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miercuri, martie 23, 2011

miercuri, februarie 22, 2006

"Suspensão de subsídio agro-ambiental compromete burros de Miranda"

"A recente decisão do Ministério da Agricultura de não aceitar as candidaturas ao pacote das medidas agro-ambientais (boas práticas agrícolas) realizadas pela primeira vez em 2005 pode pôr em causa a protecção e salvaguarda da única raça de burros reconhecida em Portugal. A Associação para o Estudo e Protecção do Gado Asinino (AEPGA) assegura que a ameaça de extinção volta a pairar sobre os burros de Miranda.
Se a resolução for adoptada, 'duvidamos que seja possível conservar a raça asinina de Miranda', sustenta Miguel Nóvoa, presidente daquela associação, que está esta semana a desenvolver um conjunto de iniciativas para lutar contra a concretização da medida governamental. Na sua opinião, a situação criará uma "grande desmotivação" dos criadores de burros de Miranda e 'comprometerá seriamente e irremediavelmente todo o trabalho desenvolvido pela AEPGA nos últimos quatro anos'.
'As acções futuras da AEPGA junto dos criadores da raça, cruciais para a salvaguarda da raça asinina de Miranda, deixarão de ter aceitação por grande parte dessas pessoas', sustenta Miguel Nóvoa. Segundo este responsável, ficam comprometidas acções como a continuação do registo de animais no Livro Genealógico da Raça, a marcação individualizada dos animais através da inserção de circuitos electrónicos integrados, o fomento dos postos de cobrição, bem como o início do programa de reprodução por inseminação artificial.

Medidas implicam 'esforço' de 70 milhões por ano
Confrontado pelo PÚBLICO, Carlos Guerra, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, lembrou que o Governo já reiterou a sua decisão de não aceitar mais candidaturas ao pacote das medidas agro-ambientais para este ano, preferindo pagar as ajudas já comprometidas para 2005 aos 100 mil agricultores envolvidos. Em comunicado, o executivo liderado por Jaime Silva explicou que tinha decidido enveredar por este caminho porque as novas candidaturas representam apenas quatro por cento dos agricultores, mas absorveriam 'cerca de 70 por cento da verba do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para as medidas agro-ambientais'.
Pelas contas do ministério, se estas propostas fossem aceites, 'as novas medidas agro-ambientais representariam um esforço de 70 milhões de euros/ano', sendo um terço desta verba destinada a 'cerca de mil agricultores' que, em média, 'receberiam perto de 20 mil euros/ano'. Esta situação não se aplica, no entanto, aos agricultores associados da AEPGA. No caso do apoio à manutenção e preservação da raça asinina de Miranda, o valor total em causa ascende a menos de 140 mil euros por ano (em média, o produtor recebe 174 euros por cada animal).
'Ao todo, este valor ascenderia a 700 mil euros, se se considerar os cinco anos para os quais os criadores se comprometeram a manter os animais da raça que candidataram ao subsídio', sublinha Miguel Nóvoa.
Durante a campanha de subsídios de 2005, a AEPGA motivou cerca de 800 pessoas (de entre um universo de 1200 criadores existentes) a aceitar e assinar com o Estado um compromisso que visa a preservação e conservação da raça, pelo período de cinco anos (2005-2010).
'Este compromisso vê-se agora completamente arrasado por uma decisão do Governo. Os criadores acreditaram, assinaram contratos e, um ano depois, o Governo quebrou inadmissivelmente o acordo assinado', lamenta Nóvoa.
'O apoio às raças autóctones é muito importante para nós', reage o director regional de Agricultura. Carlos Guerra admite que a situação em causa 'não tem muito peso financeiro, mas tem um grande peso social'. E, assegurando que a AEPGA ainda não havia colocado o problema à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, adiantou que tentará, junto da tutela, estudar uma solução para o problema." (Celeste Pereira - Público, 22/02/2006)

duminică, februarie 05, 2006

"Novas regras sobre eficiência energética dos edifícios podem revolucionar sector"

"O que é que uma simples cortina de tule pendurada numa janela tem a ver com a conta de electricidade no final do mês? Muita coisa, pois pode contribuir para um maior ou menor consumo de energia em aquecedores. Questões como esta passarão a ter de ser equacionadas pelos empreiteiros e utilizadores das casas, segundo o pacote legislativo aprovado recentemente pelo Governo com o objectivo de reduzir a factura energética do país e que promete uma revolução no sector da construção.
Num futuro próximo, um comprador ou inquilino de uma casa vai poder escolher entre a oferta existente no mercado levando em linha de conta o que a nova habitação o vai obrigar a gastar em energia. Já é assim que escolhe o automóvel, será assim que vai escolher a casa.
É este um dos principais objectivos de um pacote legislativo sobre a eficiência energética dos edifícios e a qualidade do ar interior, que estava em preparação há anos. Com a aprovação da revisão do Regulamento das Características do Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) e do Regulamento dos Sistemas Energéticos e de Climatização nos Edifícios (RSECE), assim como do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar nos Edifícios, que transpõe a directiva europeia, os preços das casas podem aumentar (ver inquérito), mas o país espera poupar energia com origem em combustíveis fósseis e, simultaneamente, criar um novo mercado que pode promover a indústria e o know-how português.
'Como consequência de tudo isto, o Governo espera que as novas casas sejam menos consumidoras de energia e que os cidadãos melhorem significativamente o seu conforto quer no Inverno quer no Verão, sem necessidade de recorrer tanto a sistemas de aquecimento ou ar condicionado. E a poupança pode ser muito significativa, pois pode chegar aos 50 por cento comparativamente a casa construídas sem os requisitos que este regulamento apresenta', explica Helder Gonçalves, do Instituto Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial, que esteve envolvido nesta legislação.
Os regulamentos estão repletos de novas exigências técnicas - que vão desde os isolamentos térmicos às caixilharias das janelas, passando pelos sistemas de climatização - que poderão provocar uma verdadeira revolução no sector. Tanto mais porque todo este edifício legislativo é acompanhado por um sistema que vai tentar garantir que os regulamentos serão bem aplicados.
O principal desafio é que os portugueses deixem de ter casas que se comportam pior que o clima: mais quentes no Verão e mais frias no Inverno, como diz Oliveira Fernandes, da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, um dos responsáveis pelas novas exigências. Com todos os gastos energéticos que isso acarreta, sobretudo porque 'já ninguém aceita mais estar em casa de manta sobre os joelhos e encasacado', acrescenta.

Uma mudança inevitável
'Ora, estes regulamentos constituem um guia para que a nova construção e a grande reabilitação - com a sua longa vida, muitas vezes superior a 50 anos - seja 'amiga do ambiente' sendo concebida (projecto) e sendo realizada (construção propriamente dita) em articulação com o clima, favorecendo as boas práticas da construção como bons passos iniciais num percurso que será sempre coerente, já que da boa construção resultarão edifícios menos energívoros ao longo do seu uso e, consequentemente com menor impacto nas alterações climáticas', sublinha o professor do Porto.
Além dos consumos energéticos, a nova legislação preocupa-se também com a melhoria da qualidade do ar interior, que tem vindo a suscitar uma preocupação crescente, sobretudo quando se sabe que os europeus - e os portugueses não são excepção - passam 90 por cento do seu tempo dentro de quatro paredes. 'O uso de sistemas, nomeadamente, de ar condicionado, sendo indispensável em muitos casos, traduz-se em mais um equipamento com muitas aspectos aleatórios do seu funcionamento e do seu uso com reflexos nefastos na saúde', salienta Oliveira Fernandes.
Uma sistema eficiente da ventilação, uma escolha criteriosa dos materiais e uma verificação rigorosa dos sistemas de climatização são alguns dos aspectos previstos nas novas regras para garantir um ar menos saturado de poluentes.
Para que isto seja possível, a verificação que é exigida nos novos regulamentos desempenha um papel fundamental. E é aqui que se levantam algumas dúvidas por parte dos representantes do sector contactados pelo PÚBLICO (ver inquérito), quer ao nível da transparência quer da eficácia.
Dificilmente se atingirá o objectivo pretendido se se contar apenas com o 'policiamento' que o perito fará às casas. 'É fundamental que se promova uma mudança de mentalidades, seja dos promotores, seja dos construtores, seja dos próprios consumidores', nota Reis Campos, presidente da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN).
60 por cento do total da electricidade vendida em Portugal é consumida nos edifícios
12 por cento é a taxa de crescimento anual do consumo de energia do sector dos serviços
30 por cento dos combustíveis fósseis importados vão para o consumo nos edifícios
30 por cento da energia consumida pelas famílias destina-se a água quente sanitária
20 por cento da factura energética das famílias pode ser reduzida com a instalação dos painéis solares para aquecer as águas
50 por cento da energia que hoje se gasta nas casas pode vir a ser poupada nos novos edifícios que apliquem todos os requisitos exigidos pela nova legislação.

