luni, august 29, 2005

Revista de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação (Publicação) - continuação...


Na seção doutrina são publicados artigos científicos inéditos de autores nacionais e estrangeiros, contemplando o Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação pátrio, alienígena e em perspectiva internacional, comunitária e comparada, bem como a matéria agrária, ambiental e da alimentação em sua interdisciplinariedade.
A seção jurisprudência e legislação é destinada à publicação de sentenças e acórdãos proferidos no âmbito do Poder Judiciário brasileiro e de outros países, que mereceram destaque por sua relevância e conteúdo inovador em relação à matéria agrária, ambiental e da alimentação, ou correlata, no ano de referência do número da revista em que venham a ser publicados. Idêntico procedimento deverá ser adotado quanto à publicação, na íntegra, dos textos legais selecionados, emanados do Poder Legislativo (emendas constitucionais, leis, decretos legislativos etc.) e Executivo (medidas provisórias, decretos, portarias etc.) do Brasil e de Estados estrangeiros, além de tratados ou outras normas de abrangência internacional de que o Brasil seja signatário ou não.
A seção pareceres e trabalhos forenses é voltada a dar publicidade, na íntegra, a estudos de caso, ecas processuais etc., elaborados por profissionais do Direito em geral. Têm preferência na divulgação aqueles pareceres e trabalhos forenses que tenham logrado notoriedade no tratamento da temática à qual converge a revista, no ano a que se refere cada um de seus números publicados.
Em outra vertente, a proposta da seção memória acadêmica consiste em oportunizar aos juristas do presente uma releitura, na íntegra, de destacados trabalhos acadêmicos de juristas nacionais e estrangeiros publicados em épocas passadas, seja em livros, periódicos, anais de eventos etc., e já agora de difícil localização e consulta, reafirmando a memória e a obra desses renomados autores e delineando a trajetória percorrida, em um quadro evolutivo, pela doutrina agrária, ambiental e da alimentação nas últimas décadas, o que, certamente, possibilitará maior conhecimento e compreensão em torno dos marcos teóricos dessas matérias, por meio do estudo do substrato clássico e dos novos paradigmas que fundamentam seus contornos atuais. Os artigos científicos reproduzidos nesta seção são precedidos de completa indicação da referência bibliográfica pertinente à fonte consultada e são, por fidelidade ao texto original, publicados no idioma em que se encontrem.
A seção documentos históricos reproduz leis e/ou suas exposições de motivos, tratados internacionais, discursos, palestras, resenhas, acordos ou convênios institucionais etc., que tenham contribuído decisivamente na implementação, regulação, difusão, sedimentação e expansão da matéria agrária, ambiental e da alimentação, bem como das instituições que lhe são pertinentes.
Na seção recensões e indicações bibliográficas são publicados resenhas, crônicas, resumos e comentários a livros, periódicos, artigos e dissertações/teses de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação, do Brasil e do exterior, que tenham sido trazidos a público no ano relativo a cada um dos números da revista.
A seção eventos e notícias é direcionada a dar publicidade a eventos científicos de Direito Agrário, Ambiental e da Alimentação, bem como a publicar notícias dos meios jurídicos correspondentes. São divulgados congressos, seminários, encontros, cursos, lançamentos de livros e notas de comunicação social.

miercuri, august 10, 2005

Índice do n.º 4 da "Revista de Derecho Alimentario"

