"O secretário de Estado do Ambiente, Humberto Rosa, e o Instituto da Conservação da Natureza (ICN) estão a ser processados por terem chumbado um campo de golfe no Parque Natural da Ria Formosa, no Algarve. Os promotores do empreendimento, a empresa Springville Holdings Limited, querem reverter uma decisão desfavorável contra o projecto Formosa Golfe, no concelho de Loulé, ou então pedem ao Estado uma indemnização de 9,2 milhões de euros.
Na acção, também foram notificadas como 'contra-interessadas', na semana passada, cinco organizações não-governamentais de ambiente - GEOTA, Quercus, Liga para a Protecção da Natureza, Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves e Almargem. Todas emitiram pareceres contra o projecto, durante a consulta pública.
É um processo judicial incomum, mas não inédito, contra o chumbo de um estudo de impacte ambiental. O empreendimento da Springville é um campo de golfe com 18 buracos, numa propriedade no sítio do Muro do Ludo, em Almancil, Loulé. O projecto obteve uma declaração de impacte ambiental desfavorável em Novembro do ano passado, assinada pelo secretário de Estado Humberto Rosa.
A justificação foi a de que o campo de golfe era incompatível com dois planos de ordenamento - o do Parque Natural da Ria Formosa e o de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António. O principal problema apontado era a implantação do campo sobre uma zona húmida, com valores naturais importantes.
A empresa sustenta, porém, que a localização já estava aprovada previamente pelo próprio ICN. Em 1999, o então presidente do ICN, Carlos Guerra, assinou uma carta em que diz que 'é concedida a autorização para a localização do Campo de Golfe do Muro do Ludo'.
O actual presidente do ICN, João Menezes, contesta, dizendo que a carta do ex-responsável na altura é uma 'informação avulsa', que 'não tem valor jurídico de parecer'. O que conta, segundo Menezes, é o parecer emitido pelo ICN durante a avaliação de impacte ambiental. 'Não consideramos que o promotor tenha razão', acrescenta.
O projecto obteve pareceres positivos de outras entidades e, em 2004, foi alvo de uma informação prévia favorável da Câmara Municipal de Loulé. 'Todos se pronunciaram favoravelmente, ao longo de dez anos', afirma a advogada Célia Brito, que representa a Springville.
Estabelecer precedente
A acção argumenta que as razões do Ministério do Ambiente referem-se apenas a questões jurídicas que já tinham sido ultrapassadas antes. A empresa quer, por isso, que o tribunal anule a declaração de impacte ambiental desfavorável e obrigue o secretário de Estado do Ambiente a reconhecer ou produzir outra, positiva.
'Isto seria gravíssimo, porque estabeleceria um precedente', teme Luís Brás, da associação Almargem, que se opõe ao projecto. 'A argumentação da declaração de impacte ambiental é perfeitamente válida.'
A citação das ONG como contra-interessadas é uma formalidade, mas a princípio assustou os ambientalistas. 'Se isto obrigar à contratação de advogados, é uma forma de pressionar as pessoas a não emitirem parecer [nas consultas públicas]', disse Eugénio Sequeira, presidente da Liga para a Protecção da Natureza. Mas cabe às ONG decidirem se querem ou não intervir no processo.
Neste momento, há uma acção semelhante a ser julgada no país, relativa ao empreendimento Marina da Barra, em Ílhavo, que também obteve uma declaração ambiental desfavorável. O argumento é o mesmo: a localização teria sido aprovada previamente.
Para Júlio de Jesus, presidente da Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes, este tipo de acções judiciais não corre o risco de 'esvaziar' o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA). Mas pode 'obrigar os decisores a tomarem mais cuidado em decisões prévias'. Além disso, 'o procedimento de AIA pode revelar dados novos que justifiquem reverter uma decisão anterior'." (Ricardo Garcia - Público, 31/03/2006)
Na acção, também foram notificadas como 'contra-interessadas', na semana passada, cinco organizações não-governamentais de ambiente - GEOTA, Quercus, Liga para a Protecção da Natureza, Sociedade Portuguesa para o Estudo das Aves e Almargem. Todas emitiram pareceres contra o projecto, durante a consulta pública.
É um processo judicial incomum, mas não inédito, contra o chumbo de um estudo de impacte ambiental. O empreendimento da Springville é um campo de golfe com 18 buracos, numa propriedade no sítio do Muro do Ludo, em Almancil, Loulé. O projecto obteve uma declaração de impacte ambiental desfavorável em Novembro do ano passado, assinada pelo secretário de Estado Humberto Rosa.
A justificação foi a de que o campo de golfe era incompatível com dois planos de ordenamento - o do Parque Natural da Ria Formosa e o de Ordenamento da Orla Costeira Vilamoura-Vila Real de Santo António. O principal problema apontado era a implantação do campo sobre uma zona húmida, com valores naturais importantes.
A empresa sustenta, porém, que a localização já estava aprovada previamente pelo próprio ICN. Em 1999, o então presidente do ICN, Carlos Guerra, assinou uma carta em que diz que 'é concedida a autorização para a localização do Campo de Golfe do Muro do Ludo'.
O actual presidente do ICN, João Menezes, contesta, dizendo que a carta do ex-responsável na altura é uma 'informação avulsa', que 'não tem valor jurídico de parecer'. O que conta, segundo Menezes, é o parecer emitido pelo ICN durante a avaliação de impacte ambiental. 'Não consideramos que o promotor tenha razão', acrescenta.
O projecto obteve pareceres positivos de outras entidades e, em 2004, foi alvo de uma informação prévia favorável da Câmara Municipal de Loulé. 'Todos se pronunciaram favoravelmente, ao longo de dez anos', afirma a advogada Célia Brito, que representa a Springville.
Estabelecer precedente
A acção argumenta que as razões do Ministério do Ambiente referem-se apenas a questões jurídicas que já tinham sido ultrapassadas antes. A empresa quer, por isso, que o tribunal anule a declaração de impacte ambiental desfavorável e obrigue o secretário de Estado do Ambiente a reconhecer ou produzir outra, positiva.
'Isto seria gravíssimo, porque estabeleceria um precedente', teme Luís Brás, da associação Almargem, que se opõe ao projecto. 'A argumentação da declaração de impacte ambiental é perfeitamente válida.'
A citação das ONG como contra-interessadas é uma formalidade, mas a princípio assustou os ambientalistas. 'Se isto obrigar à contratação de advogados, é uma forma de pressionar as pessoas a não emitirem parecer [nas consultas públicas]', disse Eugénio Sequeira, presidente da Liga para a Protecção da Natureza. Mas cabe às ONG decidirem se querem ou não intervir no processo.
Neste momento, há uma acção semelhante a ser julgada no país, relativa ao empreendimento Marina da Barra, em Ílhavo, que também obteve uma declaração ambiental desfavorável. O argumento é o mesmo: a localização teria sido aprovada previamente.
Para Júlio de Jesus, presidente da Associação Portuguesa de Avaliação de Impactes, este tipo de acções judiciais não corre o risco de 'esvaziar' o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA). Mas pode 'obrigar os decisores a tomarem mais cuidado em decisões prévias'. Além disso, 'o procedimento de AIA pode revelar dados novos que justifiquem reverter uma decisão anterior'." (Ricardo Garcia - Público, 31/03/2006)
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