miercuri, noiembrie 30, 2005

"Tribunal manda suspender loteamento com 150 sobreiros"

"As obras no loteamento de Algeruz, no concelho de Palmela, que em Setembro foram alvo de uma providência cautelar da Quercus devido à existência de cerca de 150 sobreiros no local, vão continuar paradas e o licenciamento para uma urbanização com 60 moradias terá de ser suspenso.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada acaba de dar razão à associação ambientalista, considerando provado que 'homens e máquinas estão a alterar e destruir a morfologia e relevo natural do solo' e a 'amputar raízes', o que impedirá a sua regeneração. A sentença refere ainda que os sobreiros existentes nos 6,5 hectares são 'adultos' e se encontram em 'bom estado vegetativo'.
Apesar de, como alegou a Câmara de Palmela, a urbanização não prever qualquer abate de sobreiros, o tribunal concluiu que as obras de construção de faixas de rodagem, passeios e redes de água e saneamento 'estão a alterar o ecossistema do local', o que é proibido por lei.
'A câmara e o promotor não conseguiram rebater os nossos argumentos, o que prova a força da nossa acção', comenta o presidente da Quercus. A sentença do tribunal, salienta Hélder Spínola, deve 'servir de exemplo para autarcas e empresários que não cumprem as leis e os instrumentos de ordenamento do território'.
O argumento de que a urbanização já estava prevista no Plano Director Municipal (PDM) também não demoveu os ambientalistas, uma vez que 'a lei de protecção do montado se sobrepõe ao regulamento do PDM'. Agora que a obra está parada, a Quercus está a preparar a acção principal, com o objectivo de 'penalizar os responsáveis e repor a situação inicial'.

Câmara em silêncio
Contactada pelo PÚBLICO, a presidente da Câmara de Palmela fez saber que não se pronunciará sobre o caso até ter conhecimento oficial da sentença, o que, garante, não aconteceu até ao fecho da edição.
Mas Ana Teresa Vicente sempre disse que não estava previsto qualquer abate de sobreiros e que, se tal se viesse a revelar inevitável no decurso da obra, seriam pedidas as necessárias autorizações à Direcção-Geral dos Recursos Florestais. Na defesa apresentada em tribunal, alegou ainda que os receios da Quercus eram 'completamente infundados, para não dizer intoleravelmente alarmistas e demagógicos'.
Baseando-se num parecer da Associação de Produtores Florestais de Setúbal, a câmara argumentou que os sobreiros existentes no local 'não constituem povoamento de acordo com a legislação actual e não apresentam valor ecológico'.
Diferente entendimento teve o tribunal, que concluiu que a densidade de sobreiros é, 'no mínimo, de 30 por hectare e, no máximo, de pelo menos 60 por hectare', o que se traduz num montado protegido por lei.
A Câmara de Palmela, a empresa construtora e o proprietário do terreno podem interpor recurso para o Tribunal Central Administrativo do Sul" (Cláudia Veloso - Público, 30/11/2005)

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