luni, octombrie 31, 2005

Combate à aftosa poderá receber R$ 78 milhões do governo (Brasil)

O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados, deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), informou nesta terça-feira que o governo tem interesse em liberar imediatamente R$ 78 milhões para o setor de defesa sanitária. Dessa forma, pretende resolver o problema de contaminação do gado por febre aftosa na região de Eldorado, no Mato Grosso do Sul. Caiado se reuniu pela manhã com o ministro da Agricultura, Roberto Rodrigues. O ministro, por sua vez, esteve com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que anunciou a pretensão do governo.

Distribuição
De acordo com Caiado, dos R$ 78 milhões que poderão ser liberados, R$ 58 milhões irão para a área de defesa sanitária, e R$ 20 milhões para o aparelhamento de laboratórios. Será necessário contratar emergencialmente técnicos e veterinários para trabalhar no controle da doença. Outro ponto discutido durante a reunião foi a indenização dos produtores que terão de abater todo o rebanho contaminado. O Ministério da Agricultura ainda não tem os números de quantos proprietários no Mato Grosso do Sul foram afetados. Caiado, porém, estima que entre 15 mil e 20 mil animais possam estar contaminados. Uma das principais preocupações é descobrir como a febre aftosa apareceu em um estado que era livre da doença e onde a vacinação foi acompanhada por técnicos da Secretaria de Agricultura."Precisamos saber se a vacina foi capaz de imunizar o rebanho ou se a contaminação aconteceu por algum sub-tipo do vírus da febre", disse.

Fragilidades
Há cerca de dois meses, a União Européia divulgou um relatório que apontava fragilidades na defesa sanitária brasileira, devido à falta de pessoal, cortes no orçamento e deficiência no controle das vacinas. Ronaldo Caiado criticou o governo, que bloqueou a liberação de quase a metade do orçamento destinado à defesa agropecuária. Para este ano, R$ 168 milhões estavam previstos para o setor. Porém, só foram gastos R$ 90 milhões."A estrutura do Ministério da Agricultura não tem técnicos nem veterinários suficientes para implantar uma política de controle sanitário. Também não tem laboratórios qualificados para analisar lotes de vacinas e saber se estão compatíveis com as exigências internacionais", lamentou Caiado. "Esses pontos foram sendo fragilizados no decorrer desses anos e, infelizmente, ocorreu o que ocorreu: a reincidência do foco de febre aftosa."

Exportação
Ronaldo Caiado defendeu ainda a atuação do Exército para garantir o isolamento da área, com financiamento para os produtores que ficarem isolados. Segundo Caiado, a medida seria uma "satisfação" aos importadores e consumidores. A preocupação do presidente da Comissão de Agricultura é que o foco da doença no Mato Grosso do Sul comprometa as exportações do Brasil. Alguns países, como a África do Sul e Israel, já suspenderam a compra de carne brasileira depois da confirmação dos casos de febre aftosa.
Segundo cálculos do deputado, a febre aftosa trará prejuízos diários de R$ 55 milhões, contando também com as perdas nas exportações. O setor exportou, nos últimos nove meses, cerca de R$ 13,1 bilhões. Além de Caiado, participaram da reunião com Rodrigues os deputados Waldemir Moka (PMDB-MS) e Moacir Micheletto (PMDB-PR), ambos integrantes da Comissão de Agricultura. (Fonte: Agência Câmara)

sâmbătă, octombrie 29, 2005

"União Europeia avança com novas concessões agrícolas na OMC"

"A Comissão Europeia apresentou ontem aos parceiros da Organização Mundial do Comércio (OMC) uma nova proposta de redução dos apoios comunitários à agricultura, apesar de estar sob uma ameaça de veto ao acordo final por parte da França.
A nova oferta, anunciada por Peter Mandelson, comissário europeu responsável pelo Comércio que negoceia na OMC em nome dos Vinte e Cinco, incide sobre a ultra-sensível questão do acesso ao mercado comunitário de produtos agrícolas por parte dos países terceiros, que exigem reduções importantes dos elevados direitos aduaneiros praticados na UE para proteger os agricultores comunitários.
A proposta visa uma redução de 35 por cento para os direitos mais baixos e de 60 por cento para os mais elevados, o que equivale a uma média de 46 por cento. A primeira proposta, avançada por Bruxelas há duas semanas, limitava os cortes a um intervalo entre 20 e 50 por cento.
'É a maior oferta de sempre', frisou Mandelson, convicto de que a iniciativa europeia poderá relançar os outros sectores em negociação na OMC, sobretudo os produtos industriais e serviços. A redução dos apoios agrícolas por parte dos países ricos constitui a vertente mais difícil e decisiva das negociações iniciadas há quatro anos em Doha para a liberalização do comércio internacional, e sem a qual os países em desenvolvimento não aceitarão abrir os seus mercados às exportações das economias industrializadas.

