luni, octombrie 17, 2005

Projeto regulamenta uso de cotas de reserva florestal (Brasil)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5876/05, do deputado Luciano Castro (PL-RR), que regulamenta a utilização da Cota de Reserva Florestal (CRFs), prevendo os casos de sua emissão e cancelamento, sua aplicação e as responsabilidades do proprietário do imóvel no qual se situa a área à qual a cota está vinculada.
Instituídas pela Medida Provisória 2166/01, as Cotas de Reserva Florestal são títulos que representam área com vegetação nativa. Esse títulos são adquiridos por proprietários rurais que tenham ultrapassado o limite legal de desmatamento.
Uma determinada área de mata nativa dá origem a uma CRF. Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRF a responsabilidade plena pela manutenção das condições de preservação da vegetação nativa dessa área. Conforme o projeto, a CRF só pode ser utilizada para compensar reserva legal de imóvel rural situado no mesmo estado e no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
O autor do projeto cita que, no caso da Amazônia, o limite de desmatamento era de 50% de cada propriedade rural, mas foi reduzido pela mesma MP para 20%. Quando a MP foi baixada, muitos proprietários já haviam desmatado mais de 20%, por isso foram previstos mecanismos de compensação -– entre eles a aquisição de CRF.

Proposta
O proprietário rural interessado na emissão de CRF deve apresentar ao órgão federal executor do Sisnama, por intermédio do órgão estadual competente, proposta acompanhada de:
- certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo serviço de registro de imóveis competente;
- cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
- ato de designação de responsável, quando se tratar de pessoa jurídica;
- certidão negativa de débitos do imóvel rural emitida pelo órgão federal competente;
- memorial descritivo do imóvel, devidamente georreferenciado na forma da legislação que regula os registros públicos, com a indicação da área a ser vinculada ao título.

Emissão
Aprovada a proposta, a CRF será emitida pelo órgão federal executor do Sisnama em favor de proprietário rural, identifiando:
- o número da CRF no sistema registro;
- o nome do proprietário rural da área vinculada ao título;
- a localização exata da área vinculada ao título;
- o bioma correspondente à área vinculada ao título;
- a dimensão da área vinculada ao título;
- a classificação da área;

Transferência
A CRF pode ser vendida ou doada a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo seu titular e pelo adquirente.Admite-se a transferência de CRF para:
- compensação da reserva legal prevista no Código Florestal;
- proteção de áreas de interesse ambiental, a critério dos órgãos ambientais.

Cancelamento
A CRF pode ser cancelada somente nos seguintes casos:- por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas;
- automaticamente, por término do prazo da servidão florestal;
- por decisão do órgão federal executor do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRF cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.O cancelamento da CRF utilizada para fins de compensação de reserva legal só pode ser efetivado se assegurada reserva legal para o imóvel no qual a compensação foi aplicada.

Crime ambiental
O projeto acrescenta à Lei de Crimes Ambientais (9605/98) pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas, para quem degradar área de reserva legal ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção. Segundo o projeto, incorre nas mesmas penas quem degradar área vinculada a Cota de Reserva Florestal ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. (Fonte: Agência Câmara)

Projeto define componentes e equivalentes de agrotóxicos (Brasil)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5884/05, do deputado Lino Rossi (PP-MT), que altera a Lei dos Agrotóxicos (7802/89) para listar os produtos equivalentes ou similares na composição de defensivos agrícolas. A proposta concede o registro especial temporário de produto equivalente, que terá caráter liminar e validade de seis meses, com possibilidade de renovação.
O autor do projeto destaca que, em certos casos, o agricultor brasileiro chega a pagar o dobro do que pagam agricultores de outros países por produtos idênticos. "O produto brasileiro perde condições de competitividade no mercado internacional, e o nosso agricultor amarga maiores prejuízos. O homem do campo já enfrenta uma conjuntura desfavorável de preços e câmbio, por causa das adversidades climáticas", alega Rossi.
Ele acrescenta que a importação de inseticidas, herbicidas e fungicidas é dificultada pela morosidade dos processos de registro e de comprovação de equivalência, mesmo quando esses produtos vêm de países do Mercosul.