1 - Com vêem a nova legislação e que desafios trará para o sector? 2 - Que impacto poderá ter sobre os preços actualmente praticados? 3 - Que possibilidades existem para garantir que será bem aplicada?

José Tomaz Gomes, director-Geral da Associação das Empresas de Construção e Obras Públicas (Aecops)
1- A nova legislação tem uma importância significativa para o sector da construção tendo em conta o impacto das novas exigências desde logo a nível de licenciamento de novas obras particulares. De entre os desafios que se adivinham sobressai a sua aplicação ao parque construído e as medidas correctivas ou de melhoria de desempenho adequadas que poderão implicar a necessidade de realização de obras com novas soluções técnicas. Deste modo poderemos estar perante um novo potencial de mercado para as empresas de construção.
2 - Numa primeira impressão consideramos que as novas regras terão certamente impacto sobre os preços actualmente praticados, quer no que se refere ao projecto, quer no que respeita à construção, tendo em conta que são criadas exigências mais rigorosas a nível de toda a envolvente dos edifícios, bem como dos equipamentos a incorporar. Porém ainda não é possível quantificar tal agravamento.
3 - Temos as maiores reservas sobre a aplicação correcta de alguns aspectos concretos da nova legislação. Com efeito, considera-se que o sistema instituído é menos transparente, pois em vez de existir uma entidade única centralizadora à qual os particulares se dirigem para solicitar os certificados de desempenho energético, é antes previsto o contacto directo com técnicos qualificados que o particular 'escolhe' de entre uma lista existente. Quando os resultados decorrem da apreciação de um técnico pago directamente pelo interessado, a transparência e rigor podem ser mais difíceis de atingir.

REIS CAMPOS, presidente da Associação dos Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN)
1 - A AICCOPN vê com bons olhos a nova legislação. Não só vai permitir recuperar o atraso que Portugal ainda sente nesta matéria em relação aos restantes países da União Europeia, mas vai possibilitar uma efectiva poupança do consumo energético do país estimada em 2,5 por cento. Porém, tais medidas deverão ser objecto de uma cuidada ponderação, adequando a sua implementação à realidade do país.
2 - Certamente que não deixarão de ter impacto. Porém, não deixa de ser igualmente verdade que, com a poupança que permitirão, o investimento inicial exigido será rapidamente recuperado no consumo energético das famílias.
3 - A progressividade e adequação das medidas de implementação deste novo regime à realidade do nosso país tem de ser assegurada. Aliás, a intenção de começar pelos edifícios novos e de maiores dimensões parece enquadrar-se nesta nossa preocupação. Por outro lado, é fundamental que se promova uma mudança de mentalidades, seja dos promotores, seja dos construtores, seja dos próprios consumidores, papel que igualmente cabe ao legislador assegurar. Por fim, é importante dotar o país de programas eficazes de incentivos à reabilitação do património edificado.

CARLOS ALDEIA ANTUNES, director da Associação dos Industriais de Construção de Edifícios (AICE)
1 - A AICE manifestou, em devido tempo, a sua total oposição a várias medidas contidas nos projectos de legislação enviadas a Conselho de Ministros, não conhecendo ainda a versão final aprovada
2 - Do que tem sido veiculado na comunicação social resultam, no entender desta associação, como aspectos muito negativos para a actividade que esta representa, o sensível aumento de custos de construção resultantes dos parâmetros mais exigentes dos regulamentos agora alterados, o aparecimento de custos com as várias certificações, que antes não existiam e cujo valor não é conhecido, e um significativo aumento da burocracia que envolve a aplicação destes regulamentos, com reflexo no custo final das edificações.
3 - A aplicação desta legislação depende do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios, que é muito ambicioso e o seu êxito dependerá muito do bom senso colocado no estabelecimento dos parâmetros a respeitar, da forma como for feita a implementação no terreno, e da carga emolumentar e burocrática que criar

FAUSTO SIMÕES, do Núcleo do Ambiente da Ordem dos Arquitectos
1 - As mudanças climáticas e sociais que se fazem sentir em Portugal, apelam para vigorosas e urgentes medidas de adaptação. Entre elas, a qualificação ambiental do património edificado, à escala dos edifícios e das cidades, para se conter o conforto mecânico e o consumo de energia, no que concerne à utilização da energia nos edifícios
2 - Há medidas, como a mudança da posição duma janela no projecto que têm impacte zero no custo inicial da construção. Outras, como reforço do isolamento térmico e outras medidas de restrição de perdas ou ganhos de calor, a efectiva protecção solar ou a ampliação de envidraçados, terão um sobrecusto que pode ser compensado pela redução ou mesmo a supressão de custos com equipamentos de iluminação, aquecimento, arrefecimento ou ventilação, por exemplo. Outras ainda, podem ver o seu sobrecusto compensado por economias na utilização de energia. O custo inicial da construção tem assim que ser integrado no custo ao longo de todo o seu ciclo de vida.
3 - A regulamentação energética agora aprovada é bastante mais exigente do que a anterior, o que envolve redobrados cuidados na reabilitação do parque edificado e na concepção de novos edifícios que, de nada servirão se não forem escrupulosamente respeitados na construção e se forem deitados a perder numa descuidada manutenção e utilização dos edifícios e dos equipamentos. Só a generalizada consciencialização ambiental de projectistas, construtores e utilizadores poderá possibilitar a vigorosa reabilitação de um parque edificado cuja rusticidade ambiental está muito longe de satisfazer uma população tendencialmente mais exigente e envelhecida." (Ana Fernandes - Público, 05/02/2006)

joi, ianuarie 26, 2006

"Ambiente leva fundo de carbono ao Conselho de Ministros"

"O Ministério do Ambiente leva hoje ao Conselho de Ministros uma proposta para a criação do Fundo Português do Carbono, de que o país precisará para cumprir os compromissos do Protocolo de Quioto relativos às emissões de gases que alteram o clima. O fundo destina-se a ser aplicado sobretudo na obtenção de créditos de emissões, seja por compra directa, seja por investimentos em projectos 'limpos' em países terceiros.
De acordo com a repartição europeia dos compromissos de Quioto, Portugal não pode aumentar as suas emissões de gases com efeito de estufa em mais de 27 por cento até 2012, em relação aos níveis de 1990. O país, no entanto, já ultrapassou esta marca e, mesmo com todas as medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), não conseguirá cumprir a meta em 2012.
O défice estimado está entre 1,7 milhões e 5,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano. Estes números estão agora a ser revistos e poderão aumentar. Mesmo assumindo os valores anteriores, o cenário mais gravoso pode representar uma elevada factura para o país. Se tivesse de comprar todo o défice dos cinco anos de cumprimento do Protocolo de Quioto (2008-2012), Portugal teria de despender cerca de 700 milhões de euros - ao preço actual da tonelada de carbono.