REVISTA DE DERECHO ALIMENTARIO

Año 1. Número 4. Agosto/Septiembre 2005


S U M A R I O

ACTUALIDAD

El TJCE confirma la validez de la Directiva de complementos alimenticios

El sodio mata, según una comisión técnica de EFSA

Alegaciones: la Comisión se mantiene firme en materia de perfiles nutricionales

La Comisión lanza un plan de acción sobre EEB

La industria invita a la Presidencia británica a simplificar la legislación

Alegaciones: interpretando la letra pequeña

Los Ministros de la UE mantienen las prohibiciones sobre OGMs

Sigue el debate en torno al novel food de Enova

El Parlamento creará un equipo de expertos en seguridad alimentaria

No existe preocupación por la semicarbacida en la EFSA

Se reúne la Plataforma sobre Obesidad

La industria, confusa sobre la retirada de productos del mercado

Colorantes ilegales: presión diplomática contra poder adquisitivo

Se publican nuevas pautas sobre etiquetado alérgeno

El Comisario Kyprianou repasa la actualidad regulatoria ante el Parlamento

El principio ALARA no debe cuestionarse, según la EFSA

OPINIÓN

¿Funciona nuestro etiquetado nutricional?”, por Anna Jung

DOCTRINA

La Directiva 2005/29/CE relativa a las prácticas comerciales desleales: un nuevo e importante instrumento para proteger a los consumidores en el ámbito del Mercado interior

RESEÑA DE JURISPRUDENCIA DEL TJCE

Denominaciones de origen

AROUND THE WORLD

Nuevas directrices del Codex sobre complementos vitaminícos y minerales

Suiza: Revisión del Derecho alimentario

ESPAÑA

Actualidad

El Derecho alimentario en el Boletín Oficial del Estado

Reseña de jurisprudencia nacional

EL DERECHO ALIMENTARIO EN EL “DIARIO OFICIAL DE LA UNIÓN EUROPEA”

Legislación publicada en el DOUE entre el 17-6-2005 y el 18-7-2005)

BIBLIOGRAFÍA

Selección de bibliografía reciente - artículos de revista

marți, iulie 19, 2005

DG Empresas e Indústria tenta sabotar o processo propondo um plano a favor dos poluidores

De acordo com fontes fiáveis, o Comissário das Empresas e Indústria deu um passo muito pouco usual na tentativa de forçar o Comissário Europeu do Ambiente Stavros Dimas a aceitar um grande volte face na proposta apresentada pela Comissão para a nova legislação sobre químicos – REACH - enquanto ainda está em discussão no Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros no Conselho Europeu.
O Governo do Reino Unido, cuja presidência começa hoje, declarou que é seu objectivo alcançar um acordo político em relação à legislação sobre químicos no espaço de seis meses.O ataque de Verheugen altera por completo os princípios da proposta REACH.
Esta proposta deverá proteger a saúde pública e o ambiente da poluição química generalizada e levar a que a indústria química forneça informação sobre a segurança das substâncias que comercializa. A indústria química não apoia esta proposta uma vez que terá que expor a perigosidade de muitas das substâncias que utiliza.
“É agora claro para que lado pende o Comissário Verheugen ao procurar influenciar o debate, no início da Presidência do Reino Unido, no sentido de uma posição amiga do poluidor”, referiu Nadia Haiama-Neurohr do Greenpeace.Para 96% dos químicos actualmente no Mercado, não existe informação ou esta é claramente insuficiente para aferir as suas consequências e efeitos para a saúde humana e o ambiente.
Segundo a proposta REACH, adoptada em Outubro de 2003, a indústria terá que apresentar informação sobre a segurança das substâncias químicas produzidas em volumes acima da 1 tonelada/ano. Esta obrigação será aplicável a apenas 30% das mais de 100 000 substâncias químicas registadas no mercado europeu.
A proposta REACH actual não exige informação suficiente sobre a segurança dos químicos produzidos em volumes mais baixos (entre 1 e 10 toneladas) e grandes grupos de químicos como os polímeros são isentados. Para mais, só entrará em vigor em pleno 11 anos após o início da sua implementação.
A proposta da DG Empresas e Indústria defende que os produtores de químicos deverão ser poupados à obrigação de fornecer informação suficiente sobre a segurança de qualquer substância química que produzam em volumes inferiores a 100 toneladas/ano, excluindo dessa forma, 25 000 dos 30 000 químicos que o REACH pretendia abarcar. Propõe ainda que a entrada em vigor destas regras seja protelada dois anos.
“Esta não é uma negociação política, é um acto de vandalismo. O registo de dezenas de milhar de substâncias químicas sem que sobre elas seja fornecida informação crucial sobre a sua segurança, fará desta legislação um motivo de gozo,” referiu Mary Taylor dos Friends of the Earth Europe.
"O Presidente Durão Barroso referiu insistentemente que considera o desenvolvimento sustentável uma prioridade para a UE, e que pretende promover a saúde humana no âmbito da Estratégia de Lisboa.
O vingar desta proposta de ataque ao REACH seria a prova inequívoca de que a visão individualista e de curto-prazo da indústria química assume maior relevância para a Comissão Europeia do que a qualidade de vida de milhões de cidadãos Europeus”, referiu Susana Fonseca da Quercus.
ANCN.Friends of the Earth Europe, Greenpeace, Quercus
ANCN 1 de Julho de 2005

