luni, februarie 27, 2006

"Falta de verbas coloca em risco ecossistema de Castro Verde"

"O Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas publicou no passado dia 12 de Janeiro a Portaria nº 52/2006, onde expressa a impossibilidade de continuarem a ser recebidas mais candidaturas às medidas agro-ambientais, alegando que 'a execução financeira já está próxima dos limites orçamentais estabelecidos'. Esta decisão pode significar o fim do Plano Zonal de Castro Verde, um projecto de protecção ambiental que tem a participação de cerca de uma centena de agricultores do Campo Branco.
Rita Alcazara, dirigente da Liga para a Protecção da Natureza (LPN), disse ao PÚBLICO que a decisão tomada está a colocar em risco uma experiência inédita em Portugal até 2005, ano em que mais oito planos zonais vieram beneficiar outras regiões do país. O Plano Zonal de Castro Verde abrange um ecossistema com características estepárias, baseado num sistema cultural que alterna o pousio com a seara, numa extensão de 18 mil hectares, no interior de uma região com cerca de 60 mil hectares de superfície e que se estende pelos concelhos de Castro Verde, Almodôvar, Ourique e Aljustrel. É a chamada região do Campo Branco.
Os agricultores desta vasta zona do distrito de Beja sempre viveram da cultura cerealífera, apesar da fraca aptidão agrícola dos solos, e da pecuária extensiva, até que os efeitos da integração europeia e as condições extremamente adversas afectaram em meados dos anos 90 a estrutura económica e regional, baseada nas culturas de sequeiro.
Foi na sequência da falência de muitas explorações agrícolas que não tinham condições para concorrer, em pé de igualdade, com as congéneres europeias, que a Associação de Agricultores do Campo Branco (AACB), que representa perto de 900 explorações agrícolas da zona, recorreu aos programas de apoio comunitário que contemplam as medidas agro-ambientais.
O colapso no sector agrícola, nesta região, é travado após a aprovação, em 1995, do Plano Zonal de Castro Verde, o único existente em Portugal até 2005. Participaram no arranque da experiência cerca de 150 agricultores e a área beneficiada com culturas agro-ambientais chegou, no ano do seu arranque, a abranger uma área superior a 30 mil hectares.

Corte das ajudas veio no pior momento
Apesar dos 'tropeções' e dos cortes nas ajudas comunitárias ao longo dos últimos 10 anos, foi possível 'aguentar' no Plano Zonal, cerca de uma centena de agricultores, através do estabelecimento de contratos de cinco anos, frisa Rita Alcazara, realçando a importância da experiência 'como instrumento-chave para a preservação do ecossistema do Campo Branco'.
Mas foi precisamente no rescaldo da terrível seca de 2005 que surgiu a portaria do Ministério da Agricultura a decretar o fim de mais candidaturas à Medida 36, Grupo III, que dá suporte à 'Conservação e Melhoria dos Espaços Cultivados de Grande Valor Natural'. Cerca de um terço dos agricultores que terminaram os seus contratos por cinco anos, foram assim impedidos de apresentar as suas candidaturas, uma decisão cujas consequências não deixarão de se fazer sentir.
O aumento dos efectivos pecuários na zona do Campo Branco e o sobre-pastoreio serão as consequências imediatas da falta de verba para as agro-ambientais. As 'consequências serão gravíssimas nas populações de abetarda e peneireiro-das-torres' precisamente aquelas que tinham registado, desde que passou a vigorar o plano zonal, 'uma acentuada recuperação' salienta Rita Alcazara.
Pelos agricultores responde José da Luz, presidente da AACB. 'É muito difícil encontrar uma alternativa ao plano zonal que possa viabilizar as nossas explorações', observa. Mas para além da falta de soluções em termos agrícolas subsiste um outro problema: os que aderiram ao projecto, tiveram de aceitar uma preparação prévia e ainda a redução nos seus efectivos pecuários bem como a rotação nas culturas de sequeiro que praticavam.
Não é a primeira vez que o corte nos apoios acontece. No ano 2000, quando se verificou uma forte redução nas ajudas, 'foi como que uma machadada no plano zonal'. Muitos agricultores saíram e foi difícil conseguir que alguns voltassem a aderir quando a situação se normalizou. 'Agora sofrem novo golpe', queixa-se José da Luz, lamentando a 'falta de uma estratégia e de uma orientação agrícola' para o território do Campo Branco.
'Infelizmente a administração central não tem sensibilidade para perceber a importância das medidas agro-ambientais e do seu efeito num território onde existe um ecossistema tão sensível e tão dependente da participação humana' critica a dirigente da LPN.

