A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (16), por unanimidade, o substitutivo ao Projeto de Lei 5191/05, do deputado Moacir Micheletto (PMDB-PR), que aumenta a participação dos proprietários de terra nas cotas de arrendamento para agricultura e pecuária.O substitutivo do relator, deputado Cezar Silvestri (PPS-PR), também incorpora texto do Projeto de Lei 5656/05, do deputado Ricardo Barros (PP-PR), que atualiza o Estatuto da Terra (Lei 4504/64) frente à parceria agrícola, pecuária, agroindustrial e extrativa.
Participação
Pelo substitutivo, o limite de participação do proprietário de terra nos frutos da parceria ou arrendamento aumenta de 10%, conforme previsto hoje pelo Estatuto da Terra, para 20%, quando concorrer apenas com a terra nua. A proposta estabelece 25% de participação quando o proprietário concorrer com a terra preparada, situação não prevista atualmente pelo Estatuto da Terra.
Pelo substitutivo, o limite de participação do proprietário de terra nos frutos da parceria ou arrendamento aumenta de 10%, conforme previsto hoje pelo Estatuto da Terra, para 20%, quando concorrer apenas com a terra nua. A proposta estabelece 25% de participação quando o proprietário concorrer com a terra preparada, situação não prevista atualmente pelo Estatuto da Terra.
A participação do proprietário sobe de 20% para 30%, quando concorrer com a terra preparada e moradia. A cota será elevada de 30% para 40% caso ainda ofereça o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, banheiro para gado, cercas, valas ou currais, conforme o caso.
O substitutivo manteve os outros percentuais de participação - 50%, caso a terra esteja preparada, haja o conjunto básico de benfeitorias e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas ou animais de cria; e 75%, nas zonas de pecuária ultra-extensiva em que forem os animais de cria em proporção superior a 25% do rebanho e onde se adotarem a meação do leite e a comissão mínima de 5% por animal vendido.
A proposta também permite que as partes contratantes estabeleçam a prefixação, em quantidade ou volume, do montante da participação do proprietário, desde que, ao final do contrato, seja realizado o ajustamento do percentual pertencente ao proprietário, de acordo com a produção. O adiantamento do montante prefixado também será permitido, não descaracterizando o contrato de parceria.
Agroindústria
O substitutivo retira das normas de arrendamento rural os contratos de parceria agroindustrial de aves e suínos, que será regulado por lei específica.
Agroindústria
O substitutivo retira das normas de arrendamento rural os contratos de parceria agroindustrial de aves e suínos, que será regulado por lei específica.
Pela proposta, serão partilhados, isolada ou cumulativamente, os riscos de caso fortuito e de força maior do empreendimento rural; dos frutos, produtos ou lucros havidos nas proporções que estipularem; e variações de preço dos frutos obtidos na exploração do empreendimento rural.
Interpretação da lei
Para o relator, as mudanças observadas no meio rural pelo transcorrer dos anos levaram à necessidade de aperfeiçoar e facilitar a interpretação da lei, respeitando a realidade e as características de cada região. As alterações se referem especificamente às diferenças conceituais entre contrato de parceria e arrendamento rural.
Interpretação da lei
Para o relator, as mudanças observadas no meio rural pelo transcorrer dos anos levaram à necessidade de aperfeiçoar e facilitar a interpretação da lei, respeitando a realidade e as características de cada região. As alterações se referem especificamente às diferenças conceituais entre contrato de parceria e arrendamento rural.
De acordo com o substitutivo, parceria rural é o contrato agrário pelo qual uma pessoa se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso específico de imóvel rural, de parte ou partes do mesmo, incluindo, ou não, benfeitorias, outros bens e ou facilidades, com o objetivo de nele ser exercida atividade de exploração agrícola, pecuária, agroindustrial, extrativa vegetal ou mista.
Também é considerada parceria a entrega de animais para cria, recria, invernagem, engorda ou extração de matérias-primas de origem animal, mediante partilha, isolada ou cumulativamente, dos riscos inerentes à exploração do empreendimento rural.
Pelo texto, os contratos que prevejam o pagamento do trabalhador, parte em dinheiro e parte percentual na lavoura cultivada, ou gado tratado, continuam a ser considerados simples locação de serviço, regulada pela legislação trabalhista, sempre que a direção dos trabalhos seja de inteira e exclusiva responsabilidade do proprietário, a quem cabe todo o risco. Nesse caso, será assegurado ao locador, pelo menos, a percepção do salário mínimo.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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