Estado é INJUSTO para com a energia solar

O IVA tem de ser reduzido e benefícios fiscais têm de ser cumulativos com o crédito à habitação.
No cálculo do Imposto sobre rendimento das pessoas singulares – IRS, podem ser deduzidas à colecta as importâncias despendidas com aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis, e equipamentos para a produção de energia eléctrica e/ou térmica que consumam gás natural, não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, podem ser consideradas em 30% dos encargos com um limite de 714 Euros em 2004.
Porém, esta dedução é avaliada em conjunto com as deduções de 30% dos encargos com um limite de 538,55 Euros (para 2004) dos juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente de forma não cumulativa. Isto é, se um contribuinte ou um casal de contribuintes estiver a pagar um empréstimo da sua habitação, situação que é das mais normais, e resolver instalar um colector solar para água quente na sua casa, acaba por não beneficiar de qualquer incentivo fiscal pelo investimento que está a fazer, pois ao estar a deduzir os juros e amortizações da habitação, o incentivo fiscal às energias renováveis já não é contabilizado.
Por outro lado, é injusto que o IVA associado ao consumo de gás natural ou de electricidade seja uma tarifa reduzida de 5%, enquanto que os equipamentos relativos à instalação de equipamentos de energia solar para aquecimento de água em casa é sujeito a um IVA de 12%, mostrando bem uma inversão das prioridades que deveriam existir.

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da NaturezaLisboa, 19 de Julho de 2005

Poupar 65% de água nos futuros edifícios e apostar na energia solar

Em Portugal, a Quercus conhece pelo menos duas futuras aplicações de sistemas desta natureza – o Parque Oriente em Lisboa e um dos empreendimentos na Mata de Sesimbra. As tecnologias em causa, nomeadamente no Parque Oriente, têm sido aplicadas noutros países como é o caso de Copenhaga.

Por um lado a poupança de água é conseguida através de redutores de fluxo nas torneiras adequadas (lava loiça, lavatório, duche, bidet), com uma capacidade de reduzir o volume de água potável consumida em cada uma das torneiras em que são aplicados em aproximadamente 50%, sem reduzir o conforto resultante para o utilizador final; por outro lado, há a reciclagem das denominadas águas cinzentas (provenientes das máquinas de lavar, dos lava loiças, lavatórios, bidets, duches) e das águas pluviais, para serem utilizadas nas descargas das sanitas, nas máquinas de lavar roupa e loiça, na rega dos espaços verdes e na lavagem dos automóveis e dos espaços exteriores.

Acresce ainda a selecção de electrodomésticos que usem água com a mais elevada classe de eficiência, reduzindo assim também o consumo de água e electricidade. Associada à poupança conseguida, o volume de águas residuais é substancialmente menor, reduzindo assim custos de exploração que rapidamente pagam os investimentos iniciais acrescidos.

Aquecimento solar também tem de ser obrigatório nas novas construções – novo regulamento que continua por aprovar manterá medida decidida no anterior Governo?

O Regulamento das Características de Comportamento Técnico dos Edifícios (RCCTE) que continua por aprovar e publicar mencionava na versão do anterior Governo que "o recurso a sistemas de colectores solares térmicos para aquecimento de água sanitária nos edifícios abrangidos pelo RCCTE é obrigatório sempre que haja uma exposição solar adequada".