Produtos agrotóxicos
A Lei dos Agrotóxicos, que classifica as substâncias utilizadas na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas, estabelece como agrotóxicos:
- os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos que tenham a finalidade de preservar a fauna e a flora da ação nociva de outros animais e plantas daninhas;
- substâncias usadas como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
Como componentes dos agrotóxicos, a lei classifica os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos.
Pela proposta do deputado Rossi, serão incluídos na legislação:
- aditivo: produto adicionado a agrotóxicos e componentes, para melhorar sua ação ou para facilitar o processo de produção;
- adjuvante: produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;
- ingrediente ativo ou princípio ativo: agente químico, físico ou biológico que torna o agrotóxico eficaz;
- ingrediente inerte: produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos, usado apenas para diluir as formulações;
- matéria-prima: substância utilizada na produção de um ingrediente ativo do agrotóxico
- novo produto: pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil;
- pré-mistura: produto destinado exclusivamente à preparação de produtos formulados;
- produto formulado: agrotóxico obtido a partir de produto técnico, de pré-mistura ou diretamente de matérias-primas;
- produto formulado equivalente: produto que, se comparado com outro produto formulado já registrado, possui a mesma indicação de uso;
- produto técnico: produto obtido diretamente de matérias-primas destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas;
- produto técnico equivalente: produto que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 6299/02, do Senado, que estabelece que o registro prévio do agrotóxico será o do princípio ativo. As matérias serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social e Família; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)

vineri, octombrie 14, 2005

Verba de combate à aftosa pagou viagens do Ministério, diz pesquisa (Brasil)

A verba autorizada no Orçamento de 2005 e gasta até a última quarta-feira na erradicação da febre aftosa teve mais de 70% de seus recursos usados no pagamento de passagens e diárias de viagens do Ministério da Agricultura. A conclusão é de pesquisa realizada com dados do Sistema de Acompanhamento de Gastos Federais (Siafi).
Os gastos de passagens e diárias somaram R$ 397 mil, ou 71,5% dos R$ 555,7 mil destinados ao combate da aftosa no período, segundo reportagem publicada hoje no jornal Folha de S.Paulo.
Informações do Tesouro e dados do Siafi indicam que R$ 4,5 milhões serviram para a compra de 114 automóveis novos. A pesquisa dos valores foi feita pelo gabinete do deputado distrital Augusto Carvalho, do PPS.
Os dados consideram despesas pendentes de 2004 e pagas em 2005.
Um vídeo sobre a ação do governo brasileiro contra a doença também teria sido pago com verba destinada ao combate, ainda de acordo com a Folha. As imagens foram levadas pelo ministro Roberto Rodrigues ao encontro anual da Organização Mundial de Saúde Animal, em Paris.
Os gastos com uma agência de publicidade contratada pelo governo chegaram a R$ 38 mil.
Segundo o Ministério da Agricultura, os carros e viagens ajudam no combate da febre, e o vídeo mostra a mercados compradores que o governo vem agindo contra a doença.
O Siafi esclareceu que a maior parte dos pagamentos registrados neste ano é referente a despesas autorizadas em 2004, ano em que a erradicação da aftosa recebeu uma autorização de gastos extras de R$ 18 milhões.
Somados despesas pendentes de 2004, gastos autorizados e uma contribuição de R$ 2 milhões para o Centro Pan-Americano de Febre Aftosa, tem-se um consumo de R$ 12,9 milhões contra a aftosa até a última quarta-feira. (Fonte: INvertia)