O Plano Zonal de Castro Verde
Essencialmente trata-se do regresso às práticas agrícolas tradicionais. Os agricultores que aderiram ao modelo têm de praticar a rotação tradicional na cultura de cereais. As técnicas e a gestão do espaço só podem ser compatíveis com a conservação da natureza. É proibida a utilização de meios aéreos na monda química, uma exigência que fez com que as pistas para aviões no território do Campo Branco fossem todas lavradas. As explorações agrícolas não podem ser inferiores a um hectare e por cada 100 hectares de superfície agrícola útil afecta ao programa, o agricultor tem de semear um hectare de culturas destinadas ao consumo da fauna bravia, em folhas não contínuas e de dimensão inferior a meio hectare. A passarada do Campo Branco dispõe de uma gastronomia tradicional variada de gramicha, cerzirão, tremoço doce, ervilhaca, chícaro, grão de bico e feijão frade. Para além dos locais de 'refeição' os agricultores são obrigados a manter nas suas explorações pontos de água acessíveis à fauna bravia entre Maio e Novembro e preservar nas massas de água a vegetação natural. Por outro lado, são obrigados a respeitar o intervalo de tempo e as técnicas a aplicar para o corte das forragens e a ceifa dos cereais. A queima de restolhos está interdita fora das orientações da estrutura local de apoio. Também não é possível irrigar uma superfície superior a dez hectares contínuos, nem construir cercas com altura superior a 1,20 metros. E mesmo estas só serão possíveis de instalar em áreas inferiores a 15 hectares, para salvaguardar o voo das aves.

Avifauna única na Europa
A área correspondente ao Plano Zonal de Castro Verde (60 mil hectares de superfície agrícola útil) é fundamental como suporte de vida para uma avifauna muito rica e variada que, na sua maior parte, se tornou dependente dos sistemas cerealíferos abertos, característicos da grande planície do sul ao longo de séculos. Os mais idosos registam na memória a quantidade de espécies, hoje raras na Europa, que procuravam no Campo Branco locais de nidificação. Apesar da destruição maciça dos habitats naturais, resultante de práticas agrícolas nocivas para o meio ambiente, pelo uso sistemático que se fez até bem recentemente da monda química, resistiram ao extermínio e à depredação a abetarda, o sisão, o cortiçol de barriga negra, o alcaravão, a calhandra, o roliceiro, o peneireiro e a águia caçadeira. Subsistem ainda espécies ornitológicas dependentes dos montados, como é o caso do peneireiro-cinzento e do grou, que vive em áreas de montado associado aos campos de sequeiro. São cerca de 160 espécies que o plano zonal ajuda a proteger. Destas, 84 vão ali nidificar e 22 têm o estatuto de conservação vulnerável, tanto ao nível nacional como comunitário, sujeitas a medidas de protecção no âmbito da directiva 79/409/CEE. De entre os exemplares da rica avifauna estepária do Campo Branco, a população local tem uma particular estima pela abetarda comum, por sempre ter feito parte do ecossistema local. O número de efectivos desta espécie, quando o plano zonal começou a ser aplicado, estava a decrescer. Calcula-se que, neste momento, os efectivos desta ave de grande porte cheguem ao milhar de exemplares." (Carlos Dias - Público, 27/02/2006)

miercuri, februarie 22, 2006

"Suspensão de subsídio agro-ambiental compromete burros de Miranda"

"A recente decisão do Ministério da Agricultura de não aceitar as candidaturas ao pacote das medidas agro-ambientais (boas práticas agrícolas) realizadas pela primeira vez em 2005 pode pôr em causa a protecção e salvaguarda da única raça de burros reconhecida em Portugal. A Associação para o Estudo e Protecção do Gado Asinino (AEPGA) assegura que a ameaça de extinção volta a pairar sobre os burros de Miranda.
Se a resolução for adoptada, 'duvidamos que seja possível conservar a raça asinina de Miranda', sustenta Miguel Nóvoa, presidente daquela associação, que está esta semana a desenvolver um conjunto de iniciativas para lutar contra a concretização da medida governamental. Na sua opinião, a situação criará uma "grande desmotivação" dos criadores de burros de Miranda e 'comprometerá seriamente e irremediavelmente todo o trabalho desenvolvido pela AEPGA nos últimos quatro anos'.
'As acções futuras da AEPGA junto dos criadores da raça, cruciais para a salvaguarda da raça asinina de Miranda, deixarão de ter aceitação por grande parte dessas pessoas', sustenta Miguel Nóvoa. Segundo este responsável, ficam comprometidas acções como a continuação do registo de animais no Livro Genealógico da Raça, a marcação individualizada dos animais através da inserção de circuitos electrónicos integrados, o fomento dos postos de cobrição, bem como o início do programa de reprodução por inseminação artificial.

