marți, octombrie 04, 2005

O desarmamento no meio rural / Investida ambientalista

No próximo dia 23 será realizado o plebiscito nacional para referendar ou rejeitar a comercialização de armas e munições em todo o território brasileiro. Esse tema é da mais alta relevância para a sociedade brasileira. Principalmente levando-se em conta o momento histórico em que o País vive.
O crime organizado tem atingido limites inimagináveis, a ponto de desafiar o próprio poder constituído, acintosamente. Embora seja um fenômeno mundial, em algumas regiões brasileiras ele já age como um poder paralelo ao Estado. Esse é o caso, por exemplo, do Rio de Janeiro, onde até políticos têm que pedir permissão aos traficantes para subir os morros e adentrar às favelas cariocas.
Nos grandes centros urbanos as quadrilhas e as facções criminosas vivem em estado de guerra. Seus comandos agem até mesmo de dentro das penitenciárias. Isso obriga a que as pessoas de bem vivam trancafiadas atrás das grades ou em apartamentos. Nem os condomínios de luxo, com dispositivos de segurança sofistica, estão imunes à ação da bandidagem.
Já no meio rural, onde até anos atrás vivia-se o bucolismo e a tranqüilidade, agora também tornou-se isca fácil das quadrilhas organizadas. O roubo de gado já é uma constante nas invernadas. Até as sedes das fazendas já não vivem mais em paz. Isso está obrigando a que os fazendeiros se organizem para se defenderem, montando uma guarda particular.
Num país civilizado, onde as regras do bom convívio fossem observadas, nada disso seria necessário. Principalmente se o direito de propriedade fosse respeitado. Aí, sim, não seria admissível as pessoas de bem se armarem.
Mesmo quando, no Brasil, ainda reinava o império da lei e o respeito ao direito de propriedade, o meio rural tinha um tratamento especial em relação à segurança. Um exemplo disso é o artigo 24 Código Florestal (Lei nº 4.771/65). Esse dispositivo legal diz textualmente o seguinte: “Os funcionários florestais, no exercício de suas funções, são equiparados aos agentes de segurança pública, sendo-lhes assegurado o porte de armas”.
Em muitos aspectos, o meio rural constitui um universo totalmente diferente do meio urbano. Em termos de segurança, os moradores da zona rural vivem praticamente sem nenhuma proteção dos órgãos competentes. As propriedades localizadas nas regiões longínquas e desprovidas de telefone são as mais vulneráveis. Sem comunicação, seus habitantes são presas fáceis de qualquer ação de criminosos. Até que se chegue ao conhecimento da autoridade policial qualquer fato criminoso, a vítima já sofreu conseqüências irreparáveis.
É por questões desta natureza que se justifica a permissão do porte de armas de fogo pelos funcionários florestais, que são equiparados aos agentes de segurança pública. Lá nos rincões distantes deste País de dimensões continentais, sem a presença da segurança pública do Estado, é plenamente justificável que o cidadão tenha em casa uma arma para a sua defesa pessoal e de sua família. Mesmo quando ele esteja em trabalho, embrenhado pelas matas, é mais do que necessário portar uma arma para se defender de um eventual ataque de animais ferozes.
A atual campanha de desarmamento do governo parte do pressuposto de que estamos vivendo num país infinitamente pacífico. A violência urbana, nessa ótica, é fruto das armas que circulam nas mãos das pessoas de bem. Está pensando que nos fundões do Brasil rural só vivem os inofensivos trabalhadores de mãos calejadas. Lá não chegam os bandidos urbanos, nem mesmo que estejam travestidos de militantes de algum movimento social. Pura ingenuidade.
Se essa investida desarmamentista, realmente, desarmasse também os traficantes e os bandidos comuns e acabasse com o contrabando de armas, seria uma tarefa louvável. Enquanto essa utopia é alimentada pelo governo, as pessoas correm o sério risco de ficarem desarmadas e de se passarem por otárias.
Diante desse quadro dramático, e polêmico, é bom refletir bastante antes de votar. Principalmente as pessoas de bem desse imenso País e dos longínquos e sofridos rincões brasileiros.

