Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3356. A ação contesta lei de Pernambuco que proibiu em todo o Estado a industrialização e venda de produtos elaborados a partir da extração do amianto ou asbesto. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).
Na ação, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender integralmente a Lei 12.589/04, elaborada pelo governo de Pernambuco e aprovada pela Assembléia Legislativa estadual. O relator da matéria, ministro Eros Graus afirmou que “gostaria muito de discutir a questão da lesividade do amianto”, no entanto, ressaltou o ministro, “o fato trata apenas de se assegurar as competências constitucionais”. Neste sentido, o ministro Eros Grau votou pela procedência da ação para suspender a lei estadual.
A CNTI alega na ação que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre a extração do amianto ou asbesto, bem como a industrialização e comercialização de produtos feitos à base do minério. Sustenta ainda que a lei pernambucana fere o princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal.
A Lei Federal 9.055/95 regulamenta o uso do amianto em todo o país, ao disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do minério ou de produtos que o contenham. A mesma norma vale para as fibras naturais e artificiais das diferentes variedades do amianto.
O minério é utilizado como matéria-prima na produção de telhas, caixas d'água, tubulações, além de produtos de vedação para a indústria automotiva. A lei federal considera as fibras do amianto comprovadamente nocivas à saúde humana, quando inaladas tanto no processo de mineração, quanto na etapa de industrialização.
O uso do minério pela indústria já foi proibido nos Estados Unidos, na França e na Itália. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a exposição freqüente à poeira do amianto pode causar fibrose nos pulmões, asma, bronquite crônica e até alguns tipos de câncer. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não constatou danos à saúde, decorrentes do consumo de água armazenada em caixas de amianto.
No Supremo tramitam outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais que proíbem o uso do amianto. A ADI 3355 está sendo analisada pelo ministro Joaquim Barbosa e foi ajuizada pela CNTI contra uma lei estadual do Rio de Janeiro. Já a ADI 3357 está com o ministro Carlos Ayres Britto e contesta uma lei estadual do Rio Grande do Sul, no mesmo sentido. (Fonte: Informativo STF)
Na ação, a entidade pediu a concessão de liminar para suspender integralmente a Lei 12.589/04, elaborada pelo governo de Pernambuco e aprovada pela Assembléia Legislativa estadual. O relator da matéria, ministro Eros Graus afirmou que “gostaria muito de discutir a questão da lesividade do amianto”, no entanto, ressaltou o ministro, “o fato trata apenas de se assegurar as competências constitucionais”. Neste sentido, o ministro Eros Grau votou pela procedência da ação para suspender a lei estadual.
A CNTI alega na ação que a lei estadual invade a competência privativa da União para legislar sobre a extração do amianto ou asbesto, bem como a industrialização e comercialização de produtos feitos à base do minério. Sustenta ainda que a lei pernambucana fere o princípio constitucional da livre iniciativa, previsto no artigo 170, parágrafo único da Constituição Federal.
A Lei Federal 9.055/95 regulamenta o uso do amianto em todo o país, ao disciplinar a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do minério ou de produtos que o contenham. A mesma norma vale para as fibras naturais e artificiais das diferentes variedades do amianto.
O minério é utilizado como matéria-prima na produção de telhas, caixas d'água, tubulações, além de produtos de vedação para a indústria automotiva. A lei federal considera as fibras do amianto comprovadamente nocivas à saúde humana, quando inaladas tanto no processo de mineração, quanto na etapa de industrialização.
O uso do minério pela indústria já foi proibido nos Estados Unidos, na França e na Itália. Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), a exposição freqüente à poeira do amianto pode causar fibrose nos pulmões, asma, bronquite crônica e até alguns tipos de câncer. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não constatou danos à saúde, decorrentes do consumo de água armazenada em caixas de amianto.
No Supremo tramitam outras duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade contra leis estaduais que proíbem o uso do amianto. A ADI 3355 está sendo analisada pelo ministro Joaquim Barbosa e foi ajuizada pela CNTI contra uma lei estadual do Rio de Janeiro. Já a ADI 3357 está com o ministro Carlos Ayres Britto e contesta uma lei estadual do Rio Grande do Sul, no mesmo sentido. (Fonte: Informativo STF)
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