Medidas implicam 'esforço' de 70 milhões por ano
Confrontado pelo PÚBLICO, Carlos Guerra, director regional de Agricultura de Trás-os-Montes, lembrou que o Governo já reiterou a sua decisão de não aceitar mais candidaturas ao pacote das medidas agro-ambientais para este ano, preferindo pagar as ajudas já comprometidas para 2005 aos 100 mil agricultores envolvidos. Em comunicado, o executivo liderado por Jaime Silva explicou que tinha decidido enveredar por este caminho porque as novas candidaturas representam apenas quatro por cento dos agricultores, mas absorveriam 'cerca de 70 por cento da verba do Quadro Comunitário de Apoio (QCA) para as medidas agro-ambientais'.
Pelas contas do ministério, se estas propostas fossem aceites, 'as novas medidas agro-ambientais representariam um esforço de 70 milhões de euros/ano', sendo um terço desta verba destinada a 'cerca de mil agricultores' que, em média, 'receberiam perto de 20 mil euros/ano'. Esta situação não se aplica, no entanto, aos agricultores associados da AEPGA. No caso do apoio à manutenção e preservação da raça asinina de Miranda, o valor total em causa ascende a menos de 140 mil euros por ano (em média, o produtor recebe 174 euros por cada animal).
'Ao todo, este valor ascenderia a 700 mil euros, se se considerar os cinco anos para os quais os criadores se comprometeram a manter os animais da raça que candidataram ao subsídio', sublinha Miguel Nóvoa.
Durante a campanha de subsídios de 2005, a AEPGA motivou cerca de 800 pessoas (de entre um universo de 1200 criadores existentes) a aceitar e assinar com o Estado um compromisso que visa a preservação e conservação da raça, pelo período de cinco anos (2005-2010).
'Este compromisso vê-se agora completamente arrasado por uma decisão do Governo. Os criadores acreditaram, assinaram contratos e, um ano depois, o Governo quebrou inadmissivelmente o acordo assinado', lamenta Nóvoa.
'O apoio às raças autóctones é muito importante para nós', reage o director regional de Agricultura. Carlos Guerra admite que a situação em causa 'não tem muito peso financeiro, mas tem um grande peso social'. E, assegurando que a AEPGA ainda não havia colocado o problema à Direcção Regional de Agricultura de Trás-os-Montes, adiantou que tentará, junto da tutela, estudar uma solução para o problema." (Celeste Pereira - Público, 22/02/2006)

sâmbătă, februarie 18, 2006

UE: Bibliografía sobre la Directiva 2004/35/CE relativa a la responsabilidad medioambiental


Bibliografía relativa a la Directiva 2004/35/CE (Propuesta, interpretación y transposición, etc.):

- José Francisco Alenza García, “El régimen público de responsabilidad por daños ambientales en la legislación española y en la Directiva de Responsabilidad Ambiental”. Monografía de la Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, n° 7 (2005) 67-107.

- E. Bauw, “Richtlijn 2004/35/EG: vernieuwend, maar ook uitvoerbaar?”. Nederlands tijdschrift voor Europees recht, n° 12 (2004) 344-347.

- Lucas Bergkamp, “The Commission's White Paper on Environmental Liability: A Weak Case for an EC Strict Liability Regime”. European Environmental Law Review, n° 9 (2000) 105-114.

- Lucas Bergkamp, “The proposed environmental liability directive. 1st part”. European Environmental Law Review, Vol. 11 n° 11 (2002) 294-314.

- Lucas Bergkamp, “The proposed environmental liability directive. 2nd part”. European Environmental Law Review, Vol. 11 n° 12 (2002) 327-341.
- Gerrit Betlem, “Scope and Defences of the 2004 Environmental Liability Directive: Who is Liable for What?”. ERA – Forum, n° 3 (2005) 376-388.

- Jutta Brunnée, “Of sense and sensibility: reflections on international liability regimes as tools for environmental protection”. International and Comparative Law Quarterly, Vol. 53 n° 2 (2004) 351-367.

- Marie-Martine Buckens, “Responsabilité environnementale: les limites de la future directive communautaire”. Europe Information Service, Bruselas (2003) 67 págs.

- Miguel Castroviejo Bolíbar, “Quien contamina paga: un paso decisivo en su aplicación con la Directiva sobre responsabilidad ambiental”, Revista Interdisciplinar de Gestión Ambiental, n° 65 (2004) 29-39.

- Irene Chamorro y Eduardo Orteu Berrocal, “Un nuevo régimen de responsabilidad comunitario por daños al medio ambiente: la propuesta de Directiva del Parlamento Europeo y del Consejo sobre responsabilidad ambiental en relación con la prevención y reparación de daños ambientales”. Revista Interdisciplinar de Gestión Ambiental, n° 65 (2004) 19-28.

- Jennifer Clapp, “Global environmental governance for corporate responsibility and accountability”. Global Environmental Politics, Vol. 5 n° 3 (2005) 23-34.

- Chris Clarke, “The Proposed EC Liability Directive: Half-Way Through Co-Decision”.
Review of European Community & International Environmental Law, Vol. 12 n° 3 (2003) 254-268.