Autoridade nacional
O Fundo Português de Carbono vai nascer com apenas seis milhões de euros, que é o montante inscrito no Orçamento de Estado de 2006 para este fim. A principal fonte adicional de receitas do fundo deverá ser a futura taxa do carbono, prevista há anos, mas que ainda não tem contornos definidos.
O formato do Fundo Português de Carbono é aguardado com alguma expectativa, sobretudo entre os grupos que já se estão a posicionar no mercado para actuar nesta área. Teoricamente, o fundo poderá investir directamente em projectos ou aplicar o dinheiro em outros fundos de carbono, públicos ou privados.
Em conjunto com o Fundo Português de Carbono, o Ministério do Ambiente levará também ao Conselho de Ministros de hoje uma proposta de designação de uma autoridade nacional para os mecanismos do Protocolo de Quioto. Cada país signatário do acordo tem de ter uma autoridade nacional designada, que é uma espécie de interface nacional no que toca aos projectos e transacções susceptíveis de gerar créditos de emissões.
Caberá à autoridade designada, por exemplo, dizer que projectos são elegíveis para este fim. Entre as competências da autoridade a criar amanhã poderá estar também a gestão técnica do fundo de carbono" (Ricardo Garcia - Público, 26/01/2006)

miercuri, ianuarie 25, 2006

"Portugal bem classificado no ranking ambiental mundial"

"Portugal aparece nos lugares cimeiros, entre 133 países, numa avaliação sobre o desempenho ambiental das nações. O índice, construído por especialistas das universidades de Yale e de Columbia, nos EUA, será apresentado amanhã no Fórum Económico Mundial de Davos, na Suíça. A colocação do país na 11.ª posição é, no entanto, contestada pelos ambientalistas, que consideram que as fontes usadas não retratam a realidade.
Liderado pela Nova Zelândia, o ranking tenta quantificar o desempenho ambiental dos países, tal como se faz para a educação ou a economia. O objectivo dos seus autores - que sublinham que este é apenas um ensaio piloto, com deficiências que terão de ser colmatadas - é criar uma série de indicadores que permitam medir os progressos dos países em matéria ambiental.
O Índice sobre o Desempenho Ambiental (EPI na sigla inglesa) centra-se em dois grandes objectivos: a redução do impacte dos problemas ambientais na saúde humana e a promoção da vitalidade dos ecossistemas e de uma boa gestão dos recursos naturais. Para avaliar a performance dos países, estes objectivos são avaliados segundo 16 indicadores.
Cada um destes indicadores vai de 0 a 100 e os países são avaliados consoante a posição que ocupam. Portugal conseguiu uma pontuação de 82,9, enquanto a Nova Zelândia, que se encontra em primeiro lugar, atingiu os 88, e o Níger, na última posição, se fica pelos 25,7.

Críticas às fontes
As fontes usadas para conseguir avaliar as nações variam muito mas a maior parte da informação tem origem nas agências das Nações Unidas. Que, pelo menos no caso português, dão algumas indicações erradas.
Um exemplo: o saneamento básico é um dos cinco indicadores para medir a saúde ambiental, que por sua vez conta com 50 por cento para a ponderação final da posição dos países neste ranking. No estudo das universidades americanas, Portugal surge como tendo 100 por cento da população ligada à rede de esgotos. Na realidade, esse número ronda os 70 por cento, lembra Francisco Ferreira, da associação ambientalista Quercus.
Em contrapartida, um outro indicador levanta dúvidas no sentido contrário. Em relação à protecção da natureza, o país aparece mal classificado. A meta estabelecida pelos autores é que 90 por cento dos espaços naturais do país deveriam estar classificados. Portugal aparece com apenas 10,5 por cento. Sabendo-se que 22 por cento do país tem estatutos de protecção, quer por via das áreas protegidas quer pela Rede Natura 2000, este número apresenta incongruências.
'O problema deste estudo está nas fontes', considera Francisco Ferreira. 'Estão a construir indicadores que não traduzem a realidade.'
Se para alguns países em vias de desenvolvimento poderá ser difícil aferir da fiabilidade dos indicadores, no caso dos países europeus a situação ambiental é regularmente avaliada pela Agência Europeia do Ambiente, que 'o faz de uma forma mais fiável', acrescenta o ambientalista, lamentando que os autores do estudo não tenham usado este organismo como fonte. Nestes levantamentos europeus, acrescenta, Portugal aparece mal classificado no que diz respeito à concentração de partículas nas cidades e na emissão de dióxido de carbono, ao contrário do que acontece no estudo americano.
Os relatórios da Agência Europeia baseiam-se, por sua vez, nos relatórios nacionais. O de Portugal deverá ser divulgado durante a primeira quinzena de Fevereiro.
Mas se a Europa conhece bem a sua situação, o mesmo não se pode dizer de muitas das nações do mundo. O exercício das universidades norte-americanas pretendia, precisamente, colmatar esta lacuna, dotando os governos de indicadores comparáveis à escala mundial para melhor perceber o caminho que falta percorrer. Uma ferramenta essencial para conseguir cumprir os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio, que contemplam uma série de requisitos ambientais como o abastecimento de água potável. Daí os autores pedirem contributos para melhorar estes indicadores. O relatório pode ser consultado em www.yale.edu/epi.
O PÚBLICO não conseguiu obter uma reacção do Ministério do Ambiente a este estudo.

Indicadores Valor Meta Aproximação*

Mortalidade infantil (mortes/1000) 0,5 0 98,2
Poluição do ar interior (%) 0 0 100
Abastecimento de água (%) 100 100 100
Saneamento básico (%) 100 100 100
Partículas (nanogramas/metro cúbico) 34 10 83
Ozono troposférico (partes por mil milhões) 50,2 15 17,2
Carga de azoto (miligramas/litro) 179,6 1 96,6
Consumo de água (%) 10 0 81.8
Protecção da natureza (%) 10,5 90 11,7
Protecção de eco-regiões
(1=10% de biomas protegidos) 0,8 1 76
Taxa de desflorestação (%) 3,2 3 99,2
Subsídios agrícolas (%) 0,8 0 91,4
Sobrepesca (de 1 a 7) 6 1 16,7
Eficiência energética
(megajoules/unidade de PIB) 5618 1650 83,4
Energia renováveis (%) 16,4 100 16,4
CO2 por PIB (toneladas/unidade de PIB) 126 0 89,0
*em relação à meta (100)" (Ana Fernandes - Público, 25/01/2006)

sâmbătă, ianuarie 21, 2006

"Vinho do Porto perde exclusivo das menções tradicionais"

"As expressões tradicionais do Vinho do Porto - vintage, tawny e ruby - deixaram de ser um exclusivo português, e poderão passar a ser utilizadas em vinhos, incluindo os de mesa, produzidos noutras partes do Mundo. Esta situação é o resultado da autorização que está a ser dada pela Comissão Europeia a vários países terceiros para utilizarem estas expressões no rótulo dos seus próprios vinhos: depois de ter aceite incluir esta possibilidade no acordo bilateral sobre vinhos e bebidas espirituosas formalizado com os Estados Unidos da América, em Dezembro passado, Bruxelas prepara-se para conceder brevemente a mesma autorização à África do Sul.
Apesar dos protestos expressos na altura pelo ministro da Agricultura, Jaime Silva, Portugal não teve qualquer possibilidade de impedir as duas decisões, que resultam de uma competência da Comissão Europeia. Lisboa apenas teria podido impedi-las se tivesse conseguido reunir uma maioria qualificada de votos dos Vinte e Cinco contra a proposta, um limiar que não foi atingido em nenhum dos dois casos. E, segundo o que o PÚBLICO apurou, a mesma possibilidade está a ser negociada no quadro de um acordo bilateral com a Austrália, que está já em fase de conclusão.

Moeda de troca
O ministro Jaime Silva, que acusara em Dezembro a Comissão Europeia de ter sacrificado as expressões tradicionais do vinho do Porto como moeda de troca para conseguir o acordo global com Washington, abrindo um precedente para qualquer outro país, conta pedir explicações a Marian Fischer-Boel, a comissária europeia responsável pela Agricultura.
'Juridicamente, Portugal não tem qualquer possibilidade de atacar a Comissão, porque ela agiu no quadro das suas competências', declarou ao PÚBLICO. Mas, prosseguiu, 'vou escrever à comissária para a fazer perceber que a Comissão terá agora de fazer alguma coisa para ajudar o vinho do Porto a afirmar-se no mercado americano'.
Bruxelas alega que a autorização foi dada aos dois países ao abrigo de um regulamento aprovado pelos Governos europeus em 2004. Esse regulamento acabava com a distinção anteriormente feita entre as expressões tradicionais que podiam ser utilizadas pelos Estados-membros da UE - e que garantiam uma ligação exclusiva entre as menções vintage, tawny e ruby e o vinho do Porto - e as que eram autorizadas nos países terceiros. Segundo Bruxelas, a distinção entre as duas listas era contrária às regras da Organização Mundial do Comércio (OMC) e tinha de ser corrigida.

