miercuri, noiembrie 02, 2005

Renegociação de dívidas rurais é aprovada na Câmara (Brasil)

A Câmara dos Deputados aprovou, na última quinta-feira (27), a repactuação das dívidas contraídas, entre 27 de setembro de 1989 e 31 de dezembro de 2000, por produtores rurais que atuam na área da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene) - isto é, nos estados nordestinos e em partes do Espírito Santo e de Minas Gerais. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania acatou, em caráter conclusivo, substitutivo ao Projeto de Lei 4514/04, do deputado Roberto Pessoa (PL-CE), que beneficia as operações realizadas no período. De acordo com o relator, deputado Carlos Mota (PSB-MG), "o elevado índice de inadimplência à conta dos empréstimos ao setor agrícola com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) guarda estreita relação com a ocorrência de sete anos de seca e dois de enchentes na região Nordeste, no período entre 1990 e 2004".

Alívio financeiro
Para Mota, o projeto "concede mais um alívio financeiro ao sofrido produtor rural nordestino, a exemplo do que já foi feito até mesmo por iniciativa do Poder Executivo em situações análogas, ao beneficiar produtores rurais de todo o País".
As medidas, segundo o autor da proposta, solucionam os problemas crônicos de inadimplência das operações de crédito rural na área de atuação da Adene. Roberto Pessoa cita dados de junho de 2004 que indicavam o atraso no pagamento de R$ 5 bilhões dos R$ 13 bilhões aplicados no crédito rural com recursos do FNE, ou quase 40% dos recursos emprestados.

Emissão de títulos
O substitutivo autoriza o governo federal a emitir títulos até o valor de R$ 7 bilhões para a repactuação das dívidas dos agricultores. Além disso, o Poder Executivo fica autorizado a criar um fundo para compensar o não pagamento de parcelas vencidas em períodos de comprovada "adversidade climática". O FNE destinará 10% dos seus recursos para esse fundo de compensação.Ainda de acordo com o texto, o prazo máximo de pagamento das dívidas rurais aumentará de 12 para 25 anos, com quatro anos de carência. As taxas de juros previstas variam de 1,5% ao ano - para operações cujos valores originalmente financiados sejam de até R$ 35 mil - a 5% ao ano - para os valores superiores a R$ 200 mil.
Podem participar da renegociação produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, suas cooperativas, associações e condomínios que tenham contraído dívidas no período especificado pelo projeto. As parcelas pagas até a data de vencimento terão a dedução de um bônus equivalente a 3% do valor do saldo devedor.

Tramitação
A proposta segue agora para análise do Senado Federal. (Fonte: Agência Câmara)

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