O RCCTE aplica-se aos edifícios novos de habitação e também aos de serviços que não tenham sistema central de climatização. As suas normas também valem para grandes remodelações de edifícios já existentes.

Os colectores solares serão obrigatórios em prédios ou moradias cujo telhado esteja genericamente orientado para Sul, desde que não estejam na sombra nas horas de maior insolação. Estas são as condições de "exposição solar adequada" de que fala o diploma. Em alternativa aos painéis para aquecer a água os edifícios podem optar por outras formas renováveis de energia com capacidade equivalente.

O recurso à energia solar tem de ser uma aposta do país a par de outras energias renováveis para reduzir a dependência energética em relação aos combustíveis fósseis para reduzir as emissões de gases de efeito de estufa responsáveis pelas alterações climáticas.

O Programa Água Quente Solar prevê até 2010 a instalação em Portugal de um milhão de metros quadrados de painéis solares. Deveriam ser instalados 150 mil metros quadrados por ano - suficiente para as necessidades de água quente de 37 mil famílias de quatro pessoas. O ritmo actual de instalação, porém, é inferior a 10 mil metros quadrados por ano.

A Direcção Nacional da Quercus – Associação Nacional de Conservação da Natureza
Lisboa, 19 de Julho de 2005

Concurso internacional para atribuição de potência eólica

Conforme noticia o Jornal Público (19.07.2005), o Governo anunciou hoje o lançamento de um concurso internacional para atribuição de 1700 megawatts (MW) de potência eólica num investimento até 900 milhões de euros, permitindo criar um pólo industrial e gerar 1600 postos de trabalho.

Na primeira fase, até final de Julho, serão lançados dois lotes - um de mil MW e um de 500 MW - com o objectivo de criar um pólo industrial, explicou o secretário de Estado adjunto da Indústria e da Inovação, Castro Guerra. Esta potência poderá originar dois pólos com a instalação de duas fábricas de torres e duas fábricas de pás. Dois consórcios já apresentaram intenções de investimento em Viana do Castelo e Aveiro. Na segunda fase, até ao final do ano, será atribuída mais uma potência de 200 MW a pequenos promotores com o objectivo de garantir a equidade regional. Os promotores que ganharem a primeira fase não podem concorrer à segunda.

Entre os critérios finais de avaliação das propostas para a primeira fase estão serem propostas susceptíveis de puderem criar um pólo industrial, terem cinco por cento de desconto na tarifa e apostarem na inovação. Para a atribuição dos 200 MW - que será em princípio em lotes de 20 MW cada - o objectivo é privilegiar uma combinação de três factores: zonas economicamente mais pobres, ligação à rede e potencial eólico.

O Governo prevê que até 2010 haja um investimento 3,8 mil milhões de euros na instalação destes 1700 megawatts mais os 2700 já licenciados, mas ainda não instalados. Portugal assumiu o objectivo de ter 39 por cento da energia eléctrica de origem renovável em 2020.

Esta decisão é particularmente importante, uma vez que estamos perante uma área onde se tem notado a estratégia reactiva que o país privilegia. Em vez de anteciparmos a resposta às oportunidades e às ameaças, limitamo-nos a reagir...com os resultados que estão à vista. Esta falta de competência em termos de liderança, tanto no sector público como no sector privado, é potenciada pela cultura e pelas instituições nacionais. Destaca-se aqui a falta e aversão a uma concorrência efectiva. Fenómeno que corta transversalmente a realidade portuguesa, onde o mérito não é devidamente recompensado e, por isso, o incentivo ao empreendedorismo e à excelência não existe. Os efeitos desta mentalidade notam-se aos mais diversos níveis, reflectindo-se na posição relativa que o país ocupa nos múltiplos índices socio-económicos periodicamente divulgados por instituições internacionais. E isto é especialmente grave quando se percebe que os sinais apontam para uma manutenção da tendência com a consequente consolidação do padrão evolutivo divergente que Portugal vem seguindo relativamente aos demais países europeus.