Vantagem para os países anglófonos
O novo regulamento permite, assim, aos países terceiros utilizar as expressões tradicionais europeias desde que, nomeadamente, estas existam na respectiva língua e legislação nacional, e tenham sido utilizadas durante pelo menos dez anos.
Estas regras tornam as menções do vinho do Porto particularmente vulneráveis pelo facto de serem expressas em língua inglesa, o que transforma qualquer país anglófono num candidato potencial à sua utilização. O que, para Jaime Silva, significa que 'até mesmo os vinhos de mesa' poderão vir a ser etiquetados com estas expressões.
O ministro reconheceu que a origem do actual problema com os Estados Unidos da América e a África do Sul está, precisamente, nessa decisão de 2004, lamentando o facto de os responsáveis da altura não terem reagido a tempo de a evitar. 'Deve ter havido uma grande passividade do lado português', lamentou. A pasta da Agricultura do governo de então, chefiado por Durão Barroso, era assumida por Armando Sevinate Pinto, que protestou contra a medida, mas não conseguiu, igualmente, reunir a maioria qualificada de votos suficiente para a travar.
O Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP) está a preparar uma acção que contrarie a intenção da Comissão Europeia de permitir à África do Sul a possibilidade de utilizar as menções ruby, tawny e vintage nos seus vinhos. Segundo o PÚBLICO apurou, o documento está já elaborado e será entregue muito brevemente ao Ministério da Agricultura e a Bruxelas. Na base da discordância do IVDP está o facto da vulgarização destas menções acarretar graves prejuízos para o sector, a braços com uma diminuição de 0,4 por cento do valor das vendas de vinho do Porto (dados de Outubro de 2005). Recorde-se que, no final do ano passado, a União Europeia autorizou os Estados Unidos da América a utilizar aquelas menções, após negociações muito difíceis, nas quais os americanos terão ameaçado uma denúncia à Organização Mundial do Comércio, por alegadamente os regulamentos europeus violarem as normas do comércio livre. Ribeiro de Almeida, jurista do IVDP, defende que aquelas designações devem ser protegidas de novas investidas." (Isabel Arriaga e Cunha - Público, 21/01/2006)

miercuri, ianuarie 11, 2006

"Julgamento do caso de falsificação de vinho do Porto pode durar um ano"

"Foi com um forte e surpreendente aparato policial que ontem se iniciou, em Lamego, o julgamento dos 100 arguidos envolvidos no megaprocesso de falsificação de vinho do Porto, alguns dos quais acusados de associação criminosa. Trata-se de um dos mais complexos julgamentos de que há memória em Portugal. O tribunal destacou para este caso uma juíza em regime de exclusividade e estima-se que o julgamento se prolongará por cerca de um ano, com a realização de mais do que uma sessão por semana.
Prova da complexidade do processo foi a sessão de ontem, na qual não chegou sequer a ser lida a acusação: a entrada na sala de audiência dos cerca de 80 advogados e dos arguidos preencheu quase toda a manhã, sendo que a tarde foi ocupada com a apresentação de diversos requerimentos por parte dos advogados. Curiosamente, alguns dos requerimentos protestavam contra a falta de condições existentes no espaço que foi escolhido para a realização deste julgamento, o Complexo Desportivo de Lamego.
'Os advogados portugueses estão habituados a trabalhar em más condições, mas há limites para tudo', comentava Tiago Costa, advogado de Manuel Pedro Marta, principal arguido do processo. Na sua opinião, o local escolhido não permite a existência de contactos entre os advogados e os seus clientes, nem o cabal controlo da produção de prova. 'Oh, senhores advogados, não sabem o que é trabalhar na província!', ripostou o procurador do Ministério Público.

Direito do contraditório
No final, o julgamento acabou por ser suspenso por alguns dias, para que o MP possa exercer o direito do contraditório, sobretudo em relação aos requerimentos apresentados por dois advogados que visam a suspensão dos processos dos seus arguidos, tendo em conta a impugnação judicial existente no Tribunal Tributário relativa às suas dívidas fiscais. A sessão reinicia-se, assim, apenas no próximo dia 17.
Este é o maior caso de falsificação de vinho do Porto de que há memória. A acusação tem quase 500 páginas, envolve 100 arguidos - 63 em nome individual, 37 empresas -, cerca de 200 testemunhas e 80 advogados. O Ministério Público acusa os arguidos de fuga aos impostos relativa à produção e comércio de vinhos do Porto, numa fraude que ascende a 3,5 milhões de euros.
Os arguidos são acusados de diferentes crimes, sendo que os principais são acusados de associação criminosa, fraude fiscal, introdução fraudulenta no consumo, falsificação de documento autêntico e crime contra a genuinidade, qualidade ou composição de géneros alimentícios e aditivos alimentares. Pedro Marta é o principal suspeito deste processo. É tido como administrador de três empresas de produção, engarrafamento e comercialização de vinhos generosos e vinhos de mesa.
Oriundo de Santa Marta de Penaguião, é acusado de ser o mentor de uma estrutura organizada que passava pela produção e engarrafamento de vinhos do Porto em quantidades superiores às declaradas, que depois comercializava sem proceder ao pagamento dos respectivos impostos. É acusado ainda de falsificar selos do Instituto dos Vinhos do Porto e Douro (IVDP).
Segundo a acusação, os crimes foram praticados entre os anos de 1998 e 2002 e, para a concretização dos seus planos, Marta contava com a colaboração de produtores de vinhos, fornecedores de garrafas, rolhas, rótulos, selos e embalagens, bem como de transportadoras. Foi no dia 13 de Novembro de 2002 que, na sequência de uma investigação da Brigada Fiscal da GNR, de Coimbra, Marta e cinco arguidos foram detidos.
Todos estão já em liberdade, pelo que o forte dispositivo policial ontem destacado para o julgamento motivou inúmeros protestos dos advogados. 'São medidas exageradas. Não há arguidos presos e portanto nem sequer se coloca o perigo de fuga', sustentava o advogado portuense Quelhas de Lima.

63 arguidos em nome individual, e 37 empresas.

3,5 milhões de euros é o valor em que Estado foi alegadamente lesado

80 advogados

500 páginas é quanto tem a acusação, sendo que o processo tem mais do que 18 mil folhas e 40 apensos, cada um dos quais com diversos volumes." (Celeste Pereira - Público, 11/01/2006)

luni, ianuarie 09, 2006

"O que vai mudar com a ASAE"

"É consensual que a dispersão do controlo alimentar por cerca de quatro dezenas de serviços e organismos públicos gerava um sistema ineficaz. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fundiu esforços na fiscalização e, num modelo criticado por alguns, juntou-lhe a avaliação dos riscos.

Antes
O principal objectivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA), cuja lei orgânica foi aprovada em Outubro de 2004, era fazer a avaliação e a comunicação dos riscos alimentares, deixando a fiscalização de fora. O objectivo é analisar e estudar o impacte de substâncias que ingerimos na saúde humana e animal. A queda do Governo de Santana Lopes impediu a operacionalidade total da agência, que nunca teve um quadro definitivo de pessoal aprovado.
Agora
A nova autoridade tem nesta área a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR), que apresenta um modelo próximo da APSA. Agora, no entanto, a avaliação de riscos está integrada no mesmo órgão que faz a fiscalização alimentar. A liderança da DACR cabe a um director científico com competências próprias, que tem um conselho científico como órgão de consulta. Como no anterior modelo, este conselho é apoiado por oito comissões técnicas especializadas que avaliam riscos que vão desde os aditivos alimentares até à saúde animal. Realizar estudos e pareceres técnicos, analisar dados de outros organismos ou promover acções preventivas e informativas nesta área são algumas das competências dos órgãos científicos.