marți, octombrie 11, 2005

Acordo de pesca entre Brasil e Noruega é aprovado

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (5) o texto de memorando de entendimento entre os governos do Brasil e da Noruega que determina as condições técnicas, higiênicas e sanitárias para o comércio bilateral de produtos de pesca e aqüicultura.
O relator da matéria na comissão, deputado Marcondes Gadelha (PTB-PB), ressalta que o Brasil é o mais importante parceiro comercial da Noruega: entre 2002 e 2003, as exportações brasileiras para aquele país cresceram 51%. "Para os dois países, a pesca tem importância fundamental. No Brasil, representa 0,4% do Produto Interno Bruto (PIB) e já gerou 834 mil empregos diretos. Na Noruega, a indústria pesqueira representa 6,5% da renda das exportações. Desde a década de 70, o governo da Noruega tem incentivado a aqüicultura, principalmente do salmão e da truta, já que é um dos países que lideram a pesca no mundo", destaca Gadelha.

Normas
O texto estabelece que, em caso de animais aquáticos e algas que não estiverem especificados, valerão as definições vigentes em qualquer um dos dois países, desde que haja acordo.
Serão responsáveis pela inspeção e pela certificação sanitária dos produtos, no Brasil, o Departamento da Inspeção de Produtos de Origem Animal (Ministério da Agricultura) e, na Noruega, a Diretoria de Pesca (Ministério da Pesca).

Tramitação
Aprovado pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o texto é transformado em Projeto de Decreto Legislativo (PDC). Será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, o projeto será votado em Plenário.

Agricultura aprova fiscalização na importação de alho (Brasil)

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou, na última quarta-feira (5), solicitação ao Tribunal de Contas da União (TCU) para fiscalizar a atuação de órgãos do governo federal no cumprimento das normas de defesa da produção nacional de alho.A proposta, apresentada pelo deputado Zonta (PP-SC), sugere a avaliação pelo TCU da atuação da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, da Secretaria da Receita Federal, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Polícia Federal.O deputado Zonta alega que há denúncias de irregularidades na importação de alho da China e que as repercussões têm sido prejudiciais ao setor nacional. "A produção de alho é uma atividade expressiva dentro da agricultura brasileira, em razão de seu caráter familiar e da geração de empregos para trabalhadores de baixa renda. Por isso, é necessária a fiscalização e o controle."

Denúncias
Para o relator da proposta na Comissão de Agricultura, Francisco Turra (PP-RS), será necessário investigar denúncias como ineficiência da Secretaria de Defesa Agropecuária na fiscalização da qualidade das remessas de alhos originadas dos principais concorrentes internacionais; não pagamento do direito antidumping, já que as empresas importadoras têm obtido liminares na Justiça; e indícios de grandes operações de triangulação de alho vindo da China, por intermédio da Argentina e da Espanha, com o objetivo de sonegar imposto. Segundo o relator, estima-se que a Secretaria da Receita Federal tenha deixado de arrecadar cerca de U$ 80 milhões em direitos antidumping nas operações de importação, além da sonegação de impostos federais e estaduais. "Muitas dessas empresas são apenas organizações de fachada, que se extinguem pouco tempo depois da sua criação. Assim, quando as liminares são derrubadas, a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional não conseguem recuperar os créditos tributários devidos", argumenta Turra. (fonte: Agência Câmara)

Comissão participa de audiência na Vara Agrária de BH

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias vai participar, na próxima terça-feira (11), da audiência pública que a Vara Agrária da Justiça Federal de 1º Grau, de Belo Horizonte (MG), realizará para tentar uma solução para o conflito entre o povo indígena Maxakali, um fazendeiro e pequenos agricultores dos municípios de Santa Helena de Minas e Bertópolis, no noroeste de Minas Gerais.
Na última quarta-feira (5), a Comissão aprovou requerimento para essa participação, apresentado pela sua presidente, deputada Iriny Lopes (PT-ES).O encontro será realizado na sala de reuniões da Vara Agrária da Justiça Federal de 1º Grau, em Belo Horizonte, às 14 horas. O deputado federal Leonardo Monteiro (PT-MG), que entrou com um pedido de intervenção junto ao Ministério da Justiça cobrando uma solução para a questão fundiária dos índios Maxakalis, no dia 30 de agosto, estará presente na reunião.