França insiste, EUA querem mais
A França, que considerou que a primeira oferta de Mandelson já foi longe demais, voltou ontem a insistir em que a Comissão ultrapassou o mandato de negociação que lhe foi confiado pelos governos da UE e que assenta no respeito da Política Agrícola Comum (PAC) tal como foi reformada em 2003.
Jacques Chirac, Presidente francês, que teme ser obrigado a novas reformas da PAC impostas do exterior, ameaçara na véspera, à margem da cimeira de líderes de Hampton Court, vetar o acordo a que os 148 países membros da OMC esperam chegar durante uma reunião ministerial crucial prevista para Hong Kong, em Dezembro.
Paris 'mantém as dúvidas sobre a compatibilidade da oferta com o mandato e sobre a oportunidade desta oferta', afirmou ontem um responsável francês. Mandelson garantiu no entanto que a oferta se mantém 'no interior do mandato' de negociação, mesmo se reconheceu que 'atinge o limite'. 'É o máximo' que a UE pode aceitar, frisou. 'Estou impaciente para demonstrar de forma convincente à França que o que fazemos na Comissão é negociar no melhor interesse da Europa, incluindo da França', acrescentou.
Além disso, continuou, a oferta da UE está condicionada a progressos nas outras áreas em negociação no quadro de Doha.
Os Estados Unidos da América, que exigem reduções mais importantes nos direitos aduaneiros, afirmaram-se ontem 'desiludidos' com a nova posição europeia, embora considerando-a 'um passo na boa direcção'. 'É preciso fazer muito mais', afirmou um porta-voz da administração americana.
Mandelson explicou no entanto que a UE nunca poderá aceitar os cortes dos direitos de 90 por cento exigidos por Washington, porque 'teria efeitos devastadores' tanto sobre os agricultores europeus como sobre as economias dos países em desenvolvimento, pois eliminaria quase por completo o tratamento preferencial que a UE lhes oferece. A UE já é o mercado mais aberto para as exportações agrícolas dos países mais pobres, insistiu, lembrando que o programa comunitário 'tudo menos armas' permite um acesso livre de quotas e direitos a todos os produtos agrícolas dos 50 países mais pobres do mundo." (Isabel Arriaga e Cunha - Público, 29/10/2005)