Área Fiscalização
Antes
A fiscalização estava espalhada por uma multiplicidade de organismos, que estavam, essencialmente, em dois ministérios: Agricultura e Economia. Os mais importantes eram a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) e as direcções de serviços de fiscalização e divisões que estavam nas direcções regionais de Agricultura (DRA). A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, integrada no Ministério da Agricultura, tinha um laboratório certificado dentro das suas instalações que fazia as análises necessárias ao controlo dos alimentos. A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) fazia controlos através da divisão de alimentação animal e da de saúde pública veterinária. Nos vinhos, a inspecção cabia ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e às divisões de fiscalização vitivinícolas. O controlo da qualidade do azeite era competência da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite e o peixe era responsabilidade da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Agora
A Autoridade vai congregar todos estes serviços, levando à extinção da IGAE, da DGFCQA, da divisão de alimentação animal da DGV e das várias divisões de controlo da qualidade alimentar das DRA. A autoridade vai ter competências de polícia criminal na fiscalização de todas as actividades económicas (alimentares e não alimentares) e será agrupada por áreas de especialização, que ainda não estão definidas. O controlo do vinho e do azeite também vão ficar na sua tutela. O modelo organizativo é próximo do que existia na IGAE. A nível central, há uma direcção de planeamento e controlo operacional que é o cérebro da fiscalização, planeando e coordenando as acções inspectivas. As direcções regionais concretizam essas orientações através dos sectores de fiscalização e investigação (SFI) e através dos sectores técnico-periciais, que prestam assessoria técnica, fazem estudos e perícias.

Área Análises
Antes
A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, integrada no Ministério da Agricultura, tinha um laboratório certificado dentro das suas instalações que fazia as análises necessárias ao controlo dos alimentos.
Agora

Este laboratório vai passar a designar-se por Laboratório Central de Qualidade Alimentar, tendo competências similares às que já exercia. Continua dentro da estrutura da fiscalização, mas esta abarca agora os antigos inspectores das actividades económicas, que passam a ter um acesso simplificado ao laboratório. Como a nova autoridade tem competências na área de circulação e comércio de uvas para produção de vinho, também herda o Laboratório do Instituto da Vinha e do Vinho." (Público, 09/01/2006)

sâmbătă, decembrie 31, 2005

"António Nunes deverá dirigir Autoridade de Segurança Alimentar e Económica"

"António Nunes, actual director-geral de Viação, deverá ser o presidente da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), cujo diploma de criação foi publicado ontem no Diário da República. A entidade que concentrará competências ao nível da fiscalização e avaliação de riscos na cadeia alimentar arranca oficialmente amanhã, dia da entrada em vigor da nova lei, sem ter ainda nomeada uma equipa dirigente.
O PÚBLICO apurou, no entanto, que António Nunes foi convidado para dirigir o organismo, podendo tomar posse já na próxima semana. O Ministério da Economia e Inovação, que irá tutelar a ASAE, não adianta pormenores sobre a nomeação da equipa dirigente, composta por um presidente e quatro vice-presidentes, remetendo informações para a próxima semana.

Deco considera concentração positiva
António Nunes, que está há quase cinco anos à frente da Direcção-Geral de Viação, tem um vasto currículo na área da Protecção Civil, tendo sido presidente do Serviço Nacional de Protecção Civil e inspector superior dos bombeiros durante vários anos. Licenciado em Economia, presidiu à primeira comissão instaladora da Agência para a Qualidade e Segurança Alimentar.
O Decreto-Lei n.º 237/2005, ontem publicado, extingue vários organismos e vai permitir uma redução de aproximadamente 100 profissionais, parte dos quais deverá transitar para o quadro de supranumerários da administração pública. No Ministério da Agricultura deixa de existir a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, alguns serviços das direcções regionais de Agricultura e a divisão de alimentação animal da Direcção-Geral de Veterinária. Na Economia, desaparecem a Inspecção-Geral das Actividades Económicas e a Agência Portuguesa de Segurança Alimentar, cuja lei orgânica foi publicada há pouco mais de um ano.
O Governo justifica a criação deste organismo com a necessidade de melhorar a eficiência e a eficácia na prevenção e repressão de comportamentos que ponham em risco a cadeia alimentar.
Entre as atribuições da ASAE está a avaliação dos riscos alimentares, podendo o organismo emitir pareceres científicos e promover acções de natureza preventiva. Um dos vice-presidentes da estrutura exercerá funções de director científico, um cargo que será apoiado por um conselho científico, um órgão de consulta com autonomia técnica, e por comissões especializadas. Apesar de independentes, estes peritos estão inibidos de comunicar riscos sem autorização 'prévia e expressa' do presidente da ASAE.
A fiscalização não fica restringida à cadeia alimentar, abrangendo uma multiplicidade de áreas: todos os locais que tenham qualquer actividade industrial, comercial, agrícola, piscatória ou de prestação de serviços. A ASAE tem ainda tutela inspectiva sobre a circulação e o comércio de uvas destinadas à produção de vinho e os lagares de azeite.
A Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores (Deco) considerou a concentração positiva, mas alguns especialistas colocaram reticências ao modelo." (Mariana Oliveira - Público, 31/12/2005)

miercuri, decembrie 07, 2005

"Direitos de poluição já podem ser comprados e vendidos no país"

"Não se vê nada a sair das chaminés. Apenas a torre de refrigeração lança continuamente rolos de fumo branco, o que mais não é do que vapor de água. No entanto, a central térmica está a funcionar, queimando gás natural para produzir electricidade e emitindo para a atmosfera quantidades significativas do invisível dióxido de carbono, o principal vilão do aquecimento global.
Aqui no Carregado, na central do Ribatejo, da EDP, a espada do Protocolo de Quioto já começou a pesar. O acordo internacional sobre as alterações climáticas obriga os países desenvolvidos a limitar as suas emissões de gases com efeito de estufa até 2012. Mas milhares de indústrias incluídas no comércio europeu de licenças de emissões - criado por uma directiva europeia - têm de fazê-lo já este ano.
As chaminés da central térmica do Ribatejo, por exemplo, não podem lançar mais do que dois milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano, entre 2005 e 2007. Se ultrapassarem este limite, a EDP terá de comprar licenças no mercado. Do contrário, podem vendê-las.
Ontem foi dia de venda. Num acto simbólico, a EDP transferiu licenças equivalentes a 100 toneladas de dióxido de carbono para a central de Sines e mais 100 toneladas para uma termoeléctrica em Espanha. Foi a primeira transacção oficial do comércio de emissões em Portugal. 'É um acto simples, mas de enorme significado histórico', disse o ministro do Ambiente, Francisco Nunes Correia, numa pequena cerimónia na central do Carregado.
O comércio já estava a funcionar antes, mas informalmente. A partir de agora, as empresas abrangidas no sistema europeu já podem abrir uma conta no Registo Português de Licenças de Emissões e a partir daí fazer as suas transacções.
Em Portugal, há 244 unidades industriais incluídas no sistema. A cada uma o Governo atribuiu gratuitamente um determinado número de licenças de poluição, para cada um dos três anos entre 2005 e 2007. A que tem mais licenças é a central termoeléctrica de Sines, com 7,8 milhões de toneladas anuais. A que possui menos é a fábrica de cartão Prado Karton, em Tomar, com 558 toneladas.
Organizações não-governamentais e até pessoas singulares podem também abrir uma conta no registo (https://rple.iambiente.pt). A conta começa a zero, mas permite a qualquer um comprar e vender licenças de emissões, como quem transacciona títulos no mercado financeiro. Ontem à tarde, a tonelada de dióxido de carbono estava cotada a 22,35 euros.
Havia apenas seis contas abertas até ontem, todas da EDP. A empresa possui centrais térmicas que representam 37 por cento de todas as licenças atribuídas em Portugal.