- Nicolas de Sadeleer, “Les déchets, les résidus et les sous-produits: une trilogie ambiguë”. Revue du droit de l'Union européenne, n° 3 (2004) 457-497.

- Isabelle Doussan, “Le droit de la responsabilité civile français à l'épreuve de la responsabilité environnementale instaurée par la directive du 21 avril 2004”. Les Petites affiches, Vol. 394 n° 169 (2005) 3-14.

- Nick Farnsworth, “Subsidiarity – A Conventional Industry Defence. Is the Directive on Environmental Liability with Regard to Prevention and Remedying of Environmental Damage Justified under the Subsidiarity Principle?”. European Environmental Law Review, n° 13 (2004) 176-185.

- Andrea Ferreri, "La direttiva n. 2004/35/CE sulla prevenzione e riparazione del danno ambientale". Diritto comunitario e degli Scambi internazionali, n° 2 (2005) 337-368.

- Valerie Fogleman, “The environmental liability directive”. Environmental Liability, n° 3 (2004) 101-114.

- Manuel García Cobaleda, “Libro Blanco sobre responsabilidad ambiental, 9 de febrero de 2000 COM(2000) 66 final”. Gestión Ambiental, n° 19 (2000) 14-20.

- Lucía Gomis Catalá, “Estrategia comunitaria en materia de responsabilidad por daños al medio ambiente”. Gestión Ambiental, n° 19 (2000) 1-13.

- Luis González Vaqué, “La responsabilidad medioambiental en la Unión Europea: la Directiva 2004/35/CE”. Revista Electrónica de Estudios Internacionales, n° 11 (2006) [este artículo puede consultarse en la siguiente página de Internet: http://www.reei.org/reei%2011/L.GonzalezVaque(ree11).pdf ]

- Jesús Jordano Fraga, “La responsabilidad por daños ambientales en el Derecho de la Unión Europea: análisis de la Directiva 2004/35/CE, de 21 de abril, sobre Responsabilidad medioambiental”. Monografía de la Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, n° 7 (2005) 13-49.

- Eric Thomas Larson, “Why environmental liability regimes in the United States, the European Community and Japan have grown synonymous with the polluter pays principle”. Vanderbilt Journal of Transnational Law, Vol. 38 n° 2 (2004) 541-575.

- Blanca Lozano Cutanda, “La responsabilidad por daños ambientales: la situación actual y el nuevo sistema de responsabilidad de Derecho público que introduce la Directiva 2004/35/CE”. Justicia Administrativa, n° 26 (2005) 5-34.

- Rosalind Malcolm, “Integrated product policy: a new regulatory paradigm for a consumer society?”. European Environmental Law Review, Vol. 14 n° 14 (2005) 134-144.

- Rosanna Micciché, “Nuova direttiva europea in materia di responsabilità ambientale”. Rivista Giuridica dell´Ambiente, n° 5 (2003) 917-922.

- Eduardo Orteu Berrocal y Rafael Márquez Molero, “La transposición de la Directiva 2004/35/CE, del Parlamento Europeo y del Consejo, de 21 de abril, sobre responsabilidad medioambiental en relación con la prevención y reparación de daños ambientales”. Monografía de la Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, n° 7 (2005) 51-66.

- Peter Pagh, “EU-direktiv om miljøansvar”. Juristen, n° 1 (2005) 10-16.
- Barbara Pozzo, “Verso una responsabilità civile per danni in Europa: il nuovo Libro Bianco della Commissione delle Comunità europee”. Rivista giuridica dell’ambiente, Vol. 15 n° 5 (2000) 623-665.

- Marta Pardo Leal, "La futura Directiva sobre responsabilidad ambiental de la responsabilidad civil a la responsabilidad administrativa". Gaceta Jurídica de la UE, n° 225 (2003) 100-112.
- Charles Pirotte, “La directive 2004/35/CE sur la prévention et la réparation des dommages environnementaux”. L’Observateur de Bruxelles, n° 61 (2005) viii-xi.

- Ángel Ruiz de Apodaca Espinosa, “Garantías financieras y de reparación del daño ambiental establecidas en la Directiva 2004/35/CE”. Monografía de la Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, n° 7 (2005) 185-207.

- Megan Short, “Taking back the trash: comparing European extended producer responsibility and take-back liability to US environmental policy and attitudes”. Vanderbilt Journal of Transnational Law, Vol. 37 n° 4 (2004) 1217-1254.

- Pascale Steichen, “La proposition de directive du Parlement européen et du Conseil sur la responsabilité environnementale en vue de la prévention et de la réparation des dommages environnementaux”. Revue juridique de l'environnement, n° 2 (2003) 177-191.

- Hans Claudius Taschner, “Environmental Liability and Product Liability in the EU: a Comparison”. Review of European Community & International Environmental Law, Vol. 9 n° 2 (2000) 160-164.