joi, octombrie 20, 2005

Falha na vacinação pode ter causado aftosa no Brasil

Uma falha no processo de imunização (aplicação da vacina) do gado no Mato Grosso do Sul, Estado que abriga o maior rebanho bovino do país, pode ter propiciado o aparecimento da febre aftosa nos animais de propriedades nos municípios de Eldorado e Japorã, informou o principal centro de pesquisa da doença nas Américas.
O vírus da aftosa ainda está presente em várias regiões na América do Sul, como é o caso da fronteira entre o Brasil e o Paraguai, e qualquer problema nos processos de vacinação dos rebanhos nestas regiões pode levar a um reaparecimento da doença, afirmou em entrevista à Reuters o chileno Eduardo Correa, diretor do Panaftosa (Centro Panamericano de Aftosa), órgão da Organização Mundial de Saúde sediado no Rio de Janeiro e responsável pela pesquisa da doença do Canadá à Argentina.
"É possível que tenha sido uma falha de imunização", disse Correa, sobre os novos focos da doença, que estão levando ao sacrifício de aproximadamente 5.100 animais no sul do Mato Grosso do Sul e que provocaram um embargo, total ou parcial, de mais de 30 países à carne bovina do Brasil, maior exportador mundial do produto.
Exportadores e entidades do setor produtivo estimam que o País possa registrar um prejuízo, em vendas perdidas, de aproximadamente US$ 1 bilhão.
"Já vimos que o vírus que está na região é um vírus comum, do mesmo tipo registrado em outros focos, como o de 1999 no Mato Grosso do Sul e o de 2003 no Chaco paraguaio e boliviano", disse Correa por telefone, descartando a possibilidade de um vírus mutante ter atingido os rebanhos brasileiros, como um dos produtores afetados chegou a cogitar.
"Também constatamos que a vacina produzida no Brasil é eficiente contra este tipo de vírus", explicou.
O diretor do centro multilateral de pesquisa afirma que não é suficiente que exista uma vacina eficiente para que o contágio seja evitado. Segundo ele, também tem importância fundamental o armazenamento adequado do medicamento, para que propriedades da substância não se percam.
"O vírus ainda está presente em muitas regiões na América do Sul, apesar do esforço, do trabalho recente em busca da erradicação da doença", afirmou, acrescentando que se um ou outro animal deixa, por alguma eventualidade, de receber alguma dose da vacina nas campanhas de vacinação, ele está sujeito a manifestar a febre.
ParaguaiCorrea afirmou não ter condições de avaliar a possibilidade de a doença ter sido trazida por algum animal infectado vindo de outras regiões, como o Paraguai, suspeita levantada por representantes da indústria brasileira e também dos governos locais, incluindo o governador do Mato Grosso do Sul, Zeca do PT.
O governo paraguaio tem reagido às insinuações, alegando não existir animais contaminados no país no momento, e apresentou um protesto formal à diplomacia brasileira por não ter sido comunicado pelos brasileiros quando havia suspeita do foco em Eldorado.
O país também denunciou a visita sem autorização de fiscais da vigilância sanitária do Mato Grosso do Sul a algumas propriedades no Paraguai dias antes da confirmação do caso.
"A questão do trânsito de animais é um tema que compete exclusivamente aos governos nacionais. Não posso avaliar", afirmou o cientista, que dirige o Panaftosa há cinco anos.
Segundo ele, chegam ao laboratório no Rio principalmente os materiais que exigem exames de biologia molecular, destinados a determinar com exatidão o tipo de vírus encontrado.
"Logicamente, estamos trabalhando muito nestes dias", afirmou.
O Ministério da Agricultura brasileiro está encaminhando ao Panaftosa materiais de centenas de propriedades já vistoriadas no sul do Mato Grosso do Sul. Muitas amostras também são encaminhadas a unidades do Lanagro (Laboratório Nacional Agropecuário), entidade do governo federal.
Veterinários federais e estaduais lotam os hotéis das cidades afetadas. Mais de 20 equipes estão percorrendo a região, avaliando os animais sobre eventuais sintomas da doença. (Fonte: Reuters)

Debate avalia qualidade, consumo e preço do leite no País (Brasil)

O assessor técnico da Comissão Nacional da Pecuária de Leite, da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Marcelo Costa Martins defendeu nesta terça-feira alíquota zero para a comercialização de queijo e leite. Martins participou de audiência, na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, que discutiu a crise no setor leiteiro e a implementação da Instrução Normativa 51/02, do Ministério da Agricultura, que estabelece novos padrões de produção e de qualidade do leite.
O debate foi solicitado pelos deputados Orlando Desconsi (PT-RS), Zonta (PP-SC), Luis Carlos Heinze (PP-RS), Assis Miguel do Couto (PT-PR), Vignatti (PT-SC) e João Grandão (PT-MS) para avaliar as freqüentes quedas no preço do produto, que, segundo eles, seriam intensificadas pelas importações de leite da Argentina e do Uruguai.
Martins assegurou que o País só conseguirá ser competitivo no mercado internacional com a queda do preço do leite para o produtor. O consumo interno, por sua vez, permanece estável, de acordo com o técnico, o que contribui para que permaneça inalterada a situação do comércio do leite.

Instrução normativa
Os parlamentares também reclamaram do desequilíbrio da balança comercial e das dificuldades de adequação dos pequenos produtores à instrução normativa. Dentre as exigências dessa instrução, está a determinação para que o estábulo seja construído distante de fontes produtoras de mau cheiro, que possam comprometer a qualidade do leite. A norma determina ainda a construção de instalações sanitárias completas para os trabalhadores no estábulo; a existência de equipamento de refrigeração que permita a transferência do leite refrigerado para o caminhão-tanque; e a garantia da sanidade do rebanho leiteiro atestada por médico veterinário. Desconsi considera que as exigências da norma poderiam ser cumpridas inicialmente somente para o mercado externo.