Créditos do ano seguinte
Com a seca deste ano, as centrais térmicas tiveram mais trabalho do que o normal. Com isso, as emissões deverão ser 'substancialmente superiores às previsões de um ano médio', segundo António Neves de Carvalho, do Gabinete de Ambiente da EDP.
Mas ainda assim pode não ser necessário recorrer à compra de licenças no mercado, dado que a empresa pode utilizar os créditos do ano seguinte, se julgar que consegue equilibrar as contas até 2007.
O sector eléctrico em Portugal tem melhorado a sua eficiência e, desde 1990, houve uma descida de 29 por cento nas emissões de dióxido de carbono por electricidade produzida. Mas o consumo tem vindo a aumentar em flecha, o que obriga a uma maior produção. 'Nós não controlamos a variação nos consumos', diz Neves de Carvalho.
Estima-se que, até 2010, haverá um aumento de 68 por cento nas emissões do sector eléctrico, em relação a 1990. As centrais da EDP respondem pela maior parte. 'A EDP produz, mas quem consome somos nós', disse o ministro do Ambiente, Nunes Correia. 'Somos nós os responsáveis por essas emissões'." (Ricardo Garcia - Público, 07/12/2005)

sâmbătă, noiembrie 05, 2005

Em Portugal, "Associações de protecção de raças autóctones sem dinheiro do Estado"

"Duas dezenas de associações ligadas ao melhoramento, protecção e conservação de raças autóctones do Norte do país estão a viver numa situação de grande sufoco financeiro - algumas delas correm até o risco de suspender a actividade - devido ao longo atraso do Ministério da Agricultura em desbloquear verbas referentes a serviços que elas prestam ao próprio Estado português. Ao todo, em 2005, o Governo aprovou projectos no montante de três milhões de euros para a preservação e melhoramento genético de raças autóctones no âmbito do programa Agris, mas até agora nenhuma das colectividades nortenhas recebeu qualquer financiamento.
Os problemas causados pelo atraso nos pagamentos Agris são inúmeros. As colectividades que gerem livros genealógicos de raças autóctones contactadas pelo PÚBLICO dão conta de ordenados em atraso, dívidas à segurança social e a fornecedores privados, incumprimentos com a banca, etc. 'O Estado trata de forma vergonhosa as pequenas organizações que fazem a loucura de proteger o património genético de uma raça. É o que se chama fazer os filhos e depois pô-los nos braços de outros', dispara Fernando Sousa, responsável da Associação de Produtores de Raça Mirandesa.
Miguel Nóvoa, presidente da Associação para o Estudo e Protecção do Gado Asinino (AEPGA), uma das colectividades mais pequenas do país, com sede em Miranda do Douro, diz aguardar o pagamento de cerca de 20 mil euros de projectos Agris. 'A nossa situação é incomportável. Temos dívidas acumuladas desde Janeiro e não temos dimensão para recorrer à banca', desabafa Nóvoa.
A Associação Nacional de Criadores de Cabra Bravia, com sede em Vila Pouca de Aguiar, distrito de Vila Real, diz viver num cenário de 'ameaça permanente' com a banca. 'Tornámo-nos reféns desta situação. Em vez de estarmos concentrados a cumprir o nosso papel, prestando o melhor serviço e procurando as melhores soluções para os agricultores, passamos a vida a aturar fornecedores, a chatear os serviços do Ministério da Agricultura para receber e a fazer o que não é previsto que façamos', resume Amaro Ferreira, responsável da associação transmontana.

Estado não cumpre
'É inaceitável. O Estado transferiu funções para estas organizações com poupança de custos e depois não cumpre, é mau pagador', reage Luís Mira, secretário-geral da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP). Os responsáveis associativos associam o arrastamento do problema no Norte do país à alegada má gestão do programa nesta zona e responsabilizam sobretudo os anteriores directores regionais de agricultura de Trás-os-Montes e de Entre Douro e Minho.
Carlos Guerra, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes (DRATM) desde Junho, não aponta culpados, mas admite não compreender a realização da primeira reunião da unidade de gestão do programa Agris, para aprovação de um compromisso que é anual, apenas em 16 de Junho. 'A unidade de gestão tinha que reunir-se logo em Janeiro', diz, avançando com este compromisso para 2006.
Segundo Guerra, os atrasos que se seguiram a esta reunião deveram-se à 'conjugação de um conjunto de factores', como as mudanças do presidente da unidade de gestão do programa, do seu coordenador e dos próprios directores regionais de Agricultura. O responsável da DRATM assegura que, após o ministro da Agricultura homologar a despesa Agris, em 6 de Setembro, a DRATM deu 'prioridade' à resolução do problema." (Celeste Pereira - Público, 05/11/2005)

joi, septembrie 08, 2005

Nova Legislação Alimentar em Portugal

1. Decreto-Lei que altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/111/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana.
Este Decreto-Lei tem por objectivo eliminar algumas das incorrecções verificadas na transposição para a ordem jurídica da directiva comunitária, no que respeita ao açúcar branco extra e ao xarope de glucose desidratado destinados à alimentação humana, evitando-se, desta forma, um processo por incumprimento.

2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo (a)pireno nos géneros alimentícios.
Este Decreto-Lei fixa os critérios específicos de amostra e análise para o controlo do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios, a fim de assegurar que os laboratórios utilizam métodos de análise com um nível de eficácia compatível.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março de 2005, e aprova uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.
Este Decreto-Lei aprova a nova lista dos ingredientes e substâncias que são provisoriamente excluídos, tendo por base a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a não susceptibilidade, ou a não muita susceptibilidade, de determinados produtos derivados desses ingredientes ou substâncias provocarem reacções indesejáveis em indivíduos sensíveis.

4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE, da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2001/22/CE, relativamente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro.
Este diploma visa estabelecer informação normalizada e actualizada relativa aos contaminantes nos géneros alimentícios, nomeadamente nos métodos de colheita de amostras e de análise, de modo a assegurar uma abordagem de execução harmonizada em toda a União Europeia.

5. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/5/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2002/26/CE, que fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 72-J/2003, de 14 de Abril.
Com este Decreto-Lei, os métodos de colheita de amostras bem como os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A passam a ser aplicáveis ao café torrado, em grão e moído, ao café solúvel, ao vinho e ao sumo de uva."

(As hiperligações foram acrescentadas)

marți, iulie 19, 2005

Estado é INJUSTO para com a energia solar

O IVA tem de ser reduzido e benefícios fiscais têm de ser cumulativos com o crédito à habitação.
No cálculo do Imposto sobre rendimento das pessoas singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 714 Euros em 2004.
Porém, esta dedução é avaliada em conjunto com as deduções de 30% dos encargos com um limite de 538,55 Euros (para 2004) dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente de forma não cumulativa. Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.
Por outro lado, é injusto que o IVA associado ao consumo de gás natural ou de electricidade seja uma tarifa reduzida de 5%, enquanto que os equipamentos relativos à instalação de equipamentos de energia solar para aquecimento de água em casa é sujeito a um IVA de 12%, mostrando bem uma inversão das prioridades que deveriam existir.

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da NaturezaLisboa, 19 de Julho de 2005

miercuri, iulie 06, 2005

Tributação automóvel, consignação de receitas fiscais e afins: algumas reflexões

Claudia Dias Soares
Extracto de artigo a publicar na Revista Fisco, Ns. 117/118, 2005