- Patrick Thieffry, “Responsabilité environnementale des entreprises: les projets européens se précisent”. Les Petites affiches, Vol. 392 n° 38 (2003) 4-18.

- Germán Valencia Martín, “El impacto (favorable) de la Directiva 2004/35/CE en el sistema español actual de responsabilidad por daños ambientales”. Monografía de la Revista Aranzadi de Derecho Ambiental, n° 7 (2005) 109-183.

- Mark Wilde, “Civil liability for environmental damage: a comparative analysis of law and policy in Europe and the United States”. Kluwer Law International, La Haya (2002) 341 págs.

- Mark Wilde, “The EC Commission's White Paper on environmental liability: issues and implications”. Journal of Environmental Law, Vol. 13 n° 1 (2001) 21-37.

Fuente: “Centro Europeo para el Derecho del Consumo

miercuri, februarie 15, 2006

BAEZA (España) Curso sobre "El comercio exterior en el sector de los aceites de oliva" (marzo-mayo de 2006)

Información sobre el curso:
Uno de los rasgos que ha caracterizado la evolución del sector de los aceites de oliva en los últimos años ha sido el incremento de la producción de aceites de oliva, consecuencia tanto de la incorporación de las mejores técnicas en el campo y en el sector transformador, sobre todo el regadío, como del aumento de la superficie de olivar. Este incremento del volumen producido ha venido acompañado de un ligero incremento en la demanda interna, por lo que el sector exterior ha resultado determinante en el mantenimiento de unos niveles de precios aceptables para los productores.
No obstante, la mayoría de las ventas exteriores –exportaciones o transacciones intracomunitarias- se sigue realizando a granel, fundamentalmente a Italia, perdiéndose con ello valor añadido así como la posibilidad de generar una cultura de comercio exterior profesionalizada. En este contexto se enmarca el curso propuesto, con el que pretendemos que los alumnos adquieran un conocimiento riguroso de los mecanismos jurídicos y económicos por los que se rigen los mercados internacionales, contribuyendo de este modo a la mayor profesionalización del sector, algo que viene a constituir, como es bien sabido, uno de sus grandes retos. De forma más detallada, se pretende que los asistentes al curso se formen en temáticas diversas, pero complementarias, tales como los elementos estructurales del comercio exterior, las diferentes estrategias empresariales, la contratación internacional, los medios de pago o la resolución extrajudicial de controversias.
Por otra parte, debe anotarse que este curso se incardina en la línea formativa que, desde hace ya algunos años, la UNIA viene desarrollando en materia oleícola, como respuesta natural a una creciente demanda en este tipo de materias proveniente del propio sector oleícola. Pensemos no sólo que estas actividades se nutren esencialmente de profesionales de este ámbito productivo, que además valoran positivamente sus contenidos, sino también en la colaboración prestada por diversas instituciones públicas.
El curso se impartirá en la Sede Antonio Machado (Baeza) de la Universidad Internacional de Andalucía con el siguiente horario:

- Viernes: de 16 a 21 horas.

- Sábado: de 9 a 14 horas.

El curso tendrá lugar los días 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24, 25 y 31 de marzo; 1, 21, 22, 28 y 29 de abril; 5, 6, 12, 13, 19 y 20 de mayo de 2006.
El curso va principalmente dirigido a: estudiantes, diplomados y licenciados universitarios, preferentemente en Derecho, Economía, Administración y Dirección de Empresas, Gestión y Administración Pública, así como a profesionales que desempeñen tareas de gestión y/o administración de empresas oleícolas.

Para más información: V.Gallego@unia.es

Seminário sobre Processo e Meio Ambiente - APRODAB

Programação

13 de março de 2006 - 2ª feira
17h30 - Legitimação Ativa e Passiva nas Ações Civis Públicas - MARCELO B. DANTAS (Advogado e Professor de Direito Ambiental/SC)
18h30 - Jurisdição e Competência em Matéria Ambiental - CONSUELO M. YOSHIDA (Desembargadora Federal e Professora de Direito Ambiental/SP)

14 de março de 2006 - 3ª feira
17h30 - Ação Popular Ambiental - GUILHERME JOSÉ PURVIN DE FIGUEIREDO (Procurador do Estado e Professor de Direito Ambiental/SP)
18h30 - Tutela processual de urgência em defesa do meio ambiente - ÁLVARO LUIZ VALERY MIRRA (Juiz de Direito e Professor de Direito Ambiental/SP)

15 de março de 2006 - 4ª feira
17h30 - Execução em ação civil pública - CARLOS ALBERTO DE SALLES (Promotor de Justiça e Professor de Direito Processual Civil/SP)
18h30 - Relativização da Coisa Julgada e Indenizações Ambientais Milionárias - PEDRO UBIRATAN ESCOREL DE AZEVEDO (Procurador do Estado Chefe da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da PGE/SP)