Para exemplificar o que se acaba de referir, mencione-se o caso da política energética seguida por Espanha ao longo dos últimos dez anos, que contrasta claramente com a que tem vindo a ser delineada em Portugal.
Enquanto o Governo português andou num impasse relativamente à energia eólica, Espanha, devido ao impulso conferido pela competição entre as regiões autonómicas, está em fase de forte expansão desta fonte de energia renovável, com a taxa de crescimento mais elevada da União Europeia. A empresa espanhola Iberdrola, v.g., anunciou em Outubro de 2004 que ia fechar o exercício de 2004 com 3.200 MgW de potência eólica, isto é, nove vezes mais do que a potência total a funcionar em Portugal na mesma data, que era de 350 MgW.
Os compromissos de Espanha em relação a Kyoto eram de 13.000 MgW de energia eólica até 2010, mas o governo espanhol quer aumentar o objectivo para 19.000 MgW. O potencial eólico de Espanha tem crescido apoiado numa forte industrialização, contando, em 2004, segundo afirmou a respectiva ministra do Ambiente, com 80.000 postos de trabalho no sector, detendo tecnologia e conhecimento próprios. Teme-se, por isso, que a ausência de decisões em Portugal desvie para Espanha o interesse que fabricantes demonstraram na instalação de unidades industriais, que deveriam impulsionar um novo ‘cluster’ industrial no país. Note-se que Espanha já afirmou que vai seguir uma política de incentivo industrial para desenvolver a energia solar nos próximos anos.

Estima-se que o lançamento de uma indústria nacional para os equipamentos eólicos seria susceptível de permitir, no futuro, uma incorporação nacional de até 80 por cento do total, embora os valores de partida (tidos como base da análise em 2004) não suscitem grandes certezas.

Projecções mais seguras quanto aos benefícios económicos de uma incorporação nacional de 80 por cento nos 3.000 MgW de equipamentos que, em 2004, estavam por adjudicar revelam que o país poderá poupar 1.200 milhões de euros em importações, ao mesmo tempo que capta investimento, gera actividade económica, emprego e acede a zonas da cadeia de produção a que hoje não tem acesso. À luz do exemplo espanhol, a construção de aerogeradores em Portugal tem procura suficiente para criar 2700 postos de trabalho, dos quais 800 directos, garantem os especialistas. Para além da construção, também a manutenção dos aerogeradores cria valor económico, ao representar 40 por cento do investimento total.
Claudia Dias Soares

miercuri, iulie 13, 2005

III MOSTRA FICA NO RIO - Programação

Programação

Segunda - 18/7

Palestra
18h - Silvio Tendler - Cineasta e Assessor para Audivisual da Unesco Brasil
Tema: EMA: O Desafio do Cinema Ambiental

19h - Exibição dos filmes

Estamira
de Marcos Prado
Brasil, 2004

Umbrella
de Nandita Das
Índia, 2004

A Carne é Fraca
de Denise Gonçalves
Brasil, 2004

Icologia
de Angelo Lima
Brasil, 2004

Terça - 19/7

Palestra
18h - Antônio Félix Domingues - Superintendente de Conservação de Água e Solo da Agência Nacional de Águas - ANA
Tema: A escassez da água doce no século 21

19h - Exibição de filmes

Thirsty Planet
de C. Ostermann e H. Osberghaus
Alemanha, 2003

Umbrella
de Nandita Das
Índia, 2004

Dutch Light
de Pieter-Rim de Kroon
Holanda, 2003

Concerto da Cidade
de Lourival Belém Jr.
Brasil, 2005

Quarta - 20/7

Palestra
18h - Fernando Almeida - Presidente Executivo do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável
Tema: Lucro e Sustentabilidade: O Papel das empresas

19h - Exibição dos filmes

Mort Lente Amiante
de Sylvie Deleule
França, 2004

The Bottom Line: Privatizing the World
de Carole Poliquin
Canadá, 2002

Umbrella
de Nandita Das
Índia, 2004

Aboio
de Marília Rocha
Brasil, 2005