Parece-nos que os desenvolvimentos que se antecipam a nível da tributação automóvel tenderão a emergir mais como resultado da pressão realizada pelas instituições comunitárias do que de uma intervenção nacional isolada dirigida a esse fim. O esforço de harmonização da tributação automóvel na União Europeia poderá em breve vir a traduzir-se em resultados positivos, porquanto, desde os últimos meses de 2004 vários factores têm vindo a convergir e a pressionar para que se avance nesse sentido. Uma decisão nesta matéria estava já prevista para 2004. Por um lado, parece existir neste momento uma forte vontade política nesse sentido. Os governos nacionais estão cada vez mais impacientes pela adopção a nível comunitário de medidas que restrinjam as emissões de dióxido de carbono pelos veículos automóveis, como emergiu do último Conselho de Ministros do Ambiente, realizado a 14 de Outubro de 2004. O que mostra alguma desconfiança em relação à estratégia seguida até agora, que se tinha baseado essencialmente na realização de acordos voluntários com a indústria automóvel. Segundo os acordos celebrados, em 1998, entre a Comunidade e os construtores europeus, japoneses e coreanos, a frota automóvel deve estar apta a reduzir as emissões para 140 gramas por quilómetro (g/km) até 2008/9.
Vários factores se conjugam actualmente para esta tomada de posição dos ministros do ambiente dos Estados-membros, já que a vontade política da Comissão Europeia vem de longe. Note-se que em 2002 foi publicado um estudo (Relatório Cowi) que fornecia informação técnica para se proceder à harmonização da tributação automóvel a nível comunitário, que deu origem à comunicação da Comissão nesta matéria (COM(2002) 431), e, desde o início dos anos noventa, desenvolveram-se esforços significativos a nível nacional nesse mesmo sentido [1]. Pelo receio da perda de receita no curto prazo e pela falta de um consenso entre os interessados, nunca se conseguiu, no entanto, avançar para uma efectiva reforma [2]. Um outro aspecto que tem influenciado (ou mesmo determinado) o processo traduz-se no facto de os entraves colocados ao funcionamento do mercado comum pelas diferenças observadas entre os regimes fiscais dos diversos Estados-Membros continuarem a pressionar no sentido da adopção de uma abordagem fiscal harmonizada.
A situação agudiza-se neste momento porque, por um lado, a indústria automóvel tem evitado comprometer-se com os objectivos políticos mais exigentes que a União Europeia pretende implementar, uma média de 120 g/km até 2012, afirmando que tal envolve custos demasiado elevados. Fala-se de cerca de 50 biliões de euros, isto é, cerca de 900 euros por cada tonelada de CO2 eliminada, o que é um valor muito superior ao observado na maior parte dos outros sectores. As negociações não avançam desde Dezembro de 2003 e os resultados obtidos até agora são insignificantes. O nível médio de emissões gerado pelos novos modelos vendidos na UE em 2002 foi de 166 gramas por quilómetros. O que representa apenas 1 grama menos do que o valor observado em 2001. O progresso mais insignificante desde 1995, ano de referência dos acordos, em que o nível médio de emissões foi de 186 g/km.
E, por outro lado, com a aprovação da maior parte dos planos nacionais de licenças de emissão já feita, incluindo o português, há a consciência de que, sem se intervir no sector dos transportes, já um dos maiores responsáveis pelos gases com efeito de estufa (GEE) e com níveis crescentes de emissões, dificilmente se conseguirá cumprir quer os objectivos assumidos através do Protocolo de Kyoto, quer os definidos internamente no Conselho de Ministros do Ambiente de Junho de 1998, isto é, não aumentar as emissões de GEE em mais de 17 por cento até 2008/2012 tomando como referência o nível de 1990.
Como afirmou o ministro holandês no Luxemburgo após o Conselho de 14.10.2004, Pieter van Geel, “muitos ministros consideram que uma abordagem voluntária já não é suficiente e que será de considerar medidas de natureza financeira e fiscal para atingir o nosso objectivo". Numa declaração escrita, a então Presidência da UE, que está entre os países líderes no uso do sistema fiscal para fins ambientais, referiu que a Comissão devia estar preparada para legislar sobre esta matéria se a indústria automóvel continuar renitente em se comprometer com objectivos mais ambiciosos. Lembre-se que já em Dezembro de 2003, o ministro alemão, Jürgen Trittin, pedia medidas de natureza legislativa. Embora nessa altura ainda não contasse com o apoio expresso dos demais Estados-Membros.
Embora se admita que a subida de 2 por cento do Imposto Automóvel e do Imposto sobre Produtos Petrolíferos em 2005, tal como já havia acontecido em 2004, mantendo-se a dupla tributação através do IVA, era ‘inevitável’, porque o Estado precisa de todas as fontes de receita que consiga obter e obviamente prefere usar impostos aos quais estão associados menores custos de cobrança como são o Imposto Automóvel e o Imposto sobre Produtos Petrolíferos, devem-se colocar aqui algumas questões, nomeadamente a nível do efeito ambiental obtido, que parece não existir. Por falta de alternativas (i.e., bons sistemas de transportes públicos) e por preconceitos bem enraizados na mentalidade dos países do sul da Europa, a elasticidade da procura de transportes particulares é muito reduzida. A distorção contra o ambiente que o IA envolve só se agrava com o seu aumento sem uma simultânea reforma dos respectivos critérios de tributação. Além de que há que considerar se não se ultrapassou já o ponto óptimo na curva das receitas deste imposto, isto é, aquela taxa que permite obter o máximo de receitas. Porquanto, segundo os dados disponíveis até 2000, o valor das receitas efectivas tinha atingido o seu máximo em 1992 [3]. Com a continuação desta estratégia de aumento das taxas sem mexer nos critérios de tributação podemos, assim, estar a reduzir a capacidade recaudatória do imposto.
Seria possível introduzir variáveis de carácter ambiental no cálculo do Imposto Automóvel, tal como a Comissão Europeia vem propondo. Alguns dos critérios possíveis passam por adoptar como critérios de tributação, para além do peso do veículo, outras características que afectam a sua capacidade de gerar emissões, como sejam o tipo e quantidade de combustível utilizado, a idade do veículo, o equipamento acessório (por exemplo, sistema de refrigeração e de aquecimento de assentos), que, mesmo num carro novo, pode aumentar as emissões de dióxido de carbono em cerca de 16 a 28 gramas por quilómetro. No caso dos veículos a diesel, um importante critério deve ser a instalação de filtros de partículas, porque se é verdade que estes veículos emitem menos gases com efeito de estufa, não se pode esquecer que emitem muito mais partículas poluentes, que são um problema grave nos perímetros urbanos.
Podia-se, ainda, utilizar a informação que se obtém através da submissão do veículo a testes que determinam o montante de partículas e de emissões de sulfúreo e nitratos para definir escalões de imposto. Embora relativamente a este aspecto ainda exista algum atraso técnico e a Agência Europeia de Ambiente (TERM 2004) não considere os resultados destes testes absolutamente fidedignos, porque em condições reais os veículos tendem a apresentar performances diferentes, tais resultados poderiam ser utilizados como valores indicativos para a delimitação dos escalões. Foi também discutido no Conselho de Ministros do Ambiente, de 14.10.2004, a necessidade de estabelecer limites mais rigorosos para as emissões de NOx nos veículos ligeiros. Os valores que estão a ser discutidos podem servir de referência para a definição de escalões de tributação no IA.
No IA existe agora uma imensidade de regimes mais favoráveis, muitos dos quais têm uma justificação duvidosa. A eliminação de parte destas fontes de despesa fiscal poderia ajudar a fornecer as receitas necessárias para se tratar de forma mais favorável os veículos menos poluentes. Por outro lado, tendo em conta o debate sobre a reforma dos Regulamentos (CE) ns. 1466/97 e 1467/97, talvez seja possível vir a contornar os riscos para a violação do Pacto de Estabilidade e Crescimento associados à perda de receitas fiscais que se teme que ocorra no curto prazo caso se opte pela deslocação da carga fiscal automóvel do momento da aquisição para o da utilização do veículo, como pretende a Comissão Europeia. A via a seguir para o efeito poderia então ser a da contextualização de uma tal alteração legislativa no âmbito de uma reforma estrutural essencial, como é a da funcionalização das finanças públicas à prossecução de um desenvolvimento sustentável [4].
Independentemente do perigo que se acabou de referir, parece que a abordagem a seguir tem necessariamente que ser uma abordagem integrada. O que causa poluição não é a aquisição do veículo mas o seu uso. Se bem que seja necessário intervir fiscalmente no momento da aquisição, para orientar a compra para os modelos mais eficientes em termos energéticos e menos poluentes, o fulcro da acção terá que ser ao longo da vida do veículo, isto é, cobrar pelo uso das estradas e internalizar as externalidades associadas ao uso do veículo. E é esta a orientação dada pela Comissão para a reforma da tributação do sector automóvel.
No caso português esta dimensão da reforma acarreta ainda um outro problema. Talvez não seja apenas uma questão de perda de receitas o que tem adiado a reforma do IA. A incapacidade de estabelecer uma solução consensual entre os sujeitos parece desempenhar também um elemento importante no debate. Existe aqui um problema de perda de poder. A passagem da parte substancial da carga tributária que incide sobre o sector dos transportes do momento da aquisição, como se verifica actualmente em Portugal, para o momento da utilização, implica uma importante redução do imposto sobre a aquisição e um aumento do imposto de circulação. Este imposto é hoje representado entre nós pelo Imposto Municipal sobre Veículos, estabelecido em valores simbólicos e fonte de receita das finanças locais. Pelo que será importante ligar a reforma da tributação automóvel à reforma do sistema de financiamento local.
Uma possibilidade de compromisso poderia, no entanto, passar por uma solução semelhante à que se adoptou em sede de Imposto sobre Produtos Petrolíferos, isto é, manter o sistema fiscal existente e acrescentar-lhe uma sobretaxa que incidisse sobre os modelos mais poluentes. Mas embora esta tenha sido a solução preferida pelo Ministério das Finanças aquando da última tentativa de reforma do IA levada a cabo pelo anterior executivo socialista, parece difícil que se venha a conseguir a sua adopção. Porquanto, uma tal via não agrada ao sector do comércio automóvel, na medida em que esta solução mantém a aquisição de veículos usados, nomeadamente de veículos importados, mais atractiva face à aquisição de veículos novos.
A reforma da tributação do sector dos transportes particulares no sentido que é apontado pela Comissão passa entre nós por actuar a três níveis. Em primeiro lugar, é importante proceder à reforma da tributação que grava a aquisição automóvel. O que talvez represente a necessidade de intervenção mais urgente no caso português. Em segundo lugar, mostra-se necessário introduzir cada vez mais o princípio do utilizador-pagador nas estradas e nos espaços urbanos, nomeadamente ao nível do acesso e do estacionamento. E, terceiro, é necessário intervir na tributação energética e internalizar no preço dos combustíveis os custos ambientais e de congestão urbana. O que carece de se averiguar no caso português se está a acontecer, porque apesar do elevado nível de tributação dos combustíveis e da transposição da Directiva sobre a harmonização da tributação dos produtos energéticos (Directiva n. 2003/96/CE, 27.10.2003) através do Adicional ao ISP, não existe qualquer estudo que demonstre que os valores cobrados por cada litro de combustível correspondem aos custos externos gerados pelo mesmo. Mais do que o rigor de valores absolutos, o que está aqui em causa é o fornecimento ao mercado de sinais através do preço que orientem a escolha relativa entre os produtos. É importante, por exemplo, que se estimule o uso de biocombustíveis. Na Lei de Orçamento do Estado para 2005, o Governo propõe que lhe seja concedida uma autorização legislativa para isentar do Imposto sobre Produtos Petrolíferos os biocombustíveis incorporados no gasóleo e na gasolina [5], mas não se encontra no nosso sistema fiscal qualquer outra medida de apoio directo à exploração da energia obtida a partir de biomassa, nem mesmo no ISP, onde tal se justificaria face aos benefícios fiscais concedidos a produtos energéticos substitutos mais poluentes.
Sem pretensões a cobrar através do imposto um valor exacto por cada unidade de emissões poluentes associada ao litro de combustível, pelas dificuldades técnicas e administrativas que tal envolve, é perfeitamente possível fazer reflectir no preço de cada espécie de produto energético de forma mais rigorosa a sua capacidade poluente, à semelhança do que se observa, por exemplo, na Suécia, introduzindo um imposto com duas componentes: uma que grava a componente energética do produto e outra que grava a componente poluente do produto. Além do aspecto ambiental, esta medida teria ainda uma outra vantagem. Neste momento estamos a aproveitar do benefício fiscal que a Directiva 2003/96/CE nos permitiu relativamente à electricidade, ao gás natural e ao gasóleo usado como combustível. A introdução de um tal imposto deixaria o caminho preparado para quando, a partir de 2009, passarmos a estar sujeitos ao regime geral fazermos a sua aplicação sem necessidade de grandes reformas em termos de tributação energética.
Assim, e, tal como se previa, a Comissão Europeia propôs em 05.07.2005 a eliminação gradual do imposto automóvel, no quadro de uma iniciativa que visa, a prazo, tributar os veículos ao longo da vida e em função das emissões de dióxido de carbono. A proposta sugere que os Estados membros devem transferir a carga fiscal do ‘registo’ automóvel (o Imposto Automóvel, em Portugal) para o imposto sobre a circulação (o Imposto Municipal sobre Veículos, o chamado ‘selo’ automóvel) ou, em alternativa, para os impostos sobre os produtos petrolíferos (ISP). O objectivo último de Bruxelas é criar no prazo de dez anos uma tributação harmonizada do parque automóvel baseado numa política ambiental. Essa tributação estará assente no imposto sobre circulação que deverá ter como base crescente a emissão de CO2. A importância do factor-poluição neste imposto deve atingir 25% em 2008 e 50% em 2010.