16 de março de 2006 - 5ª feira
17h30 - Aspectos processuais da Lei 9605/98 - GILBERTO PASSOS DE FREITAS - A confirmar - (Desembargador do TJSP e Professor de Direito Ambiental/SP)
18h30 - Efetividade da tutela do meio ambiente: avaliação crítica - ANTONIO HERMAN V. BENJAMIN (Procurador de Justiça/SP e Professor de Direito Ambiental/EUA)

"Portugal e Espanha reforçam cooperação na gestão dos rios"

"Portugal e Espanha vão reforçar a sua cooperação na gestão das bacias hidrográficas comuns, segundo foi ontem acordado em Saragoça, numa reunião dos ministros do Ambiente dos dois países. A forma mais visível deste esforço é o estabelecimento de um sistema de informação comum.
'A transparência deve ser a base para solucionar os tradicionais problemas entre Portugal e Espanha na gestão dos recursos hídricos', disse Cristina Narbona, ministra do Ambiente de Madrid. 'Partilhar recursos é também partilhar responsabilidades', corroborou Francisco Nunes Correia. Assim, Lisboa e Madrid vão criar uma página web conjunta que inclua dados dos sistemas hidrográficos das bacias comuns, Douro, Tejo e Guadiana, com o objectivo de conseguir uma melhor e mais transparente comunicação. Neste âmbito, haverá encontros trimestrais para avaliar a situação.
A titular do Ambiente de Espanha destacou a importância desta decisão, reconhecendo, no passado, 'anos de desencontro e, nalgumas ocasiões, de grande tensão'. Umas relações mais abertas, disse Cristina Narbona, contribuirão para superar 'certos elementos de desconfiança' que surgiram em Portugal face a Espanha. Por seu lado, Nunes Correia destacou que, 'entre os muitos elementos de união entre os dois países, os rios são o grande elo que os une'.

Rever Albufeira
Os dois ministros chegaram, ainda, a um acordo para a modificação de algumas regras do Convénio de Águas de Albufeira, assinado em 1998 pelas ministras Isabel Tocino e Elisa Ferreira durante a cimeira luso-espanhola que decorreu naquela cidade algarvia. O acordo foi atingido, na segunda-feira, durante a reunião da comissão mista luso-espanhola de seguimento do convénio, que não se reuniu no ano passado.
O objectivo, solicitado por Lisboa, é que o acordo seja mais adequado às necessidades portuguesas referentes aos volumes de água a serem transferidos e que a gestão comum dos caudais das bacias seja mais planificada.
Neste aspecto, Narbona exemplificou que, durante o ano passado, os caudais do Douro diminuíram cerca de 40 por cento, enquanto as transferências de água daquele rio para Portugal apenas baixaram 15 por cento. Francisco Nunes Correia assinalou que, apesar de a Espanha ter decretado o estado de seca em 2005, as transferências de água não se ressentiram. "Tudo no espírito de ir além das regras escritas no convénio", disse Cristina Narbona.
A experiência luso-espanhola na gestão dos recursos hídricos vai dar corpo a uma comunicação dos dois países, no IV Fórum Mundial da Água, que se celebra no México, subordinado à gestão dos rios internacionais.

Estratégia europeia
Narbona e Nunes Correia participaram ontem, também, num encontro com o ministro francês do Ambiente e responsáveis marroquinos para a definição de uma estratégia comum face à seca. A primeira iniciativa conjunta é pedir fundos à União Europeia (UE) para afrontar a escassez de pluviosidade. 'Não faz sentido que seja um problema de Espanha, de França, Itália, Portugal, Grécia ou do Reino Unido, pois trata-se de uma questão global', salientou Jaime Palop, director-geral da Água de Espanha.
Segundo o responsável espanhol, a UE, que quer ser uma potência mundial e uma referência na prestação de serviços e na qualidade de vida dos seus cidadãos, tem de abordar o problema da seca em profundidade: 'É uma iniciativa comum e pretende que se tenha em conta a seca quando se definem políticas de água na Europa.'