Qualidade e importação
O diretor-executivo da Confederação Brasileira de Cooperativas de Laticínios, Paulo Roberto Bernardes, que também participou da audiência, ressaltou a necessidade de o Brasil melhorar a qualidade de sua produção. "Se o pequeno produtor não tiver qualidade, a indústria não compra seu leite. Sem qualidade, o País não consegue exportar."Já o presidente da Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar da Região Sul (Fetraf-Sul), Altemir Tortelli, disse que, se o governo tivesse a iniciativa de comprar leite nacional, diminuiria a crise do setor. Ele lembrou que atualmente 99,73% do leite em pó consumido no Brasil são do Mercosul, de onde vêm também 93% da manteiga consumida. Para o coordenador-geral de Pecuária e Culturas Permanentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Eduardo Sampaio Marques, a importação do leite não está prejudicando o preço interno. Apesar de os produtores reclamarem que o preço caiu por causa da importação do Mercosul, Marques disse que a produção interna está crescendo, e o consumo, estável. Segundo ele, no primeiro semestre deste ano, a produção de leite cresceu 13%.

Financiamento
Em relação ao controle de qualidade, o deputado Zonta destacou que faltam recursos para o pequeno produtor. Ainda não foi criada, segundo ele, linha de financiamento para esse segmento fazer as melhorias necessárias a fim de atender à instrução normativa do ministério. O deputado Assis Miguel do Couto (PT-PR), por sua vez, defendeu a descentralização das indústrias brasileiras de leite e pediu mais incentivos para a produção de leite em pó. Couto considera importante ainda a realização de uma campanha para aumentar o consumo de leite no País. (Fonte: Agência Câmara)

Supremo recebe duas ações contra projeto de transposição das águas do Rio São Francisco (Brasil)

O Supremo Tribunal Federal recebeu simultaneamente duas ações, com pedido de liminar, para suspender o processo de transposição das águas do Rio São Francisco. As duas ações estão sendo analisadas pelo ministro Sepúlveda Pertence e foram ajuizadas por organizações ambientalistas e entidades ligadas à Advocacia.
A primeira é uma Ação Cautelar Preparatória (AC) 981, movida pela Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do Estado da Bahia, pelo Grupo Ambientalista da Bahia, Instituto de Ação Ambiental da Bahia, Associação Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça e Cidadania, Centro de Estudos Socioambientais e Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Bahia.
Nessa ação cautelar, preparatória para a ação definitiva, as entidades pedem ao Supremo a concessão de liminar, em caráter de urgência, para suspender o processo de licenciamento ambiental realizado pelo Ibama, por descumprir a legislação. Afirmam que o projeto carece da apresentação das respectivas certidões das Prefeituras Municipais declarando a conformidade da obra com o previsto uso e ocupação dos solos.
Sustentam ainda que falta a autorização para a retirada da vegetação e a outorga da Agência Nacional de Águas (ANA) para a derivação da água. Alegam na ação que esses requisitos básicos previstos na Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama nº 237/97 – estão sendo descumpridos pela União e pelo Ibama.
Outro pedido feito pelas entidades na ação cautelar é para que seja suspenso o aviso de licitação referente à Concorrência 1/2004. A licitação é para a prestação de serviços de consultoria especializada para gerenciamento e apoio técnico da primeira etapa de implantação do projeto de integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do Nordeste Setentrional.
Na avaliação das entidades que propuseram a ação cautelar, a licitação foi anunciada antes de concluída toda a parte relativa ao licenciamento ambiental para as obras, sendo, portanto, ilegal a intenção do Ministério da Integração Nacional, organizador da concorrência. Neste sentido, elas pedem a concessão de liminar para suspender a concorrência e, caso já tenha sido realizada, que seja decretada a invalidade da licitação.
Ação Principal
A segunda ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal e o MP do Estado da Bahia e subscrita pelas mesmas entidades que apresentaram a primeira. Respondem a essa segunda ação não só a União e o Ibama, mas também a Agência Nacional de Águas (ANA).
O processo principal, Ação Cível Originária (ACO) 820, traz basicamente os mesmos questionamentos contidos na Ação Cautelar (AC 981). No entanto, a ação vai além ao considerar que o projeto de transposição está desrespeitando o Plano Decenal da Bacia do São Francisco, devidamente aprovado pelo Comitê da Bacia Hidrográfica do São Francisco. Segundo a Lei 9.433/97, os comitês atuam como verdadeiros fóruns de decisão no âmbito de cada bacia hidrográfica.
Alegam ainda que o projeto é inviável pois a vazão necessária para a implantação integral do Projeto de Transposição do Rio São Francisco é de 127m3/s, enquanto que a vazão ainda disponível para a alocação de água é de apenas 25m3/s. O MPF e as entidades defendem que o parecer técnico do governo “termina por mascarar os reais impactos do projeto” e salientam que existe na própria Bacia do São Francisco “uma demanda (atual e futura) superior à sua disponibilidade hídrica”.
Sustentam também que as bacias receptoras das águas “apresentam um balanço hídrico positivo e grande potencial de águas subterrâneas a ser explorado racionalmente”, conforme dados técnicos gerados pelo próprio governo.
Ainda na ação principal, mais detalhada que a cautelar, o MPF e as entidades alegam que há deficiências técnicas no projeto; que há falhas na definição da área de influência do projeto; que o relatório de impacto ambiental é insubsistente; que haverá prejuízos ambientais, sócio-econômicos e ao patrimônio histórico, arqueológico, artístico, cultural e arquitetônico.
Ao reforçar o pedido de liminar o Ministério Público Federal e demais entidades pedem além da suspensão do processo de licenciamento ambiental e da licitação para a execução das obras de transposição, a obrigatoriedade da conclusão dos estudos técnicos. Sustentam ainda que os danos ao meio ambiente são irreversíveis e que somente o Congresso Nacional tem competência para autorizar a exploração dos recursos hídricos nas terras indígenas, com a manifestação das (ouvidas as) comunidades.
Neste sentido a ação quer a anulação do atual Relatório de Impacto ao Meio Ambiente questionado e a apresentação de novos estudos de impacto ambiental que corrijam as falhas apontadas no processo; a proibição da Agência Nacional de Águas (ANA) de conceder outorgas do uso externo de água para o projeto; e que a União se abstenha de praticar qualquer ato para a concretização do projeto de transposição, como a abertura de licitações ou contratações. (Fonte: STF)