Segundo o comissário húngaro com a tutela dos assuntos fiscais, esta proposta “vai beneficiar o mercado interno, a competitividade da indústria automóvel, o ambiente e consumidor”. Além disso, “também elimina o espectro de dupla tributação que é contra o espírito do mercado interno e dá confiança aos consumidores sobre qual é o quadro legal em aplicação”. Este é o objectivo imediato porque actualmente os proprietários podem ser obrigados a pagar imposto para registar o seu automóvel num Estado-membro, apesar de já o ter feito uma vez no seu anterior país de residência.
Além de Portugal, há 15 Estados-membros, entre os 25, que têm um imposto de registo automóvel onde esta dupla tributação se verifica. Além disso, as taxas variam muito entre os Estados e podem atingir valores exorbitantes, como é o caso da Dinamarca onde o imposto é de 16 mil euros. A título de exemplo, refira-se que os impostos sobre o registo dos automóveis existentes nos Estados membros da União Europeia e a carga fiscal, para um veículo de 2000 c.c., pode ir de 1%, na Itália, até 173% na Dinamarca, enquanto em Portugal é de 50%.
O diploma irá ser apreciado em breve pelo Conselho europeu e pelo Parlamento devendo entrar em vigor não antes de 2008. Esta iniciativa da CE deve ser lida também à luz do compromisso assumido pelos fabricantes automóveis para reduzir emissões de CO2 para uma média de 140 gramas por quilómetro em 2008 e 120 g/qm em 2012. (...)

[1] V.g., Projecto de Lei apresentado pelo grupo parlamentar do Partido Socialista, Projecto n. 452/VI, Diário da República, II Série-A, 05.11.1994, pp. 32-33, p. 32, MINISTÉRIO DAS FINANÇAS e SECRETARIA DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS, 2002, Reformas da Tributação Automóvel e do Património, Coimbra: Almedina, pp. 40-42, GEOTA, 1998, Comunicado de Imprensa relativo ao Imposto Automóvel, Janeiro, GRUPO PARLAMENTAR DO BLOCO DE ESQUERDA, 2000, “Um contrato social e ecológico para o país”, Novembro, p. 3.
[2] CLAUDIA DIAS SOARES, 2004, The use of tax instruments to deal with air pollution in Portugal. Ecological modernisation and the use of NEPIs, RevCEDOUA, Ano VI, N. 11, pp. 45 e ss.
[3] SÉRGIO VASQUES, 2002, A Reforma da Tributação Automóvel, Fiscalidade, N. 10, Abril, pp. 59 e ss.
[4] BEETSMA e DEBRUN, 2004, Reconciling Stability and Growth: Smart Pacts and Structural Reforms, IMF Staff Papers, International Monetary Fund, Vol. 51, N. 3, pp. 431-456, p. 431, analisaram a relação de troca entre a estabilização de curto prazo e o crescimento de longo prazo e, na área euro e no contexto do Pacto de Estabilidade e Crescimento, concluíram que, por vezes, as regras fiscais podem carecer de ser relaxadas por países que estão a iniciar um processo de adopção activa de reformas estruturais essenciais. EDUARDO LEY, 2004, Fiscal Rules, IMF Research Bulletin, Vol. 5, N. 3, Washington, pp. 1-2. E este aspecto foi debatido em sede do processo de revisão do Pacto de Estabilidade e Crescimento.
[5] Cf. art. 34º/7, alínea b), da Lei n. 55-B/2004, 30.12.2004.