Organizações ecológicas querem que os dois países definam os caudais ecológicos para os rios comuns
Para as associações ecológicas portuguesas é importante saber se, na reunião entre os ministros do Ambiente português e espanhol, foram definidos os caudais ecológicos para os rios comuns. A existência de um caudal ecológico significa que há a garantia de manter um nível de água no leito do rio que permita a sobrevivência das espécies. Actualmente já existe um acordo para o rio Guadiana, mas ainda não está previsto para o Douro e Tejo. Com a ausência desse protocolo, a Espanha cumpre os valores obrigatórios, mas fá-lo em determinadas alturas do ano, como no Inverno, quando há menos problemas com a seca, explicam os dirigentes da Liga para a Protecção da Natureza (LPN) e da Quercus - Associação Nacional para a Conservação da Natureza. A situação, como está, 'levanta problemas ecológicos graves', explica Eugénio Sequeira, dirigente da LPN. Mas, até agora, a Espanha tem evitado esse compromisso, acrescenta Hélder Spínola, da Quercus.
Por isso, as associações saúdam a criação de um sistema de informação entre os dois países, que inclua dados dos sistemas hidrográficos das bacias comuns. 'É muito útil e urgente e é fundamental para definir os caudais ecológicos', defende Helder Spínola. O dirigente da Quercus questiona se a informação a disponibilizar num site comum será acessível ao público. É que a associação tem pedido ao Governo informação sobre os caudais dos rios comuns a Portugal e Espanha, sem sucesso. Para Eugénio Sequeira, 'a gestão tem de ser sempre comum': 'Se a tentativa é da conseguir garantir caudais ecológicos ao longo de todo o ano, então é positivo.'" (Nuno Ribeiro / Bárbara Wong - Público, 15/02/2006)

luni, februarie 13, 2006

"Ajudar a tapar o buraco do ozono torna-se negócio"

"A CarbonoZero, a primeira empresa portuguesa a operar no comércio de compensação voluntária de emissões de carbono, está à beira de duplicar a área de floresta portuguesa que tem sob contrato. Ao fim dos dois primeiros meses de actividade, tem negociações em curso com uma empresa, cuja identidade se escusa a identificar, para um nível de compensações de emissões que equivale ao dobro da área de florestação garantida até agora.
A CarbonoZero foi lançada no final de Novembro pela E. Value, consultora de serviços de Engenharia e Economia do Ambiente, permitindo aos cidadãos e empresas compensar as suas emissões de gases com efeito de estufa (GEE), nomeadamente dióxido de carbono, através de um sistema que apoia a reflorestação do país. O sistema é inovador em Portugal, embora já funcione em diversos países europeus e também nos EUA, seguindo um 'guião' de negócio semelhante.
Para os cidadãos e empresas que não tenham de cumprir qualquer obrigação decorrente do Protocolo de Quioto, mas que queiram compensar de forma voluntária a poluição que produzem diariamente, a CarbonoZero lançou um sistema em que a quantidade de GEE lançados para a atmosfera é compensada em igual proporção com a plantação de novas árvores, de preferência em zonas ardidas recentemente no país. A nível internacional, a reflorestação e os projectos tecnológicos para redução de emissões e de energia limpa constituem os dois principais destinos de compensação voluntária. A CarbonoZero trabalha neste momento apenas na reflorestação.
O que a CarbonoZero faz é converter os quilos ou toneladas de carbono (carbono equivalente é o termo ao abrigo do qual se convencionou integrar os seis GEE) emitidos no dia-a-dia ou em viagem por cidadãos e empresas, em projectos florestais que abatam a correspondente proporção de carbono. A floresta é um sumidouro natural de carbono, através do processo de fotossíntese.
O cálculo da 'pegada carbónica' para cada indivíduo pode ser obtido através da calculadora online disponível na página da CarbonoZero, enquanto para as empresas os cálculos são mais complexos, exigindo a colaboração de peritos. Trata-se também, neste caso, de um exercício normalmente associado a programas de redução de emissões e de poupança energética.
Quanto ao que o cidadão compensa, a unidade mínima é cinco euros, equivalente a 250 kg de CO2 emitido - para a tonelada de carbono a um preço médio de 20 dólares. O dinheiro pago pelos voluntários é depois canalizado para projectos de florestação, com contratos a 30 anos, ao abrigo dos quais os produtores florestais têm de respeitar uma série de condições por um período de 30 anos. Entre elas estão a gestão sustentada da floresta, a obrigação de implantar 80 por cento de espécies indígenas e a autorização para uma monitorização da floresta pela CarbonoZero.
Paralelamente ao portfolio de floresta já detido de 120 hectares entre Setúbal e Santarém, 50 dos quais prestes a entrar, a CarbonoZero está a constituir uma bolsa de reserva, com áreas que encaixam nas condições exigidas pela empresa e ficam em carteira para novos clientes.
Os produtores florestais parecem ser o segmento mais animado com o aparecimento deste novo instrumento de co-financiamento da floresta. 'É [para os produtores florestais] a oportunidade de ver remunerado o serviço de floresta. Até agora, era apenas uma externalidade positiva', afirma Sandra Martinho, directora da E. Value. A resposta da empresa a esta procura é, no entanto, 'algo conservadora', por ter de 'uportar grande parte do risco ao longo das três décadas de contrato'. A floresta sob controlo da CarbonoZero, que já investiu neste projecto quase 200 mil euros, vai permitir o sequestro de cerca de seis mil toneladas de CO2, acumulado ao longo dos 30 anos, o período previsto também no Protocolo de Quioto.
Luís Unas, representante do parceiro florestal deste projecto, a Aflops - Associação de Produtores Florestais, explica a 'euforia' para entrar no portfolio. 'Os produtores florestais têm a noção de que é uma pequena parte do real valor da floresta. Oitenta por cento do valor para a sociedade tem a ver com a biodiversidade e a conservação do solo.'