Investida ambientalista

Quem é mais importante? Um boi, uma árvore ou um homem? Esta é basicamente a linha de raciocínio da Lei estadual nº 11.977, que instituiu o Código de Proteção aos Animais do Estado de São Paulo. Embora ainda não regulamentada, essa lei está causando a maior polêmica no mundo do agronegócio. Se não for revogada ou modificada, ela pode representar um abalo para a economia do Estado de São Paulo e um sério precedente para a legislação brasileira.
Só o fato de ela impor restrições ao confinamento de rebanhos bovinos, de avestruzes e à avicultura em geral, é retrocesso na atividade produtiva. Ela é fruto do movimento ambientalista radical, que chega às raias do conservadorismo. Ainda bem que é circunscrita ao Estado. Por enquanto. Isto porque existe um forte movimento nesse sentido espalhado por todo o Brasil. E não apenas nos meios políticos, mas também no meio acadêmico. Fica aqui a interrogação inicial: quem é mais importante? o boi, a árvore ou homem?. (In DBO, Out. 05
)

luni, octombrie 03, 2005

Ibama deve autorizar obras do rio São Francisco em 10 dias (Brasil)

O parecer final sobre a viabilidade técnica e ambiental das obras de transposição das águas do rio São Francisco deve ser divulgado em dez dias úteis, ou seja, até o dia 10 de outubro. O anúncio foi feito hoje pelo diretor de Licenciamento e Qualidade Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Luiz Felippe Kunz Júnior, em audiência pública promovida pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável para discutir o início das obras. Ele ressaltou que, até agora, os dados indicam que todas as exigências foram atendidas e que não há indício de nenhuma omissão ou irregularidade técnica que possa embargar a obra.
Trabalho conjunto
Kunz Júnior informou ainda que o Ibama recorreu a diversos órgãos oficiais para realizar avaliação ampla e integrada sobre a transposição, envolvendo os aspectos hídricos, geológicos, arqueológicos, históricos e humanos. A participação dos demais órgãos, em sua avaliação, foi fundamental para o planejamento das ações que serão adotadas antes, durante e após a transposição das águas.
O Ministério da Integração Nacional cuidará dos projetos destinados ao atendimento às populações ribeirinhas e quilombolas. A Agência Nacional de Águas (ANA) e o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) farão monitoramento da qualidade da água e gestão dos recursos hídricos. O Instituto de Patrimônio Histórico e Cultural (Iphan) acompanhará os estudos sobre arqueologia, cultura e conservação do patrimônio imaterial. A Fundação Nacional do Índio (Funai) prestará assistência às populações indígenas.O Ibama acompanhará o programa de certificação da sustentabilidade dos recursos hídricos subterrâneos (lençóis freáticos), o controle da erosão das encostas do rio, o reflorestamento das matas ciliares, o tratamento dos dejetos e resíduos sólidos, o zoneamento de áreas para atividades agrícolas e pecuárias, as medidas de proteção ecológica dos sítios arqueológicos e a implantação dos planos diretores dos municípios atingidos pela obra e programas de educação ambiental para as populações locais.
Críticas
Durante o debate, o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP) criticou os critérios do Ibama utilizados na avaliação ambiental. Entre os pontos que o deputado considera frágeis está o aumento da cunha salina, massa de água salgada que se forma no meio do rio. O fenômeno, se não for devidamente controlado, alertou Thame, pode tornar a água salobra e afetar o solo e as espécies que dependem do rio, como peixes, anfíbios e répteis. "Tudo isso pode provocar desequilíbrio ecológico", ressaltou o deputado. Kunz Júnior admitiu a possibilidade de crescimento da cunha salina, mas afirmou que o problema ainda será avaliado de forma mais detalhada antes da emissão da licença ambiental definitiva da obra.
O deputado João Alfredo (Psol-CE) criticou o discurso do governo sobre a transposição do rio, pois, a seu ver, é apresentado "como se fosse a redenção do povo nordestino". Ele ressaltou que os municípios mais sacrificados pela seca não serão beneficiados. Na visão do deputado cearense, o governo gastará mais com a transposição das águas do que com a revitalização do Rio São Francisco.