luni, octombrie 17, 2005

Projeto regulamenta uso de cotas de reserva florestal (Brasil)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5876/05, do deputado Luciano Castro (PL-RR), que regulamenta a utilização da Cota de Reserva Florestal (CRFs), prevendo os casos de sua emissão e cancelamento, sua aplicação e as responsabilidades do proprietário do imóvel no qual se situa a área à qual a cota está vinculada.
Instituídas pela Medida Provisória 2166/01, as Cotas de Reserva Florestal são títulos que representam área com vegetação nativa. Esse títulos são adquiridos por proprietários rurais que tenham ultrapassado o limite legal de desmatamento.
Uma determinada área de mata nativa dá origem a uma CRF. Cabe ao proprietário do imóvel rural em que se situa a área vinculada à CRF a responsabilidade plena pela manutenção das condições de preservação da vegetação nativa dessa área. Conforme o projeto, a CRF só pode ser utilizada para compensar reserva legal de imóvel rural situado no mesmo estado e no mesmo bioma da área à qual o título está vinculado.
O autor do projeto cita que, no caso da Amazônia, o limite de desmatamento era de 50% de cada propriedade rural, mas foi reduzido pela mesma MP para 20%. Quando a MP foi baixada, muitos proprietários já haviam desmatado mais de 20%, por isso foram previstos mecanismos de compensação -– entre eles a aquisição de CRF.

Proposta
O proprietário rural interessado na emissão de CRF deve apresentar ao órgão federal executor do Sisnama, por intermédio do órgão estadual competente, proposta acompanhada de:
- certidão atualizada da matrícula do imóvel expedida pelo serviço de registro de imóveis competente;
- cédula de identidade do proprietário, quando se tratar de pessoa física;
- ato de designação de responsável, quando se tratar de pessoa jurídica;
- certidão negativa de débitos do imóvel rural emitida pelo órgão federal competente;
- memorial descritivo do imóvel, devidamente georreferenciado na forma da legislação que regula os registros públicos, com a indicação da área a ser vinculada ao título.

Emissão
Aprovada a proposta, a CRF será emitida pelo órgão federal executor do Sisnama em favor de proprietário rural, identifiando:
- o número da CRF no sistema registro;
- o nome do proprietário rural da área vinculada ao título;
- a localização exata da área vinculada ao título;
- o bioma correspondente à área vinculada ao título;
- a dimensão da área vinculada ao título;
- a classificação da área;

Transferência
A CRF pode ser vendida ou doada a pessoa física ou a pessoa jurídica de direito público ou privado, mediante termo assinado pelo seu titular e pelo adquirente.Admite-se a transferência de CRF para:
- compensação da reserva legal prevista no Código Florestal;
- proteção de áreas de interesse ambiental, a critério dos órgãos ambientais.

