Desmatamento evitado e reflorestamento podem produzir créditos de carbono que podem gerar receitas financeiras para proprietários de terras (ganho individual objetivo e utilitarista) e recuperação de qualidade ambiental e climática (ganho para comunidades biológicas e a comunidade humana). Essa matéria tem um tratamento protocolar por meio do documento de Quioto (1997), de trânsito e aplicação mundiais. No Brasil, ela passou a ser abordada por Lei Federal recente, a de nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, portanto pós-Copenhague, a Lei da Política Nacional de Mudanças Climáticas (PNMC).
A PNMC estabelece padrões ambientais e metas para a redução de emissões antrópicas por fontes e para as remoções antrópicas por sumidouros de gases de efeito estufa (GEE : gás carbônico, metano, óxido nitroso, hidrofluorcarbonetos, perfluorcarbonos, e hexafluorídrico sulfúrico). Por isso, ela incentiva a promoção e o desenvolvimento de pesquisas e a difusão de tecnologias, processos e práticas que minimizem a mudança do clima por meio da redução de emissões humanas e por sumidouros de gases de efeito estufa. Segundo seu artigo 12, teremos o compromisso nacional de ações de mitigação das emissões de GEE que abatam entre 36,1% e 38,9% de nossas emissões projetadas até 2020. A PNMC introduz a previsão de utilização de instrumentos financeiros e econômicos para promover ações de mitigação e adaptação à mudança do clima, como medidas fiscais e tributárias fomentadoras da redução das emissões e da remoção de GEE, incluindo alíquotas diferenciadas, isenções, compensações e incentivos, a serem estabelecidos em lei específica. Além de serem disponibilizadas linhas de crédito e financiamento de agentes financeiros públicos e privados.
No artigo Mudanças Climáticas e Mecanismos de Desenvolvimento Limpo(MDL), publicado no número 1 da Revista Agirás, Eduardo Freitas e Victor Salviati fazem uma revisão atualizada do tema, destacando a cronologia de iniciativas práticas para se combater as mudanças climáticas e o mercado de carbono criado e suas características e mecanismo. Destacam, ainda, a situação brasileira:
”O Brasil, apesar de ser um dos países mais ativos nos encontros do IPCC (Intergovernmental Painel on Climate Change), praticamente só adentrou no desenvolvimento de projetos de MDL e no Mercado de Carbono em 2005.
É fato que a matriz energética nacional é limpa, porém há diversos outros escopos a serem explorados dentro dos projetos de MDL.
Um aspecto que traz ainda mais atenção e urgência a essa discussão é que o Brasil liderava o ranking mundial de emissões por desmatamento – mais de 13 mil km2 por ano – segundo dados do Min. da Ciência e Tecnologia (MCT, 2006). Esta prática, por si só, age diretamente tanto no ciclo hidrológico do ecossistema quanto na biodiversidade – ocasionando menor fixação de CO2.
Portanto, acredita-se que projetos de florestamento e reflorestamento como formas de mitigação climática podem gerar retorno não só financeiro aos seus proponentes e participantes, mas também, e acima de tudo, oferecer a oportunidade de reconstruir áreas desmatadas e/ou evitar o desmatamento de áreas nativas.“
Agora, no artigo Os rumos do mercado de carbono no Brasil , de 11 de março, no jornal Valor Econômico (Opinião Jurídica), Cristina R. Wolter Sabino de Freitas e José Luiz Rampazo Filho, aprofundam objetivamente a análise e salientam:
”A PNMC ainda prevê a operacionalização do Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, visando a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.
Decreto posterior estabelecerá os planos e medidas para cada setor produtivo para consolidação de uma economia de baixo consumo de carbono.
Serão alvo das medidas a geração e distribuição de energia elétrica, o transporte público urbano e sistemas de tran
"Política Nacional de Mudanças Climáticas e ganhos ambientais"
- Política Nacional de Mudanças Climáticas e ganhos ambientais (ver no Google Sidewiki)
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