Emprego e renda
Ao responder as críticas João Alfredo, Kunz Júnior reafirmou que o Ibama responde apenas pela avaliação técnica, mas ressaltou que, no entendimento da direção do órgão, a obra é um projeto de desenvolvimento regional e contempla várias ações com o objetivo de permitir a revitalização do São Francisco. A criação de condições técnicas para o incremento da agricultura irrigada e da psicultura, em sua opinião, aumentarão a geração de emprego e renda. Além disso, o diretor informa que o Ministério da Integração Nacional prestará apoio à população ribeirinha que será obrigada a se retirar das margens do rio. "O governo destinou recursos orçamentários para um programa específico que vai atender e garantir trabalho e renda a essas pessoas", afirmou. (Fonte: Agência CÂMARA)

Finanças aprova mudança em imposto de produto veterinário (Brasil)

Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo do deputado Francisco Dornelles (PP-RJ) ao Projeto de Lei 2591/03, de autoria do deputado Max Rosenmann (PMDB-PR), que exclui do regime especial monofásico de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins os produtos de uso veterinário. De acordo com o substitutivo, os produtos de uso veterinário poderão voltar ao regime cumulativo de tributação. Para Dornelles, a exclusão desses produtos não trará prejuízo para a Receita Federal.
Cobrança na fase inicial
O regime especial monofásico em vigor para esses produtos foi definido pela Lei 10147/00. Por meio desse sistema, a contribuição ao PIS/Pasep e à Cofins deve ser cobrada apenas na fase inicial da cadeia produtiva, ou seja, dos produtores ou importadores. A alíquota do recolhimento é estabelecida a partir de uma presunção do valor final de venda. As empresas de distribuição e comercialização ficaram desobrigadas do recolhimento.
O objetivo da lei era diminuir a distorção de preços causada pela cobrança do imposto de forma cumulativa, em que o recolhimento é feito em todas as etapas de produção. O problema é que, para alguns produtos em que a cadeia de produção é curta, a alíquota de recolhimento ficou mais alta, o que obrigou as empresas a aumentar o preço final.

Distorções
Com as distorções provocadas pela lei, algumas empresas pleiteiam a volta para o regime cumulativo de tributação. Nesses casos, as alíquotas são mais baixas. Nos produtos com cadeia curta de produção, a soma das alíquotas chega a ser mais baixa do que a presumida no regime monofásico (ou não-cumulativo).O projeto original, do deputado Max Rosenmann, era mais amplo e também liberava desse tipo de tributação medicamentos, produtos de perfumaria, de higiene pessoal e de toucador.

Tramitação
O projeto tramita em
caráter conclusivo. Está apensado (tramitando em conjunto) ao PL 3714/04, do deputado Dr. Heleno (PP-RJ), que retira da tributação monofásica os produtos de uso veterinário exclusivamente para utilização na pecuária e no agronegócio. Ambas as propostas seguem para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

duminică, octombrie 02, 2005

Comissão aprova preferência para licenciamento ambiental (Brasil)

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (21) alteração na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6938/81), determinando que o licenciamento da execução de atividades e da implantação de empreendimentos destinados a recuperar, melhorar ou manter a qualidade dos recursos hídricos, das praias, do solo e do ar terá tramitação em regime de preferência. Essa determinação consta do Projeto de Lei 4265/04, do deputado Júlio Lopes (PP-RJ), e define que o licenciamento deverá se dar no prazo máximo de 180 dias corridos para manifestação do órgão licenciador, contados a partir da data de apresentação de todos os documentos, estudos e informações exigidos.

