luni, ianuarie 09, 2006

"O que vai mudar com a ASAE"

"É consensual que a dispersão do controlo alimentar por cerca de quatro dezenas de serviços e organismos públicos gerava um sistema ineficaz. A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica fundiu esforços na fiscalização e, num modelo criticado por alguns, juntou-lhe a avaliação dos riscos.

Antes
O principal objectivo da Agência Portuguesa de Segurança Alimentar (APSA), cuja lei orgânica foi aprovada em Outubro de 2004, era fazer a avaliação e a comunicação dos riscos alimentares, deixando a fiscalização de fora. O objectivo é analisar e estudar o impacte de substâncias que ingerimos na saúde humana e animal. A queda do Governo de Santana Lopes impediu a operacionalidade total da agência, que nunca teve um quadro definitivo de pessoal aprovado.
Agora
A nova autoridade tem nesta área a Direcção de Avaliação e Comunicação dos Riscos na Cadeia Alimentar (DACR), que apresenta um modelo próximo da APSA. Agora, no entanto, a avaliação de riscos está integrada no mesmo órgão que faz a fiscalização alimentar. A liderança da DACR cabe a um director científico com competências próprias, que tem um conselho científico como órgão de consulta. Como no anterior modelo, este conselho é apoiado por oito comissões técnicas especializadas que avaliam riscos que vão desde os aditivos alimentares até à saúde animal. Realizar estudos e pareceres técnicos, analisar dados de outros organismos ou promover acções preventivas e informativas nesta área são algumas das competências dos órgãos científicos.

Área Fiscalização
Antes
A fiscalização estava espalhada por uma multiplicidade de organismos, que estavam, essencialmente, em dois ministérios: Agricultura e Economia. Os mais importantes eram a Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE), a Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA) e as direcções de serviços de fiscalização e divisões que estavam nas direcções regionais de Agricultura (DRA). A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, integrada no Ministério da Agricultura, tinha um laboratório certificado dentro das suas instalações que fazia as análises necessárias ao controlo dos alimentos. A Direcção-Geral de Veterinária (DGV) fazia controlos através da divisão de alimentação animal e da de saúde pública veterinária. Nos vinhos, a inspecção cabia ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto e às divisões de fiscalização vitivinícolas. O controlo da qualidade do azeite era competência da Agência de Controlo das Ajudas Comunitárias ao Sector do Azeite e o peixe era responsabilidade da Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura.
Agora
A Autoridade vai congregar todos estes serviços, levando à extinção da IGAE, da DGFCQA, da divisão de alimentação animal da DGV e das várias divisões de controlo da qualidade alimentar das DRA. A autoridade vai ter competências de polícia criminal na fiscalização de todas as actividades económicas (alimentares e não alimentares) e será agrupada por áreas de especialização, que ainda não estão definidas. O controlo do vinho e do azeite também vão ficar na sua tutela. O modelo organizativo é próximo do que existia na IGAE. A nível central, há uma direcção de planeamento e controlo operacional que é o cérebro da fiscalização, planeando e coordenando as acções inspectivas. As direcções regionais concretizam essas orientações através dos sectores de fiscalização e investigação (SFI) e através dos sectores técnico-periciais, que prestam assessoria técnica, fazem estudos e perícias.

Área Análises
Antes
A Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, integrada no Ministério da Agricultura, tinha um laboratório certificado dentro das suas instalações que fazia as análises necessárias ao controlo dos alimentos.
Agora

Este laboratório vai passar a designar-se por Laboratório Central de Qualidade Alimentar, tendo competências similares às que já exercia. Continua dentro da estrutura da fiscalização, mas esta abarca agora os antigos inspectores das actividades económicas, que passam a ter um acesso simplificado ao laboratório. Como a nova autoridade tem competências na área de circulação e comércio de uvas para produção de vinho, também herda o Laboratório do Instituto da Vinha e do Vinho." (Público, 09/01/2006)

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