marți, noiembrie 15, 2005

Falta de consenso marca debate sobre dívidas rurais (Brasil)

Não há consenso em relação ao Projeto de Lei 5507/05, do deputado Ronaldo Caiado (PFL-GO), que prorroga por um ano o prazo estabelecido pelo governo para a renegociação de dívidas agrícolas (de 31 de outubro de 2005 para 31 de outubro de 2006) com programas de financiamento. O projeto inclui os débitos com programas oficiais, como os fundos constitucionais do Norte e do Centro-Oeste, o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, o Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer) e o Programa Especial de Saneamento de Ativos (Pesa), entre outros. A proposta também autoriza a renegociação de dívidas que já foram objeto de negociação no passado, como a prevista na Lei da Securitização (9138/95).
Responsabilidade fiscal
Na audiência pública promovida hoje pela Comissão de Finanças e Tributação, representantes dos ministérios da Fazenda, da Integração Nacional, da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário argumentaram que a renegociação já se está se tornando corriqueira e pode comprometer a gestão fiscal. O assessor especial do ministro da Fazenda, José Gerardo Fontelles, lembrou que as dívidas "já foram renegociadas para pagamento ao longo de 20 anos, com juros reduzidos". Além disso, acrescentou que os prejuízos não podem ser arcados pelo Tesouro Nacional.O diretor do Departamento Agrícola do Ministério da Agricultura, Edilson Guimarães, assinalou que "a cada renegociação que se faz, são reduzidos os recursos para o financiamento das safras seguintes".
O secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Almério Cançado de Amorim, acrescentou que a proposta "abre precedentes para futuras negociações que poderão onerar ainda mais o Tesouro".
Trabalhadores
Até mesmo os representantes dos trabalhadores se posicionaram contra a proposta. O assessor jurídico da Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag), Ivaneck Peres Alves, refutou a proposta porque, a seu ver, "não beneficia os pequenos produtores, mas apenas os latifundiários que fizeram lobby para tirar proveito da situação em nome dos pequenos agricultores”.
Alves reclamou ainda da falta de uma política agrícola continuada para planejar o financiamento das safras a longo prazo.

Produtores
Os representantes do setor produtivo foram os únicos a apoiar o projeto, por entenderem que os incentivos são oportunos. Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Luciano Carvalho, a crise na agricultura é que gerou o endividamento e, em sua opinião, se a situação não for resolvida, as conseqüências serão o aumento do desemprego e a redução da safra. Além disso, "os recursos aplicados pelo governo na produção rural não devem ser vistos como gastos, mas como investimentos", frisou.
O presidente da Organização das Cooperativas do Brasil (OCB), Márcio Lopes de Freitas, que apoiou a intervenção de Luciano Carvalho, acrescentou que o governo precisa definir políticas para garantir preços mínimos e seguro agrícola, duas medidas que, no seu entendimento, evitariam futuras renegociações. Ambos concordaram ainda com que a preocupação do Governo é sempre em recuperar os valores financiados "e nunca com a recuperação das atividades produtivas". Na opinião de Luciano Carvalho, "o governo deveria priorizar o fortalecimento das políticas agrícolas de forma continuada, sem a preocupação episódica e imediatista".

Foco delimitado
O relator do PL 5507/05, deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), esclareceu que a discussão sobre a proposta de renegociação das dívidas agrícolas não tem como objetivo a formulação de políticas amplas para a agricultura brasileira, "pois o foco do projeto é delimitado: a revisão dos prazos e juros para um período específico". Ele reiterou ainda que comissão quer ouvir os diferentes setores interessados e os parlamentares que analisam o projeto. Já aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, a proposta tem parecer favorável do relator. (Fonte: Agência Câmara)

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