Tratamento diferenciado
Para o relator da proposta na comissão, deputado Edson Duarte (PV-BA), deve-se dar tratamento diferenciado àqueles projetos que têm efeitos ambientais positivos maiores que os negativos, como é o caso das estações de tratamento de esgoto e obras similares.Duarte acrescentou emenda definindo o regime como de "preferência" em vez de "prioridade", como constava no original. Ele entende que "prioridade" poderia induzir o entendimento de que, caso descumprido o prazo previsto de 180 dias corridos para a manifestação do órgão licenciador, o empreendedor poderia pleitear, em instância judicial, a aprovação do empreendimento até mesmo por decurso de prazo.O relator considera que o termo "preferência" indica que o empreendimento deve ser analisado antes dos demais, contudo sem ensejar ao empreendedor aquele entendimento em caso de descumprimento do prazo pelo órgão ambiental competente.Outra emenda acrescentada pelo relator estipula que o prazo só se contará a partir da apresentação de todos os documentos, para que não paire dúvida de que o prazo somente começará a fluir quando disponibilizados todos os documentos, estudos e informações exigidos do empreendedor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania . (Fonte: Agência Câmara)

duminică, septembrie 25, 2005

Jornada de Atualização em Trabalho Rural

Programa
10:00 Acreditaciones

11:00 Palabras de bienvenida del Presidente del Colegio de Abogados de Entre Ríos, Dr. Luis María Campos, y del Presidente del Instituto de Derecho Agrario y Minería del Colegio de Abogados de Entre Ríos, Dr. Esteban Vitor.

11:30 Presentación del libro: "EL TRABAJADOR RURAL", de autoría del Dr. Horacio Maiztegui Martinez, quién desarrollará el tema: "Particularidades del Trabajo agrario".

12:30 Break. Lunch.

13:15 " La extinción del contrato de trabajo agrario" y "Las actividades especiales", temas a cargo del Contador Público Cristián M. Monetto, asesor externo de empresas y autor del libro:"Trabajo Agrario, régimen laboral / Recursos de la Seguridad Social".

14:15 " El RENATRE. Principales aspectos. Conclusiones en materia de trabajo agrario en la
última asamblea de la OIT", tema a cargo del Dr. Abel Guerreri, abogado, director de Sociedad Rural Argentina, Ex presidente y actual director del Renatre, asistente a Asamblea de la OIT año 2005.

15:00 Break. Café

15:15 "Aspecto prácticos de la Libreta de Trabajo Rural", tema a cargo de la Dra. Erica Utrera, abogada, gerente de Libreta de Trabajo del RENATRE.

16:00 " El subsidio por desempleo en materia laboral agraria", tema a cargo del Dr. Carlos Lambertucci, abogado, gerente de prestaciones por desempleo del RENATRE.

17:00 Palabras de despedida a cargo de los organizadores.

sâmbătă, septembrie 10, 2005

Câmara analisa política de equivalência no crédito rural (Brasil)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5768/05, que estabelece a equivalência entre os preços dos produtos agropecuários e os valores referentes às operações de financiamento rural. O objetivo do projeto, do deputado Osório Adriano (PFL-DF), é garantir que os financiamentos relativos ao custeio tenham variação idêntica aos preços dos produtos, o que reduziria a inadimplência no campo.
A política da equivalência já é adotada em empréstimos para pequenos produtores e, na prática, indexa o crédito bancário ao preço mínimo dos itens agropecuários. O mecanismo funciona do seguinte modo: um produtor obtém crédito no banco para plantar soja, por exemplo. No ato da assinatura do contrato, o banco divide o valor do financiamento pelo preço mínimo da soja no dia – ou pelo preço de mercado praticado nas bolsas de mercadorias, caso o produto não tenha cotação regulamentada pelo governo federal. O resultado é um número chamado de "unidade de produto".
Quando for pagar o empréstimo, bastará o produtor multiplicar o número de unidades de produto do contrato pelo preço da soja praticado no dia da quitação. A esse valor serão acrescidos os juros e encargos bancários. Deste modo, o valor do empréstimo rural fica vinculado à variação do preço mínimo da soja.

