexto político, com a consequente ameaça económica que paira a nível do preço das energias fósseis, veio obrigar a repensar a intervenção do Estado no domínio energético, tradicionalmente centrada no aumento da segurança energética, na redução do custo da energia e na extensão dos serviços energéticos.
Desde os anos noventa, na Europa Ocidental o sector energético, principalmente o sector eléctrico, tem sofrido um forte movimento no sentido da liberalização e privatização (Nord Pool, 1996, Mibel, 2004). O resultado foi o sucessivo declínio e volatilidade dos preços da electricidade. Por outro lado, o contexto institucional continua a ser especialmente favorável às energias tradicionais e à energia nuclear. O que cria barreiras à penetração do investimento privado em energias renováveis, tornando uma das dimensões da reforma da regulação do sector energético com mais relevância para efeitos ambientais aquela que abrange a política de auxílios de Estado.

No seguimento da ‘responsabilidade partilhada’ que o Sexto Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente defende, a Agência Europeia de Energia considera que, como, ao contrário dos governos, o sector económico privado tem pouco interesse e carrega de per se uma reduzida responsabilidade no cumprimento dos objectivos de garantir a segurança energética no longo prazo e de responder ao desafio ambiental, cabe aos governos estimular o mercado a responder às preocupações em causa. Estes novos desafios colocam-se a um Estado cuja relação com a economia se encontra em processo de redefinição tanto a nível do modus operandi como da liberdade de autoconformação.

O Estado pretende ultrapassar as dificuldades da crescente complexidade tecnológica do real e da necessidade de modificar as expectativas e comportamentos individuais já não apenas através do poder coercivo mas, e principalmente, através da credibilização dos intervenientes e processos políticos. Pretende-se uma crescente intervenção pública através de meios mais soft do que os tradicionais, uma redução da despesa pública e um aumento da partilha das responsabilidades com os agentes privados. Todo este processo é enquadrado por regras definidas a nível supranacional e pela necessidade de compatibilizar quadros legislativos tangentes.

Em sede de política energética, no contexto europeu, torna-se, pois, necessário reflectir sobre a evolução transformativa por que está a passar o mercado eléctrico e as consequências que esta mudança pode ter sobre o esforço realizado pelas finanças públicas para o desenvolvimento de políticas energéticas mais sustentáveis. A construção do mercado interno de energia é o objectivo central da política europeia de energia, mas, segundo a Agência Internacional de Energia, a liberalização do mercado da electricidade já afectou a política utilizada por diversos países para promover o uso de energias renováveis. Porquanto, parecem existir entraves significativos ao uso em mercados liberalizados de mecanismos eficazes neste domínio, devido ao impacto negativo que a concessão de apoios estatais tem sobre a concorrência. O que leva a instituição em causa a concluir que a liberalização do mercado pode ter um efeito negativo sobre a promoção das energias renováveis. A governância pública depara-se assim com dois desafios de sinal aparentemente contraditório, tendo que buscar soluções inovadoras e de compromisso.
Claudia Dias Soares

marți, iulie 05, 2005

A polêmica do georreferenciamento: Exigência legal emperra na burocracia, mas é a segurança do proprietário

O georreferenciamento é um sistema de medidas agrárias por meio da utilização de coordenadas geográficas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro.
É um sistema científico com probabilidades de erro de apenas 40 centímetros para todo território brasileiro. Ele espelha com absoluta fidelidade as dimensões do imóvel. É o retrato fiel de uma propriedade rural. Ele foi introduzido na legislação registral brasileira (de registros de imóveis) por meio da Lei nº 10.267/2001, que modificou a Lei de Registros Públicos (nº 6.015/73) no que se refere ao registro de imóveis rurais. O principal objetivo dessa lei era acabar com a grilagem de terras, especialmente com a sobreposição de áreas por meio de escrituras fraudadas.
Essa lei foi regulamentada pelo Decreto nº 4.449, de 30 de outubro de 2002. O artigo 10 desse decreto estabeleceu os prazos em que os proprietários deveriam apresentar o georreferenciamento de seus imóveis. O cronograma estabelecido seguiu o critério da dimensão dos imóveis, começando pelos de maior área. O prazo a ser observado é a partir da publicação do decreto. Assim, 90 dias (29-1-2003), para imóveis com área igual ou superior a 5.000 hectares; um ano (31-10-2003), área de 1.000 a menos de 5000 ha; 2 anos (31-10-2003), área de 500 a menos de 1.000 ha; 3 anos (31-10-2005), área inferior a 500 ha.
A certificação do georreferenciamento é feita pelo Incra, depois de analisados a planta do imóvel e seu memorial descritivo, que devem ser elaborados por profissional habilitado (engenheiro ou agrimensor com ART). Se as suas dimensões, confrontações e coordenadas estiverem de acordo com o cadastro do Instituto, será concedida a certificação. Mas se houver uma mínima sobreposição de área ou qualquer outra pendência cadastral, ela será negada e o imóvel não poderá ser registrado.
O proprietário que não tiver feito a averbação do georreferenciamento do seu imóvel fica proibido de fazer qualquer movimentação junto aos órgãos oficiais. Inclusive para a obtenção de financiamentos bancários.
Mesmo depois da regulamentação da lei, começaram a surgir dúvidas nos cartórios de registro de imóveis. A maioria delas era referente à isenção de custas para os imóveis com área de até 4 módulos fiscais. Para solucionar esse impasse, o Incra publicou as Instruções Normativas nº 12 e 13 e a Portaria nº 1.101. Esses atos normativos são do dia 20 de novembro de 2003 e deram interpretação minuciosa e detalhada da aplicação da Lei 10.267 e seu decreto regulamentador.
Considerando que foi a partir destes atos é que a questão do georreferenciamento ficou totalmente esclarecida, implicitamente as datas de sua apresentação também ficaram alteradas. A prevalecer esse entendimento, as áreas e respectivas datas mencionadas acima seriam fixadas da seguinte forma: 5.000 hectares ou mais, 20-2-2004; de 1.000 amenos de 5.000 ha, 20-11-2004; de 500 a 1 menos de 1.000 ha, 20-11-2005; e menos de 500 ha, 20-11-2006.
O Incra ainda não se pronunciou oficialmente sobre esta interpretação pretendida pelos cartórios, mas é tida como quase certa. Esta possibilidade é reforçada pelo fato de que os funcionários do órgão estão em greve declarada, como ocorre em São Paulo.
O georreferenciamento é exigido nos casos de registro de novas escrituras, de desmembramentos, de incorporações e de todos os atos em que seja necessária a intervenção do registro de imóveis. E também para todos os tipos de averbações, inclusive das áreas de reserva legal. (in DBO, Jul. 2005)