"O Ministério do Ambiente leva hoje ao Conselho de Ministros uma proposta para a criação do Fundo Português do Carbono, de que o país precisará para cumprir os compromissos do Protocolo de Quioto relativos às emissões de gases que alteram o clima. O fundo destina-se a ser aplicado sobretudo na obtenção de créditos de emissões, seja por compra directa, seja por investimentos em projectos 'limpos' em países terceiros.
De acordo com a repartição europeia dos compromissos de Quioto, Portugal não pode aumentar as suas emissões de gases com efeito de estufa em mais de 27 por cento até 2012, em relação aos níveis de 1990. O país, no entanto, já ultrapassou esta marca e, mesmo com todas as medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), não conseguirá cumprir a meta em 2012.
O défice estimado está entre 1,7 milhões e 5,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano. Estes números estão agora a ser revistos e poderão aumentar. Mesmo assumindo os valores anteriores, o cenário mais gravoso pode representar uma elevada factura para o país. Se tivesse de comprar todo o défice dos cinco anos de cumprimento do Protocolo de Quioto (2008-2012), Portugal teria de despender cerca de 700 milhões de euros - ao preço actual da tonelada de carbono.
Autoridade nacional
O Fundo Português de Carbono vai nascer com apenas seis milhões de euros, que é o montante inscrito no Orçamento de Estado de 2006 para este fim. A principal fonte adicional de receitas do fundo deverá ser a futura taxa do carbono, prevista há anos, mas que ainda não tem contornos definidos.
O formato do Fundo Português de Carbono é aguardado com alguma expectativa, sobretudo entre os grupos que já se estão a posicionar no mercado para actuar nesta área. Teoricamente, o fundo poderá investir directamente em projectos ou aplicar o dinheiro em outros fundos de carbono, públicos ou privados.
Em conjunto com o Fundo Português de Carbono, o Ministério do Ambiente levará também ao Conselho de Ministros de hoje uma proposta de designação de uma autoridade nacional para os mecanismos do Protocolo de Quioto. Cada país signatário do acordo tem de ter uma autoridade nacional designada, que é uma espécie de interface nacional no que toca aos projectos e transacções susceptíveis de gerar créditos de emissões.
Caberá à autoridade designada, por exemplo, dizer que projectos são elegíveis para este fim. Entre as competências da autoridade a criar amanhã poderá estar também a gestão técnica do fundo de carbono" (Ricardo Garcia - Público, 26/01/2006)
De acordo com a repartição europeia dos compromissos de Quioto, Portugal não pode aumentar as suas emissões de gases com efeito de estufa em mais de 27 por cento até 2012, em relação aos níveis de 1990. O país, no entanto, já ultrapassou esta marca e, mesmo com todas as medidas previstas no Programa Nacional para as Alterações Climáticas (PNAC), não conseguirá cumprir a meta em 2012.
O défice estimado está entre 1,7 milhões e 5,6 milhões de toneladas de dióxido de carbono por ano. Estes números estão agora a ser revistos e poderão aumentar. Mesmo assumindo os valores anteriores, o cenário mais gravoso pode representar uma elevada factura para o país. Se tivesse de comprar todo o défice dos cinco anos de cumprimento do Protocolo de Quioto (2008-2012), Portugal teria de despender cerca de 700 milhões de euros - ao preço actual da tonelada de carbono.
Autoridade nacional
O Fundo Português de Carbono vai nascer com apenas seis milhões de euros, que é o montante inscrito no Orçamento de Estado de 2006 para este fim. A principal fonte adicional de receitas do fundo deverá ser a futura taxa do carbono, prevista há anos, mas que ainda não tem contornos definidos.
O formato do Fundo Português de Carbono é aguardado com alguma expectativa, sobretudo entre os grupos que já se estão a posicionar no mercado para actuar nesta área. Teoricamente, o fundo poderá investir directamente em projectos ou aplicar o dinheiro em outros fundos de carbono, públicos ou privados.
Em conjunto com o Fundo Português de Carbono, o Ministério do Ambiente levará também ao Conselho de Ministros de hoje uma proposta de designação de uma autoridade nacional para os mecanismos do Protocolo de Quioto. Cada país signatário do acordo tem de ter uma autoridade nacional designada, que é uma espécie de interface nacional no que toca aos projectos e transacções susceptíveis de gerar créditos de emissões.
Caberá à autoridade designada, por exemplo, dizer que projectos são elegíveis para este fim. Entre as competências da autoridade a criar amanhã poderá estar também a gestão técnica do fundo de carbono" (Ricardo Garcia - Público, 26/01/2006)
Niciun comentariu:
Trimiteți un comentariu