Subvenção
A proposta estabelece ainda que o governo federal poderá adotar a política de equalização de juros, concedendo subsídio agrícola ao produtor rural equivalente à diferença entre a taxa de juros de captação dos bancos e a taxa cobrada do agropecuarista.Osório Adriano lembra que o produtor brasileiro vem encontrando dificuldades para saldar as dívidas bancárias em virtude de elas variarem pela Taxa Referencial (TR), que é cotada segundo os juros praticados no mercado, geralmente elevados. "A injustiça é evidente, quando se sabe que a TR não é sequer um índice de inflação, mas uma taxa média de juros, cujo conteúdo é unicamente especulativo", ressalta.

Reivindicação
O autor do projeto afirma que a adoção da política de equivalência em produto é uma reivindicação dos produtores rurais e representa melhor as variações a que está submetida a atividade. Ele lembra que a regra chegou a ser incluída em projeto de lei aprovado no Congresso em 1991 que disciplinou a política de financiamentos agrícolas no País (Lei 8171). No entanto, os artigos referentes à equivalência foram vetados pelo então presidente da República, Fernando Collor.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será encaminhado às comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

joi, septembrie 08, 2005

Nova Legislação Alimentar em Portugal

1. Decreto-Lei que altera o anexo do Decreto-Lei n.º 290/2003, de 15 de Novembro, que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 2001/111/CE, da Comissão, de 20 de Dezembro, relativa a determinados açúcares destinados à alimentação humana.
Este Decreto-Lei tem por objectivo eliminar algumas das incorrecções verificadas na transposição para a ordem jurídica da directiva comunitária, no que respeita ao açúcar branco extra e ao xarope de glucose desidratado destinados à alimentação humana, evitando-se, desta forma, um processo por incumprimento.

2. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/10/CE, da Comissão, de 4 de Fevereiro de 2005, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial do teor de benzo (a)pireno nos géneros alimentícios.
Este Decreto-Lei fixa os critérios específicos de amostra e análise para o controlo do teor de benzo(a)pireno nos géneros alimentícios, a fim de assegurar que os laboratórios utilizam métodos de análise com um nível de eficácia compatível.

3. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/26/CE, da Comissão, de 21 de Março de 2005, e aprova uma lista de ingredientes e substâncias alimentares provisoriamente excluídos do anexo III do Decreto-Lei n.º 560/99, de 18 de Dezembro.
Este Decreto-Lei aprova a nova lista dos ingredientes e substâncias que são provisoriamente excluídos, tendo por base a decisão da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos sobre a não susceptibilidade, ou a não muita susceptibilidade, de determinados produtos derivados desses ingredientes ou substâncias provocarem reacções indesejáveis em indivíduos sensíveis.

4. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/4/CE, da Comissão, de 19 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2001/22/CE, relativamente aos métodos de colheita de amostras e de análise para o controlo oficial dos teores de chumbo, cádmio e 3-MPCD presentes nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 269/2002, de 27 de Novembro.
Este diploma visa estabelecer informação normalizada e actualizada relativa aos contaminantes nos géneros alimentícios, nomeadamente nos métodos de colheita de amostras e de análise, de modo a assegurar uma abordagem de execução harmonizada em toda a União Europeia.

5. Decreto-Lei que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2005/5/CE, da Comissão, de 26 de Janeiro de 2005, que altera a Directiva 2002/26/CE, que fixa os métodos de colheita de amostras e os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A nos géneros alimentícios, alterando o Decreto-Lei n.º 72-J/2003, de 14 de Abril.
Com este Decreto-Lei, os métodos de colheita de amostras bem como os métodos de análise para o controlo oficial dos teores de ocratoxina A passam a ser aplicáveis ao café torrado, em grão e moído, ao café solúvel, ao vinho e ao sumo de uva."

(As hiperligações foram acrescentadas)