Cancelamento
A CRF pode ser cancelada somente nos seguintes casos:- por solicitação do proprietário rural, em caso de desistência de manter áreas nas condições previstas;
- automaticamente, por término do prazo da servidão florestal;
- por decisão do órgão federal executor do Sisnama, no caso de degradação da vegetação nativa da área vinculada à CRF cujos custos e prazo de recuperação ambiental inviabilizem a continuidade do vínculo entre a área e o título.O cancelamento da CRF utilizada para fins de compensação de reserva legal só pode ser efetivado se assegurada reserva legal para o imóvel no qual a compensação foi aplicada.

Crime ambiental
O projeto acrescenta à Lei de Crimes Ambientais (9605/98) pena de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas, para quem degradar área de reserva legal ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção. Segundo o projeto, incorre nas mesmas penas quem degradar área vinculada a Cota de Reserva Florestal ou utilizá-la em desacordo com as normas de proteção.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário. (Fonte: Agência Câmara)

Projeto define componentes e equivalentes de agrotóxicos (Brasil)

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5884/05, do deputado Lino Rossi (PP-MT), que altera a Lei dos Agrotóxicos (7802/89) para listar os produtos equivalentes ou similares na composição de defensivos agrícolas. A proposta concede o registro especial temporário de produto equivalente, que terá caráter liminar e validade de seis meses, com possibilidade de renovação.
O autor do projeto destaca que, em certos casos, o agricultor brasileiro chega a pagar o dobro do que pagam agricultores de outros países por produtos idênticos. "O produto brasileiro perde condições de competitividade no mercado internacional, e o nosso agricultor amarga maiores prejuízos. O homem do campo já enfrenta uma conjuntura desfavorável de preços e câmbio, por causa das adversidades climáticas", alega Rossi.
Ele acrescenta que a importação de inseticidas, herbicidas e fungicidas é dificultada pela morosidade dos processos de registro e de comprovação de equivalência, mesmo quando esses produtos vêm de países do Mercosul.

Produtos agrotóxicos
A Lei dos Agrotóxicos, que classifica as substâncias utilizadas na produção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens e na proteção de florestas, estabelece como agrotóxicos:
- os produtos e os agentes de processos físicos, químicos ou biológicos que tenham a finalidade de preservar a fauna e a flora da ação nociva de outros animais e plantas daninhas;
- substâncias usadas como desfolhantes, dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento;
Como componentes dos agrotóxicos, a lei classifica os princípios ativos, os produtos técnicos, suas matérias-primas e aditivos usados na fabricação de agrotóxicos.
Pela proposta do deputado Rossi, serão incluídos na legislação:
- aditivo: produto adicionado a agrotóxicos e componentes, para melhorar sua ação ou para facilitar o processo de produção;
- adjuvante: produto utilizado em mistura com produtos formulados para melhorar a sua aplicação;
- ingrediente ativo ou princípio ativo: agente químico, físico ou biológico que torna o agrotóxico eficaz;
- ingrediente inerte: produto não ativo em relação à eficácia dos agrotóxicos, usado apenas para diluir as formulações;
- matéria-prima: substância utilizada na produção de um ingrediente ativo do agrotóxico
- novo produto: pré-mistura ou produto formulado contendo ingrediente ativo ainda não registrado no Brasil;
- pré-mistura: produto destinado exclusivamente à preparação de produtos formulados;
- produto formulado: agrotóxico obtido a partir de produto técnico, de pré-mistura ou diretamente de matérias-primas;
- produto formulado equivalente: produto que, se comparado com outro produto formulado já registrado, possui a mesma indicação de uso;
- produto técnico: produto obtido diretamente de matérias-primas destinado à obtenção de produtos formulados ou de pré-misturas e cuja composição contenha teor definido de ingrediente ativo e impurezas;
- produto técnico equivalente: produto que tem o mesmo ingrediente ativo de outro produto técnico já registrado.

Tramitação
A matéria tramita em conjunto com o PL 6299/02, do Senado, que estabelece que o registro prévio do agrotóxico será o do princípio ativo. As matérias serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Seguridade Social e Família; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)