Um mercado a caminho dos 37 mil milhões de euros
A entidade mais atenta à evolução do mercado do carbono, a nível global, é o Banco Mundial, por via da sua responsabilidade particular na criação destes mecanismos que transformaram a poluição num activo financeiro, nomeadamente com o Protocolo de Quioto.
No seu último relatório sobre a evolução e tendências do mercado, de Maio de 2005, o banco lembra que o segmento de compensações voluntárias é pequeno - não há estimativas certas sobre a sua dimensão -, embora as iniciativas ocorram tanto na Europa como nos EUA. Embora residual, o Banco Mundial assinala que está em crescimento. A ausência de dados sobre este segmento não permite também saber quanto vale, mas sabe-se que o mercado global do carbono negociou nos últimos três anos cerca de 300 milhões de créditos de carbono (convertíveis em 'autorizações para poluir'), equivalentes a 1,5 mil milhões de euros. Espera-se que movimente, entre 2008 e 2012, 37 mil milhões de euros.
Desde o seu lançamento, a CarbonoZero tem procurado sensibilizar as empresas para o significado do seu 'selo'. 'A reacção foi de interesse', mas ainda não concretizado. Mais do que quantificar as emissões, as empresas são sensibilizadas a adoptar programas de redução de emissões, com a quantificação das respectivas poupanças. Para além de baixar a factura energética, 'tem também como mais-valia poder utilizar, em termos de comunicação, o seu estatuto C0 (CarbonoZero), dentro do perfil de responsabilidade corporativa'.
Apesar dos benefícios ambientais que estas iniciativas comportam, não têm, no entanto, efeito directo no bolo geral de GEE emitidos pelo país e, por conseguinte, no cumprimento das metas do protocolo de Quioto. 'Mas tem um impacte indirecto', dizem as duas responsáveis, Maria João e Sandra Martinho. 'Um instrumento voluntário como este não vai abater ao inventário nacional de emissões, mas estamos na verdade a aumentar a capacidade nacional de sumidouros de emissões, o que acaba por ajudar o país nos objectivos de Quioto. No limite, este instrumento apela a uma diminuição do consumo de energia', acrescenta Sandra Martinho.
O C0 'é um instrumento voluntário que gera créditos não convertíveis em licenças', mas a contabilização das reduções de CO2, a escolha de projectos e a execução do sequestro de carbono 'seguiram as regras de Quioto', como se fossem certificados de redução de emissões. O processo é, por sua vez, auditado pela Deloitte.
A possibilidade de a E. Value abrir a CarbonoZero a um parceiro financeiro, como tem acontecido a iniciativas congéneres a nível internacional, não é excluída. 'Temos tido uma abordagem conservadora nas florestas de modo a conseguirmos suportar a dimensão financeira necessária, mas, se crescermos, temos com certeza de arranjar um parceiro financeiro'. Pelo contrário, a hipótese de a CarbonoZero evoluir para um fundo de investimento, para gerar créditos no mercado, é afastada. 'Estaríamos a falar de outra coisa que não era, de certeza, a C0', é a resposta.
A CarbonoZero conta com 10 clientes individuais, a maioria dos quais aderiu na altura do Natal. Compraram no total cerca de quatro toneladas de carbono. Houve também quem achasse que um certificado C0 era um bom presente natalício para os amigos.
Maria João e Sandra Martinho estão convictas de que, tal como acontece lá fora, o certificado CO2 é 'um instrumento de comunicação poderoso'. Para o primeiro semestre do ano, a prioridade da empresa é alargar o leque de clientes individuais, enquanto ao lado empresarial são propostas duas opções: ou a empresa assume a compensação de emissões e vende aos seus clientes um produto que já tem esse valor incorporado - tirando partido do facto, em termos de imagem -, ou deixa essa opção ao desejo dos seus clientes, pagando quem quer, como faz a British Airways.
As soluções de merchandising são também semelhantes às que se encontram lá fora, nomeadamente o 'kit-estatuto', com um conjunto de recomendações de comunicação externa e interna, em que a componente do clima e da protecção ambiental está presente.
Eventos como o da recente conferência de Michael Porter em Lisboa e a conferência de cientistas de economia ecológica, realizada em Junho, na Gulbenkian, também em Lisboa, foram transformados em 'eventos CarbonoZero', tendo rendido cerca de 40 toneladas de compensação de emissões. As emissões compensadas diziam basicamente respeito às viagens de avião." (Lurdes Ferreira - Público, 13/02/2006)