Clima de tensão
Em meados de agosto, o povo Maxacali retomou uma área de sua posse histórica, que estava ocupada por um fazendeiro, detentor do título de propriedade, que conta com o apoio de cerca de trinta famílias agregadas de agricultores. No final de agosto, o fazendeiro e os agricultores expulsaram da área dois religiosos do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), organismo ligado à Igreja Católica. E tentaram retomar a área pela força, mas acabaram repelidos pelos Maxacali.Desde então, o clima de tensão na região somente tem se agravado. Enquanto os agricultores tentam recuperar a área por meio de ações de reintegração de posse, os indígenas garantem que não deixam a terra vivos.

Solução pacífica
No início de setembro, integrantes da comissão estiveram na região, ao lado de representantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e da Subsecretaria de Direitos Humanos. O relato que o grupo apresentou deixou a comissão preocupada.No último dia 20 de setembro, a CDH realizou audiência pública para debater a situação. Durante o encontro, o administrador regional da Funai em Governador Valadares, Waldemar Krenak, foi ouvido juntamente com representantes do Ministério Público, da Funasa, da Secretaria de Direitos Humanos e do Cimi.Segundo a deputada Iriny Lopes, apenas uma ação integrada de todas as instituições com competência para atuar nesse tipo de conflito será capaz de equacionar o problema de forma pacífica. (Fonte: Agência Câmara)

duminică, octombrie 09, 2005

Greenpeace reivindica rótulo de óleo com soja transgênica

Manifestantes da organização não-governamental Greenpeace estiveram hoje na Câmara para reivindicar a rotulagem especial de embalagens de óleos de soja fabricados com grãos transgênicos. Segundo o Greenpeace, as marcas que lideram o mercado de óleo de cozinha no País não trazem, no rótulo, a indicação de que usaram a soja geneticamente modificada na composição do produto. Os ativistas foram recebidos no salão Verde no início da tarde pelos deputados João Alfredo (CE) e Fernando Gabeira (PV-RJ), e entregaram um dossiê informando que dois fabricantes de óleos de soja utilizam matéria-prima transgênica - Cargill e Bunge. Para chamar a atenção dos parlamentares, os manifestantes trouxeram carrinhos de compras contendo esses produtos, que necessitariam de rótulo informando ao consumidor sobre sua composição.

Audiência pública
Os parlamentares consideraram a denúncia extremamente grave e se comprometeram a discutir o assunto na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. O deputado Fernando Gabeira adiantou que vai propor uma audiência pública com representantes dos ministérios e das grandes empresas para avaliar se está sendo cumprida a lei que determina a indicação na embalagem de produto que contenha mais de 1% de matéria-prima geneticamente modificada.

Dossiê
O dossiê, que contém um vídeo mostrando a realização dos testes, já foi entregue às comissões de Meio Ambiente; de Defesa do Consumidor; e de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Cópias do dossiê também foram encaminhadas ao Ministério Público Federal.Depois da Câmara, os representantes do Greenpeace foram ao Senado e aos ministérios da Justiça, do Meio Ambiente, da Saúde e da Agricultura.Os organismos transgênicos são modificados em laboratório para atender aos interesses da produção. Os possíveis impactos que eles possam causar no organismo humano e na natureza ainda são questionados. No Brasil, os produtos transgênicos são regidos pela Lei de Biossegurança (Lei 11105/05), aprovada em março deste ano, e devem ser fiscalizados pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBIO), instituída pelo governo.

Explicações
A empresa Cargill, que fabrica o óleo Liza, afirmou em nota que cumpre a recomendação da lei e que, se utilizar em seus produtos mais de 1% de organismos geneticamente modificados, vai colocar essa informação no rótulo.A Bunge, fabricante do óleo Soya, também foi contactada mas não deu nenhuma resposta. (Fonte: Agência Câmara)